Nos últimos dias, propriedades rurais em Sidrolândia e Amambai foram ocupadas por indígenas que querem ampliação na demarcação de terra
Após ocorrências intensas nos últimos dois meses, o Ministério Público Federal (MPF) irá acompanhar os desdobramentos do conflito por terras entre indígenas comunidade Guarani e Kaiowá e proprietários rurais, as imediações da Aldeia Limão Verde e da Fazenda Limoeiro, em Amambai.
Entre a noite de terça-feira (16) e a madrugada de quarta-feira (17), as famílias Kaiowá e Guarani ocuparam parte da Fazenda Limoeiro, localizada às margens da Rodovia MS-156.
Essa ocupação também teria sido motivada pela propriedade rural sobrepor o Tekoha Tapykora Korá, parte da Terra Indígena Iguatemipeguá II, cujo Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID) está em elaboração desde 2008. Horas depois, a Polícia Militar retirou os indígenas.
De acordo com publicação no diário eletrônico do MPF desta segunda-feira (22), “a iminência de operação policial de despejo sem ordem judicial expressa profunda preocupação com a legalidade das ações policiais estaduais e com a segurança física da comunidade indígena Guarani e Kaiowá”.
Durante sua decisão, a procuradora Karine Suzan Hoffstaeter Boteon cita a decisão de natureza liminar proferida, em trâmite na 2ª Vara Federal de Ponta Porã, pela juíza federal Amanda Duarte de Almeida Ferreira, que limita as ações policiais na região sem devida autorização e acompanhamento.
“Nenhuma ação policial deverá ser adotada na propriedade objeto deste litígio sem decisão judicial prévia que a fundamente e sem que a operação seja acompanhada da Funai [Fundação Nacional dos Povos Indígenas], Ministério Público Federal e da Polícia Federal, sob pena de responsabilização funcional dos agentes envolvidos”, pontua a ordem judicial.
Porém, a procuradora afirma que foi observada uma convergência entre as graves denúncias de risco iminente de violência policial reportadas pelo órgão federal indigenista e as expressas restrições impostas pela Justiça Federal, o que expressou necessidade de atuação do MPF no caso.
Diante disso, o órgão instaurou procedimento administrativo, com objetivo de “resguardar a integridade física da comunidade Guarani e Kaiowá e fiscalizar a legalidade das ações policiais na região”, além de acompanhar os desdobramentos do conflito fundiário entre os indígenas e os proprietários rurais no município.
Ainda, a procuradora encaminhou três ofícios ao comandante do Batalhão da Polícia Militar de Amambai, major Everton Myller Franco, e ao secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul (Sejusp/MS), Antonio Carlos Videira, solicitando que:
- Cientifique-os sobre a expressa proibição judicial de qualquer intervenção, incursão ou ato de desocupação na Fazenda Limoeiro sem ordem prévia do Juízo Federal e sem o acompanhamento conjunto da Funai, do Ministério Público Federal e da Polícia Federal. Consigne-se expressamente que a remessa da cópia da decisão possui finalidade meramente informativa quanto ao teor do julgado, não substituindo, sob qualquer hipótese, a posterior intimação formal a ser realizada pela Justiça Federal.
- Explicite que eventual atuação das forças de segurança do Estado na área deve se limitar, única e exclusivamente, à garantia da segurança pública, à preservação da vida, à prevenção de confrontos e à proteção da integridade física de todas as pessoas envolvidas, devendo os agentes abster-se de utilizar o aparato policial como instrumento de segurança patrimonial privada, de pressão sobre a comunidade indígena ou de execução material de desocupação ou retomada possessória sem a devida ordem judicial.
- Oficie-se, com urgência, ao Comando da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), fazendo expressa referência ao Ofício expedido por este gabinete na data de ontem, 17 de junho de 2026, requisitando que informe, no prazo improrrogável de 24 horas, o cronograma de cumprimento e o status de implementação da referida requisição de envio de equipe ao local do conflito na Fazenda Limoeiro e imediações da Aldeia Limão Verde, especificando o efetivo a ser empregado e o planejamento das medidas de segurança preventiva adotadas.
Vale lembrar que, um dia após o ocorrido na região, o Ministério dos Povos Indígenas (MPI) emitiu uma nota oficial autorizando a ampliação do efetivo da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
“Para operacionalizar o reforço determinado pelo Ministério da Justiça, o comando da FNSP confirmou o deslocamento de uma equipe adicional. Paralelamente, equipes da Funai [Fundação Nacional dos Povos Indígenas] foram designadas para acompanhar o caso in loco, prestando assistência direta aos indígenas detidos e monitorando o cumprimento dos parâmetros legais estabelecidos pelas instâncias superiores”, pontua.
Este é o segundo episódio de ocupação na região em menos de dois meses. No dia 26 de abril, batalhões da Polícia Militar realizaram a retirada dos indígenas da Fazenda Limoeiro, após retomada na noite do dia anterior. Naquela ocasião, seis kaiowá e guarani foram presos, entre eles duas mulheres e um adolescente.
Sidrolândia
Cinco dias antes da ocupação em Amambai, um caso semelhante ocorreu em Sidrolândia. No dia 13, as fazendas São Sebastião e Água Clara foram ocupadas por povos originários da Terra Indígena (TI) Buriti.
Esta área em disputa é reivindicada pelos indígenas do território Buriti há anos, com avanço na demarcação sendo cobrada desde 2013 quando foi registrada a paralisação no processo.
A dita ocupação teria começado por volta das 17h do sábado, em busca dos 17,2 mil hectares da TI Buriti que teriam sido sobrepostos pela chegada da Fazenda São Sebastião. Na manhã do dia seguinte, a Polícia Militar retirou os indígenas que ainda ocupavam as terras.
Antes mesmo da equipe policial conseguir desocupar a área, a Associação dos Criadores de Mato Grosso do Sul (Acrissul) se posicionou afirmando que a “invasão da propriedade configura uma série de crimes que devem ser rigorosamente apurados pelas autoridades competentes, com a devida responsabilização dos envolvidos”.
A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul) também emitiu uma nota de esclarecimento sobre o ocorrido, afirmando que “não podemos aceitar que produtores rurais continuem arcando com prejuízos materiais e psicológicos sem responsabilização dos criminosos e sem qualquer ressarcimento pelas perdas que são resultado da impunidade”.
Por outro lado, o deputado estadual Vander Loubet (PT) disse que as lideranças e os caciques da região não estavam sabendo da ocupação, o que causou estranheza, visto que todas as manifestações dos povos indígenas seriam realizadas de forma “organizada e articuladas pelo conjunto dos caciques e lideranças indígenas e têm suas razões amplamente divulgadas”.
Decisão
Nesta semana, após os ocorridos em Sidrolândia e Amambai, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que o governo do estado preste atendimento emergencial imediato aos povos indígenas pelo telefone 190, em ação civil pública movida pelo MPF e pela Funai.
A obrigação imposta às Polícias Militar e Civil abrange o atendimento imediato a ocorrências que envolvam crimes contra: a vida e a integridade física; o patrimônio; a honra e a integridade psicofísica.
Os agentes públicos deverão responder por telefone aos chamados ocorridos dentro ou fora das aldeias localizadas em todos os municípios sob a circunscrição da 2ª Subseção Judiciária de Mato Grosso do Sul.
A área compreende cidades com expressiva população indígena, incluindo Dourados, Caarapó, Rio Brilhante, Itaporã, Maracaju, Amambai e outros treze municípios da região. Ademais, em caso de descumprimento da ordem judicial, o Estado terá que R$ 1 mil de multa diária.
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