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CIDADE MORENA

Se ocorrer, devolução de multas pagas em Campo Grande não será em dobro

Se transitada em julgado, por não tratar-se de direito do consumidor, fica descartada a possibilidade de recebimento dobrado dos valores já pagos, pois não há relação de consumo

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Enquanto a decisão liminar assinada pelo Juiz de Direito, Flávio Renato Almeida Reyes, suspendeu o pagamento das multas aplicadas nos últimos 12 meses, aqueles campo-grandenses que já quitaram essas dívidas terão direita à restituição integral dos valores desembolsados para dar fins às cobranças das infrações registradas no período. 

Vale lembrar que, recentemente o então vereador Marquinhos Trad entrou com ação, na tentativa de anular aproximadamente 320 mil infrações, como bem acompanhou o Correio do Estado, o que por sua vez levou à determinação pelo "fim do pagamento da confissão de dívidas" e suspensão de pagamento das penalizações geradas desde então. 

Agora, como bem esclarece o autor da ação ao Correio do Estado, por não tratar-se de direito do consumidor, como não há uma relação de consumo no caso daqueles que já pagaram a multa, fica descartada qualquer possibilidade de recebimento dobrado dos valores empenhados para quitar as multas.

Importante explicar que, todos aqueles que já pagaram as multas aplicadas após o vencimento do contrato original de radares - que data de 05 de setembro de 202 - terão direito ao ressarcimento integral dos valores atualizados, "caso julgada procedente ação popular e transitada em julgado", frisa Marquinhos. 

Entenda

Assinada pelo Juiz de Direito, Flávio Renato Almeida Reyes, às 19h06 da última sexta-feira (05), a decisão liminar atende a ação popular com pedido de tutela antecipada movida pelo ex-prefeito e agora vereador de Campo Grande, Marquinhos Trad. 

Para seguir com os serviços mesmo sem contrato, a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) teria formalizado dois "Termos de Reconhecimento de Dívida" de aproximadamente R$ 2,5 milhões cada, somando R$ 5.093.167,19.

Segundo estimado pelo autor da ação, as multas que foram aplicadas nesse período teriam refletido em uma arrecadação indevida por parte da administração municipal que beiraria 33 milhões de reais. 

Em justificativa, a Agetran defendeu a legalidade de sua ação apontando para a "necessidade de fiscalização para preservar a segurança viária da população". 

Além disso, conforme a Pasta, os reconhecimentos de dívidas seriam "medida legítima para evitar enriquecimento ilícito da Administração".  

"Ainda que se trate de uma situação momentânea e excepcional, a contratação do Consórcio deveria ser precedido de um aditamento, de uma dispensa de licitação ou de qualquer outro instrumento idôneo, que não o reconhecimento de dívidas, que não poderia jamais anteceder os fatos: o reconhecimento de dívida é ato que recai sobre o passado, e não sobre o futuro", cita um trecho da liminar.

Destacando que não há qualquer relação contratual desde setembro de 2024, fica apontado na decisão que o problema é que o contrato embasava justamente a fiscalização por parte do Consórcio Cidade Morena. 

"Mais grave ainda é que estamos a tratar do poder de polícia do Estado, ou seja, o poder que o Estado (com letra maiúscula) exerce para regular e limitar direitos.

E quando se está a tratar da temática de Poder de Polícia, sabe-se bem que vários desdobramentos podem surgir, principalmente com relação à validade dos atos praticados.

Com isso não quero afirmar que o Consórcio exerce o dito poder de polícia, mas sim que ele é instrumento operacional para tanto", expõe o recorte do texto. 

Agetran contra ex-prefeito

Na tentativa da Agetran de desqualificar a ação movida pelo ex-prefeito, que foi afastada no entendimento do Juiz de Direito, Flávio Renato Almeida Reyes, a Agência ofereceu uma contestação que, entre outros pontos, apontava para um "conflito de interesses" gerado, uma vez que Marquinhos Trad teria participado da celebração do contrato que ele estaria questionado. 

Segundo a pasta, isso sustentaria a ilegitimidade ativa de Marquinhos, ou seja, ele não teria o direito legal de buscar tal pedido em juízo, o que impediria o processo de ser julgado no mérito e, como consequência, acarretaria em uma possível extinção sem resolução da causa. 

Como bem frisa o ex-prefeito, o objeto de sua ação enquanto vereador - que tenta anular mais de 320 mil infrações, como acompanha o Correio do Estado - são os atos realizados "sem contrato" e não o acordo original.

Sendo que os autos foram inicialmente distribuídos à 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, posteriormente indo parar na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, essa petição ainda inicial também foi listada entre os apontamentos da Agetran. 

"Alega ainda inépcia da petição inicial por conter fundamentos genéricos sem individualização precisa dos atos impugnados, ausência de ilegalidade nos procedimentos adotados, inexistência de provas do binômio ilegalidade-lesividade e utilização política do remédio constitucional", expõe trecho do documento. 

Cabe ressaltar que, na remessa dos autos da 4ª Vara de Fazenda para a 2ª de Direitos Difusos, enquanto autor da ação popular, Marquinhos Trad apresentou as especificações do seu pedido, que buscava as multas aplicadas por:

  1. equipamentos registradores de infrações de trânsito, 
  2. radares estáticos portáteis, 
  3. câmeras de videomonitoramento e
  4. talonários eletrônicos de infrações.  

Sobre a solicitação de dados das placas dos veículos autuados, a Agetran sugeriu tratar-se de "captação predatória de clientes" por parte do escritório que representa o autor.

Esses apontamentos foram rebatidos por Marquinhos, que esclareceu não estava questionando o contrato em questão, mas exclusivamente os atos administrativos praticados após o término da vigência contratual em setembro de 2024

"Quanto ao pedido de informações sobre placas de veículos, esclarece tratar-se de dados já tornados públicos através do Diário Oficial conforme exigências do Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do CONTRAN, sendo necessários para identificar os cidadãos lesados e conferir efetividade à eventual decisão judicial", complementa trecho da decisão. 

Troca da empresa de radares

Após a empresa Serget Mobilidade Viária sair vencedora da concorrência com uma oferta de R$ 47,9 milhões, quase R$ 3 milhões a menos que os R$ 50,2 milhões estipulados pelo certame, em um contrato de 24 meses que pode se estender por um prazo total de até 10 anos no comando dos radares de Campo Grande, a responsável precisará agora trocar todos os radares

Desde 2018 a gestão desses equipamentos em Campo Grande foi feita pelo Consórcio Cidade Morena, que anotou o máximo de aditivos permitidos no período, sete no total, que somaram R$54.820.284,75.

Esse próximo passo para finalmente firmar um novo contrato com uma empresa, para assumir a gestão dos equipamentos, foi dado quase 350 dias após o vencimento do contrato original de radares,

Desde o fim do contrato anterior, a Prefeitura Municipal foi consultada a respeito da legalidade das multas aplicadas, entre outros assuntos, com dúvidas que não foram sanados, inclusive com ação recentemente movida pelo vereador Marquinhos Trad, para tentar anular aproximadamente 320 mil infrações registradas no período. 

Sem os radares e suas respectivas multas, com base nos dados de arrecadação da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), a pasta da Capital deixa de contar com cerca de R$ 3 milhões ao mês, conforme balanço feito pelo Correio do Estado no ano passado. 

Teste de radares

Ainda que o Executivo tenha avisado os condutores da Capital a respeito do teste dos novos radares para Campo Grande, que durou apenas 24 horas, a avaliação de um dia foi suficiente para flagrar casos de alta velocidade, conversão em local proibido e paradas indevidas, nos seis pontos que serviram para avaliar os novos equipamentos a serem instalados na Cidade Morena. 

Como bem revela o parecer técnico de análise dos testes de avaliação em escala real dos itens, seis tipos de equipamentos foram colocados a prova, sendo: 

  1. Misto/híbrido (fiscalização de velocidade, avanço de sinal vermelho, parada sobre a faixa de pedestres e conversão e/ou retorno proibido);
     
  2. De fiscalização eletrônica de velocidade do tipo fixo e ostensivo com mostrador de velocidade (display); 
     
  3. Estático (portátil);
     
  4. Equipamento e software do tipo talonário eletrônico de infrações e impressora térmica;
     
  5. Câmeras de videomonitoramento/cerca eletrônica (2 unidades) e
     
  6. Sistema de processamento de imagens e infrações

Sem que os motoristas campo-grandenses ao menos se policiassem no trânsito, as imprudências e imperícias por um lado serviram para que as equipes da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) tivessem uma prova da eficácia dos novos radares que devem monitorar Campo Grande. 

Entre os exemplos, um dos mais emblemáticos é o do cruzamento entre a Afonso Pena com a rua Rui Barbosa, que ainda em dezembro de 2023 teve a conversão à esquerda proibida para quem seguia pela avenida. 

Nesse ponto, o equipamento flagrou veículos fazendo justamente a dita conversão indevida, mas também registrou motoristas que passaram pelo trecho em velocidade muito acima do permitido e aqueles que pararam na faixa de pedestres de forma indevida. 

Logo no primeiro minuto de teste do dia 06 (00h01 e 51 segundos), um motociclista foi flagrado avançando o sinal vermelho no semáforo, como mostram os registros compilados. 

Além disso, em um intervalo de cerca de apenas um minuto, por volta de 06h55, o equipamento em teste na Afonso Pena flagrou dois veículos distintos cometendo infrações diferentes, sendo uma conversão proibida e uma parada indevida em cima da faixa de pedestres. 

Antes do fim das 24 horas de teste dos equipamentos, esse mesmo radar ainda conseguiu captar uma série de outros veículos após às 19h transitando pelo trecho em alta velocidade. 

 

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Investigação

Grupo pode ter lucrado milhões em compra superfaturada de remédios

Operação desmontou esquema que usava judicialização para fraudar compra de medicamentos sem autorização da Anvisa

24/04/2026 08h00

Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Uma quadrilha sul-mato-grossense foi desmantelada durante a Operação Oncojuris por compras superfaturadas de medicamentos contra o câncer que geraram “rombo” milionário aos cofres públicos estaduais, o que resultou na prisão de um advogado, dois farmacêuticos e dois ex-servidores da Secretaria de Estado de Saúde (SES).

O Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado (Dracco), a Receita Federal, o Grupo Especial de Combate à Corrupção (Gecoc) do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) e a Defensoria Pública de MS (DPE-MS) atuaram em conjunto para cumprir 21 mandados de busca e apreensão e 5 mandados de prisão temporária em Campo Grande e Ribas do Rio Pardo, expedidos pelo Núcleo de Garantias do Poder Judiciário de Campo Grande.

Em suma, pequenas farmácias e empresas de assessoria, sem capacidade financeira ou estoque, acabavam ingressando nos processos como terceiros interessados, oferecendo medicamentos com preços muito inferiores ao Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG).

Em conversa com o Correio do Estado, a delegada responsável pelo Dracco, Ana Cláudia Medina, disse que o objetivo neste primeiro momento era desmontar o núcleo jurídico do esquema, justamente para evitar que a prática criminosa continue sendo feita e também resguardar os cofres públicos, que tiveram prejuízo estimado de R$ 78 milhões em 12 meses.

Os farmacêuticos envolvidos são Luiz Henrique Marino, o único preso em Ribas do Rio Pardo, e Reginaldo Pereira dos Santos, ambos donos das farmácias que entravam nos processos como fornecedoras dos medicamentos solicitados. Reginaldo também é sócio de uma empresa especializada em assessoria para compra de medicamentos importados.

Os dois ex-servidores envolvidos no esquema são Guilherme de Oliveira Neto e Altair Penha Malhada, que atuavam na área de assistência farmacêutica e eram responsáveis por fornecer informações privilegiadas dos orçamentos que seriam de acordo com os limites legais, ou seja, que estariam dentro do limite do PMVG.

O primeiro foi exonerado em junho de 2025 e, somente no mês que antecedeu sua saída, desembolsou mais de R$ 11 mil como funcionário público, função que desempenhou durante seis anos. Já o segundo foi demitido em agosto do ano passado depois de quase três anos e meio atuando na Pasta.

Por fim, o advogado preso é Victor Guilherme Lezo Rodrigues, que tinha a função de entrar no processo como representante das empresas, apresentando orçamentos que seriam do medicamento a um custo mais baixo, estando nos conformes do limite legal e passando despercebido pelo juiz responsável pelo caso, que acabava autorizando a aquisição.

Advogado, dono de farmácia, ex-servidor, empresário e ex-funcionário da SES foram alvo da ação - Foto: Montagem 

Após o repasse, grande parte dos recursos seriam desviadas sob a forma de “taxas de serviço” ou “assessoria”, chegando a porcentuais superiores a 70%, restando apenas uma pequena parcela para a aquisição efetiva dos medicamentos.

Em nota, a SES informou que está atuando em parceria com as autoridades e que já acionou a Controladoria-Geral do Estado (CGE), além dos mecanismos internos de compliance, para o “devido acompanhamento do caso, desde o ano passado, quando surgiram os primeiros indícios de não conformidade”.

INVESTIGAÇÃO

A investigação iniciou no ano passado, após o Núcleo de Atenção à Saúde (NAS) da DPE-MS identificar um padrão atípico nos processos envolvendo a aquisição de medicamentos.

Primeiro, é importante esclarecer o contexto. Pacientes oncológicos em situação de vulnerabilidade socioeconômica recorrem à judicialização para solicitar medicamentos essenciais de alto custo.

Quando o Estado não apresenta o remédio em estoque, o Poder Judiciário determina o bloqueio de verbas públicas para pagamento direto a fornecedores, o que leva empresas a se interessarem e aquela que apresenta o menor preço, “vence”.

Porém, chamou a atenção do órgão quando uma das empresas interessadas em fornecer um medicamento – que já havia fornecido remédios a pacientes em ações anteriores – ingressou no processo com um advogado particular desconhecido, deixando a suspeita de impropriedade processual.

A Defensoria intimou a farmácia questionando se tinha o medicamento solicitado no processo em estoque, com a nota fiscal em mãos, e o proprietário respondeu que não, mas que teria feito uma importação por meio de uma empresa. Por isso, foi solicitado para que um dos pacientes assistidos comparecesse na sede do órgão com o remédio.

“Quando ele trouxe o medicamento, nós chamamos a Vigilância Sanitária e verificamos que o medicamento entregue para o paciente pela farmácia, que tinha uma nota fiscal dizendo que era medicamento X, na verdade era um outro medicamento, um similar, importado da Ásia e que não tinha registro no Brasil, muito menos comercialização autorizada no País”, disse a defensora pública Eni Maria Diniz.

Foi descoberto pela Defensoria que as empresas responsáveis pela importação burlavam a fiscalização sanitária, já que o pedido do medicamento era feito em nome do paciente.

Na importação, os envolvidos no esquema também garantiam que não havia rastreabilidade, o que dificultava ainda mais a fiscalização da força sanitária.

Vale destacar que não é proibido que remédios sejam importados em processos como estes, mas precisam seguir a conformidade das normas vigentes pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A investigação também apontou que outros estados podem ter sido prejudicados por este esquema. 

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fiscalização

Ação já apreendeu quase 1 tonelada de remédios emagrecedores irregulares em Campo Grande

Ao todo, o valor estimado das mercadorias irregulares apreendidas ultrapassa os R$ 10 milhões

23/04/2026 18h30

Prejuízo em 2 meses ao comércio irregular foi de mais de R$ 10 milhões

Prejuízo em 2 meses ao comércio irregular foi de mais de R$ 10 milhões Divulgação/Governo de MS

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A ação Visa-Protege da Vigilância Sanitária Estadual em parceria com a Anvisa já apreendeu quase uma tonelada de ampolas e canetas emagrecedoras ilegais interceptadas no Centro de Distribuição e Triagem dos Correios, em Campo Grande. 

A ação teve início no mês de fevereiro e atua de forma contínua todos os dias da semana. Ao todo, o valor estimado das cargas apreendidas é avaliado em mais de R$ 10 milhões, considerando os preços ao consumidor final. 

Segundo o governo do Estado, a maior parte das remessas tinha como destino final estados da região Nordeste, "o que evidencia a utilização da malha logística para distribuição em larga escala de produtos sem regularização sanitária". 

“A fiscalização permanente permite não apenas retirar esses produtos de circulação, mas também identificar padrões de envio e avançar na responsabilização dos envolvidos. É uma atuação baseada em rotina, inteligência e integração entre as instituições”, afirmou o fiscal da Vigilância Sanitária Estadual, Matheus Moreira Pirolo. 

Estratégias

A força-tarefa também revelou como as mercadorias eram ocultadas entre as cargas para entrar clandestinamente no Estado. Segundo a Secretaria Estadual de Saúde (SES), parte das ampolas e canetas emagrecedoras era enviada escondida em alimentos e outros produtos. 

Além disso, os medicamentos não estavam armazenados corretamente, nem acondicionados de forma adequada, sem controle de temperatura e sem qualquer garantia de sua procedência.  Outras irregularidades eram a ausência de registro na Anvisa, rotulagem inconsistente e indícios de substâncias sem comprovação de segurança. 

Os materias apreendidos estão sob custódia da SES e devem ser incinerados adequadamente nas próximas semanas, conforme os protocolos sanitários. 

As informações sobre os remetentes e destinatários dos produtos foram encaminhadas às autoridades policiais para investigações mais aprofundadas. 

Outra operação

Recentemente, ainda no mês de abril, Campo Grande voltou a entrar na mira das operações da Polícia Federal (PF) contra a venda irregular dos produtos. No dia 13, foram expedidos e cumpridos quatro mandados de busca e apreensão em Campo Grande. 

Na apuração, foram encontrados uma série de medicamentos injetáveis e via oral, como o esteroide derivado da testosterona oxandrolona, em caixa com 100 comprimidos produzidos pela indústria paraguaia, além de várias unidades do chamado Durateston Plus Gold, esse injetável, ambos da Landerlan. A ação foi chamada de "Operação Emagrecimento Seguro III".  

Os dois medicamentos são proibidos pela Anvisa e desaconselhados pelo próprio Conselho Federal de Medicina. 

Uma semana antes, a PF e a Anvisa visitaram um condomínio de luxo na Avenida Afonso Pena, endereço bem próximo a Rua Professor Luiz Alexandre de Oliveira que beira o Parque das Nações Indígenas, reservado para o funcionamento de escritórios e clínicas em área nobre próxima ao Shopping Campo Grande.

 

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