Cidades

Operação Tápio

Aeronaves norte-americanas que participarão de treinamento de guerra pousam em Campo Grande

Serão simulados cenário de guerra não convencional, para treinar militares em situações de ordem e paz mundial, e ajuda humanitária

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Boeing C-17 Globemaster III, da Força Aérea dos Estados Unidos, pousou em Campo Grande na tarde deste sábado (21). 

Além de militares dos Estados Unidos, a aeronave, considerada uma das maiores do mundo, carregava também um helicóptero Sikorsky UH-60.

A forças serão usadas em treinamento de guerra da Força Aérea Brasileira (FAB), que já está em andamento em Mato Grosso do Sul.

Iniciada no dia 16 de agosto, a segunda fase do Exercício Conjunto (EXCON) Tápio 2021 simula possíveis missões de paz da Organização das Nações Unidas (ONU).

O objetivo é treinar militares para situações de ordem e paz mundial em compromissos internacionais, defesa patrimonial e de ajuda humanitária.

De acordo com a FAB, serão simulados cenário de guerra não convencional, no qual o combate é contra forças insurgentes ou paramilitares, e não entre dois estados constituídos.

Dentre as atividades, estão missões de Ataque, Reconhecimento Aeroespacial, Infiltração Aérea, Busca e Salvamento em Combate, entre outras.

As atividades operacionais ocorrerão até o dia 3 de setembro. Cerca de 30 aeronaves e 16 Unidades Aéreas e de Infantaria foram deslocadas para o treinamento na capital sul-mato-grossense.

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As aeronaves das Aviações de Caça, Transporte, Reconhecimento e Asas Rotativas da Fab, que estão sendo empregadas na Operação, são:

Caças A-1 AMX e A-29 Super Tucano; helicópteros H-36 Caracal e H-60L Black Hawk; aeronaves C-130 Hércules, C-105 Amazonas, E-99, R-99 e C-98 Caravan.

A primeira fase do Excon Tápio ocorreu no ano passado, entre 10 e 13 de agosto, no Campo de Provas Brigadeiro Velloso (CPBV), em Novo Progresso (PA), na região conhecida como Serra do Cachimbo.

O Diretor do Exercício e Comandante da BACG, Brigadeiro do Ar Clauco Fernando Vieira Rossetto  ressalta que a operação é fundamental para garantir a continuidade da capacitação operacional dos militares da Instituição.

“Também nos capacita para a pronta-resposta no emprego em diversas missões que são executadas pela Força”.

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INFRAÇÃO

Sejusp demite policial investigador que violou Lei Complementar

Agente teria negligenciado obrigações funcionais e utilizado do cargo para promoção de natureza político-partidária

14/09/2026 11h45

Foto: Divulgação / Polícia Civil

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A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul (Sejusp/MS) divulgou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (14) a demissão do Investigador da Polícia Judiciária do Estado, Antonio Carlos Dominguez, como aplicação de uma pena disciplinar em razão de infrações cometidas pelo agente.

A publicação justifica a demissão do investigador sob utilização de artigos da Lei Complementar n.º 114/2005, que aprova a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul e determina sobre a organização institucional, carreiras, direitos e obrigações dos agentes.

Conforme apuração da reportagem, a decisão baseou-se no Artigo 172, fundamentada pelos incisos II, III, XIII e XVII, que aplica a suspensão por sessenta dias ou, como neste caso, a demissão de um agente, mediante um processo administrativo caracterizado, respectivamente, por:

  • crime contra a administração pública;
  • lesão aos cofres públicos e dilapidação ao patrimônio estadual;
  • valer-se de sua qualidade de servidor policial civil para melhor desempenhar atividades estranhas ou incompatíveis às funções, ou para lograr proveito, direta ou indiretamente, por si ou interposta por pessoa, em detrimento da dignidade do cargo ou função;
  • as transgressões disciplinares de natureza grave.

A pena disciplinar foi agravada com base no Artigo 166 da Lei Complementar, pela prática infracional ter o envolvimento e participação de mais de um agente. No entanto, até o momento, apenas a demissão de Antonio Dominguez foi divulgada.

Segundo o documento, o investigador teria violado deveres previstos ao policial civil na legislação.

Nos incisos V, IX, XVII, XVIII e XXVIII do Artigo 155 são estabelecidos deveres como exercício exclusivo do cargo, dignificar a função na vida pública e particular, obedecer aos preceitos éticos e atos normativos, bem como manter a conduta profissional em razão do cargo profissional.

Por fim, o documento também aponta que o policial infringiu as proibições do Artigo 156, com base em quatro incisos, sendo eles:

  • o exercício de outra função não permitida em lei, mesmo que nas horas de folga do policial;
  • negligência ou isenção das obrigações funcionais;
  • prática de atos que gerem escândalo com prejuízo a instituição ou função policial;

Ainda foi apontada a utilização do cargo para promoção de natureza político-partidária, seja pessoal ou para terceiros, de forma ostensiva ou velada.

A Resolução nº 23.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) veda a agentes públicos o uso de bens, serviços e recursos públicos, ou demais condutas que possam afetar a igualdade de oportunidades entre candidaturas durante as eleições.

A resolução da Sejusp foi decretada pelo Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado, Antonio Carlos Videira, na última sexta-feira (11) e divulgada hoje no DOE.

Cidades

PL 2.258/2026 reacende debate sobre cassino online e coloca plataformas autorizadas em foco

A proposta ainda está em fase inicial de tramitação, mas já recolocou no centro do debate a diferença entre proibir e regular

14/09/2026 11h23

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O mercado brasileiro de apostas atravessa uma nova etapa de incerteza regulatória. Após pouco mais de um ano de funcionamento do modelo federal regulamentado, o Projeto de Lei 2.258/2026 propõe retirar os jogos de cassino algorítmicos da legalidade, preservando as apostas esportivas baseadas em eventos reais e as loterias. A medida englobaria modalidades como caça-níqueis, jogos de crash, blackjack e roleta oferecidos atualmente pelos operadores autorizados.

A proposta ainda está em fase inicial de tramitação, mas já recolocou no centro do debate a diferença entre proibir e regular. Para o público, a discussão também aumenta a importância de saber identificar uma plataforma de jogos autorizada, entender quais produtos estão cobertos pelas regras atuais e separar mudanças efetivamente aprovadas de previsões que ainda dependem do Congresso Nacional.

O que o PL 2.258/2026 pretende proibir

Apresentado pelo deputado Paulo Pimenta em maio de 2026, o projeto veda a exploração, a comercialização, a oferta e a publicidade de jogos de azar cujo resultado seja gerado por sistemas eletrônicos ou algoritmos. A proibição pretende incluir até mesmo as empresas sediadas no exterior que ofereçam seus serviços a pessoas localizadas no Brasil, independentemente da moeda ou do meio de pagamento utilizado.

O texto também revoga o inciso da Lei 14.790/2023 que incluiu os eventos virtuais de jogos online entre os objetos permitidos das apostas de quota fixa. Em sua justificativa, o autor identifica como alvos diretos o cassino online algorítmico, os caça-níqueis digitais, os jogos de crash e produtos semelhantes. As apostas sobre eventos esportivos continuariam sendo permitidas.

A proposta não representa, entretanto, uma proibição já aprovada. Na ficha oficial da Câmara, o projeto de lei ainda aparece aguardando despacho do presidente da Casa. Isso significa que não houve nenhuma definição das comissões responsáveis, escolha de relator ou votação de mérito.

Para virar lei, o projeto ainda precisa percorrer a Câmara, ser aprovado pelo Senado e receber sanção presidencial. Durante esse processo, o texto pode ser modificado, receber um substitutivo, ser anexado a outros projetos ou permanecer sem nenhum avanço. Portanto, a legislação atual continua sendo válida enquanto não houver aprovação e publicação de uma nova norma.

Por que a proposta chega em um momento decisivo?

O mercado federal regulamentado passou a funcionar integralmente em janeiro de 2025. Desde então, empresas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas, vinculada ao Ministério da Fazenda, operam por meio de domínios terminados em “.bet.br”. Cada autorização pode abranger até três marcas, o que explica por que o número de sites é maior do que a quantidade de empresas licenciadas. Até junho de 2026, por exemplo, dados do governo indicavam 85 autorizações e 187 sites em funcionamento.

Esse projeto de lei surge em um momento no qual operadores, fornecedores de tecnologia e órgãos públicos ainda estão consolidando o modelo regulado. As empresas legalizadas pagaram outorgas, adaptaram sistemas, estabeleceram estruturas no Brasil e submeteram plataformas e jogos a processos de certificação. Em contrapartida, várias plataformas ilegais tiveram seus recursos bloqueados por um decreto federal.

A justificativa desse projeto apresenta dados sobre os valores destinados ao setor e custos sociais, embora reconheça que entidades empresariais estão contestando parte das estimativas utilizadas. A controvérsia envolve tanto a proteção dos consumidores quanto os efeitos de alterar um mercado recém-regulamentado.

A diferença entre empresas, marcas e jogos autorizados

O número de plataformas costuma causar confusão porque uma licença empresarial não corresponde necessariamente a um único site. Pelas regras do Ministério da Fazenda, cada autorização permite que a companhia explore até três marcas. Uma mesma empresa pode, portanto, manter diferentes domínios “.bet.br”, cada um com uma identidade comercial própria.

Segundo a legislação atual, não basta uma marca aparecer na lista federal para que qualquer produto possa ser oferecido. A autorização permite atuar no mercado de aposta de quota fixa, mas os sistemas, os jogos online e os estúdios de eventos ao vivo precisam obedecer aos requisitos técnicos da SPA. Sendo assim, entidades de certificação habilitadas avaliam elementos como integridade do sistema, geração de resultados e funcionamento da plataforma.

Essa distinção é importante para quem procura apostar em jogos de cassino online. O usuário deve primeiramente confirmar a presença da operadora na relação oficial do governo, e também a disponibilidade regular do jogo dentro do domínio autorizado. Cópias de sites, endereços parecidos e páginas que usam o nome de marcas conhecidas sem o domínio correto continuam oferecendo riscos.

No entanto, a lista oficial não funciona como um ranking de qualidade. Ela informa quais empresas receberam autorização para operar, mas não determina qual delas oferece o melhor catálogo, atendimento para resolução de problemas ou experiência de jogo. A escolha entre plataformas legalizadas exige uma segunda etapa de análise, na qual, a partir da confirmação da licença, é preciso verificar a navegabilidade da plataforma, os mecanismos de jogo responsável e a oferta de jogos disponíveis.

Como identificar uma plataforma de jogos regulamentada

O primeiro passo é observar o endereço eletrônico do site. Todas as plataformas autorizadas em âmbito federal utilizam a extensão “.bet.br”. Um domínio internacional ou uma pequena alteração na grafia pode indicar que o usuário está diante de uma plataforma não autorizada ou de uma tentativa de imitação. O endereço também pode ser conferido diretamente na página da Secretaria de Prêmios e Apostas.

Depois de confirmar a licença, é necessário observar a transparência. Uma plataforma confiável apresenta identificação da empresa responsável, CNPJ, regras, canais de atendimento e condições para depósitos e retiradas. Termos excessivamente vagos, dificuldade para localizar a razão social ou promessas de ganhos garantidos são sinais incompatíveis com a lógica de um mercado supervisionado.

Nos caça-níqueis, é importante verificar se o jogo informa o fornecedor, as regras, as linhas de pagamento e o retorno ao apostador. O RTP é uma média estatística calculada sobre um grande número de giros, não uma previsão do resultado de cada sessão de apostas. Mesmo em jogos de cassino online certificados, não há estratégia capaz de garantir lucros ou eliminar o risco de perdas, pois cada giro apresenta um resultado aleatório e independente dos anteriores.

Fica o alerta: qualquer mercado de apostas envolve risco e é indicado apenas a maiores de 18 anos, conforme orienta o Ministério da Fazenda ao lembrar que aposta não é investimento.

Também devem ser avaliados os instrumentos de controle disponíveis. Limites de depósito, histórico de transações, alertas de tempo e acesso à autoexclusão ajudam o usuário a acompanhar sua atividade. Esses recursos não transformam as apostas em investimento, mas mostram se a plataforma cumpre obrigações que vão além da oferta de um catálogo diversificado de jogos.

Cassino ao vivo e caça-níqueis não funcionam da mesma maneira

Os caça-níqueis online utilizam um gerador de números aleatórios para determinar o resultado de cada giro de suas bobinas. O mesmo princípio algorítmico está presente em vários jogos instantâneos e de crash. Por isso, essas modalidades aparecem de maneira clara entre os principais pontos descritos na justificativa do PL 2.258/2026.

O cassino ao vivo, por outro lado, funciona de modo diferente. As partidas são transmitidas de um estúdio, com apresentadores, cartas, roletas e outros equipamentos físicos. Embora a experiência chegue ao jogador pela internet, o resultado pode decorrer de uma ação realizada em tempo real, e não apenas de um algoritmo interno.

Essa diferença técnica por si só não resolve a questão jurídica. O primeiro artigo do projeto se concentra nos resultados gerados eletronicamente, mas o segundo revoga o dispositivo que hoje dá sustentação aos eventos virtuais dos jogos online. Caso a proposta avance, o alcance sobre as mesas de apostas ao vivo provavelmente precisará ser esclarecido durante a tramitação ou na regulamentação posterior.

As apostas esportivas ocupam uma categoria distinta porque dependem de acontecimentos externos verificáveis. O próprio projeto preserva essa modalidade, o que significa, em tese, que as plataformas que hoje reúnem esportes, caça-níqueis e mesas ao vivo poderiam continuar com a parte esportiva mesmo que os jogos de cassino fossem proibidos.

O que poderia acontecer com as plataformas licenciadas

Se o texto for aprovado sem alterações, autorizações incompatíveis com a nova proibição perderiam efeito para as plataformas de jogos. A versão apresentada determina que a lei entraria em vigor na data de sua publicação e não descreve um período de transição detalhado. Esse é um dos pontos que provavelmente exigiria uma discussão parlamentar.

Os operadores poderiam manter apostas esportivas, mas teriam que retirar os jogos online e reorganizar suas estruturas comerciais. Fornecedores especializados em caça-níqueis e jogos instantâneos perderiam acesso ao mercado regulado do Brasil, enquanto empresas com atuação diversificada concentrariam suas operações nos produtos remanescentes.

Para os usuários, questões como saldo, apostas pendentes e retirada de recursos dependeriam das regras de transição e das orientações estabelecidas pela SPA. A legislação atual já exige que as plataformas mantenham registros e procedimentos de pagamento, mas uma mudança em grande escala precisaria evitar que consumidores fossem direcionados abruptamente para canais sem supervisão.

Esse risco é um dos argumentos usados por quem prefere uma regulamentação mais rígida ao invés da proibição. Se a demanda por jogos continuar existindo, sites estrangeiros irregulares podem tentar ocupar o espaço deixado pelas marcas autorizadas. Os defensores do projeto, por outro lado, sustentam que os danos associados aos jogos justificariam sua retirada completa.

O debate entre proibição e fiscalização

O projeto de lei coloca frente a frente duas respostas possíveis aos problemas associados aos cassinos online. A primeira é excluir esses jogos do mercado legal, mantendo apenas apostas esportivas e loterias. A segunda é reforçar certificação, limites, publicidade, fiscalização e mecanismos de proteção dentro do sistema regulado.

Quem defende a proibição destaca a velocidade das rodadas, a disponibilidade permanente e as mecânicas de recompensa dos caça-níqueis. Esses elementos podem favorecer repetição intensa e perda de controle. O projeto de lei também argumenta que o resultado gerado internamente oferece menos referências externas ao jogador do que uma aposta baseada em um evento esportivo.

Já os críticos de uma retirada completa tendem a apontar para as vantagens do mercado regularizado. Plataformas não autorizadas não seguem o domínio “.bet.br”, não recolhem os mesmos tributos e podem ignorar exigências de certificação e mecanismos de proteção aos usuários. Nesse entendimento, reduzir a oferta de sites de apostas legalizados sem diminuir a procura transferiria parte dos usuários para ambientes de maior risco.

O avanço dessa discussão dependerá da capacidade do Congresso comparar evidências e definir com precisão quais resultados seriam alcançados. Também será necessário avaliar os efeitos sobre consumidores, empresas autorizadas, arrecadação e fiscalização. O texto atual inicia esse debate, mas ainda está longe de representar uma decisão definitiva.

Informações oficiais serão decisivas para o futuro desse mercado

O Brasil chegou a um patamar importante na sua experiência com apostas reguladas. Em pouco tempo, o país criou regras em âmbito nacional, autorizou mais de 180 marcas e estabeleceu requisitos para as plataformas acerca de pagamentos, publicidade e certificação de jogos. O PL 2.258/2026 questiona uma parte central desse modelo antes mesmo que ele tenha a chance de alcançar sua consolidação efetiva.

Para quem está à procura da melhor plataforma de jogos de cassino hoje, a resposta começa pela legalidade, e não pelas ofertas de bônus ou pelo tamanho do catálogo. Ter o domínio “.bet.br”, estar presente na lista da SPA, oferecer as devidas identificações da empresa, ter jogos certificados e regras transparentes formam a base dessa análise. Ainda assim, nenhuma dessas características transforma jogos online em uma fonte segura de renda.

Nos próximos meses, a proposta poderá avançar, ser alterada ou continuar parada. A situação oficial deve ser acompanhada na Câmara dos Deputados, enquanto a relação de operadores precisa ser conferida no Ministério da Fazenda. O número atual, de cerca de 187 plataformas legalizadas, faz parte de uma lista dinâmica, a qual pode sofrer alterações constantemente.

Essa controvérsia certamente manterá o assunto em evidência, mas a urgência da mídia e de parte do público não deve produzir conclusões antecipadas. O ponto mais relevante neste momento é considerar que os jogos de cassino autorizados continuam legais sob as regras em vigência, e que, apesar do projeto de lei propor mudar esse cenário, o mesmo ainda não foi votado. Entre manchetes e disputas políticas, a informação verificada é o principal instrumento para compreender o futuro desse setor.

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