Cidades

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Mulher alimenta macaco com 'fandangos' e pode ser presa; veja vídeo

Ainda foi aplicado uma multa no valor de R$ 4.842,00, e o caso foi encaminhado à Polícia Civil de Bonito para as providências criminais, uma vez que a lei prevê pena de 3 meses a 1 ano de detenção, caso a autora seja condenada

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Uma mulher foi autuada após alimentar um macaco-prego no Balneário Municipal de Bonito. A autora foi identificada pelas redes sociais, e, a Polícia Militar Ambiental (PMA), ao entrar em contato por telefone com a filha dela, confirmou que sua mãe havia dado apenas um pedaço de pão aos animais. 

Ao analisar as evidências, a equipe constatou a prática de crime ambiental (maus-tratos), devido ao fato que alimentar animais silvestres em vida livre, sem autorização do órgão competente, é proibido em áreas públicas, privadas e unidades de conservação, conforme prevê a Lei Federal 9.605/98 e a Lei Estadual 5.673.

Diante da ocorrência, foi aplicada uma multa no valor de R$ 4.842,00, e o caso foi encaminhado à Polícia Civil de Bonito para as providências criminais, uma vez que a lei prevê pena de 3 meses a 1 ano de detenção, caso a autora seja condenada.

A PMA ainda alerta que a prática de alimentar animais silvestres já foi amplamente abordada em suas campanhas de conscientização veiculadas em diversos meios de comunicação, incluindo os principais jornais de circulação nacional. 

O objetivo é orientar a população a não fornecer alimentos a esses animais, a fim de preservar sua saúde e evitar que se tornem dependentes. Por conta do aumento de ocorrências em Bonito, a PMA também realizou palestras para conscientizar os responsáveis pelos atrativos turísticos e a população local, além de instruir turistas sobre os riscos dessa prática.

Veja vídeo: 

 

Lei Federal 9.605/98 

A Lei nº 9.605/98, também conhecida como Lei dos Crimes Ambientais, estabelece as sanções administrativas e penais para atividades que prejudiquem o meio ambiente. A lei foi assinada em 12 de fevereiro de 1998 e publicada no dia seguinte. 

A Lei 9.605/98 prevê penalidades para diversas condutas, como: 

  • Desmatamento ilegal 
  • Maus-tratos a animais 
  • Caça, pesca ou captura de animais sem autorização 
  • Corte de árvores em áreas protegidas 
  • Impedir a regeneração natural de florestas 
  • Destruir plantas de ornamentação 
  • Cortar madeira de lei sem autorização 

A lei também estabelece que o valor da multa ambiental deve ser corrigido periodicamente e que o mínimo é de R$ 50,00 a R$ 50.000.000,00 e se correlaciona com outras leis, como a Lei 6.938/81, que trata da Política Nacional do Meio Ambiente, e a Lei 7.754/89, que estabelece medidas de proteção às florestas.

Lei Estadual 5.673

A Lei Estadual 5.673 de Mato Grosso do Sul, de 8 de junho de 2021, trata da proteção à fauna no estado. 

A lei estabelece, entre outras medidas, que:

  • É proibida a importação e exportação de animais para pesquisas médicas e científicas
  • É proibido usar animais que já tenham sido submetidos a outros experimentos ou realizar experiências prolongadas com o mesmo animal
  • É obrigatória a existência de uma comissão de ética em locais onde se autorize a vivissecção
  • Os órgãos competentes devem fiscalizar a habilitação e capacidade do pessoal que presta assistência aos animais
  • Os centros de pesquisas devem ter os recursos humanos e materiais necessários para garantir a saúde e bem-estar dos animais
  • Somente os animais criados nos centros de pesquisa podem ser utilizados em experimentos 

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JUSTIÇA

Donos têm 5 dias para pedir devolução de bens apreendidos antes de leilão em MS

Novo provimento do Tribunal de Justiça autoriza venda antecipada de bens parados em pátios da Polícia Civil e da Polícia Federal

11/05/2026 12h18

Veículos apreendidos e sem retirada poderão ser levados a leilão eletrônico após prazo definido pelo TJMS

Veículos apreendidos e sem retirada poderão ser levados a leilão eletrônico após prazo definido pelo TJMS Divulgação

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) publicou nesta segunda-feira (11) um provimento que autoriza a venda antecipada de veículos e outros bens apreendidos e mantidos em pátios da Polícia Civil e da Polícia Federal no Estado.

A medida vale para bens ligados a processos criminais em andamento e, na prática, abre caminho para que carros, motos e outros itens possam ir a leilão caso não haja manifestação da Justiça ou dos interessados dentro do prazo estabelecido.

Conforme o texto, os proprietários, o Ministério Público ou terceiros interessados terão cinco dias úteis, contados a partir da publicação do provimento, para pedir na Justiça a devolução do bem, a manutenção da apreensão ou a retirada do item da lista de alienação.

Se não houver manifestação contrária dentro do período, a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad), do Ministério da Justiça, ficará autorizada a promover a venda dos bens, preferencialmente por meio de leilão eletrônico.

O provimento foi assinado pelo presidente do TJMS, desembargador Dorival Renato Pavan.

Segundo o Tribunal, a medida busca diminuir o número de veículos e objetos acumulados nos pátios, evitar a deterioração dos bens e reduzir gastos públicos com armazenamento e manutenção.

O texto destaca ainda que muitos veículos permanecem anos parados, perdendo valor com o tempo e ocupando espaço nos depósitos das forças de segurança.

A nova regra envolve principalmente bens ligados a investigações de tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, organizações criminosas e outros crimes.

O provimento também prevê que veículos sem valor econômico poderão ser compactados como sucata. Já os bens levados a leilão duas vezes sem receber ofertas também poderão ter esse destino.

Nos casos de veículos com registro de furto ou roubo, a norma determina que o próprio provimento poderá ser usado para retirada de restrições administrativas, permitindo a venda. Quando houver suspeita de adulteração ou clonagem, será necessária perícia antes da alienação.

Após o leilão, débitos anteriores, como multas, licenciamento e outras pendências administrativas vinculadas ao veículo, deverão ser desvinculados do bem arrematado, sem prejuízo da cobrança ao antigo proprietário.

A avaliação e a venda dos bens ficarão sob responsabilidade da Senad, por meio de leiloeiros contratados pelo órgão federal.

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Queima controlada

Bombeiros de MS usam manejo integrado do fogo para evitar grandes incêndios

CBMMS realizou a queima prescrita entre 1° e 4 de maio para evitar possíveis incêndios nos meses de seca (julho, agosto, setembro e outubro)

11/05/2026 12h00

Queima prescrita é conduzida de forma lenta e com baixa intensidade

Queima prescrita é conduzida de forma lenta e com baixa intensidade Foto: Ewerton Pereira/Secom

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Corpo de Bombeiros Militar (CBMMS) realizou a queima prescrita, entre 1° e 4 de maio, no Parque Estadual das Várzeas do Rio Ivinhema.

O parque tem 73,3 mil hectares, está localizado nos municípios de Taquarussu, Naviraí e Jateí, situado na bacia do Rio Paraná e faz parte do bioma Mata Atlântica.

Mapeamento da área foi realizado com uso de geotecnologias: drone equipado com sensores infravermelhos e câmeras térmicas.

A queima teve início no período de maior temperatura do dia, em torno de 30 °C. Ao longo da tarde, com a queda da temperatura, o aumento da umidade do ar e a formação de orvalho, o fogo perdeu a intensidade e se extinguiu naturalmente. Ainda assim, as equipes permaneceram em alerta para agir imediatamente em caso de qualquer alteração no comportamento das chamas.

Queima prescrita é conduzida de forma lenta e com baixa intensidadeBombeiros realizando queima prescrita. Foto: Ewerton Pereira/Secom

QUEIMA PRESCRITA

Queima prescrita é o uso planejado e controlado do fogo em vegetação, para reduzir o acúmulo de material orgânico seco (combustível) e biomassa acumulada.

O objetivo é reduzir riscos de grandes incêndios em meses de estiagem (julho, agosto, setembro e outubro), reduzir a biomassa acumulada e diminuir o material combustível disponível. O manejo contribui para a eliminação de espécies exóticas e favorece a regeneração da vegetação nativa.

A atividade também é chamada de queima controlada e Manejo Integrado do Fogo (MIF).

A queima controlada é permitida nas práticas de prevenção e combate aos incêndios. Com isso, uma das formas de evitar incêndios florestais no Pantanal sul-mato-grossense é justamente realizar queimadas em vegetações que serviriam de combustível para o fogo.

A queima prescrita é conduzida de forma lenta e com baixa intensidade, permitindo a fuga da fauna e preservando a estrutura da vegetação.

“Essas práticas são essenciais para o controle da biomassa acumulada, reduzindo o risco de grandes incêndios florestais. O uso do fogo controlado, aliado a abertura de aceiros e ao planejamento adequado se mostra extremamente eficiente na mitigação dos incêndios, principalmente quando realizado no período correto”, destacou o capitão dos Bombeiros, Samuel Pedrozo, responsável pela operação no parque.

O fogo é benéfico para o Pantanal sul-mato-grossense, se utilizado da maneira, frequência e na época correta. O fogo por si só não é um problema, mas incêndios florestais sim.

“Se esse manejo não fosse feito, o material serviria como combustível para incêndios de grandes proporções no período de seca, como ocorreu em 2024. Com o MIF, conseguimos manter o fogo sob controle, preservar a vegetação e garantir que os animais tenham onde se refugiar. É a forma correta de manejo, feita no período adequado, para evitar danos maiores no futuro”, explicou o guarda-parque do Pevri, Dione Sales dos Santos.

A fauna e flora estão adaptadas com a presença do fogo no Pantanal e Cerrado. Porém, a frequência a qual ocorre se torna um problema quando utilizado de maneira e época errada.

A queima prescrita é proibida em meses de estiagem, como agosto, setembro e outubro devido às condições climáticas desfavoráveis, como baixo índice pluviométrico, seca, estiagem e baixa umidade relativa do ar.

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