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Associação de MS aciona X, de Musk, na Justiça e pede R$ 190 milhões

Adecon-MS acusa rede de Elon Musk de violar direitos do consumidor ao cobrar por segurança; MP apoia indenização de R$ 10 milhões

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Não é só o Supremo Tribunal Federal (STF) e o ministro Alexandre de Moraes que estão envolvidos em uma contenda judicial com a rede social X, o antigo Twitter, do magnata sul-africano Elon Musk. Em Mato Grosso do Sul, na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, há também uma ação contra a plataforma, que recentemente fechou seu escritório no Brasil. A Associação de Defesa do Consumidor de Mato Grosso do Sul (Adecon-MS) pede indenização de R$ 190 milhões à empresa do bilionário.

Ainda não há uma decisão final no processo, mas o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, em parecer assinado pelo promotor de Justiça Luiz Eduardo Lemos de Almeida, é favorável ao prosseguimento da ação e ao acolhimento do pedido de indenização por danos morais coletivos, porém em um valor menor: R$ 10 milhões.

Entenda a ação

A ação civil pública foi ajuizada em 22 de março deste ano, quando o X ainda tinha escritório no Brasil e contestou a petição inicial em 2 de abril. A causa está ligada ao direito do consumidor.

A Adecon-MS afirma que a demanda surgiu com a implantação do serviço Twitter Blue (ou X Blue) no Brasil, que oferece ao usuário um selo de verificação e mais segurança na plataforma, como a verificação em duas etapas.

O serviço começou a ser oferecido em 20 de março de 2023 por R$ 60 mensais. A Adecon-MS e o Ministério Público entendem que, ao restringir a autenticação em duas etapas apenas para assinantes do Twitter Blue, a rede social viola o direito do consumidor, deixando usuários não pagantes mais vulneráveis a clonagens e ataques de hackers.

“O que causa maior revolta na nova política de segurança da requerida é que a citada autenticação sempre foi disponibilizada para todos os usuários do Twitter e agora, apenas quem tiver condições de pagar o plano Blue é que terá a manutenção de sua segurança na plataforma requerida”, argumenta a Adecon-MS na ação.

A Adecon ressalta que a segurança é essencial para todos os usuários da plataforma. “A segurança dos consumidores durante o uso da plataforma da requerida (o X) é parte típica e essencial do negócio, risco da própria atividade empresarial que visa o lucro e integrante do investimento necessário que deve ser aportado pela requerida”, defende a associação, que argumenta que os custos de segurança devem ser arcados pela empresa de Elon Musk, e não transferidos ao consumidor.

A associação estipulou o valor da indenização por danos morais coletivos em R$ 10 por usuário do X no Brasil. Segundo um relatório da própria empresa divulgado no ano passado, a plataforma tem aproximadamente 19 milhões de usuários no país, justificando o pedido de R$ 190 milhões em indenização.

Por se tratar de uma ação civil pública, a associação praticamente não corre risco de arcar com honorários sucumbenciais em caso de derrota, o que contribui para a justificativa do pedido de alto valor.

O outro lado

O X Brasil chegou a apresentar defesa na ação antes de fechar sua representação no país. A empresa é representada pelo escritório Pinheiro Neto, um dos maiores da América Latina.

Em sua defesa, o X Brasil alega ausência de interesse processual por parte da Adecon-MS, afirmando que “o X Premium já foi implementado no Brasil e não há qualquer registro de contas desativadas por este motivo”.

A empresa também argumenta que a autenticação em duas etapas por SMS é oferecida apenas no serviço premium, mas que outras formas de autenticação continuam disponíveis para todos os usuários.

A defesa ainda pede a improcedência total do pedido de indenização, afirmando que “as operadoras do X não deixaram qualquer usuário desamparado quanto à segurança de suas contas, tampouco violaram qualquer direito dos usuários de sua plataforma”.

Os advogados de Elon Musk consideram o pedido de R$ 190 milhões descabido, descrevendo-o como “montante imotivadamente elevado e que evidentemente afronta os predicados fundamentais de proporcionalidade e razoabilidade”.

O que diz o Ministério Público?

O parecer do Ministério Público de Mato Grosso do Sul diverge da defesa do X Brasil, afirmando que a causa envolve direitos difusos e coletivos, devido à indivisibilidade do interesse e à proteção de consumidores futuros e virtuais.

O promotor de Justiça Luiz Eduardo Lemos de Almeida destaca que, antes da introdução do Twitter Blue, a autenticação de dois fatores era gratuita e até incentivada pela empresa, tornando a cobrança por este serviço uma violação dos direitos do consumidor.

“O dano moral coletivo não precisa ser irrefutavelmente comprovado, pois a lesão decorre imediatamente dos eventos lesivos”, argumenta o promotor. Ele considera o pedido de R$ 190 milhões “irrazoável” e sugere que o valor da indenização seja de R$ 10 milhões.

O Ministério Público também recomenda que, em caso de condenação, a indenização seja destinada ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos dos Consumidores, em vez do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, conforme solicitado pela Adecon-MS.

Conglomerado Musk

Em Mato Grosso do Sul, o conglomerado Musk também enfrenta processos na Justiça. O provedor internet via satélite Starlink é alvo de processos judiciais nas comarcas de Campo Grande e de Costa Rica.

Nestes processos os consumidores alegam cobrança indevida e falha na entrega do serviço. 

iFood

No fim do ano passado, a mesma Adecon-MS foi à Justiça contra uma outra startup. Ela demandou o iFood na Justiça, cobrando indenização coletiva de R$ 815 milhões, apontando que a taxa de serviço do aplicativo seria uma “gorjeta compulsória”. 

O processo segue, mas a suspensão da taxa por meio de liminar, foi rejeitado pelo O juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Marcelo Ivo de Oliveira.
 

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Obras

Às vésperas de "tarifaço" sobre pedágio, Motiva conclui primeiro trecho de duplicação na BR-163

Concessionária finalizou obras em três pontos da rodovia federal

22/07/2026 17h45

Duplicação junto ao Km 452, próximo a Campo Grande

Duplicação junto ao Km 452, próximo a Campo Grande Foto: Divulgação

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Às vésperas do reajuste tarifário previsto para o próximo dia 5 de agosto, a Motiva Pantanal anunciou a liberação do 1° trecho de duplicações da BR-163.

Em nota ao Correio do Estado, a concessionária que administra a rodovia federal destacou o término da duplicação de 1,6 quilômetros no trecho entre os km 452,9 e 454,5, próximo à Capital, além da regulização dos acessos entre os quilômetros 515 e 521, bem como a finalização da terceira faixa proximo ao município de Mundo Novo. 

Cabe destacar que o reajuste sobre a tarifa foi autorizado pela a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e entra em vigor a partir da 0h do dia 5 do próximo mês, quarta-feira. 

Publicação por meio da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) no diário oficial da União desta quarta-feira (22), autoriza a  reajustar em 40,5% as tarifas nas nove praças de pedágio da BR-163 em todo o Estado. Este será o primeiro tarifaços previsto ao longo dos próximo cinco anos.

A maior parte deste reajuste (33,64%), já estava previsto no contrato de repactuação, que entrou em vigor no começo de agosto do ano passado. Este mesmo contrato prevê mais três reajustes ao longo dos próximos anos. Por conta desta reposição do índice inflacionário, as tarifas sofrerão acréscimo de 5,16% a partir do início do próximo mês.

Com isso, quem percorrer os 845 quilômetros em carro de passeio terá de desembolsar R$ 107,00. Hoje, o custo é de R$ 76,10.

Em nota, a empresa destacou que o acréscimo decorre da aplicação das regras previstas no Contrato de Concessão otimizado e "está diretamente vinculado ao cumprimento das metas de investimento e execução física das obras, auditadas por verificador independente e validadas pela ANTT".

A concessionária espera entregar 5,6 quilômetros de duplicações, 6,12 quilômetros de faixas adicionais, 1km quilômetro de vias marginais, oito dispositivos de retorno e 20 edificações operacionais até o fim de agosto, data em que se encerra o primeiro ano da  nova concessão. 

A empresa já iniciou obras originalmente previstas para o segundo ano da concessão, o que inclui novas duplicações em Nova Alvorada do Sul e no trecho entre São Gabriel do Oeste e Rio Verde de Mato Grosso, além de novas faixas adicionais em Mundo Novo. Nos próximos meses também terão iníciose iniciam novas obras em Eldorado, Nova Alvorada do Sul, Dourados e Jaraguari. 

*Atualizado às 18h30

*Colaborou Neri Kaspary

PRISÃO

Defensoria pede soltura de pais acusados de matar filha de 3 meses

Documento ressalta que laudo apontou broncoaspiração como causa da morte da bebê e pede revogação da prisão preventiva do casal

22/07/2026 17h00

Defensoria Pública pede revogação da prisão preventiva de casal investigado pela morte de bebê em Campo Grande

Defensoria Pública pede revogação da prisão preventiva de casal investigado pela morte de bebê em Campo Grande Arquivo

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A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul pediu à Justiça nesta terça-feira (21) a revogação da prisão preventiva de Thiago de Oliveira Alves e Ashley Alves Godoy, presos desde o dia 20 de junho após a morte da filha do casal, Ayla Godoy de Oliveira, de apenas três meses, em Campo Grande. No pedido, a defesa sustenta que novos elementos produzidos durante a investigação afastam os fundamentos que justificaram a prisão e requerem, caso a liberdade não seja concedida, a substituição da medida por outras cautelares. 

Na petição, eles afirmam que a prisão preventiva foi decretada em um momento inicial das investigações, quando ainda havia suspeita de homicídio doloso. Segundo a defesa, o cenário mudou após a conclusão dos laudos periciais e das manifestações do Ministério Público. 

O principal argumento apresentado é o resultad do exame necroscópico da bebê. Conforme o pedido, o laudo e a certidão de óbito apontaram que Ayla morreu em decorrência de asfixia por broncoaspiração, o que, segundo a defesa, confirma a versão apresentada pelos pais desde o início das investigações de que a criança se engasgou após ser amamentada. 

Também é destacado que foram os próprios genitores que levaram afilha ao hospital em busca de atendimento médico. 

A Defensoria também cita uma manifestação da 19ª Promotoria de Justiça, responsável pelos casos do Tribunal do Júri. Conforme o documento, foi concluído que não existem elementos suficientes para atribuir aos investigados a prática de crime doloso contra a vida e causou conflito negativo de atribuição, defendendo que o processo seja analisado por uma vara criminal comum. 

Ainda de acordo com a manifestação citada, as lesões encontradas no corpo da bebê não foram apontadas como causa ou concausa da morte. O órgão também teria entendido que não há indícios de que os pais tenham provocado deliberadamente a broncoaspiração, assumido o risco de produzir o resultado ou retardado o socorro prestado à criança. 

Com base nesses elementos, a Defensoria afirma que deixaram de existir os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal para justificar a prisão preventiva. O pedido ressalta que Thiago e Ashley são primários, possuem residência fixa, não tentaram fugir e permaneceram à disposição das autoridades desde o início da investigação. 

Eles ainda argumentam que a gravidade do caso, por si só, não é suficiente para justificar a manutenção da prisão. Segundo o dcumento, a custódia cautelar deve estar amparada em fatos concretos que demonstrem risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, circunstâncias que, na avaliação da Defensoria, não estão presentes neste caso.

Caso a revogação não seja acolhida, a Defensoria pede que a prisão seja substituída por medidas cautelares, como comparecimento periódico em juízo, proibição de ausentar-se da comarca e outras restrições previstas na legislação processual penal. 

Relembre o caso

Thiago e Ashley foram presos em flagrante no dia 20 de junho após a filha do casal dar entrada no Hospital Regional de Mato Grosso do Sul em parada cardiorrespiratória. Conforme o auto de prisão, além do quadro compatível com broncoaspiração, médicos identificaram hematomas e outras lesões pelo corpo da bebê, além da suspeita de fraturas em costelas, circunstâncias que motivaram a atuação da Polícia Militar e a condução dos pais à delegacia.

Na ocasião, ambos negaram qualquer agressão contra a filha e disseram desconhecer a origem das lesões. Mesmo assim, a Polícia Civil ratificou a prisão em flagrante pelo crime de maus-tratos qualificado e representou pela prisão preventiva, posteriormente decretada pela Justiça durante audiência de custódia.

Agora, caberá ao juízo responsável pelo processo analisar o pedido apresentado pela Defensoria e decidir se o casal responderá às investigações em liberdade ou permanecerá preso.

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