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Procurador-geral eleitoral dá parecer por cassar o mandato de Rafael Tavares

Na análise do vice-procurador-geral eleitoral de MS, Paulo Gustavo Gonet Branco, há ocorrência de fraude por parte do PRTB

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A tentativa do deputado estadual Rafael Tavares (PRTB) de se manter no cargo após o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) ter cassado, por unanimidade, seu mandato, no dia 13 de fevereiro, ficou ainda mais complicada depois que o vice-procurador-geral eleitoral de MS, Paulo Gustavo Gonet Branco, ter dado um parecer pela manutenção da decisão da Corte estadual. Agora, o recurso vai para o pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Na ação judicial proposta pelo diretório do União Brasil em Mato Grosso do Sul, o partido alegou fraude eleitoral pelo PRTB, por não ter cumprido a cota mínima de participação feminina na eleição do ano passado, ao lançar as candidaturas de Camila Monteiro Brandão e Sumaira Pereira Alves Abrahão para cumprir o porcentual exigido, mesmo sabendo que não prosperariam.

A argumentação foi acatada pelo TRE-MS, cancelando todos os votos obtidos pela legenda e, consequentemente, por Rafael Tavares, abrindo, dessa forma, uma vaga na Assembleia Legislativa para o ex-deputado estadual Paulo Duarte (PSB).

Em seu parecer, o vice-procurador-geral eleitoral citou que, “a título de mero adendo, recorde-se, por fim, que a jurisprudência do TSE se acha firme no sentido de que, entre os elementos suficientes para a caracterização de fraude no preenchimento dos porcentuais de gênero, [...] não se inclui a necessidade de comprovação do dolo e da má-fé. A ocorrência da fraude está positivada nos termos da jurisprudência dessa Corte”.

Gonet Branco acrescentou ainda que a alegação de que a então candidata Sumaira deixou de prestar contas referentes ao pleito de 2020 por ter sido vítima de estelionato não é relevante para desmerecer o juízo formado na origem.

“Não impressiona o argumento de que a obrigação legal de prestar contas não fora cumprida porque a candidata acreditara que o boletim de ocorrência registrado substituiria o devido comparecimento perante a Justiça Eleitoral”, analisou.

“A ideia de que teria havido um erro de direito, que subjaz à tese, fracassa no seu propósito ante a impossibilidade de se alegar desconhecimento da lei, sobretudo quando se trata de obrigações comezinhas de quem se lança ao cenário eleitoral, de conspícua relevância para o sistema democrático – exigente, por isso mesmo, de responsabilidade dos que dele participam”, pontuou.

O procurador prosseguiu seu parecer reforçando a seguinte argumentação: “Acrescente-se que o fato de a recorrente haver sido contratada como cabo eleitoral do candidato ao governo pelo PRTB [Capitão Contar], ainda antes do trânsito em julgado de seu indeferimento de registro de candidatura, também é revelador da indiferença com que foi tratado o lançamento do seu nome na disputa”.

“A propósito, as imagens de campanha eleitoral nas ruas, constantes do Id. nº 159033072, retratam a atuação da recorrente como cabo eleitoral, e não como candidata”, redigiu.

Segundo explicou ao Correio do Estado, o advogado Douglas de Oliveira, especialista em Direito Eleitoral e conselheiro estadual da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso do Sul 
(OAB-MS), a situação de Rafael Tavares ficou ainda mais complicada.

“Embora não exista uma vinculação entre os pareceres dos representantes do Ministério Público Eleitoral e as decisões proferidas pelos tribunais regionais eleitorais e pelo TSE, evidentemente que eles são considerados e sopesados pelos julgadores na formação de seu convencimento”, pontuou.

 Procurado pela reportagem, o deputado estadual Rafael Tavares (PRTB) preferiu não fazer nenhum comentário, a fim de que não possa atrapalhar sua defesa junto às instâncias superiores.
Conforme Oliveira, com esse parecer do vice-procurador-geral eleitoral, o próximo passo será o TSE marcar o julgamento, o que pode ocorrer entre o fim deste mês e a primeira quinzena de outubro.
 

ENTENDA O CASO

Na noite de 13 de fevereiro, o TRE-MS cassou, por unanimidade, o mandato do deputado estadual Rafael Tavares, que foi prejudicado pela decisão judicial que cancelou todos os votos do PRTB, com a alegação de que o partido não cumpriu a cota mínima de participação feminina na eleição, que é de 30%.

As candidatas Camila Brandão e Sumaira Abrahão foram acusadas de candidaturas fictícias e estão impedidas de concorrer por oito anos, enquanto Rafael Tavares foi absolvido, porém, perdeu seu mandato, porque os votos do partido foram cancelados.

O relator do processo, desembargador Paschoal Carmello Leandro, pontuou que o PRTB não cumpriu a cota de gênero, pois não substituiu as candidaturas de Camila Brandão e Sumaira Abrahão nem reduziu o número de candidatos homens, concorrendo os porcentuais de 72,7% (homens) e 27,3% (mulheres), descumprindo o mínimo exigido.

Ele observou ainda que as candidatas foram impedidas pela legenda e que o partido e elas tinham conhecimento das irregularidades, sendo intimados pela Justiça. Os autos não continham informações sobre comitê, santinho nem material de campanha das duas mulheres, mas apenas duas postagens em rede social.

“Não tenho dúvida que os partidos devem, salvo impossibilidade legal, cumprir a exigência durante todo o processo eleitoral”, declarou o relator. Em sua avaliação, se isso não for respeitado, os partidos usaram de um jeitinho para cumprir a lei apenas no papel, não respeitando o direito historicamente conquistado.

No recurso, Rafael Tavares apresentou embargos declaratórios solicitando a intimação dos investigados para exercerem o direito ao contraditório quanto a documentos e a fundamentos inéditos, afirmando que a fraude à cota de gênero só se configuraria se o partido, uma vez intimado, se negasse a observar os porcentuais, 
o que não ocorreu, tendo em vista que “o bem jurídico protegido pela norma foi atingido com a escolha e o pedido de registro dos candidatos, não podendo o partido excluir ou substituir candidatos com registros deferidos, a não ser que esses renunciassem às suas candidaturas”.

Sumaira Abrahão alegou omissão, contradição e erro de fato em aludida decisão, pugnando pela sua reforma, por meio da concessão de efeitos suspensivos e infringentes aos aclaratórios.

Conforme ela, “houve contradição no fato de que documentos que teriam sido juntados extemporaneamente não foram impugnados por falta de oportunidade, apesar de constar na decisão que houve o momento para tanto; que houve omissão, pois o acórdão teria deixado de combater tese defensiva relevante quanto a não existência de fraude no Drap [Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários]; que existiriam dois erros de fatos no acórdão, um deles que seria a premissa de ocorrência de fraude e dois que consideraram inexistentes os atos de campanha realizadas pelas embargantes”.

Já Camila Brandão afirmou existir contradição entre o acórdão e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade na aplicação da “sanção de inelegibilidade e cassação da chapa do partido, que a decisão não fundamenta a má-fé imputada às embargantes e que teria ocorrido erro de fato, pois as provas dos autos seriam no sentido de que a embargante não teria agido com dolo ao se candidatar e não efetivar a desincompatibilização com o cargo público que ocupa”.

ELEIÇÕES 2026

Em cenário de 1º turno, Lula tem 41%, Flávio, 31%, Caiado, 3% e Renan Santos, 3%

No último levantamento, divulgado em 22 de maio, Lula tinha nove pontos percentuais de vantagem em relação a Flávio: 40% a 31%

20/06/2026 14h00

Lula e Flávio seguem tecnicamente empatados, no limite da margem de erro, em um eventual 2º turno da eleição presidencial

Lula e Flávio seguem tecnicamente empatados, no limite da margem de erro, em um eventual 2º turno da eleição presidencial Reprodução: Folha de São Paulo

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem dez pontos de vantagem em relação ao senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) nas intenções de voto no 1º turno para a Presidência da República. É o que aponta a pesquisa Datafolha divulgada neste sábado, 20.

Na simulação de 1º turno, o petista registrou 41% ante 31% do filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). No último levantamento, divulgado em 22 de maio, Lula tinha nove pontos percentuais de vantagem em relação a Flávio: 40% a 31%.

O ex-governador de Goiás Ronaldo Caiado (PSD) e o empresário Renan Santos (Missão) possuem 3% das intenções de voto cada.

Já o deputado federal Aécio Neves (PSDB), o escritor Augusto Cury (Avante), o ex-governador de Minas Gerais Romeu Zema (Novo) e a ativista Samara Martins (UP) possuem 2% cada.

O ex-deputado federal Cabo Daciolo (Mobiliza), o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa (DC) e o jornalista Rui Costa Pimenta (PCO) possuem 1% das intenções de voto cada.

Brancos, nulos ou nenhum somam 7%. Eleitores que não sabem em quem votar são 4%.

Comparada com a pesquisa anterior do Datafolha, Lula variou positivamente 1 p.p, enquanto Flávio não teve o percentual alterado. Caiado, Zema e Samara oscilaram negativamente 1 p.p.

2º turno

Lula e Flávio seguem tecnicamente empatados, no limite da margem de erro, em um eventual 2º turno da eleição presidencial. O petista, no entanto, está numericamente à frente.

De acordo com o levantamento, Lula registra 47% das intenções de voto, enquanto Flávio alcança 43%. Os percentuais são os mesmos da última pesquisa do instituto, divulgada em 22 de maio. Eleitores que pretendem votar em branco, nulo ou não escolher nenhum dos candidatos somam 8%. Já os eleitores que afirmaram não saber em quem votar são 1%.

Já no cenário em que o candidato da oposição é Ronaldo Caiado (PSD), Lula chega a 47% das intenções de voto e o ex-governador de Goiás, 41%. Brancos, nulos ou nenhum dos candidatos somam 10% Eleitores indecisos somam 2%.

O presidente também venceria o ex-governador Romeu Zema (Novo) por 48% a 39%. Brancos, nulos ou nenhum dos candidatos somam 11%, enquanto os que não sabem são 2%.

O Datafolha ouviu 2.004 entrevistados, com 16 anos ou mais, em 139 cidades, de 17 a 18 de junho. A margem de erro é de 2 pontos percentuais para mais ou para menos, com um nível de confiança de 95%. A pesquisa está registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número BR-09956/2026.

 

Operação Suffragium

PF apura suposta compra de votos de chapa de Adriane Lopes e Camilla Nascimento

Foram cumpridos 7 mandados de busca e apreensão expedidos pelo TRE-MS em endereços em Campo Grande e Taquarussu

20/06/2026 08h30

A prefeita Adriane Lopes e a vice-prefeita Camilla Nascimento

A prefeita Adriane Lopes e a vice-prefeita Camilla Nascimento Foto: Marcelo Victor / Correio do Estado

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A Polícia Federal (PF) deflagrou nesta sexta-feira a Operação Suffragium, destinada a aprofundar as investigações sobre um possível esquema de compra de votos durante as eleições municipais de 2024 para a Prefeitura de Campo Grande. 

A ação inclui o cumprimento de sete mandados de busca e apreensão expedidos pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) em endereços residenciais e comerciais localizados em Campo Grande e no município de Taquarussu.

Segundo apuração do Correio do Estado, a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), foi intimada pela PF para prestar esclarecimentos no curso das investigações.

A operação tem como foco apurar supostas irregularidades ligadas à campanha que resultou na reeleição da prefeita e da vice-prefeita Camilla Nascimento (sem partido).

De acordo com a PF, a investigação identificou indícios de movimentações financeiras consideradas atípicas, incluindo saques em espécie, transferências fracionadas por Pix e utilização de contas de terceiros para circulação e distribuição de recursos em períodos próximos aos dois turnos da eleição. 

Os valores teriam sido utilizados, em tese, para a compra de votos. Os fatos investigados podem configurar crime de corrupção eleitoral e falsidade ideológica eleitoral, conhecida popularmente como caixa dois. O inquérito tramita sob sigilo.

ESTRUTURA

Conforme apurado pela reportagem, a Polícia Federal divide o suposto esquema em quatro núcleos de atuação.

No topo estaria o chamado núcleo de comando político, formado pelos supostos beneficiários diretos da estrutura.

Em uma segunda camada aparece o núcleo de coordenação institucional e financeira, composto por agentes públicos e particulares responsáveis pelo gerenciamento dos recursos e pela distribuição dos valores.

Na sequência, os investigadores apontam a existência de um núcleo de intermediadores operacionais, integrado por lideranças comunitárias, cabos eleitorais e terceiros encarregados da mobilização de eleitores, organização de reuniões, transporte de apoiadores, adesivagem de veículos e pulverização dos pagamentos.

Na base da estrutura estariam os eleitores que teriam recebido vantagens indevidas em troca de apoio político e votos.

EX-ASSESSORA

Um dos principais alvos da operação é Simone Bastos Vieira, ex-assessora especial do gabinete da prefeita Adriane Lopes, que também teria sido intimada pela PF para prestar esclarecimentos. 

Um dos mandados de busca e apreensão foi cumprido em Taquarussu, município onde ela atualmente ocupa cargo comissionado como diretora do Departamento de Estratégia de Saúde da Família.

Segundo informações constantes na investigação, Simone teria realizado uma transferência via Pix no valor de R$ 1,2 mil para Sebastião Martins Vieira, mais conhecido como Tião da Horta. 

Conforme denúncia apresentada à Justiça Eleitoral, o valor teria sido destinado à compra de votos em favor da então candidata à reeleição.

Ainda de acordo com a denúncia, Tião da Horta teria sido chamado ao comitê eleitoral por Marcos Paulo Amorim Pegoraro, que exercia a função de coordenador de Articulação Comunitária da Prefeitura de Campo Grande durante o período eleitoral.

A investigação também aponta que Simone recebeu, em outubro de 2024, dois pagamentos salariais de
R$ 5.359,59 enquanto atuava no gabinete da prefeita. A informação consta em registros do portal da Transparência do município.

A Polícia Federal apura ainda a existência de movimentações financeiras paralelas, incluindo possíveis operações de caixa dois, saques em espécie e transferências eletrônicas utilizadas para abastecer a suposta rede de compra de votos.

Até o momento, os nomes dos demais investigados não foram divulgados oficialmente pelas autoridades responsáveis pelo caso.

TSE

A ação que pede a cassação da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes, por suposta compra de votos nas eleições de 2024 ainda não teve julgamento de mérito no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O caso teve origem em uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) proposta por partidos de oposição, que apontaram suposta compra de votos por meio de lideranças comunitárias, pagamentos via Pix e atuação de servidores ligados à campanha. 

Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente e, posteriormente, o TRE-MS manteve os mandatos de Adriane Lopes e da vice-prefeita Camilla Nascimento de Oliveira por maioria de votos.

O Tribunal entendeu que não ficou comprovada a participação direta ou a anuência das candidatas nos atos investigados. 

Após a decisão do TRE-MS, a Procuradoria Regional Eleitoral recorreu ao TSE pedindo a cassação dos mandatos e a declaração de inelegibilidade das gestoras.

O Ministério Público Eleitoral sustenta que houve compra de votos e que os elementos reunidos nos autos indicariam conhecimento ou benefício das candidatas em relação ao esquema investigado.

Na Corte, o vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa emitiu parecer contrário à cassação.

Segundo ele, os recursos apresentados pelos partidos autores não teriam condições de prosperar e a revisão da decisão do TRE-MS exigiria reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial eleitoral. 

Além disso, o parecer apontou insuficiência de provas para vincular diretamente Adriane e Camilla à suposta compra de votos. Contudo, esse parecer não vincula a decisão da Corte. 

O processo continua sob relatoria da ministra Estela Aranha, que poderá concordar ou não com a manifestação do Ministério Público Eleitoral quando o recurso for julgado. 

Portanto, a Operação Suffragium pode criar um novo cenário porque se trata de uma investigação criminal distinta da ação eleitoral já em tramitação no TSE. 

Caso surjam novas provas, elas poderão gerar outros procedimentos ou até influenciar discussões futuras na esfera eleitoral. Entretanto, a operação não altera automaticamente o recurso que já está aguardando julgamento no Tribunal.

As informações mais recentes disponíveis indicam que o processo segue sem julgamento definitivo no TSE.

Até o momento, o recurso ainda aguarda inclusão em pauta pela relatora, ministra Estela Aranha, sem previsão de análise pelo plenário da Corte.

* Saiba 

Em nota oficial, a prefeita Adriane Lopes disse que recebeu com surpresa a deflagração da Operação Suffragium, mas também com tranquilidade, “uma vez que o objeto da ação já foi analisado pelo Poder Judiciário, tendo a defesa obtido decisões favoráveis nas duas primeiras instâncias em MS e parecer favorável da Procuradoria-Geral no DF”.

“Importante destacar que as diligências não envolveram qualquer órgão da administração municipal nem guardam relação com atos da atual gestão”, informou a nota.

Ela reafirmou seu respeito às instituições e ao trabalho dos órgãos de controle e investigação, mantendo-se à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários, com a convicção de que a verdade dos fatos prevalecerá, como já ocorreu nas decisões judiciais anteriormente proferidas.

“A administração municipal segue concentrada em seu compromisso diário de trabalhar por Campo Grande, com ações voltadas à melhoria da qualidade de vida da população”, finalizou.

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