Política

JULGAMENTO

TRE-MS livra Adriane Lopes e vice de cassação

Maioria dos julgadores entendeu que acusadores não conseguiram provar participação de Adriane no ato de compra de votos durante as eleições

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) livrou a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP) e sua vice, Camila Nascimento de Oliveira (Avante) do pedido de cassação de seu diploma feito pelos partidos PDT e Democracia Cristã. 

Pela maioria de 5 a 2, os juízes e desembargadores do TRE-MS não atenderam o pedido que poderia imediatamente, tirar prefeita e vice do mandato por suposta compra de votos durante o processo eleitoral. 

Votaram para manter o mandato de Adriane Lopes o juiz de carreira, Alexandre Antunes da Silva, relator do caso, que havia aberto a votação na semana passada, o juiz eleitoral indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS), Márcio de Ávila de Martins Filho; o desembargador Sérgio Martins; o juiz Carlos Alberto Almeida; e o presidente do Tribunal Regional Eleitoral, Carlos Eduardo Contar. 

Divergiram do relator os juízes Vitor Luis de Oliveira Guibo e o juiz também indicado pela OAB, Fernando Nardon Nielsen. 

Basicamente, todos os julgadores reconheceram as provas que apontavam a compra de voto. As divergências se deram sob a tese se Adriane Lopes e sua vice tinham ou não conhecimento de que seus assessores e cabos eleitorais estavam pagando pelos votos para beneficiá-la.

“Entendo que a anuência das recorrentes (Adriane e Camila) tem de ser de forma inequívoca”, argumentou Carlos Eduardo Contar. Quando ele votou, o julgamento já estava com o placar de 4 a 2, favorável a atual prefeita. 

Cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Fundamentações

Nas fundamentações dos votos, o juiz Márcio de Ávila de Martins Filho, que votou contra a cassação, disse que quanto a alegação de compra de votos, ele não vislumbrou elementos probatórios da participação das então candidatasm nem que elas tivessem ciência dos fatos.

"Não restou provado que os transgressores ocupam cargo de primeiro escalão, assim como não restou comprovado que havia livre acesso deles as candidatas ou provas que demonstram que conviviam com as candidatas", disse o juiz.

"Não se pode afirmar com convicção que há o preenchimento dos requisitos e não se pode ter certeza da anuência das candidatas, o que faz deste um indispensável ponto, se não há prova contundente e havendo dúvida, deve permanecer o entendimento que melhor preserve a vontade do eleitor", acrescentou, acompanhando o voto do relator.

Na sequência, o desembargador Sérgio Fernandes Martins também acompanhou o relator, negando o recurso.

Em sua manifestação, ele salientou que para verificar se as candidatas praticaram crimes ou tinham ciência que crimes estavam sendo sendo praticados, é imprescindível que haja provas contundentes, o que não ocorreu no caso analisado.

Segundo o desembargador, de 14 testemunhas ouvidas, cinco citaram quve houve captação ilítica de sufrágio.

"Não há nenhum indício de provas de que [Adriane e a vice] tenham cometido o ilícito ou de que tinham conhecimento de que terceiros o faziam em seu nome. Entendo que cinco afirmam que houve captação ilítica de sufrágio, mas não havendo caracterização da participação direta das candidatas, ainda que se fale em participação indireta, não há prova de ciencia inequivoca", afirmou o magistrado em seu voto.

O juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo divergiu e votou a favor da cassação, considerando que, em seu juízo, as provas demonstraram a ocorrência da compra de votos, citando o comprovante de um pix feito a uma das testemunhas.

"Essa prova documental corrobora as provas ditas, mas a testemunha apresentou depoimentos que tem densidade probatória, o pix foi transferido por servidora do gabinete da prefeita, que demonstra ligação da prefeita com esses fatos", disse.

O juiz Carlos Alberto Almeida foi sucinto ao votar.

"Não se consegue observar indubitalvemente o preenchimento dos requisitos [para a cassação], em especial a participação ou anuência das candidatas na compra de votos, sigo o voto do relator na integralidade", votou.

O juiz Fernando Nardon Nielsen foi o segundo que votou pela cassação dos mandatos, também citando as transferências pix, onde os comprovantes apontam que a transferência foi feita por uma servidora municipal.

"A origem dos valores vinculada a servidores do gabinete da então prefeita e candidata a reeleição, corrobora a tese de responsabilidade indireta das recorridas. Não há nos autos qualquer elementos objetivo que contrarie essa versão", considerou.

O desembargador Carlos Eduardo Contar também citou que para se determinar o esquema de compra de votos, deve existir provas inequivocas e incontroversas de requisitos, entre eles a ciência ou anuência do candidato beneficiado no ato.

"As provas produzidas na presente ação de investigação judicial eleitoral, no tocante a captação ilícita de sufrágio, não são suficientes ao édito condenatório, justamente por não demonstrar a participação, anuência ou mesmo ciência das candidatas beneficiadas", disse o desembargador.

ex-deputada

Zambelli contrata novo advogado para contestar extradição e condenações no STF

Carla Zambelli está solta desde maio, após permanecer presa na Itália em meio ao processo de extradição para o Brasil

18/09/2026 21h00

Ex-deputada federal Carla Zambelli

Ex-deputada federal Carla Zambelli Fotos: Lula Marques/ Agência Brasil

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A ex-deputada federal Carla Zambelli contratou o advogado brasileiro Eduardo Maurício para reforçar sua defesa e contestar as condenações impostas a ela pela Justiça brasileira. O novo advogado passou a atuar no caso na quinta-feira, 17, e trabalhará em conjunto com o italiano Pieremilio Sammarco em medidas relacionadas aos processos e ao pedido de extradição de Zambelli.

Em nota, Maurício afirmou que pretende adotar medidas processuais para tentar anular as duas condenações. Segundo o advogado, as decisões seriam resultado de "perseguição política" e teriam sido tomadas em processos nos quais, na avaliação da defesa, não foram respeitados o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e a busca pela verdade dos fatos.

A defesa também pretende contestar o segundo pedido de extradição feito pelo Brasil à Itália. De acordo com Maurício, a estratégia inclui questionar a imparcialidade dos julgadores envolvidos nos processos, citando os ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes.

"Estão sendo tomadas as medidas processuais para afastar a segunda extradição requerida pelo Brasil à Itália, justamente pelo fato dos julgadores serem os ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, ambos envolvidos em polêmicas no STF ligadas ao banqueiro Daniel Vorcaro", afirmou o advogado em nota.

Maurício declarou ainda que, na avaliação da defesa, não haveria garantia de um julgamento justo e imparcial caso Zambelli seja entregue ao Brasil. O advogado afirmou que entregar Zambelli ao Brasil seria o mesmo que "condená-la à morte".

Em 2025, Carla Zambelli foi condenada pelo Supremo Tribunal Federal a dez anos de prisão por envolvimento na invasão do sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela emissão de um falso mandado de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes

A ex-deputada também recebeu pena de cinco anos e três meses de prisão por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma. O caso ocorreu no segundo turno das eleições de 2022, quando Zambelli perseguiu, com uma arma em punho, o jornalista Luan Araújo pelas ruas da região dos Jardins, em São Paulo.

A situação de Zambelli na Itália

Carla Zambelli está solta desde maio, após permanecer presa na Itália em meio ao processo de extradição para o Brasil. A Justiça italiana havia autorizado, em março deste ano, o envio da ex-deputada ao País para que ela respondesse às condenações impostas pelo Supremo Tribunal Federal.

O processo de extradição, porém, não foi concluído. A instância máxima do Judiciário italiano anulou, em duas ocasiões, as decisões que autorizavam a extradição, o que resultou na soltura de Zambelli. O Brasil voltou a pedir a extradição da ex-deputada, mantendo em aberto o processo para que ela seja enviada ao País e cumpra as penas determinadas pelo STF.

Eleições em MS

Herdeira do Itaú está entre as doadoras da campanha de Soraya Thronicke

Beatriz Bracher também doou recursos para a campanha de Marina Silva e Tábata Amaral

18/09/2026 18h09

Senadora Soraya Thronicke recebeu doação de Beatriz Bracher

Senadora Soraya Thronicke recebeu doação de Beatriz Bracher Divulgação

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A escritora e herdeira do Bnaco Itaú, Beatriz Sawaya Botelho Bracher, destinou R$ 65 mil para a campanha à reeleição da senadora Soraya Thronicke em Mato Grosso do Sul. 

Beatriz é filha de Fernão Bracher, fundador do banco BBA — instituição financeira que posteriormente foi vendida ao banco Itaú. Além de autora de livros premiados, a escritora tem forte ligação com causas culturais e atua como conselheira do Instituto Acaia, entidade sem fins lucrativos dedicada à educação. No pleito deste ano, a doadora passou a integrar o grupo dos maiores doadores das eleições, figurando entre os 20 principais nomes do país entre os dias 2 e 3 de setembro.

Apoio estratégico a candidaturas femininas

O repasse de R$ 65 mil a Soraya Thronicke faz parte de uma estratégia focada no financiamento de candidaturas femininas para os cargos de senadora e deputada federal. Ao todo, Beatriz direcionou R$ 905 mil exclusivamente para campanhas de mulheres, somando R$ 1 milhão em doações totais apuradas para a campanha deste ano.

A maior contribuição individual do ciclo foi concedida a Marina Silva (ex-ministra de Lula), que recebeu R$ 150 mil para sua candidatura ao Senado por São Paulo. 

Na sequência dos repasses para a mesma Casa Legislativa, figuram Áurea Carolina (MG), com R$ 140 mil, e Manuela D’Ávila (RS), contemplada com R$ 80 mil. 

Já para a Câmara dos Deputados, a escritora ajudou a financiar as candidaturas paulistas de Marina Helou e Tabata Amaral, repassando R$ 60 mil para cada uma.

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