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CIDADE MORENA

Se ocorrer, devolução de multas pagas em Campo Grande não será em dobro

Se transitada em julgado, por não tratar-se de direito do consumidor, fica descartada a possibilidade de recebimento dobrado dos valores já pagos, pois não há relação de consumo

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Enquanto a decisão liminar assinada pelo Juiz de Direito, Flávio Renato Almeida Reyes, suspendeu o pagamento das multas aplicadas nos últimos 12 meses, aqueles campo-grandenses que já quitaram essas dívidas terão direita à restituição integral dos valores desembolsados para dar fins às cobranças das infrações registradas no período. 

Vale lembrar que, recentemente o então vereador Marquinhos Trad entrou com ação, na tentativa de anular aproximadamente 320 mil infrações, como bem acompanhou o Correio do Estado, o que por sua vez levou à determinação pelo "fim do pagamento da confissão de dívidas" e suspensão de pagamento das penalizações geradas desde então. 

Agora, como bem esclarece o autor da ação ao Correio do Estado, por não tratar-se de direito do consumidor, como não há uma relação de consumo no caso daqueles que já pagaram a multa, fica descartada qualquer possibilidade de recebimento dobrado dos valores empenhados para quitar as multas.

Importante explicar que, todos aqueles que já pagaram as multas aplicadas após o vencimento do contrato original de radares - que data de 05 de setembro de 202 - terão direito ao ressarcimento integral dos valores atualizados, "caso julgada procedente ação popular e transitada em julgado", frisa Marquinhos. 

Entenda

Assinada pelo Juiz de Direito, Flávio Renato Almeida Reyes, às 19h06 da última sexta-feira (05), a decisão liminar atende a ação popular com pedido de tutela antecipada movida pelo ex-prefeito e agora vereador de Campo Grande, Marquinhos Trad. 

Para seguir com os serviços mesmo sem contrato, a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) teria formalizado dois "Termos de Reconhecimento de Dívida" de aproximadamente R$ 2,5 milhões cada, somando R$ 5.093.167,19.

Segundo estimado pelo autor da ação, as multas que foram aplicadas nesse período teriam refletido em uma arrecadação indevida por parte da administração municipal que beiraria 33 milhões de reais. 

Em justificativa, a Agetran defendeu a legalidade de sua ação apontando para a "necessidade de fiscalização para preservar a segurança viária da população". 

Além disso, conforme a Pasta, os reconhecimentos de dívidas seriam "medida legítima para evitar enriquecimento ilícito da Administração".  

"Ainda que se trate de uma situação momentânea e excepcional, a contratação do Consórcio deveria ser precedido de um aditamento, de uma dispensa de licitação ou de qualquer outro instrumento idôneo, que não o reconhecimento de dívidas, que não poderia jamais anteceder os fatos: o reconhecimento de dívida é ato que recai sobre o passado, e não sobre o futuro", cita um trecho da liminar.

Destacando que não há qualquer relação contratual desde setembro de 2024, fica apontado na decisão que o problema é que o contrato embasava justamente a fiscalização por parte do Consórcio Cidade Morena. 

"Mais grave ainda é que estamos a tratar do poder de polícia do Estado, ou seja, o poder que o Estado (com letra maiúscula) exerce para regular e limitar direitos.

E quando se está a tratar da temática de Poder de Polícia, sabe-se bem que vários desdobramentos podem surgir, principalmente com relação à validade dos atos praticados.

Com isso não quero afirmar que o Consórcio exerce o dito poder de polícia, mas sim que ele é instrumento operacional para tanto", expõe o recorte do texto. 

Agetran contra ex-prefeito

Na tentativa da Agetran de desqualificar a ação movida pelo ex-prefeito, que foi afastada no entendimento do Juiz de Direito, Flávio Renato Almeida Reyes, a Agência ofereceu uma contestação que, entre outros pontos, apontava para um "conflito de interesses" gerado, uma vez que Marquinhos Trad teria participado da celebração do contrato que ele estaria questionado. 

Segundo a pasta, isso sustentaria a ilegitimidade ativa de Marquinhos, ou seja, ele não teria o direito legal de buscar tal pedido em juízo, o que impediria o processo de ser julgado no mérito e, como consequência, acarretaria em uma possível extinção sem resolução da causa. 

Como bem frisa o ex-prefeito, o objeto de sua ação enquanto vereador - que tenta anular mais de 320 mil infrações, como acompanha o Correio do Estado - são os atos realizados "sem contrato" e não o acordo original.

Sendo que os autos foram inicialmente distribuídos à 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, posteriormente indo parar na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, essa petição ainda inicial também foi listada entre os apontamentos da Agetran. 

"Alega ainda inépcia da petição inicial por conter fundamentos genéricos sem individualização precisa dos atos impugnados, ausência de ilegalidade nos procedimentos adotados, inexistência de provas do binômio ilegalidade-lesividade e utilização política do remédio constitucional", expõe trecho do documento. 

Cabe ressaltar que, na remessa dos autos da 4ª Vara de Fazenda para a 2ª de Direitos Difusos, enquanto autor da ação popular, Marquinhos Trad apresentou as especificações do seu pedido, que buscava as multas aplicadas por:

  1. equipamentos registradores de infrações de trânsito, 
  2. radares estáticos portáteis, 
  3. câmeras de videomonitoramento e
  4. talonários eletrônicos de infrações.  

Sobre a solicitação de dados das placas dos veículos autuados, a Agetran sugeriu tratar-se de "captação predatória de clientes" por parte do escritório que representa o autor.

Esses apontamentos foram rebatidos por Marquinhos, que esclareceu não estava questionando o contrato em questão, mas exclusivamente os atos administrativos praticados após o término da vigência contratual em setembro de 2024

"Quanto ao pedido de informações sobre placas de veículos, esclarece tratar-se de dados já tornados públicos através do Diário Oficial conforme exigências do Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do CONTRAN, sendo necessários para identificar os cidadãos lesados e conferir efetividade à eventual decisão judicial", complementa trecho da decisão. 

Troca da empresa de radares

Após a empresa Serget Mobilidade Viária sair vencedora da concorrência com uma oferta de R$ 47,9 milhões, quase R$ 3 milhões a menos que os R$ 50,2 milhões estipulados pelo certame, em um contrato de 24 meses que pode se estender por um prazo total de até 10 anos no comando dos radares de Campo Grande, a responsável precisará agora trocar todos os radares

Desde 2018 a gestão desses equipamentos em Campo Grande foi feita pelo Consórcio Cidade Morena, que anotou o máximo de aditivos permitidos no período, sete no total, que somaram R$54.820.284,75.

Esse próximo passo para finalmente firmar um novo contrato com uma empresa, para assumir a gestão dos equipamentos, foi dado quase 350 dias após o vencimento do contrato original de radares,

Desde o fim do contrato anterior, a Prefeitura Municipal foi consultada a respeito da legalidade das multas aplicadas, entre outros assuntos, com dúvidas que não foram sanados, inclusive com ação recentemente movida pelo vereador Marquinhos Trad, para tentar anular aproximadamente 320 mil infrações registradas no período. 

Sem os radares e suas respectivas multas, com base nos dados de arrecadação da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), a pasta da Capital deixa de contar com cerca de R$ 3 milhões ao mês, conforme balanço feito pelo Correio do Estado no ano passado. 

Teste de radares

Ainda que o Executivo tenha avisado os condutores da Capital a respeito do teste dos novos radares para Campo Grande, que durou apenas 24 horas, a avaliação de um dia foi suficiente para flagrar casos de alta velocidade, conversão em local proibido e paradas indevidas, nos seis pontos que serviram para avaliar os novos equipamentos a serem instalados na Cidade Morena. 

Como bem revela o parecer técnico de análise dos testes de avaliação em escala real dos itens, seis tipos de equipamentos foram colocados a prova, sendo: 

  1. Misto/híbrido (fiscalização de velocidade, avanço de sinal vermelho, parada sobre a faixa de pedestres e conversão e/ou retorno proibido);
     
  2. De fiscalização eletrônica de velocidade do tipo fixo e ostensivo com mostrador de velocidade (display); 
     
  3. Estático (portátil);
     
  4. Equipamento e software do tipo talonário eletrônico de infrações e impressora térmica;
     
  5. Câmeras de videomonitoramento/cerca eletrônica (2 unidades) e
     
  6. Sistema de processamento de imagens e infrações

Sem que os motoristas campo-grandenses ao menos se policiassem no trânsito, as imprudências e imperícias por um lado serviram para que as equipes da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) tivessem uma prova da eficácia dos novos radares que devem monitorar Campo Grande. 

Entre os exemplos, um dos mais emblemáticos é o do cruzamento entre a Afonso Pena com a rua Rui Barbosa, que ainda em dezembro de 2023 teve a conversão à esquerda proibida para quem seguia pela avenida. 

Nesse ponto, o equipamento flagrou veículos fazendo justamente a dita conversão indevida, mas também registrou motoristas que passaram pelo trecho em velocidade muito acima do permitido e aqueles que pararam na faixa de pedestres de forma indevida. 

Logo no primeiro minuto de teste do dia 06 (00h01 e 51 segundos), um motociclista foi flagrado avançando o sinal vermelho no semáforo, como mostram os registros compilados. 

Além disso, em um intervalo de cerca de apenas um minuto, por volta de 06h55, o equipamento em teste na Afonso Pena flagrou dois veículos distintos cometendo infrações diferentes, sendo uma conversão proibida e uma parada indevida em cima da faixa de pedestres. 

Antes do fim das 24 horas de teste dos equipamentos, esse mesmo radar ainda conseguiu captar uma série de outros veículos após às 19h transitando pelo trecho em alta velocidade. 

 

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Biomas

Ações contra incêndios em MS recebem aporte milionário

Municípios de Porto Murtinho, Corumbá, Sonora e Naviraí tiveram projetos aprovados pelo Fundo Nacional do Meio Ambiente para combater queimadas

22/06/2026 08h00

Foto: Rodolfo César

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O Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), o mais antigo da América Latina, acumulou orçamento de R$ 526.850.000 nos últimos cinco anos, mas praticamente não contribuiu com recursos para garantir ações emergenciais e de prevenção para combater incêndios florestais, apoiar ações para mitigar efeitos das mudanças climáticas e dar apoio à biodiversidade em biomas como Pantanal e Cerrado em Mato Grosso do Sul. Nesse período, menos de 1% dos recursos foi direcionado para o Estado.

Esse período, inclusive, abarca os grandes incêndios no Pantanal e o enfrentamento da pior estiagem no território em mais de 100 anos, que ocorreu em 2024. 

O FNMA já foi alimentado com recursos do Tesouro Nacional, com valores de empréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), por meio de acordos internacionais como o projeto de cooperação técnica Brasil-Holanda e doações no âmbito do Programa-Piloto para Proteção das Florestas Tropicais. 

Há também direcionamento de recurso originado de multas aplicadas pelo Ibama e pelo ICMBio, o que está previsto desde 1998, no artigo 73 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).

A falta de efetividade em financiar ações dentro do Estado, bem como no Brasil, também são gritantes, diante da análise de projetos que conseguiram aprovação para serem implantados. 

Conforme levantamento feito pelo Correio do Estado, em 2020, quando o período de estiagem começou a gerar impactos no Pantanal, nenhum recurso do FNMA para projetos acabou sendo liberado. 

Naquele ano, os incêndios florestais atingiram mais de 20% do território pantaneiro e a estimativa da mortandade de animais vertebrados foi calculada em 17 milhões de indivíduos.

O único projeto que apareceu na lista de aprovados pelo FNMA em 2020 era direcionado para um consórcio intermunicipal em Rondônia, com foco no município de Ji-Paraná, com orçamento de mais de R$ 12 milhões. Contudo, o empenho do recurso acabou anulado. Nenhum outro projeto apareceu na lista naquele ano.

No período que se seguiu, mesmo com a continuidade da estiagem no Pantanal e ondas de calor atingindo Mato Grosso Sul, só houve projetos para o Estado aparecendo como aprovados para aportes em 2025. 

As assinaturas das propostas ocorreram em dezembro do ano passado, com data de vigência da parceria válida até dezembro de 2027.

No total, são quatro propostas que aparecem na lista de projetos aprovados, que atendem os municípios de Porto Murtinho, Corumbá, Sonora e Naviraí, em um total de R$ 3.323.994,50, montante equivalente a 0,63% do orçamento que o fundo divulgou para o período de 2022 a 2026.

De acordo com a planilha de projetos do FNMA que lista ações entre 1990 a 2025, nenhum município de Mato Grosso do Sul conseguiu acessar recursos entre 2022 e 2024. 

O último recurso do fundo que foi direcionado para o Estado ocorreu em 2015, quando R$ 287.500,00 foram aprovados para a Fundação Neotrópica do Brasil, com foco em capacitar o ecoturismo de base comunitária no município de Bonito, com vigência encerrada em 2019.

Na prática, esse recurso do FNMA pode favorecer medidas preventivas e emergenciais nos 79 municípios de Mato Grosso do Sul. Atualmente, essa cobertura é de 5% do território sul-mato-grossense.

PARA ESTE ANO

Para o ciclo 2026-2027, os projetos aprovados estão concentrados na implementação de plano operativo de prevenção e combate a incêndios florestais simplificado e emergencial que atenda os municípios de Corumbá, Porto Murtinho e Sonora. 

Para a região de Naviraí, o recurso aprovado está direcionado para o Grupo de Estudos em Proteção à Biodiversidade e procura implementar o Centro de Educação e Cooperação Socioambiental em Mato Grosso do Sul, articulado ao fortalecimento dos municípios prioritários para prevenção de combate a incêndios florestais.

MUDANÇAS

O governo federal reconheceu os entraves que envolvem o Fundo Nacional de Meio Ambiente para converter valores que são recebidos de multas ambientais em ações e projetos que podem favorecer municípios e mitigar efeitos climáticos. 

No começo deste mês, novas regras foram aprovadas, por meio de decreto, para uma nova regulamentação.

A proposta foi desenhada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e usou a Lei nº 15.143/2025 para se embasar nas medidas excepcionais de concessão de aporte financeiro de União, estados e municípios no apoio a ações de prevenção, preparação e combate a incêndios florestais.

Essa nova regulamentação também abrange ações para atender a fauna atingida e efetivar a proteção e o manejo populacional ético de cães e gatos.

A assinatura do decreto contou com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 10, em Brasília (DF). Na prática, há a dispensa de convênio e a contratação pode ser feita de forma direta.

Depois de seis anos do período crítico de estiagem, atingindo principalmente o Pantanal, o governo federal – que nesse tempo teve os mandatos de Jair Bolsonaro e Lula – promete melhor acesso a recursos. 

“Essa sistemática de transferência direta simplifica procedimentos administrativos e exige compromisso dos estados e municípios. Como condicionante para receber o montante, o decreto exige que as localidades desenvolvam seus planos de combate a incêndios florestais. Aqueles que ainda não tiverem o plano, terão 18 meses para elaborá-lo – caso contrário, os entes federativos ficarão impedidos de receber novos repasses do FNMA até a regularização”, especificou o MMA, em nota.

O secretário extraordinário de Controle do Desmatamento e Ordenamento Ambiental Territorial do MMA, André Lima, reconheceu que eventos climáticos extremos estão se acentuando. 

“A mudança do clima, associada ao aumento das temperaturas, à redução da precipitação e ao desmatamento, contribui para o aumento da frequência e da severidade dos incêndios florestais no País, impondo a necessidade de fortalecimento dos instrumentos de apoio federativo voltados à prevenção e ao enfrentamento desses eventos”, disse o secretário do MMA, via assessoria de imprensa.

Como as mudanças ainda envolvem políticas públicas para atender a população de cães e gatos no Brasil, também é esperado algum avanço em ações municipais a partir da disponibilização de recursos do fundo. 

“Pela primeira vez, o Brasil passa a contar com um mecanismo mais ágil e estruturado para apoiar estados e municípios na implementação de políticas públicas de proteção animal. Estamos falando de ações de castração, identificação, microchipagem e enfrentamento ao abandono, fortalecendo a atuação local e promovendo mais dignidade aos animais”, elencou a diretora do Departamento de Proteção, Defesa e Direitos Animais do MMA, Vanessa Negrini.

Na Justiça

Preso em megaoperação da PF tenta se esquivar de decisão do Supremo

Após a Corte rever decisão que anulou provas das Operações Sordidum e Prime, acusado de tráfico quer que processo acabe

22/06/2026 08h00

Marcel Martins Silva foi preso em sua mansão, localizada em  um condomínio de luxo no município de Dourados, em 2024

Marcel Martins Silva foi preso em sua mansão, localizada em um condomínio de luxo no município de Dourados, em 2024 Divulgação

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Preso durante as Operações Prime e Sordidum da Polícia Federal (PF), deflagradas em maio de 2024, e acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de comandar esquema de tráfico de cocaína para estados do Sul do País e outros grandes centros, Marcel Martins Silva tenta na Justiça se esquivar de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e encerrar o processo contra ele.

Martins, segundo a Polícia Federal, seria líder de um grupo criminoso que traficava cocaína da fronteira de Mato Grosso do Sul com o Paraguai para estados da Região Sul e também para o exterior. O irmão de Marcel Martins também atuaria ao seu lado no grupo.

O processo seguia na Justiça até que, no ano passado, uma decisão sobre o uso de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) feitos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e direcionados à PF derrubou algumas das provas que resultaram na operação.

Em maio do ano passado, decisão da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, por maioria de votos, que as polícias e os Ministérios Público não poderiam solicitar diretamente RIFs ao Coaf sem prévia autorização judicial.

Com isso, a Justiça Federal derrubou as provas que sustentavam essas operações ainda no ano passado.
No entanto, este ano, o STF, ao manter a decisão do STJ, estabeleceu que ela valia apenas para ações futuras, ou seja, que ocorreram após a decisão que barrou o uso ilimitado desses dados sem consulta prévia à Justiça.

Conforme o ministro Alexandre de Moraes, a liminar por ele deferida “estabelece parâmetros para a atuação futura das autoridades, com o objetivo de evitar o uso genérico ou indiscriminado de dados financeiros.

Entre os critérios fixados estão a exigência de instauração de procedimento formal instaurado, a identificação do investigado, a pertinência entre o pedido e o objeto da apuração e a vedação de práticas como a chamada ‘fishing expedition’ (busca indiscriminada de provas)”.

Com essa determinação do Supremo, os processos foram retomados no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), porém, a defesa de Marcel Martins busca que a decisão passada seja a válida.

Os advogados recorreram tanto na primeira instância quanto no STJ. Neste mês, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ, negou novo habeas corpus da defesa de Martins, que tentava livrá-lo da investigação.

Apesar de ter sido solto com algumas restrições, o empresário luta para que o processo seja extinto na Justiça. Entre as alegações, afirmou “constrangimento” pela sequência do processo, porém, isso não convenceu o magistrado.

“Nesse caso, não se vislumbra, de plano, constrangimento ilegal apto a autorizar a concessão do pedido de urgência. Ademais, o pedido liminar tem caráter eminentemente satisfativo, confundindo-se com o próprio mérito da impetração, o pedido deve ser analisado oportunamente, após a oitiva do Ministério Público Federal e da chegada de informações, caso sejam necessárias para melhor instruir o feito [...]. Ante o exposto, indefiro a liminar”, trouxe Fonseca em decisão do dia 11 deste mês.

INVESTIGAÇÃO

As investigações contra Marcel e Valter Martins começaram em conjunto às de outros traficantes que atuavam na mesma região: Dourados. Segundo informou a PF ao Correio do Estado na época da operação, foi justamente a amizade entre três supostos líderes de organizações criminosas voltadas ao tráfico que levou à prisão de todos eles.

No caso dos irmãos Martins, a investigação percebeu que eles mantinham a pose de empresários lícitos, homens de família e pessoas tementes a Deus.

Matéria do Correio do Estado mostrou inclusive que Marcel Martins recolhia o dízimo e até alugava um imóvel para a igreja que frequentava.

Segundo investigações da PF, Marcel Martins Silva, aos olhos da sociedade, era um homem comum, empresário de Dourados e que frequentava a igreja.

Casado, ele morava em um condomínio de luxo na cidade e tinha duas empresas, Efraim Incorporadora e Construtora e Primeira Linha Acabamentos.

As duas empresas, de acordo com investigação da PF, eram usadas para lavar o dinheiro oriundo do tráfico de cocaína e de armas.

Já seu irmão mais novo, Valter Ulisses Martins, atuava na logística do tráfico, segundo a PF. Era ele quem mantinha contato com traficantes peruanos e bolivianos e com Antônio Joaquim Mota, também conhecido como Motinha ou Dom.

Foi por conta disso, inclusive, que durante as operações apenas ele conseguiu fugir e não ser preso, porque já estaria no Paraguai.

* Saiba 

Na época da Operação Prime, a Polícia Federal identificou que apenas a organização criminosa que seria chefiada pelos irmãos Marcel e Valter Martins tinha um patrimônio estimado em R$ 50 milhões.

Esse dinheiro seria lavado nas empresas que eles tinham, uma transportadora e uma loja de pisos e acabamentos, ambos os empreendimentos localizados em Dourados.

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