Política

CÓDIGO FLORESTAL

Relator vai rever áreas em margens de rios

Relator vai rever áreas em margens de rios

Redação

23/04/2011 - 00h00
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O relator do projeto de reforma do Código Florestal (PL 1876/99 e outros), deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), disse nesta semana que vai modificar seu texto para tornar mais claro que os agricultores não poderão reduzir as áreas de preservação permanentes (APPs) de 30 metros ao longo dos rios. Ele afirmou que essas áreas só poderão ser reduzidas para 15 metros quando o agricultor já houver desmatado e que, mesmo assim, precisará fazer a recomposição.

Aldo fez o anúncio após reunião com o presidente da Frente Parlamentar Ambientalista e líder do PV, deputado Sarney Filho (MA), que sugeriu diversas mudanças no projeto do código.

Em caso de recomposição das APPs, Sarney Filho defendeu uma área 15 metros para todos os agricultores, enquanto Aldo definiu 15 metros para as grandes propriedades e 7,5 metros para as pequenas, de até 5 hectares.

Aldo afirmou que a recomposição de 15 metros seria inviável no caso da Região Nordeste, pois os pequenos agricultores já usam quase toda a terra de suas propriedades. Segundo Aldo, mais de 50% das propriedades no Nordeste têm até 5 hectares e reúnem apenas 0,6% de APPs e reserva legal.

Aldo também disse ser a favor de que as propriedades de até 5 hectares não tenham exigência de reserva legal, pois os pequenos agricultores já têm de preservar áreas ao redor de rios e morros.

Incentivo à preservação
Durante a reunião, Sarney Filho sugeriu que os agricultores que até hoje cumpriram a legislação ambiental sejam beneficiados com medidas como crédito mais barato e isenção do Imposto Territorial Rural (ITR). Aldo disse que vai analisar a proposta.

Sarney Filho disse que é preciso decidir se o País quer um código florestal ou agrícola. Ele defendeu a manutenção de 80% de reserva da Amazônia e disse que a preservação da floresta pode render, no futuro, benefícios econômicos decorrentes da cobrança de serviços ambientais e da pesquisa de fármacos.

Data de votação
Sarney Filho afirmou que o projeto do novo Código Florestal traz riscos de mais desmatamentos e, por isso, ainda não deveria ser colocado em votação. O presidente da Câmara, Marco Maia, que o projeto será incluído na pauta do Plenário nos dias 3 e 4 de maio. O substitutivo de Aldo Rebelo foi aprovado no ano passado por uma comissão especial da Câmara.

O líder do PV lembrou também que a presidente Dilma Rousseff assumiu o compromisso, no segundo turno de campanha, de não adotar nenhuma medida que promova desmatamento.

Política

Tarifaço por trabalho forçado tem longa lista de produtos isentos

Documento traz uma lista de 75 páginas de produtos que não serão afetados pelas tarifas

03/06/2026 21h00

Lula e Trump

Lula e Trump Ricardo Stuckert/Presidência da República

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O novo tarifaço anunciado na noite desta terça-feira, 2, pelo governo americano contra 60 parceiros comerciais não será aplicado sobre uma extensa lista de produtos que compõem a Tabela Harmonizada de Tarifas dos Estados Unidos (HTSUS). A informação consta de um anexo da decisão publicada no Federal Register, o diário oficial do governo americano.

O documento traz uma lista de 75 páginas de produtos que não serão afetados pelas tarifas de 10% ou 12,5% (caso do Brasil) sugeridas por causa do fracasso no combate ao trabalho forçado.

Carne bovina, aviões, suco de laranja, café, celulose, petróleo, terras raras e metais, entre centenas de outros itens, ficarão isentos da sobretaxação, se ela for efetivada pelo governo americano.

Já a indústria têxtil terá um mecanismo especial que reduziria a tarifa sobre determinado volume de importação de vestuário para o mercado americano.
 

Mudança

STF derruba idade mínima para aposentadoria em atividades nocivas

Regra fixava idade mínima de 55 anos para atividades especiais

03/06/2026 19h00

Supremo Tribunal Federal (STF)

Supremo Tribunal Federal (STF) Crédito: Fábio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (3) derrubar a regra da reforma de previdência de 2019 que fixou idade mínima para aposentadoria especial de trabalhadores que exercem atividades com exposição a agentes nocivos à saúde. Entre eles estão mergulhadores de plataformas de petróleo e trabalhadores de minas subterrâneas.
 

Por 6 a 5, a Corte declarou a inconstitucionalidade ao Artigo 19 da Emenda Constitucional n° 103 de 2019, norma aprovada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

A emenda fixou idade mínima de 55 anos para aposentadoria de trabalhadores em atividades especiais que exigem mínimo 15 anos de contribuição, 58 anos para atividades que exigem 20 anos de contribuição e 60 anos quando se tratar de 25 anos de contribuição.

Com a decisão do Supremo, os trabalhadores poderão se aposentar após cumprirem o tempo mínimo de contribuição.

Votos

Prevaleceu no julgamento o voto do ministro André Mendonça.

Segundo o ministro, a reforma da previdência criou uma regra disfuncional e não protege o trabalhador das consequências das atividades nocivas, conforme determina a Constituição.

"No que tange à exigência de idade mínima para fruição do benefício da idade mínima para aposentadoria especial, mesmo após a exposição a 15, 20 ou 25 anos a determinado agente nocivo à saúde do trabalhador, está-se diante de regra que tolhe qualquer possibilidade de escolha do segurado, obrigando a prosseguir no mercado de trabalho, sujeito as mesmas condições adversas", afirmou.

O caso chegou ao STF por meio de uma ação protocolada em 2020 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI).

Para a entidade, a exigência de idade mínima para aposentadoria obriga o trabalhador a permanecer no serviço de risco após obter o direito a se aposentar.

“A criação do requisito etário irá obrigar o segurado a permanecer na área de risco por tempo superior ao tempo mínimo quando a implementação do requisito tempo de contribuição de 15, 20 e 25 anos ocorrer antes da idade mínima exigida, pois não é razoável crer que o segurado, ao completar o tempo mínimo, irá pedir o seu desligamento da sua atividade para buscar novo emprego em outra atividade para a qual não tem conhecimento". 

O posicionamento de Mendonça foi seguido pelos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber (aposentada). Os votos contrários foram proferidos pelos ministros Luís Roberto Barroso (aposentado), Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux.

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