Política

Folha de pagamento

Com supersalários de comissionados, CCJ vota contra projeto de lei que impedia gratificações

O projeto pretendia enxugar a folha de pagamento da prefeitura e garantir equilíbrio financeiro para o reajuste salarial

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O desequilíbrio da folha de pagamento da Prefeitura de Campo Grande ganhou novamente repercussão na ordem do dia da Câmara Municipal de Campo Grande. Um projeto de lei pretendia pôr fim ao pagamento de gratificações aos cargos comissionados para garantir o reajuste salarial dos servidores concursados. No entanto, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) derrubou por unanimidade o projeto, com 5 x 0 votos, alegando inconstitucionalidade.

Para o vereador Marcos Tabosa (PDT), autor do projeto de lei, ao enxugar a folha de pagamento dos comissionados sobraria dinheiro para os reajustes salariais. A proposição teria amparo legal no Artigo 95 da Lei 190, do Estatuto do Servidor.

“O projeto na sua essência garantiria que as gratificações fossem pagas para servidores efetivos tanto da Prefeitura Municipal de Campo Grande, como da Câmara Municipal de Campo Grande. Só que fomos surpreendidos com a decisão unânime da CCJ que considerou o projeto inconstitucional. Isso é uma aberração jurídica. O projeto é totalmente constitucional e ajudaria Campo Grande diminuindo a Lei de Responsabilidade Fiscal que hoje está acima de 57%”, apontou o vereador Tabosa.

Fiscais da prefeitura ocupavam o plenário nesta terça-feira (29) na expectativa da aprovação do projeto que entrou em regime de urgência. Mas a negativa veio com o veto da CCJ que é composta pelos vereadores Otávio Trad, Willian Maksoud, Clodoilson Pires, Paulo Lands e Pappy.

O membro da CCJ, vereador e pastor Clodoilson Pires, justificou que não foi uma derrubada e sim uma decisão técnica com embasamento jurídico. “Nós entendemos ser inconstitucional porque não é prerrogativa do legislativo legislar sobre o executivo. Esse é um projeto de lei que deveria vir do executivo para o legislativo. Então a CCJ só analisa o mérito do projeto. Pautei minha votação em cima do que conversei com minha assessoria jurídica”, ponderou.

Com a reprovação na CCJ, o projeto foi arquivado. Servidores chegaram a cobrar uma CPI, mas o vereador Valdir Neves informou que não teriam assinatura suficiente.

“A CCJ tinha que ter dado a oportunidade do projeto de lei ir para votação em plenário. Mas não deram a chance nem sequer de discutirmos, indo contra ao que os funcionários estão pedindo. Os funcionários da prefeitura querem saber se a folha secreta existe e a única maneira da gente saber seria votando para que as gratificações fossem pagas só para servidores concursados”, lamentou Valdir Neves.

Supersalários

Conforme já noticiado pelo Correio do Estado, os supersalários dos comissionados da prefeitura foram alvo do relatório de inspeção fiscal produzido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), que apontou uma série de irregularidades como estouro do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal nos anos de 2021 e 2022, além de pagamentos de jetons e gratificações genéricas que turbinaram supersalários pagos à elite do serviço público.

O furo contábil encontrado pelos auditores do TCE-MS, somente na análise do ano passado, é de R$ 386.186.294,18. O valor refere-se às divergências entre as despesas com pessoal, as despesas com folha de pagamento extraídas in loco e a despesa que de fato foi executada no orçamento. 

A fiscalização provou o escândalo do contracheque oculto, revelado pela primeira vez pelo Correio do Estado, em 19 de dezembro de 2022, que mostrou que somente no mês de novembro daquele ano uma secretária integrante do primeiro escalão recebeu R$ 57 mil do município – dos quais R$ 34 mil estavam em uma folha de pagamentos por fora, não indicada no Portal da Transparência, de valores pagos por meio de jetons e uma rubrica chamada de “encargos especiais”, de efeito genérico. 

Barragem

STF valida proibição de devedor contumaz pedir recuperação judicial

Regra foi confirmada pelo plenários por unanimidade

25/08/2026 21h00

Supremo Tribunal Federal (STF)

Supremo Tribunal Federal (STF) Crédito: Fábio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu confirmar a validade da regra do Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar 225/2026) que proibiu empresas que são devedoras contumazes de solicitarem recuperação judicial. A decisão foi tomada no dia 21 deste mês.

Por unanimidade, o plenário virtual da Corte rejeitou ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para suspender esse trecho da norma. Para a entidade, a proibição impede o acesso à Justiça e representa uma forma coercitiva de cobrança de impostos.

Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Flávio Dino. No entendimento do ministro, a lei criou uma proteção para que o Estado possa se proteger de empresas que não pagam impostos de forma reiterada.

"O princípio da preservação da empresa deve recair sobre unidades que operam sob a égide da boa-fé e da lealdade fiscal, hipótese que não se coaduna com o agir do devedor contumaz, o qual incorpora o não pagamento de tributos, reitero, ao seu modelo de negócios", afirmou o relator.

O entendimento pela validade da lei foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques. 

Devedor contumaz 
A lei aprovada pela Câmara em dezembro criou a figura do devedor contumaz. A categoria abrange empresas que praticam inadimplência reiterada, utilizando a prática como estratégia de negócio. 

De acordo com a Receita Federal, a medida busca fortalecer a conformidade tributária, estimular a concorrência leal e dar mais transparência às ações de fiscalização.

O órgão ressalta que a iniciativa não tem como foco empresas que enfrentam dificuldades financeiras temporárias, mas casos em que a inadimplência é planejada para gerar vantagem competitiva.

Pelas regras, quem for comprovadamente um devedor contumaz fica impedido de receber benefícios fiscais, contratar com o Poder Público e não é beneficiado com extinção de punibilidade em crimes tributários caso pague o tributo. 

Um processo administrativo é aberto para que o contribuinte possa se defender antes de ser considerado devedor contumaz. Até julho, a Receita Federal já enquadrou 22 pessoas jurídicas nessa categoria. 

Oportunidade

IFMS oferece 2,2 mil vagas em 12 municípios; saiba como se inscrever

Inscrições devem ser feitas na Página do Candidato da Central de Seleção do IFMS até 1º de setembro

25/08/2026 17h45

Divulgação/IFMS

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Com 2,2 mil vagas, estão abertas as inscrições no Exame de Seleção 2027, processo seletivo para ingresso nos cursos técnicos integrados do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS). São 2.270 vagas em 11 opções de cursos gratuitos ofertados em 12 municípios, com início das aulas no 1º semestre de 2027.

As inscrições devem ser feitas na Página do Candidato da Central de Seleção do IFMS até 1º de setembro. A taxa de inscrição é de R$ 20, e deve ser paga até 2 de setembro via PagTesouro, (Pix, cartão de crédito ou boleto).

Há vagas para os cursos técnicos integrados em Administração, Agropecuária, Alimentos, Agricultura, Desenvolvimento de Sistemas, Edificações, Eletrotécnica, Informática, Informática para Internet, Mecânica e Metalurgia. A oferta abrange os municípios de Amambai, Aquidauana, Campo Grande, Corumbá, Coxim, Dourados, Jardim, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas.

Para se inscrever no exame de seleção é preciso concluir o 9° ano do ensino fundamental até a data da matrícula no IFMS, prevista para janeiro do próximo ano. Outra regra é ter o Cadastro de Pessoa Física (CPF) em seu próprio nome.

Os interessados que não têm acesso à internet podem ir à Central de Relacionamento (Cerel) dos campi do IFMS, ou aos Centros de Referência Amambai e Paranaíba, e solicitar o uso de um computador para fazer a inscrição. Confira os endereços e horários de funcionamento de cada unidade.

Quem tiver a solicitação indeferida (negada), deverá pagar a taxa de inscrição até a data limite para poder fazer a prova.

Ações Afirmativas

Metade das vagas ofertadas no Exame de Seleção 2027 é reservada a estudantes que cursaram todas as séries do ensino fundamental em escola pública ou em escola comunitária conveniada com o poder público que atue no âmbito da educação do campo. 

As vagas reservadas serão distribuídas para candidatos com renda familiar per capita menor que um salário mínimo e para candidatos com qualquer renda familiar. Nesses dois grupos ainda há reserva para negros e pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.

Os candidatos serão classificados de acordo com a nota na prova, observados os critérios de desempate. 

Exame de Seleção

O exame de seleção é uma prova de múltipla escolha, que será aplicada no dia 27 de setembro em todos os municípios, com 30 questões de Língua Portuguesa (10), Matemática (10) e Ciências da Natureza (10).

O conteúdo da prova pode ser consultado no anexo X do edital de abertura do processo seletivo.

No hotsite do Exame de Seleção 2027 é possível consultar provas e gabaritos de edições anteriores do processo seletivo.

Serviço: dúvidas sobre o edital ser encaminhadas ao e-mail [email protected].

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