Política

JULGAMENTO

TRE-MS livra Adriane Lopes e vice de cassação

Maioria dos julgadores entendeu que acusadores não conseguiram provar participação de Adriane no ato de compra de votos durante as eleições

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) livrou a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP) e sua vice, Camila Nascimento de Oliveira (Avante) do pedido de cassação de seu diploma feito pelos partidos PDT e Democracia Cristã. 

Pela maioria de 5 a 2, os juízes e desembargadores do TRE-MS não atenderam o pedido que poderia imediatamente, tirar prefeita e vice do mandato por suposta compra de votos durante o processo eleitoral. 

Votaram para manter o mandato de Adriane Lopes o juiz de carreira, Alexandre Antunes da Silva, relator do caso, que havia aberto a votação na semana passada, o juiz eleitoral indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS), Márcio de Ávila de Martins Filho; o desembargador Sérgio Martins; o juiz Carlos Alberto Almeida; e o presidente do Tribunal Regional Eleitoral, Carlos Eduardo Contar. 

Divergiram do relator os juízes Vitor Luis de Oliveira Guibo e o juiz também indicado pela OAB, Fernando Nardon Nielsen. 

Basicamente, todos os julgadores reconheceram as provas que apontavam a compra de voto. As divergências se deram sob a tese se Adriane Lopes e sua vice tinham ou não conhecimento de que seus assessores e cabos eleitorais estavam pagando pelos votos para beneficiá-la.

“Entendo que a anuência das recorrentes (Adriane e Camila) tem de ser de forma inequívoca”, argumentou Carlos Eduardo Contar. Quando ele votou, o julgamento já estava com o placar de 4 a 2, favorável a atual prefeita. 

Cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Fundamentações

Nas fundamentações dos votos, o juiz Márcio de Ávila de Martins Filho, que votou contra a cassação, disse que quanto a alegação de compra de votos, ele não vislumbrou elementos probatórios da participação das então candidatasm nem que elas tivessem ciência dos fatos.

"Não restou provado que os transgressores ocupam cargo de primeiro escalão, assim como não restou comprovado que havia livre acesso deles as candidatas ou provas que demonstram que conviviam com as candidatas", disse o juiz.

"Não se pode afirmar com convicção que há o preenchimento dos requisitos e não se pode ter certeza da anuência das candidatas, o que faz deste um indispensável ponto, se não há prova contundente e havendo dúvida, deve permanecer o entendimento que melhor preserve a vontade do eleitor", acrescentou, acompanhando o voto do relator.

Na sequência, o desembargador Sérgio Fernandes Martins também acompanhou o relator, negando o recurso.

Em sua manifestação, ele salientou que para verificar se as candidatas praticaram crimes ou tinham ciência que crimes estavam sendo sendo praticados, é imprescindível que haja provas contundentes, o que não ocorreu no caso analisado.

Segundo o desembargador, de 14 testemunhas ouvidas, cinco citaram quve houve captação ilítica de sufrágio.

"Não há nenhum indício de provas de que [Adriane e a vice] tenham cometido o ilícito ou de que tinham conhecimento de que terceiros o faziam em seu nome. Entendo que cinco afirmam que houve captação ilítica de sufrágio, mas não havendo caracterização da participação direta das candidatas, ainda que se fale em participação indireta, não há prova de ciencia inequivoca", afirmou o magistrado em seu voto.

O juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo divergiu e votou a favor da cassação, considerando que, em seu juízo, as provas demonstraram a ocorrência da compra de votos, citando o comprovante de um pix feito a uma das testemunhas.

"Essa prova documental corrobora as provas ditas, mas a testemunha apresentou depoimentos que tem densidade probatória, o pix foi transferido por servidora do gabinete da prefeita, que demonstra ligação da prefeita com esses fatos", disse.

O juiz Carlos Alberto Almeida foi sucinto ao votar.

"Não se consegue observar indubitalvemente o preenchimento dos requisitos [para a cassação], em especial a participação ou anuência das candidatas na compra de votos, sigo o voto do relator na integralidade", votou.

O juiz Fernando Nardon Nielsen foi o segundo que votou pela cassação dos mandatos, também citando as transferências pix, onde os comprovantes apontam que a transferência foi feita por uma servidora municipal.

"A origem dos valores vinculada a servidores do gabinete da então prefeita e candidata a reeleição, corrobora a tese de responsabilidade indireta das recorridas. Não há nos autos qualquer elementos objetivo que contrarie essa versão", considerou.

O desembargador Carlos Eduardo Contar também citou que para se determinar o esquema de compra de votos, deve existir provas inequivocas e incontroversas de requisitos, entre eles a ciência ou anuência do candidato beneficiado no ato.

"As provas produzidas na presente ação de investigação judicial eleitoral, no tocante a captação ilícita de sufrágio, não são suficientes ao édito condenatório, justamente por não demonstrar a participação, anuência ou mesmo ciência das candidatas beneficiadas", disse o desembargador.

Banco Master

Gilmar suspende julgamento no STF sobre prisão de pai de Daniel Vorcaro e mais 6 investigados

Também nesta sexta-feira, Mendonça votou para manter a prisão preventiva do primo de Daniel Vorcaro, Felipe Cançado Vorcaro, acusado de articular as operações financeiras do esquema investigado

22/05/2026 21h00

Daniel Vorcaro

Daniel Vorcaro Foto: Divulgação

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes pediu vista nesta sexta-feira, 22, e interrompeu o julgamento que analisa a manutenção da prisão preventiva de Henrique Vorcaro, pai do banqueiro Daniel Vorcaro, e mais seis investigados no caso do Banco Master.

Henrique foi preso na última quinta-feira, 14, durante mais uma fase da Operação Compliance Zero, que investiga esquema de fraudes financeiras ligado ao banco. Os outros seis também foram alvo da ação.

O caso é relatado pelo ministro André Mendonça, que decretou a prisão preventiva do grupo. Ele votou pela manutenção das medidas em julgamento iniciado nesta sexta. Em seguida, Gilmar Mendes pediu vista (mais tempo para análise antes de proferir o voto).

Em seu voto, o ministro André Mendonça apontou "fortes indícios de que os indivíduos integram uma complexa estrutura para a prática de crimes com uma profunda repercussão negativa na sociedade".

Ele afirmou que não há "outras medidas menos gravosas e ao mesmo tempo capazes de garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal e o bom andamento da instrução criminal".

Além de Mendonça e Gilmar Mendes, participam do julgamento para referendar a decisão do relator os ministros Nunes Marques e Luiz Fux. O ministro Dias Toffoli também integra o colegiado, mas tem se declarado suspeito para julgar processos relacionados ao Banco Master.

Também nesta sexta-feira, Mendonça votou para manter a prisão preventiva do primo de Daniel Vorcaro, Felipe Cançado Vorcaro, e o julgamento foi suspenso por pedido de vista de Gilmar Mendes. Felipe é acusado de articular as operações financeiras do esquema investigado.

A investigação da Polícia Federal aponta Henrique Vorcaro como responsável por custear as atividades dos outros seis alvos e um dos beneficiários de suas ações.

Os seis investigados integram os núcleos conhecidos nos autos como "A Turma" e "Os Meninos", formados para a obtenção de dados sigilosos e a realização de ameaças a alvos de interesse da organização.

"A Turma" seria composta por policiais federais em atividade e aposentados e operadores do jogo do bicho, enquanto "Os Meninos" seriam membros com perfil hacker que realizavam "invasões, derrubada de perfis, monitoramento ilícito e possível destruição ou ocultação de evidências digitais".

"Braço tecnológico da organização criminosa investigada, viabilizava, no plano digital, aquilo que "A Turma" fazia no plano presencial: neutralizar, intimidar, constranger ou vigiar alvos de interesse da organização", diz o inquérito.

justiça federal

Absolvição de empresário desfaz acusações contra prefeito 'mais louco do Brasil"

Justiça Federal inocenta Luiz Carlos Honório de associação ao tráfico; negócios com Juliano Ferro eram legítimos, e TRE/MS já havia arquivado ação eleitoral por falta de ilicitude

22/05/2026 17h39

Juliano Ferro é prefeito de Ivinhema

Juliano Ferro é prefeito de Ivinhema Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A sentença proferida pela 1ª Vara Federal de Ponta Porã no último dia 20 de maio jogou por terra o principal argumento usado para associar o prefeito de Ivinhema, Juliano Ferro, conhecido como 'Mais louco do Brasil', a uma suposta rede de tráfico de drogas. O juiz Bruno Barbosa Stamm absolveu o empresário Luiz Carlos Honório, dono da Móveis Ivinhema, de todas as acusações de envolvimento com tráfico ilícito de entorpecentes.

A decisão, proferida na Ação Penal originária da Operação Lepidosiren encerra juridicamente a premissa que sustentou meses de insinuações sobre o chefe do Executivo municipal: a de que negociar com Honório equivalia a fazer negócios com o tráfico.

De acordo com a decisão, não há prova suficiente de que Luiz Carlos Honório integrou qualquer associação criminosa voltada ao tráfico de drogas.

O magistrado reconheceu a ausência do chamado animus associativus, o vínculo criminal estável que caracteriza o crime de associação. Honório foi absolvido com base no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, a norma que determina a inocência quando não existem provas suficientes para a condenação.

Determinou-se ainda a devolução integral dos bens que haviam sido sequestrados do empresário durante as investigações, veículos, maquinário e mais de R$ 103 mil em dinheiro, reforçando que não há, no entendimento da Justiça Federal, qualquer ilicitude comprovada em seu patrimônio.

Transações comerciais

As negociações entre Ferro e Honório, a compra de um imóvel e de uma caminhonete Silverado, foram realizadas no âmbito de relações comerciais privadas, sem qualquer indício de que o prefeito tivesse conhecimento de investigações em curso ou de suposta ilicitude por parte do vendedor.

A própria Justiça Federal, ao absolver Honório, reconheceu que suas atividades comerciais, incluindo a venda de veículos e imóveis, não eram prova de participação em crime organizado. Se o empresário não era traficante, quem comprou dele tampouco praticou qualquer irregularidade, conforme o entendimento da Justiça.

Ferro pagou pela Silverado com um Troller e um cheque pré-datado de R$ 380 mil, uma transação documentada, rastreável e incompatível com o perfil de quem busca lavar ou ocultar patrimônio ilícito.

TRE/MS já havia encerrado o caso

Mesmo antes da sentença federal, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS) já havia arquivado a ação que tentava responsabilizar Ferro eleitoralmente pelas negociações com Honório.

O TRE/MS analisou os mesmos fatos e concluiu não haver base jurídica para prosseguir com o processo.

A decisão eleitoral e agora a sentença criminal convergem para o mesmo resultado: Juliano Ferro não praticou ato ilícito ao realizar negócios com um empresário que, no entendimento da Justiça, não tem envolvimento comprovado com o tráfico de drogas.

Ferro foi reeleito prefeito, em 2024, com 81,29% dos votos válidos.

Condenado e absolvidos

O único condenado na Ação Penal da Operação Lepidosiren é Ednailson Marcos Queiroz Leal, o "Piramboia", empresário de Angélica que coordenou o transporte de 3,4 toneladas de maconha do Paraguai.

Absolvido, Luiz Carlos Honório foi denunciado pelo Ministério Público Federal com base em cheques de valores superiores a R$ 20 mil assinados por ele encontrados na propriedade de Ednailson, além de sua relação comercial com o condenado, troca de veículos, negociações de cheques e uso de um F-250 registrado em nome de Honório localizado com Ednailson.

O juiz, porém, entendeu que as provas não demonstravam o vínculo criminal estável e permanente exigido pelo tipo penal, determinando a devolução dos bens sequestrados: um SW4, uma Fiat Strada, uma Honda CBR, um trator Massey Ferguson, dois caminhões Mercedes 710 e R$ 103.075 em espécie.

Eldo Andrade Aquino, corretor com propriedade em Ivinhema, também foi absolvido. O processo revelou que ele possuía créditos de R$ 620 mil com Ednailson e dívida de R$ 700 mil com Honório, relações financeiras que o MPF interpretou como indício de participação na rede, mas que o juiz considerou insuficientes para condenação.

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