Cidades

2ª INSTÂNCIA

Ação que tenta "melar" Rota da Celulose vai para o TJMS

Juiz de 1ª instância determinou que secretaria do Estado seja colocada como polo do pedido e se declarou incompetente para julgar o caso, por envolver o Executivo

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O juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, se declarou incompetente na ação movida pela K-Infra Concessões e Participações contra o governo do Estado na tentativa de barrar a assinatura do contrato com o Consórcio Caminhos da Celulose, encabeçado pela XP Infra V Fundo de Investimento em Participações. Com isso, o pedido de liminar que tenta “melar” o leilão da Rota da Celulose foi remetido para o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Segundo o magistrado, apesar de no polo passivo da ação a empresa citar apenas a presidente da Comissão Especial de Licitação (CEL), Gabriela Rodrigues, quem deveria ter sido citado no pedido era a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Seilog), na pessoa do titular da Pasta, Guilherme Alcântara de Carvalho, com isso, a de primeira instância não seria mais a corte de julgamento do caso.

“Ocorre que há flagrante ilegitimidade passiva nos presentes, eis que o ato cujo desfazimento se pretende, consistente na homologação e adjudicação contratual, fora praticado pelo secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, e não pela presidente da comissão licitatória. Desta forma, faz-se imprescindível a correção do polo passivo, nele se incluindo a real autoridade apontada como coatora, eis que fora
ela quem emitira o ato impugnado”, diz trecho do pedido.

“Dito isto, e considerando a real autoridade coatora, este juízo é incompetente para o conhecimento do feito, notadamente porque a questão acerca da competência ratione personae possui natureza absoluta. Cumpra anotar que em se tratando de Secretário de Estado a autoridade coatora, a competência originária para processar e julgar mandado de segurança é do próprio Tribunal de Justiça”, completa o magistrado.

Após essa determinação do juiz da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, a K-Infra inseriu o secretário de Infraestrutura no polo da ação e a ação foi encerrada na primeira instância. 
A mudança ocorreu há 20 dias, mas até a noite de ontem não havia registro do processo na segunda instância, mesmo com o pedido de urgência.

PROCESSO

Apesar de fazer parte de um consórcio com a Galápagos Participações ao concorrer no leilão da Rota da Celulose, a K-Infra ingressou sozinha na Justiça para pedir que a decisão que a desclassificou do certame seja revista. No processo a empresa, que faz parte do Consórcio K&G entrou com um mandado de segurança para impedir que o contrato com a segunda colocada seja assinado. 

Apesar da judicialização da questão, o governo do Estado, como mostrou o Correio do Estado, afirmou que mantém a previsão de fechamento do acordo para este ano, mas ainda não há uma data definida.
No mandado de segurança impetrado pela empresa, o grupo alega que houve “ilegalidade clara na condução do processo licitatório, violação de princípios fundamentais do Direito Administrativo, descumprimento da lei de licitações” e pede que o processo fique suspenso até que haja uma decisão final sobre o certame.

A empresa acusa, ainda, o governo do Estado de direcionamento do certame e alega que não houve fundamentação na desclassificação do consórcio da disputa. “A conduta revela, somada aos demais elementos, a clara intenção de direcionar certame público, porque cria regras não previstas no edital”, diz trecho do mandado de segurança.

No pedido, em sua argumentação Judicial, os advogados da K-Infra utilizam termos nada lisonjeiros quando se referem à comissão de licitação. “A conduta é mendaz, ímproba e em desrespeito ao disposto no art. 168, da Lei Federal nº 14.133/2021, cuja eloquente redação é a seguinte: O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente”, diz trecho da ação.

O governo do Estado, no entanto, não vê desta forma. O Executivo afirma que cumpriu todo o rito legal da licitação e que respeitou todos os prazos dos recursos.

Por entender que fez tudo dentro do que determinava a legislação, o governo também afirmou que mantém, para este ano ainda, a assinatura com o Consórcio Caminhos da Celulose, formado pelas empresas XP Infra V Fundo de Investimento em Participações, CLD Construtora, Laços Detentores e Eletrônica Ltda., Construtora Caiapó Ltda., Ética Construtora Ltda., Distribuidora Brasileira de Asfalto Ltda., Conter Construções e Comércio S.A. e Conster Construções e Terraplanagem Ltda.

DESCLASSIFICAÇÃO

O Consórcio K&G foi desclassificado depois que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) expulsaram a K-Infra da BR-393, chamada de Rodovia do Aço, no Rio de Janeiro. A experiência que ela tinha na administração daquela rodovia foi utilizada para que fosse habilitada a participar da licitação.

A K-Infra perdeu a concessão cerca de um mês depois de vencer o leilão para administrar trechos das rodovias estaduais MS-040, MS-338 e MS-395 (de Campo Grande a Bataguassu). Além disso, ficaria com parte das rodovias federais BR-262 (de Campo Grande a Três Lagoas) e da BR-267 (de Nova Alvorada do Sul à divisa com São Paulo), onde serão instalados 12 pedágios.

PEDIDOS

Além da suspensão da assinatura do contrato com a XP Infra, a K-Infra também pede que seja reconsiderada a decisão que a desclassificou, o que a tornaria, novamente, vencedora do certame.
Caso não seja reconhecido isso, a empresa pede ainda que “o presente recurso [seja] remetido imediatamente à autoridade superior” e que ela possa recorrer da decisão que a desabilitou.

*Saiba

O leilão da Rota da Celulose foi realizado no dia 8 de maio deste ano e a previsão do governo do Estado era assinar o contrato 60 dias após o certame, o que não ocorreu.

Cidades

TCU aponta problemas na prestação de contas da Cultura e da Ancine, com passivo de R$ 22 bi

São 26.583 projetos que dependem de uma análise final no trâmite formal de prestação de costas

25/03/2026 21h00

Crédito: Valter Campanato / Agência Brasil

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O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou falhas que classificou como graves na gestão de recursos transferidos a projetos culturais do Ministério da Cultura e da Agência Nacional do Cinema (Ancine) de 2019 a 2024. O montante alcança cerca de R$ 22,1 bilhões, segundo relatório da Corte. São 26.583 projetos que dependem de uma análise final no trâmite formal de prestação de costas. Além dos atrasos nas análises, há "elevado" risco de prescrição de processos.

O montante resulta da soma de R$ 17,73 bilhões em 19.191 projetos incentivados (renúncia fiscal) e R$ 4,36 bilhões em 7 392 projetos não incentivados (recurso direto do governo). De acordo com a fiscalização, o passivo de projetos nessa situação é crescente, o que fragiliza o controle sobre o uso de recursos públicos.

No caso do Ministério, o TCU apontou um cenário com acúmulo de processos pendentes e ausência de mecanismos eficazes de controle de prazos. A demora na análise, que pode ultrapassar anos, eleva o risco de perda do direito de cobrança de valores eventualmente devidos ao erário, segundo a Corte.

A Ancine também apresentou atrasos relevantes, embora o Tribunal tenha destacado iniciativas tecnológicas em curso para aprimorar a análise de prestações de contas, incluindo o uso de ferramentas automatizadas.

"O acompanhamento permite detectar omissões, atrasos e inconsistências na análise das prestações de contas", afirmou o relator do processo, ministro Augusto Nardes.

Diante dos achados, o tribunal determinou a adoção de medidas para priorizar processos com risco iminente de prescrição, implementar sistemas de monitoramento de prazos e revisar procedimentos internos, com o objetivo de reduzir o passivo e fortalecer a fiscalização.
 

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testemunha-chave

Chaveiro aponta que Bernal pode ter dado 'tiro de misericórdia' em fiscal

Em depoimento disse que ocorreu apenas um disparo assim que o ex-prefeito entrou no imóvel. O fiscal tributário, porém, morreu atingido por dois tiros

25/03/2026 18h28

Nesta quarta-feira Alcides Bernal passou por audiência de custódia e o juiz entendeu que  le deve permanecer na prisão

Nesta quarta-feira Alcides Bernal passou por audiência de custódia e o juiz entendeu que le deve permanecer na prisão Marcelo Victor

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O depoimento do chaveiro Maurílio da Silva Cardoso, de 69 anos, testemunha-chave do assassinato do fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini, 61 anos, contradiz as declarações de Alcides Bernal e pode comprometer a tese da legítima defesa, que é o principal argumento dos advogados para tentar tirar da prisão o ex-prefeito de Campo Grande. 

O crime ocorreu no  começo da tarde de terça-feira (24) e ao se apresentar à polícia, dizendo que acreditava estar sendo perseguido, o ex-prefeito afirmou que fez dois disparos contra o fiscal tributário, que acabou morrendo no interior da casa que motivou o assassinato. 

Bernal alegou que fez os disparos para se defender, pois teria se sentido ameaçado, já que os dois homens já haviam aberto o portão social que fica no muro do imóvel e estavam tentando abrir a porta que dá acesso à casa, localizado na Rua Antônio Maria Coelho, na região central de Campo Grande. 

O chaveiro, porém, dá outra versão em seu depoimento prestado horas depois do crime. Conforme o documento oficial da Polícia Civil, o chaveiro "afirmou, de forma veemente, ter presenciado um disparo efetuado contra o senhor Roberto, relatando que ficou extremamente abalado com a situação. Declarou recordar-se de apenas um disparo ocorrido enquanto ainda se encontrava no local, não podendo, contudo, informar se o autor realizou novos disparos após sua saída da residência."

Em outro trecho o documento que que ele "informou que, de forma cautelosa, afastou-se lentamente do autor, enquanto o autor ficou vidrado na vítima Roberto, até conseguir alcançar o portão, momento em que empreendeu fuga, pois temia por sua vida, acreditando que o autor poderia também atentar contra si, especialmente após ter sido ordenado que se deitasse de bruços. Acrescentou que, após deixar o local e alcançar uma distância segura, entrou em contato com seu filho, DIEGO, comunicando o ocorrido e solicitando que acionasse a polícia". 

Diego é Guarda Municipal e, segundo as informações prestadas pelo pai, também faz bico como chaveiro e no dia anterior seu filho teria sido contactado pelo fiscal tributário para prestar o serviço de abertura da casa. Porém, o guarda teria repassado o serviço para o pai. Os advogados de Bernal dizem, porém, que o guarda também teria participado daquil que chama de invasão da casa. 

O revólver calibre 38 entregue por Bernal à polícia estava com três projéteis intactos e dois deflagrados. No corpo do fiscal tributário havia três perfurações. E, segundo a perícia, um dos disparos entrou pela parte frontal das costelas e saiu pelas costas. O outro, atingiu a região da cintura. 

Pelo fato de os policiais terem indagado ao chaveiro se ele escutou um segundo disparo depois que fugiu do local, os investigadores deixam claro que suspeitam que Bernal tenha dado o que se chamam de "tiro de misericórdia" contra Roberto Mazzini depois que este já estava imobilizado e depois que a testemunha-chave havia deixado o imóvel.

E, caso isto se confirme, a tese de legítima defesa cairia por terra. As versões diferentes sobre o exato momento em que foram efetuados os disparos podem ser esclarecidas pelas imagens das câmeras internas da mansão.

Estas imagens, apesar de os advogados de defesa de Alcides Bernal garantirem que existem, não haviam chegado às mãos do juiz que nesta quarta-feira decidiu manter o ex-prefeito na cadeia. O magistrado entendeu que não estava claro se realmente ocorreu legítima defesa. 

Em seu despacho, o juiz diz que "a defesa sustenta a ocorrência de legítima defesa. Todavia, para o  reconhecimento da excludente de ilicitude nesta fase processual, seria necessária prova cabal, inequívoca e indiscutível, o que não se verifica no presente momento".

Logo na sequência, diz o magistrado, "destaca-se o depoimento da testemunha Maurílio da Silva Cardoso, o qual afirmou que a vítima não teve qualquer oportunidade de reação ou explicação, tendo o custodiado se aproximado já com a arma em punho". 

Além disso, ressalta o juiz, "o  custodiado (Bernal), ao ser informado de possível invasão, poderia ter acionado os órgãos de segurança pública, como Polícia Militar ou Polícia Civil, ao invés de dirigir-se ao local armado e efetuar disparos sem oportunizar esclarecimentos. A conduta, portanto, revela elevada gravidade concreta, tratando-se de crime doloso contra a vida, praticado com violência extrema."

MANSÃO

Com quase 680 metros quadrados de área construída e um terreno de 1,4 mil metros quadrados, a casa foi arrematada pelo fiscal tributário por pouco mais de R$ 2,4 milhões em novembro do ano passado. Desde então ele tentava tomar posse. Conforme advogados de Bernal, o fiscal já havia participado de pelo menos 25 leilões e conhecia as normativas para tomar posse destes imóveis. 

Segundo nota emitida por familiares de Roberto Mazzini na manhã desta quarta-feira (25), o fiscal chamou o chaveiro para abrir o imóvel porque o cartório responsável pelo registro havia informado que a casa estava vazia e por conta disso Roberto teria ido ao local para tomar posse, já que havia comprado a mansão em um leilão realizada pela Caixa Econômica Federal. 

CARREIRA POLÍTICA

Radialista, Alcides Bernal foi vereador em Campo Grande durante dois mandatos e em 2010 elegeu-se para deputado estadual, com 20.910 votos. Em 2012 candidatou-se a prefeito de Campo Grande e acabou derrotando o então deputado federal Edson Giroto, que tinha o apoio dos principais caciques políticos da época, como André Puccinelli e a família Trad.  

Mas, em março de 2014 acabou sendo cassado pela câmara de vereadores, sendo o primeiro prefeito a sofrer a punição na história de Campo Grande. Seu vice, Gilmar Olarte, foi um dos principais articuladores da cassação e acabou herdando o cargo. 

Em maio daquele ano, um juiz de primeira instância suspendeu a cassação e concedeu liminar para a volta de Bernal ao cargo. Horas após a concessão, aliados marcharam rumo à prefeitura e a ocuparam o prédio. No entanto, a decisão foi revertida pelo Tribunal de Justiça horas depois, reempossando Gilmar Olarte no cargo.

Bernal somente conseguiu voltar ao cargo em 25 de agosto de 2015 e permanceceu no cargo até o fim do mandato. Ele chegou a se candidatar à reeleição, mas nem mesmo chegou ao segundo turno. O pleito foi vencido por Marquinos Trad.  

Ele havia comprado a casa em 2016, já perto do fim do seu mandato como prefeito. Porém, por conta por conta de uma dívida da ordem de R$ 900 mil na Caixa, o imóvel acabou sendo levado a leilão. 

 

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