Cidades

'CIDADE MORENA'

Agetran 'afronta' juiz e notifica mais 7 mil condutores em Campo Grande

Novos editais de autuações e penalidades trazem aproximadamente 7,8 mil condutores notificados, contrariando liminar que pedia suspensão da aplicação e de cobranças de eventuais multas aplicadas

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Diferente do que foi determinado pela decisão liminar do Juiz de Direito, Flávio Renato Almeida Reyes - que pedia para o município de Campo Grande "cessar a aplicação de penalidades decorrentes desses aparelhos de fiscalização, e de cobrar multas eventualmente aplicadas" -, a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) publicou hoje (12) mais uma leva de autuações e penalidades aos condutores, de um período anterior ao novo contrato para gestão dos radares. 

Vale lembrar que, por volta de 19h do último dia 05, por meio de decisão liminar assinada pelo Juiz de Direito, Flávio Renato Almeida Reyes, a ação popular que buscava dar luz sobre o caso do fim do contrato para gestão dos radares, e a legalidade das multas aplicadas a partir de então, foi atendida, sendo expostas uma série de determinações a serem cumpridas.

Em resumo, para evitar que multas sejam pagas, que penalidades sejam aplicadas e inclusive que pagamentos indevidos sejam feitos ao Consórcio Cidade Morena, ex-gestor dos radares em Campo Grande, o juiz determinou o fim do pagamento da dita “confissão de dívidas” e pede para cessar a aplicação de penalidades decorrentes desses aparelhos de fiscalização, e de cobrar multas eventualmente aplicadas. 

Porém, em resposta ao Correio do Estado, a Pasta deixa claro que realizaram a publicação do edital para não perder o prazo de aplicação das multas, em "afronta" à decisão do juiz, uma vez que demonstra a crença de que devem conseguir receber a arrecadação pelas autuações.

Segundo a Agetran, as autuações foram aplicadas antes da concessão da liminar - pois essas em questão são referentes ao período entre 21 e 31 de agosto -, ressaltando que há uma série de prazos legais entre as emissões e notificações. Segue abaixo na íntegra a nota de retorno da Agetran. 

"A Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) informa que as autuações foram aplicadas antes da concessão da liminar, considerando que a publicação das autuações ocorre em intervalos de 10 dias. Ressaltamos ainda que há prazos legais tanto para a emissão das notificações quanto para sua publicação.

A Agetran reforça seu compromisso contínuo com a melhoria da mobilidade urbana e da segurança viária".

Entenda

Esse assunto em questão trata-se do antigo contrato, entre a Prefeitura de Campo Grande e o Consórcio Cidade Morena, que durava desde 2018 e atingiu o limite máximo de aditivos permitidos, sete no total, que somaram R$54.820.284,75, com consequente fim em 05 de setembro de 2024, a partir de quando a pasta começou a ser questionada a respeito da continuidade do serviço e legalidade. 

Como bem acompanhou o Correio do Estado, a Agetran chegou a justificar que os reconhecimentos de dívidas estabelecidos com o Consórcio Cidade Morena seriam uma "medida legítima para evitar enriquecimento ilícito da Administração", diante da "necessidade de fiscalização para preservar a segurança viária".

Conforme exposto em trecho da liminar, ainda que situação momentânea e excepcional, a contratação do Consórcio deveria ser precedido de um aditamento, de uma dispensa de licitação ou de qualquer outro instrumento idôneo, que não o reconhecimento de dívidas

"Que não poderia jamais anteceder os fatos: o reconhecimento de dívida é ato que recai sobre o passado, e não sobre o futuro", cita o texto assinado pelo Juiz de Direito, Flávio Renato Almeida Reyes.

Tendo em vista a falta de qualquer relação contratual desde setembro de 2024, a decisão aponta que o problema é que o contrato embasava justamente a fiscalização por parte do Consórcio Cidade Morena. 

"Mais grave ainda é que estamos a tratar do poder de polícia do Estado, ou seja, o poder que o Estado (com letra maiúscula) exerce para regular e limitar direitos.

E quando se está a tratar da temática de Poder de Polícia, sabe-se bem que vários desdobramentos podem surgir, principalmente com relação à validade dos atos praticados.

Com isso não quero afirmar que o Consórcio exerce o dito poder de polícia, mas sim que ele é instrumento operacional para tanto", expõe o recorte do texto. 

Troca da empresa de radares

Após a empresa Serget Mobilidade Viária sair vencedora da concorrência com uma oferta de R$ 47,9 milhões, quase R$ 3 milhões a menos que os R$ 50,2 milhões estipulados pelo certame, em um contrato de 24 meses que pode se estender por um prazo total de até 10 anos no comando dos radares de Campo Grande, a responsável precisará agora trocar todos os radares

Importante lembrar que, o último dia de agosto foi justamente a data que marcou o desligamento dos populares "radares" em Campo Grande, que já amanheceu o dia 1° de setembro sem os aparelhos funcionando. 

Para além de se encarregar da troca de todos os radares, a Serget Mobilidade Viária deverá fornecer a devida plataforma de gestão de dados, mais: central de monitoramento; sistema de análise e inteligência de imagens veiculares e de processamento de registros de infrações de trânsito nas vias e logradouros públicos.

Multas sem contrato

Que as multas em Campo Grande seguem sendo cadastradas mesmo após o fim dos radares não é novidade, uma vez que após o contrato original vencer, entre os dias 23 de setembro e 03 de outubro de 2024 pelo menos 94 páginas de autuações de veículos foram publicadas através do Diário Oficial de Campo Grande.

Para se ter uma ideia do volume, somente em aproximadamente um terço desse total, há aproximadamente 7,3 mil infrações registradas em apenas 34 dessas páginas de multas aplicadas.

Nesta publicação do suplemento I do Diogrande de hoje (12), por exemplo, há um total de 36 novas páginas, sendo um edital de notificação de autuações e dois de penalidades, somando aproximadamente 7,8 mil condutores notificados por penalidades no trânsito em Campo Grande. 

Também cabe relembrar que, mesmo após abertura da ação para anulação, as multas seguiram sendo cadastradas em Campo Grande neste 2025, uma vez que dados de arrecadação da Agetran mostram que, sem radares e lombadas - e suas respectivas multas - a pasta da Capital deixa de contar com cerca de R$ 3 milhões ao mês. 

Ex-prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad é autor da ação enquanto vereador - na tentativa de anular mais de 320 mil autuações, como acompanha o Correio do Estado - e, sobre a nova leva de notificações, ele expõe achar um absurdo tendo em vista que não existe um contrato vigente.

"Vendo que não há contrato vigente é a demonstração de como a Prefeitura de Campo Grande 'cuida' da sua gente", afirma. 

Com ampla veiculação do assunto pela imprensa local, é notório que tanto o diretor-presidente quanto a Prefeitura municipal confessaram ter ciência da decisão liminar, portanto a publicação de tais editais só poderiam acontecer com autorização expressa. 

"O diretor (Paulo da Silva) não publicaria se não tivesse aval da prefeita e da PGM [Procuradoria Geral do Município], do departamento jurídico. Ele só fez a publicação, porque vai alegar que não foram avisados ou intimados oficialmente . Conclusão, continuam cometendo atos de improbidade administrativa", conclui ele. 

 

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Inquérito

Juiz diz que Bernal é "risco" e mantém ex-prefeito preso

Magistrado afirmou que ainda não havia provas para considerar o caso como legítima defesa

26/03/2026 08h15

Juiz diz que Bernal é considerado um

Juiz diz que Bernal é considerado um "risco" Álvaro Rezende

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O juiz Ronaldo Gonçalves Onofri, que comandou a audiência de custódia do ex-prefeito Alcides Bernal, na manhã de ontem, manteve o advogado na cadeia. Entre as suas razões para mantê-lo preso está o fato de que o magistrado o considerou um “risco à segurança das pessoas envolvidas e à ordem pública”.

Alcides Bernal foi preso na tarde de terça-feira, após matar a tiros o fiscal tributário estadual Roberto Carlos Mazzini, de 61 anos, que havia entrada na sua casa, imóvel que havia sido arrematado pela vítima, mas que ainda não estava em sua posse.

A prisão em flagrante foi convertida em preventiva pelo magistrado durante a audiência de custódia, realizada na manhã de ontem no Fórum da Comarca de Campo Grande. 

O magistrado derrubou todos os argumentos da defesa em sua deliberação. Sobre a tese de legítima defesa, principal linha dos advogados de Bernal, o juiz alegou falta de provas para subsidiá-la.

“A defesa sustenta a ocorrência de legítima defesa. Todavia, para o reconhecimento da excludente de ilicitude nesta fase processual, seria necessária prova cabal, inequívoca e indiscutível, o que não se verifica no presente momento. Ao contrário, os elementos constantes dos autos indicam versão distinta”, afirma Onofri.

“Destaca-se o depoimento da testemunha Maurílio da Silva Cardoso, o qual afirmou que a vítima não teve qualquer oportunidade de reação ou explicação, tendo o custodiado se aproximado já com a arma em punho e efetuado disparos de imediato. Relatou, ainda, que nem ele nem a vítima estavam armados, tampouco houve discussão ou confronto prévio”, completou.

Em outro ponto, o juiz afirma que a alegação de que o ex-prefeito tem saúde fragilizada ainda não foi comprovada, por isso não viu necessidade de converter a prisão para outras medidas.

“No que tange às condições de saúde, deverá o custodiado ser submetido à avaliação médica, a fim de se aferir a real dimensão de eventuais necessidades clínicas. Todavia, até o presente momento, não há elementos que indiquem a impossibilidade de tratamento no âmbito da unidade prisional, tampouco prova de enfermidade grave que justifique a substituição da prisão preventiva por medida diversa. Assim, não se verifica, neste momento, a necessidade de conversão da prisão preventiva em outra medida, permanecendo adequada a custódia cautelar nos termos já delineados”, alega.

Por fim, Onofri alega que pelo fato de Alcides Bernal ter antecedentes criminais, já que foi condenado por crime de calúnia, em processo que já transitou em julgado, e pela gravidade do crime, a sua soltura representaria insegurança para pessoas ligadas ao fato.

“O custodiado é acusado da prática de crime doloso contra a vida, o que, por si só, evidencia elevada gravidade concreta. Soma-se a isso o contexto fático, no qual se verifica a existência de conflito patrimonial ainda em curso, o que potencializa o risco à segurança das pessoas envolvidas e à ordem pública, caso lhe seja concedida liberdade”, defende o magistrado.

“É certo que a prisão preventiva constitui medida excepcional. Contudo, no presente caso, estão presentes elementos concretos que evidenciam o perigo gerado pelo estado de liberdade do custodiado, revelando-se a medida extrema necessária e adequada, sendo insuficientes quaisquer medidas cautelares diversas da prisão para a preservação da ordem pública”, completa Onofri.

O CRIME

A vítima foi morta com dois tiros nas laterais da barriga. Um dos disparos transfixou e saiu nas costas, de acordo com o boletim de ocorrência.

Roberto Carlos e Bernal disputavam a posse de uma verdadeira mansão, localizada na Avenida Antônio Maria Coelho, no Bairro Jardim dos Estados. A propriedade havia sido arrematada pela vítima, em um leilão feito pela Caixa Econômica Federal, porém, o ex-prefeito continuava no imóvel e recusava-se a sair.

Segundo testemunhas disseram à polícia, Bernal havia, inclusive, trocado, por várias vezes, a fechadura da residência. Na terça-feira, no entanto, Roberto Carlos, acompanhado de um chaveiro, se dirigiu até a casa. O profissional abriu o portão e quando estava abrindo a porta da frente os dois foram surpreendidos pelo ex-prefeito.

Conforme depoimento do chaveiro, Maurilio da Silva Cardoso, o ex-prefeito teria apontado a arma para Roberto Carlos e perguntado o que ele estava fazendo no local.

A testemunha afirma que antes mesmo da vítima responder foi atingida por um tiro e caiu. Já Bernal garante que haviam três homens e que ele teria sido atacado, por isso respondeu com os tiros.

Por outro lado, o chaveiro garantiu, em depoimento, ter ouvido apenas um disparo, no entanto a vítima foi atingida por dois tiros. 

Após atirar, Bernal foi até a Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac) e confessou o crime, alegando legítima defesa. O caso segue em investigação.

* Saiba

O caso foi registrado como homicídio qualificado como traição e emboscada e pode ser levado ao Tribunal do Júri.

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Cidades

Júri nos EUA considera Instagram e YouTube responsáveis em julgamento sobre vício em redes

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas

25/03/2026 23h00

Crédito: Marcelo Casal Jr / Agência Brasil

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Um júri considerou a Meta e o YouTube responsáveis nesta quarta-feira, 25, em um processo inédito que visava responsabilizar as plataformas de mídia social por danos a crianças que usam seus serviços, concedendo a autora US$ 3 milhões em danos.

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas.

O júri também decidiu que a negligência de cada empresa foi um fator substancial na causa do dano à autora, uma mulher de 20 anos que afirma ter se tornado viciada em mídias sociais quando criança e que esse vício exacerbou seus problemas de saúde mental.

Este é o segundo veredicto contra a Meta esta semana, depois que um júri no Novo México determinou que a empresa prejudica a saúde mental e a segurança das crianças, violando a lei estadual

Meta e YouTube (de propriedade do Google) emitiram declarações discordando do veredicto e prometendo explorar suas opções legais, o que inclui apelações.

O porta-voz do Google, Jose Castañeda, afirmou na declaração da empresa que o caso "não entende o YouTube, que é uma plataforma de streaming construída de forma responsável, não um site de mídia social". Fonte: Associated Press.

*Conteúdo traduzido com auxílio de Inteligência Artificial, revisado e editado pela Redação do Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado

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