Cidades

CAMPO GRANDE

Juiz afasta fala contra ex-prefeito na decisão do 'fim do pagamento de multas'

Como vereador, Marquinhos Trad pede anulação de mais de 300 mil infrações aplicadas após contrato com empresa de radares vencer; Agetran apontou "conflito de interesse" e tentativa de "captação predatória de clientes" por parte do advogado

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No esmiuçar da decisão que suspendeu o pagamento das multas aplicadas nos últimos 12 meses em Campo Grande, nota-se a tentativa da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) de desqualificar a ação movida pelo ex-prefeito, que foi afastada no entendimento do Juiz de Direito, Flávio Renato Almeida Reyes.

Antes do último final de semana, a decisão liminar determinou o fim do "pagamento da confissão de dívidas" entre o Executivo de Campo Grande e o Consórcio Cidade Morena, bem como a suspensão do pagamento das multas aplicadas desde que o contrato entre as partes venceu. 

Por duas vezes, já enquanto vereador, o ex-prefeito teria oficiado a pasta de transporte e trânsito de Campo Grande, em abril deste ano, pedindo esclarecimentos sobre as autuações realizadas após o encerramento do contrato, bem como a permanência dos equipamentos e dados das multas aplicadas no período em questão.

Em resposta, a Agetran ofereceu uma contestação que, entre outros pontos, apontava para um "conflito de interesses" gerado, uma vez que Marquinhos Trad teria participado da celebração do contrato que ele estaria questionado. 

Segundo a pasta, isso sustentaria a ilegitimidade ativa de Marquinhos, ou seja, ele não teria o direito legal de buscar tal pedido em juízo, o que impediria o processo de ser julgado no mérito e, como consequência, acarretaria em uma possível extinção sem resolução da causa. 

Como bem frisa o ex-prefeito, o objeto de sua ação enquanto vereador - que tenta anular mais de 320 mil infrações, como acompanha o Correio do Estado - são os atos realizados "sem contrato" e não o acordo original.

Sendo que os autos foram inicialmente distribuídos à 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, posteriormente indo parar na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, essa petição ainda inicial também foi listada entre os apontamentos da Agetran. 

"Alega ainda inépcia da petição inicial por conter fundamentos genéricos sem individualização precisa dos atos impugnados, ausência de ilegalidade nos procedimentos adotados, inexistência de provas do binômio ilegalidade-lesividade e utilização política do remédio constitucional", expõe trecho do documento. 

"Captação predatória "

Cabe ressaltar que, na remessa dos autos da 4ª Vara de Fazenda para a 2ª de Direitos Difusos, enquanto autor da ação popular, Marquinhos Trad apresentou as especificações do seu pedido, que buscava as multas aplicadas por:

  1. equipamentos registradores de infrações de trânsito, 
  2. radares estáticos portáteis, 
  3. câmeras de videomonitoramento e
  4. talonários eletrônicos de infrações.  

Sobre a solicitação de dados das placas dos veículos autuados, a Agetran sugeriu tratar-se de "captação predatória de clientes" por parte do escritório que representa o autor.

Esses apontamentos foram rebatidos por Marquinhos, que esclareceu não estava questionando o contrato em questão, mas exclusivamente os atos administrativos praticados após o término da vigência contratual em setembro de 2024

"Quanto ao pedido de informações sobre placas de veículos, esclarece tratar-se de dados já tornados públicos através do Diário Oficial conforme exigências do Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do CONTRAN, sendo necessários para identificar os cidadãos lesados e conferir efetividade à eventual decisão judicial", complementa trecho da decisão. 

Decisão

Assinado pelo Juiz de Direito, Flávio Renato Almeida Reyes, às 19h06 da última sexta-feira (05), a decisão atende a ação popular com pedido de tutela antecipada movida pelo ex-prefeito e agora vereador de Campo Grande, Marquinhos Trad. 

A Agetran teria formalizado dois "Termos de Reconhecimento de Dívida" de aproximadamente R$ 2,5 milhões cada, somando R$ 5.093.167,19, segundo estimado pelo autor, as multas aplicadas nesse período após o vencimento teriam refletido em uma arrecadação indevida por parte da administração municipal que beirava 33 milhões de reais. 

Por meio de decisão liminar, ficou determinado o fim do "pagamento da confissão de dívidas" e a suspensão do pagamento das penalizações geradas desde então. 

Importante lembrar que, o último dia de agosto foi justamente a data que marcou o desligamento dos populares "radares" em Campo Grande, após a empresa Serget Mobilidade Viária sair vencedora da concorrência com uma oferta de R$ 47,9 milhões, quase R$ 3 milhões a menos que os R$ 50,2 milhões estipulados pelo certame, em um contrato de 24 meses que pode se estender por um prazo total de até 10 anos no comando dos radares de Campo Grande. 

Radares de CG

Para além de se encarregar da troca de todos os radares, a Serget Mobilidade Viária deverá fornecer a devida plataforma de gestão de dados, mais: central de monitoramento; sistema de análise e inteligência de imagens veiculares e de processamento de registros de infrações de trânsito nas vias e logradouros públicos.

Esse próximo passo para finalmente firmar um novo contrato com uma empresa, para assumir a gestão dos equipamentos, foi dado quase 350 dias após o vencimento do contrato original de radares, levando em conta que, sem os radares e suas respectivas multas, com base nos dados de arrecadação da Agência Municipal de Transporte e Trânsito, a pasta da Capital deixa de contar com cerca de R$ 3 milhões ao mês, conforme balanço feito pelo Correio do Estado no ano passado. 

Já os novos aparelhos das concorrentes foram testados em 06 de agosto, como bem acompanhou o Correio do Estado E ainda que o Executivo tenha avisado os condutores da Capital a respeito do período de avaliação - que durou apenas 24 horas -, a duração de um dia foi suficiente para flagrar casos de alta velocidade, conversão em local proibido e paradas indevidas, nos seis pontos que serviram para avaliar os novos equipamentos a serem instalados na Cidade Morena. 

Como bem revela o parecer técnico de análise dos testes de avaliação em escala real dos itens, seis tipos de equipamentos foram colocados a prova, sendo: 

  1. Misto/híbrido (fiscalização de velocidade, avanço de sinal vermelho, parada sobre a faixa de pedestres e conversão e/ou retorno proibido);
     
  2. De fiscalização eletrônica de velocidade do tipo fixo e ostensivo com mostrador de velocidade (display); 
     
  3. Estático (portátil);
     
  4. Equipamento e software do tipo talonário eletrônico de infrações e impressora térmica;
     
  5. Câmeras de videomonitoramento/cerca eletrônica (2 unidades) e
     
  6. Sistema de processamento de imagens e infrações

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Corrupção no Judiciário

Vítima de venda de sentença em MS vai à Justiça contra o Imasul

Dono de fazenda no Pantanal, avaliada em R$ 15 milhões, e vítima de suposto golpe na aquisição da propriedade, quer que instituto cumpra decisão do STJ que anulou decisão "vendida" por desembargadores

23/04/2026 17h34

Imasul é alvo de ação na Justiça por desprezar decisão do STJ

Imasul é alvo de ação na Justiça por desprezar decisão do STJ Gerson Oliveira

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O pecuarista Ricardo Pereira Cavassa, proprietário da Fazenda Vai Quem Quer, no Pantanal, ingressou com mandado de segurança no Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul para que o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) cumpra o teor da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que anulou decisão judicial com indícios de corrupção apontados pela Polícia Federal, e registre em seu nome o Cadastro Ambiental Rural (CAR) da propriedade.

Atualmente, o CAR da Fazenda Vai Quem Quer está em nome do casal Lydio de Souza Rodrigues e Neiva Rodrigues Torres, beneficiários não apenas da decisão de 2024 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), com indícios de corrupção apontados no contexto da Operação Ultima Ratio, da Polícia Federal, mas também acusados formalmente pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) de aplicar um golpe (estelionato) em Ricardo Pereira Cavassa no processo de aquisição da fazenda.

Desde novembro de 2025, o Imasul ainda não cumpriu a decisão do STJ que anulou o acórdão sob suspeita de corrupção de pelo menos três desembargadores decisão que retirou a posse da Fazenda Vai Quem Quer do pecuarista Ricardo Pereira Cavassa.

Por causa desse esquema de venda de sentenças no Tribunal de Justiça, a Delegacia Especializada de Combate à Corrupção e Crimes Financeiros da Superintendência da Polícia Federal em Mato Grosso do Sul indiciou, em março último, os desembargadores Alexandre Bastos, Sideni Soncini Pimentel e Vladimir Abreu, além do comprador da fazenda, Lydio de Souza Rodrigues, por corrupção.

Rapidez para uns, morosidade para outros

A decisão do STJ e todo esse conjunto probatório, contudo, ainda não chegaram ao Imasul com a mesma rapidez da decisão dos desembargadores sob suspeita de corrupção.

Em 2023, Cavassa havia sido reconhecido como responsável pelo CAR após sentença de primeira instância. No entanto, no mesmo ano, o Imasul reviu sua posição e restabeleceu o nome de Lydio de Souza Rodrigues, amparando-se em decisão do TJMS que agora é alvo de inquérito policial e já foi suspensa pelo STJ.

No mandado de segurança ajuizado por Ricardo Pereira Cavassa, a argumentação é de que o Imasul está agindo com omissão e abuso de poder ao hesitar em aplicar integralmente os efeitos da decisão superior.

A autarquia, segundo os advogados, reconhece que os imóveis estão vinculados documentalmente a Cavassa, mas mantém o cadastro em "status suspenso", o que impede o proprietário de emitir guias de transporte de gado e realizar operações fiscais. Para a defesa, trata-se de uma forma de "administração paralela do litígio", em desacordo com a autoridade judicial.

Os advogados de Cavassa ainda lembram que o Cadastro Ambiental Rural não é instrumento para resolver disputas fundiárias, mas apenas um registro declaratório de informações ambientais.

Ainda assim, o Imasul estaria utilizando o sistema para perpetuar os efeitos de um acórdão sem validade, criando insegurança jurídica e prejuízos concretos ao proprietário. "Não existe espaço para uma autarquia estadual escolher quais efeitos de uma decisão judicial superior irá cumprir", afirma o texto.

Nos pedidos, Cavassa requer liminar para que o Imasul regularize imediatamente o CAR em seu nome, suspenda qualquer eficácia administrativa derivada do acórdão do TJMS e se abstenha de alegar ausência de menção expressa ao órgão na decisão do STJ como justificativa para não cumpri-la. A ação também pede multa diária em caso de descumprimento.

Apesar de o processo ter sido ajuizado no dia 9 de abril, ainda não houve decisão. O juiz da 5ª Vara Cível de Campo Grande, Wilson Leite Corrêa, declinou da competência para julgamento e encaminhou o caso para a Vara da Fazenda Pública de Campo Grande.

Bastidores

O Correio do Estado apurou que, nos bastidores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, magistrados temem decidir contra ou a favor nos processos ligados à Operação Ultima Ratio, que envolve sete desembargadores (entre aposentados e em atividade) e um juiz de primeira instância investigados por corrupção passiva.

Decisões favoráveis às vítimas do suposto esquema poderiam ser vistas de forma negativa por colegas dos investigados, enquanto também há receio de decisões contrárias, que poderiam reforçar a tese de existência de corrupção, como aponta a Polícia Federal.

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Anastácio

Polícia Federal deflagra operação contra abuso sexual infantil em MS

Mandado é cumprido em Anastácio e equipamentos são apreendidos; investigação apura possível envolvimento de outros suspeitos e reforça alerta sobre riscos na internet

23/04/2026 17h32

Polícia Federal deflagra operação contra abuso sexual infantil em MS

Polícia Federal deflagra operação contra abuso sexual infantil em MS Foto: Arquivo PF

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A Polícia Federal deflagrou, nesta quinta-feira (23), a Operação Aeges 2 com o objetivo de combater crimes de abuso sexual de crianças e adolescentes praticados na internet. A ação resultou no cumprimento de um mandado de busca e apreensão no município de Anastácio.

Durante a operação, foram apreendidos equipamentos eletrônicos considerados relevantes para o avanço das investigações. 

O material será submetido à perícia técnica, que deve analisar o conteúdo armazenado e verificar a possível participação de outras pessoas nos crimes investigados.

A corporação também destacou a importância da atualização na forma de tratar esse tipo de crime. Embora a legislação brasileira ainda utilize o termo “pornografia” previsto no artigo 241-E do Estatuto da Criança e do Adolescente, há uma orientação internacional para que se utilize expressões como “abuso sexual de crianças e adolescentes” ou “violência sexual de crianças e adolescentes”.

A mudança de nomenclatura busca evidenciar a gravidade das violações e o impacto causado nas vítimas.

Prevenção 

Além da repressão, a Polícia Federal reforçou o papel fundamental da prevenção. Em nota, a instituição orienta pais e responsáveis a acompanharem de perto o uso da internet por crianças e adolescentes, estabelecendo diálogo aberto sobre os riscos presentes no ambiente virtual.

O monitoramento de redes sociais, jogos online e aplicativos, aliado à educação digital, é apontado como uma das principais formas de proteção.

A recomendação inclui ainda atenção a mudanças de comportamento, como isolamento, uso excessivo ou sigiloso de dispositivos eletrônicos, que podem indicar situações de risco.

A orientação é que crianças e adolescentes sejam incentivados a relatar qualquer abordagem inadequada, tanto no ambiente virtual quanto no convívio presencial.

Para a Polícia Federal, a informação e o acompanhamento familiar continuam sendo ferramentas essenciais no enfrentamento desse tipo de crime, considerado um dos mais graves por atingir diretamente a dignidade e o desenvolvimento de crianças e adolescentes.

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