Por mais otimistas que possam ser, lideranças de partidos aliados ao governador André Puccinelli (PMDB) não conseguem disfarçar o clima de apreensão gerado pela possibilidade de o chefe do Executivo estadual ser submetido a julgamento por supostos crimes cometidos quando administrava a Prefeitura de Campo Grande. Nem mesmo líderes do partido de Puccinelli, o PMDB, demonstram tranquilidade em relação ao futuro. Por uma razão mais do que simples: se o Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) entender que são inconstitucionais os dispositivos das constituições estaduais que concedem imunidade aos governantes, eles serão julgados de imediato pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Mais grave ainda: o recebimento de denúncias provocará o afastamento imediato de quantos governantes tenham cometido crimes – lavagem de dinheiro, licitações fraudulentas, corrupção, entre outros – por 180 dias. Isso seria suficiente para derrubar qualquer candidatura à reeleição. A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul por 20 votos a 4 não autorizou o STJ a abrir ação penal contra Puccinelli, justamente pelo temor dos aliados de vê-lo afastado do cargo por 180 dias, ou seja, seis meses, durante o período de campanha eleitoral. Este é o prazo para o STJ julgá-lo pelos crimes apresentados na denúncia do Ministério Público Federal. Do contrário, o governador reassume automaticamente o cargo. O presidente do Legislativo, deputado Jerson Domingos (PMDB), comentou que a base aliada fechou questão para poupar o governador de responder a processo penal em ano de eleições. A ideia ainda era evitar a exploração política por adversários, da ação contra Puccinelli. O relator do caso na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputado Júnior Mochi (PMDB), não vislumbrou a necessidade de autorizar o STJ a instaurar processo penal contra André por se tratar, na sua avaliação, de “ações requentadas”, que já foram julgadas pela Justiça estadual. Isto não vai impedir, porém, o governador de responder a processo perante o STJ se o Supremo declarar inconstitucional o pedido de licença prévia do Legislativo para julgar os governadores. O ministro do STF, Marco Aurélio de Mello, já sinalizou para inconstitucionalidade do dispositivo das constituições estaduais e da Lei Orgânica do Distrito Federal do dispositivo que blinda os governadores contra processo sem autorização dos parlamentares. Na denúncia contra o governador afastado José Roberto Arruda (ex-DEM), o procurador-geral da República, Roberto Monteiro Gurgel Santos, e pela subprocuradora- geral da República, Raquel Elias Ferreira Dodge, destacaram a não-previsão na Constituição Federal da necessidade de prévia autorização das assembleias legislativas ou da Câmara Distrital para processar governadores. Para Gurgel e Dodge, a Constituição Federal previu, expressamente, a competência privativa da Câmara dos Deputados para autorizar, por dois terços de votos dos seus membros (integrantes), a instauração de processo contra o presidente, o vice-presidente da República e os ministros de Estado. Portanto, não se fala em governador. Os procuradores, diante dos escândalos envolvendo as autoridades políticas do País, têm a convicção de que o Supremo “não hesitará em rever, nessa hipótese, os seus próprios precedentes, como tem feito em outros casos, ao constatar a necessidade de adaptar a sua jurisprudência a uma hermenêutica constitucional mais sintonizada com a sentimento social”. E citaram o exemplo do governador afastado do Distrito Federal, José Roberto Arruda, que está preso, mas não pode ser processado pelos crimes praticados porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não recebeu autorização dos deputados distritais.