Desde o dia 16 de agosto, foram 35 registros em 13 municípios; 11 ocorrências já deram origem a processos judiciais
O aplicativo Pardal recebeu, em média, mais de duas denúncias de possíveis irregularidades na propaganda eleitoral por dia em Mato Grosso do Sul desde o início da campanha, em 16 de agosto. Até segunda-feira, o sistema da Justiça Eleitoral contabilizava 35 registros no Estado, distribuídos por 13 municípios.
O número representa praticamente uma denúncia a cada 11 horas. Embora as ocorrências estejam espalhadas por diferentes regiões, Campo Grande concentra 16 casos, o equivalente a 45,7% de todas as comunicações encaminhadas pelo aplicativo em Mato Grosso do Sul.
Dourados aparece na sequência, com cinco denúncias, o que corresponde a 14,3% do total. Ponta Porã tem três registros e Bonito, dois. Já Caarapó, Corumbá, Coxim, Ivinhema, Jardim, Miranda, Nova Andradina, Paranaíba e Três Lagoas têm uma denúncia cada.
Juntos, Campo Grande, Dourados, Ponta Porã e Bonito respondem por 26 das 35 ocorrências, ou 74,3% do total. Os outros nove municípios concentram os 25,7% restantes.
Apesar de alcançar somente 13 das 79 cidades sul-mato-grossenses, o equivalente a 16,5% dos municípios do Estado, o levantamento mostra que o uso da ferramenta não está restrito à Capital ou aos maiores centros urbanos.
Há ocorrências em cidades de diferentes portes, desde os principais colégios eleitorais até municípios do interior.
O número de registros cresceu de forma significativa na última semana. Conforme levantamento realizado pelo Correio do Estado no dia 24 de agosto, Mato Grosso do Sul contabilizava 19 denúncias, das quais 12 haviam sido apresentadas em Campo Grande.
Em uma semana, portanto, o total estadual aumentou em 16 ocorrências, alta de 84,2%. Na Capital, quatro novas denúncias foram registradas no mesmo período, elevando o número de 12 para 16.
Somente as novas ocorrências apresentadas nesse intervalo também representam uma média superior a duas denúncias por dia, indicando que o ritmo de utilização da plataforma se manteve elevado após a primeira semana de campanha.
O crescimento acompanha a intensificação das atividades eleitorais nas ruas e na internet, com o aumento da circulação de materiais, da realização de atos políticos, do impulsionamento de publicações e do início da propaganda no rádio e na televisão.
PRINCIPAIS ALVOS
As candidaturas a deputado estadual concentram quase metade das reclamações encaminhadas à Justiça Eleitoral. Dos 35 registros, 17 envolvem concorrentes a uma das 24 cadeiras da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, o equivalente a 48,6% do total.
Outras nove denúncias, ou 25,7%, estão relacionadas a candidatos a deputado federal. Somadas, as candidaturas proporcionais para a Assembleia Legislativa e para a Câmara dos Deputados aparecem em 26 ocorrências, representando 74,3% das comunicações apresentadas pelo Pardal no Estado.
Partidos, federações ou coligações aparecem como alvo em sete casos, correspondentes a 20% do total, enquanto candidatos ao governo de Mato Grosso do Sul foram citados em duas denúncias, ou 5,7%.
A concentração de casos entre candidatos aos cargos proporcionais também está relacionada ao número maior de concorrentes.
Mato Grosso do Sul tem centenas de candidaturas registradas para deputado estadual e federal, o que amplia a quantidade de materiais, publicações, agendas e outras ações de campanha submetidas à fiscalização da Justiça Eleitoral e dos cidadãos.
O painel público do Pardal reúne estatísticas por município, cargo disputado, tipo de irregularidade e situação da denúncia. A identidade do denunciante permanece protegida e não é apresentada nas consultas abertas ao público.
IRREGULARIDADES
Entre as situações comunicadas pelos eleitores estão possíveis irregularidades na utilização de bens públicos e na divulgação de propaganda eleitoral pela internet.
No caso dos bens públicos, as reclamações podem envolver a instalação ou a exposição de propaganda em postes, viadutos, pontos de ônibus, prédios públicos e outros locais nos quais a legislação eleitoral estabelece restrições.
Na internet, podem ser denunciados conteúdos que não apresentem as informações obrigatórias, publicações impulsionadas de forma irregular ou materiais cuja circulação possa contrariar as regras eleitorais.
O sistema também permite encaminhar ocorrências relacionadas a outdoors e painéis eletrônicos, distribuição irregular de material gráfico, adesivos em veículos, utilização de carros de som, minitrios e trios elétricos, além de possíveis irregularidades em comícios, showmícios e outras ações de campanha.
A classificação do fato no aplicativo não significa, porém, que a conduta seja automaticamente considerada ilegal. A função do Pardal é levar a notícia da possível irregularidade ao órgão responsável, que deverá analisar as circunstâncias, as provas anexadas e a legislação aplicável.
ANDAMENTO
Do total de denúncias apresentadas em Mato Grosso do Sul, 21 ainda aguardavam análise ou andamento, representando 60% dos registros. Outras 11, ou 31,4%, deram origem a processos na Justiça Eleitoral, enquanto três foram arquivadas, o equivalente a 8,6%.
A abertura de um processo demonstra que a comunicação ultrapassou a etapa inicial e foi formalmente encaminhada para apuração, mas não representa uma condenação ou a confirmação de que o candidato, o partido ou a coligação tenha cometido alguma irregularidade.
Da mesma forma, o arquivamento pode ocorrer quando as informações encaminhadas não são suficientes para identificar o fato, quando não há elementos mínimos para prosseguir com a apuração ou quando a situação relatada não caracteriza infração à legislação.
Cada registro é analisado pela Justiça Eleitoral, que verifica a descrição apresentada, o local da ocorrência e os documentos, imagens, vídeos, áudios ou links enviados.
A partir dessa análise, o caso pode ser arquivado, encaminhado para retirada de propaganda, transformado em procedimento ou dar origem a um processo judicial.
Eventuais decisões podem determinar a remoção de conteúdos publicados na internet, a retirada de materiais instalados irregularmente ou outras providências previstas na legislação. A aplicação de multa ou qualquer outra sanção depende da análise individual do caso e da decisão da autoridade competente.
COMO FUNCIONA
Regulamentado para as eleições gerais deste ano pela Portaria nº 451/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Pardal foi estruturado em três módulos. O Pardal Móvel é o aplicativo utilizado pelos cidadãos para apresentar as denúncias.
O Pardal Web reúne as estatísticas públicas das ocorrências registradas, enquanto o Pardal ADM é o ambiente de acesso exclusivo da Justiça Eleitoral para o recebimento, o gerenciamento e o encaminhamento das informações.
A ferramenta busca ampliar a participação popular na fiscalização das campanhas, permitindo que situações identificadas nas ruas ou no ambiente digital sejam rapidamente comunicadas à Justiça Eleitoral.
Apesar de o eleitor precisar se identificar, os dados pessoais de quem apresenta a denúncia permanecem sob sigilo. A exigência de autenticação também ajuda a evitar registros falsos ou comunicações sem elementos mínimos que permitam a apuração.
*SAIBA
O Pardal está disponível gratuitamente para celulares com os sistemas Android e iOS. Para registrar uma ocorrência, o eleitor deve acessar o aplicativo e se identificar por meio do e-Título ou de uma conta Gov.br.
A denúncia precisa conter informações que permitam identificar e apurar a possível irregularidade, incluindo a descrição do fato e, quando aplicável, o local onde a propaganda foi encontrada.
O usuário pode anexar fotografias, vídeos, arquivos de áudio, documentos, endereços eletrônicos, capturas de tela de publicações e outros elementos que ajudem a demonstrar a situação relatada. Após o envio, o sistema fornece um número de protocolo para que o cidadão acompanhe o andamento da ocorrência.
As informações são encaminhadas à Justiça Eleitoral. O Pardal é destinado principalmente às denúncias relacionadas à propaganda eleitoral irregular.
Suspeitas de compra de votos, abuso de poder político ou econômico, uso indevido da máquina pública, crimes eleitorais ou irregularidades em receitas e despesas de campanha devem ser encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral pelos canais disponíveis para esse tipo de comunicação.