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Haja saúde

Após frio intenso, MS deve registrar 37ºC e baixa umidade do ar

Conforme informações do meteorologista Natálio Abrahão, não há previsão de chuva para as próximas semanas.

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Após as cidades de Mato Grosso do Sul registrarem temperaturas baixas com sensação térmica de -4ºC no último final de semana, as temperaturas devem subir nos próximos dias, chegando perto dos 37ºC.

Antecipando a preocupação com o forte calor, o Inmet (Instituto Nacional de Meteorologia) emitiu dois alertas de perigo para baixa umidade do ar em todos os 79 municípios de Mato Grosso do Sul.

O aviso mais severo é para as cidades do norte, do Bolsão e da região sudoeste do Pantanal sul-mato-grossense, que devem enfrentar, nos próximos dias, temperaturas acima de 37ºC e umidade relativa do ar variando entre 12% e 20%.

Segundo informações do meteorologista da Uniderp, Natálio Abrahão Filho, os termômetros devem subir gradualmente e não deve chover nos próximos dez dias. No decorrer do mês, as máximas devem subir em Campo Grande, chegando até os 36ºC. 

O meteorologista também afirma que a umidade do ar deve cair para até 12%. Já as rajadas de vento devem permanecer moderadas durante a manhã e a tarde, o que pode levar a um aumento na quantidade de poeira, fumaça e fuligem no ar, prejudicando a respiração.

Ainda conforme o aviso meteorológico do Inmet, há risco de incêndios florestais e problemas de saúde, como ressecamento da pele e desconforto nos olhos, boca e nariz.

Calor intenso vem aí . 

Conforme informações do Centro de Monitoramento do Tempo e do Clima (Cemtec), entre segunda e terça-feira, a previsão é de tempo firme com sol e variação de nebulosidade.

Essa situação meteorológica ocorre devido à atuação de um sistema de alta pressão atmosférica, que favorece o tempo seco no estado.

Nestes dias, estão previstas temperaturas mínimas entre 4°C e 8°C e máximas variando entre 17°C e 23°C para as regiões sul, leste e sudeste. Pontualmente, podem ocorrer valores abaixo de 4°C em algumas áreas.

No Pantanal sul-mato-grossense e no sudoeste do estado, esperam-se mínimas entre 9°C e 15°C e máximas entre 23°C e 26°C. Para as regiões norte e Bolsão, as mínimas devem variar entre 8°C e 12°C, com máximas entre 23°C e 29°C. Em Campo Grande, as mínimas são esperadas entre 9°C e 11°C, e as máximas entre 20°C e 23°C.

Os ventos devem atuar no quadrante sul (sul/sudeste) e girar para o quadrante leste, com velocidades entre 30 km/h e 50 km/h. Pontualmente, podem ocorrer rajadas de vento superiores a 50 km/h.

Devido ao tempo mais seco, esperam-se baixos valores de umidade relativa do ar, variando entre 15% e 35%. Por isso, recomenda-se beber bastante líquido e umidificar os ambientes.

 

Tempo seco entre quinta e sexta-feira

Na quarta e quinta-feira, a previsão indica a continuidade do tempo firme, com sol e variação de nebulosidade. As condições meteorológicas estáveis são causadas pela atuação de um sistema de alta pressão atmosférica, que favorece o tempo quente e seco no estado de Mato Grosso do Sul.

Nestes dias, as temperaturas estarão em elevação, com mínimas previstas entre 9°C e 15°C e máximas entre 24°C e 33°C para as regiões sul, leste e sudeste.

Nas regiões pantaneira e sudoeste, esperam-se mínimas entre 14°C e 21°C e máximas entre 30°C e 36°C. Para as regiões norte e Bolsão, as mínimas devem variar entre 13°C e 17°C, com máximas entre 31°C e 37°C.

Ainda conforme informações do Cemtec, em algumas cidades as temperaturas podem registrar valores abaixo de 14°C. Em Campo Grande, esperam-se mínimas entre 13°C e 18°C e máximas entre 28°C e 33°C.

Os ventos atuarão entre os quadrantes leste e norte, com velocidades variando entre 30 km/h e 50 km/h. Pontualmente, podem ocorrer rajadas de vento superiores a 50 km/h. Aliado ao tempo mais quente e seco, esperam-se baixos valores de umidade relativa do ar, entre 10% e 30%. Por isso, recomenda-se beber bastante líquido e umidificar os ambientes.

As condições meteorológicas previstas, com tempo quente e seco, tornam o ambiente propício para a ocorrência de incêndios florestais. Essas condições também impactam a saúde humana e o meio ambiente. Por isso, recomenda-se que a população evite atear fogo em vegetação ou outros materiais, em qualquer situação, pois as condições climáticas são favoráveis ao surgimento de incêndios.

 

Registro de mortes 

Após o registro de temperaturas abaixo de zero e sensação térmica negativa em diversas cidades de Mato Grosso do Sul no último sábado (9), duas pessoas morreram, com suspeita de hipotermia. O primeiro caso foi registrado em Campo Grande, onde um policial militar aposentado, identificado como José Marcos de Oliveira, de 58 anos, que vivia em situação de rua, foi encontrado na calçada da Rua Vaz de Caminha, no Jardim Noroeste.

O segundo caso ocorreu em Sidrolândia, a 71 quilômetros de Campo Grande. No mesmo dia, Laércio da Silva de Lima, de 71 anos, foi encontrado no quintal de sua casa, na Agrovila do Capão Bonito.

De acordo com a polícia, a vítima estava completamente molhada devido à chuva registrada durante a noite.

Ambos os corpos foram encaminhados ao Imol (Instituto de Medicina e Odontologia Legal) para exame necroscópico.

Mais registros 

Também em Sidrolândia, no último sábado, produtores rurais encontraram novilhos mortos após uma das madrugadas mais frias do ano. De acordo com o Cemtec (Centro de Monitoramento do Tempo e do Clima de Mato Grosso do Sul), os termômetros marcaram 1,7ºC em Sidrolândia nesse dia.

Na propriedade rural Assentamento Jiboia, localizada na região do Capão Seco, o produtor Kennedi Forgiarini perdeu cinco animais devido ao frio intenso.

Em Jaraguari, outro produtor rural encontrou pelo menos 120 bois mortos. As imagens foram amplamente compartilhadas nas redes sociais nesta segunda-feira (12).

 

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fronteira com ms

Anvisa proíbe caneta emagrecedora vinda do Paraguai

Medida foi publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial

16/09/2026 21h00

Canetas emagrecedoras do Paraguai são proibidas no Brasil

Canetas emagrecedoras do Paraguai são proibidas no Brasil Foto: Divulgação

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a importação, o armazenamento, a distribuição, a comercialização, a propaganda e o uso do medicamento T36, da classe de agonistas do receptor GLP 1, popularmente conhecidos como canetas emagrecedoras.

A resolução da Anvisa foi publicada nesta quarta-feira (16) no Diário Oficial da União. Em nota, a agência informou que o medicamento não possui registro sanitário e não teve segurança e eficácia avaliadas no Brasil.

Site de vendas

No último dia 8, a Anvisa proibiu a comercialização de canetas emagrecedoras por meio do site www.gopharma.shop. Segundo a agência, o site anunciava medicamentos sem registro no Brasil à base de tirzepatida ou que alegavam ter como princípio ativo a retatrutida, substância ainda sem registro em nenhum país do mundo. 

Alguns dos produtos anunciados, como T.G. 15 miligramas (mg), Tirzec 15 mg e Lipoless MD 15 mg, já possuíam proibição expressa de ingresso no Brasil.  Além de proibir a comercialização, a distribuição, a importação, a propaganda e o uso dos produtos anunciados pelo site, a Anvisa determinou ainda que eles sejam apreendidos. 

“É importante esclarecer que sites em geral não podem vender medicamentos para qualquer indicação, em nenhuma hipótese. Isso não é novidade: a comercialização de medicamentos no Brasil é privativa de farmácias e drogarias regularizadas, por meio de suas lojas físicas ou sites e canais digitais oficiais”, reforçou a agência no comunicado. 

“Além da comercialização de medicamentos ser proibida fora dos ambientes e canais oficiais de farmácias e drogarias, o risco é grande: qualquer produto adquirido fora desses ambientes não tem qualquer garantia de procedência, composição ou conservação, o que compromete a qualidade, a segurança e a própria eficácia dos medicamentos”, concluiu.

Dívida Milionária

Produtor rural de MS entra em recuperação judicial com dívida de R$ 12 milhões

Produtor de soja e milho de Sidrolândia atribui crise à queda de produtividade, alta dos custos e do crédito rural; Justiça autorizou processamento da recuperação e proteção de máquinas consideradas essenciais à atividade.

16/09/2026 18h36

órum Heitor Medeiros, em Campo Grande, onde tramitam processos da Justiça estadual na Capital.

órum Heitor Medeiros, em Campo Grande, onde tramitam processos da Justiça estadual na Capital. Foto: Divulgação.

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A Justiça de Mato Grosso do Sul autorizou o processamento da recuperação judicial do produtor rural Fabiano Martins Galvão, que declarou um passivo estimado em aproximadamente R$ 12,1 milhões. Com atuação em Sidrolândia. Ele trabalha principalmente com o cultivo de soja e milho e afirma enfrentar uma grave crise econômico-financeira.

A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (16) e foi proferida no processo nº 0829484-09.2026.8.12.0001.

Entre os envolvidos no processo aparecem o Banco do Brasil e o Banco CNH Industrial Capital, além da Procuradoria da Fazenda Nacional, Estado de Mato Grosso do Sul e municípios de Campo Grande e Sidrolândia. 

Segundo os argumentos apresentados pelo produtor à Justiça, a crise foi provocada por uma combinação de fatores que atingiram a atividade rural: redução da produtividade, aumento dos custos de produção, encarecimento do crédito rural, oscilações no mercado de commodities e dificuldades de comercialização. Apesar da dívida milionária, ele sustenta que a atividade continua economicamente viável. 

A situação financeira, conforme consta na ação, teria se deteriorado gradativamente. Antes de recorrer à recuperação judicial, o produtor relata que buscou alongar e renegociar obrigações bancárias.

Depois, passaram a surgir processos relacionados à prorrogação de dívidas rurais, superendividamento e busca e apreensão de máquinas agrícolas, além de execuções promovidas por fornecedores, protestos, restrições de crédito e uma execução fiscal estadual. 

Com o avanço das cobranças, Galvão recorreu à recuperação judicial na tentativa de reorganizar os R$ 12,1 milhões em compromissos e impedir, segundo os argumentos apresentados no processo, que execuções individuais provoquem a desagregação do patrimônio utilizado na produção.

O pedido incluiu a suspensão de ações e execuções, proteção de bens considerados essenciais à atividade rural, nomeação de administrador judicial e tentativa de suspensão dos efeitos de protestos e registros negativos, além de prazo para apresentação de um plano de recuperação. 

Justiça reconhece viabilidade da atividade

Antes da decisão, o processo passou por uma constatação prévia para verificar se estavam preenchidos os requisitos necessários para a recuperação judicial. O laudo complementar concluiu que as exigências legais para o processamento haviam sido atendidas. 

Ao analisar o caso, a Justiça considerou que o produtor exerce atividade agrícola há mais de dois anos e concluiu pela inexistência, naquele momento, de impedimento legal para o processamento da recuperação.

Com isso, foi deferida a recuperação judicial de Fabiano Martins Galvão, sob o fundamento, entre outros pontos, do princípio da preservação da atividade econômica. 

A decisão também chama atenção para o impacto econômico que uma eventual interrupção das atividades poderia produzir.

Ao tratar do agronegócio e da situação apresentada no processo, o juízo considerou a geração de empregos, renda, tributos e a manutenção da cadeia produtiva na análise da possibilidade de recuperação. 

Máquinas ficam protegidas

Outro ponto importante da decisão envolve os equipamentos usados na produção agrícola. A Justiça reconheceu como essenciais à continuidade da atividade os bens móveis relacionados no processo.

A decisão registra que a retirada desses equipamentos poderia provocar paralisação ou até encerramento das atividades do produtor. 

A proteção é particularmente relevante porque o processo relata a existência de ações de busca e apreensão de maquinários e inclui o Banco CNH Industrial Capital entre os terceiros interessados. 

Pela legislação de recuperação judicial citada na própria decisão, mesmo determinados bens dados em garantia não podem ser retirados do estabelecimento durante o período de suspensão quando forem considerados bens de capital essenciais ao funcionamento da atividade. 

Isso não significa, porém, que as dívidas ou garantias tenham sido automaticamente extintas. A recuperação abre um procedimento para reorganização dos compromissos financeiros e estabelece regras específicas para a cobrança pelos credores.

Nome continua sujeito a protestos e restrições

Nem todos os pedidos apresentados pelo produtor foram aceitos. A Justiça negou a retirada imediata de protestos e registros em órgãos de proteção ao crédito.

O entendimento adotado foi de que o simples processamento da recuperação judicial não provoca a novação das dívidas e, portanto, não elimina automaticamente as restrições existentes.

Segundo a decisão, a permanência dessas informações também permite que terceiros tenham conhecimento da situação econômico-financeira do devedor antes de realizar novas operações.

A eventual exclusão poderá ocorrer posteriormente, após a homologação do plano e a novação dos créditos. 

Plano terá de mostrar como dívida será paga

A abertura da recuperação judicial inicia agora uma nova etapa do processo. O produtor terá de apresentar plano de recuperação judicial em até 60 dias, contados da publicação da decisão no Diário da Justiça.

O documento deverá vir acompanhado de projeção do fluxo de caixa e detalhar recebimentos e pagamentos durante o período previsto para a reorganização financeira. 

Também deverão ser apresentadas contas mensais enquanto durar a recuperação. União, Estado e municípios onde houver estabelecimentos deverão ser comunicados para informar eventuais créditos existentes. 

A administração judicial ficará a cargo da Britto, Taveira e Simões Administração Judicial Ltda. O juízo fixou provisoriamente remuneração de R$ 10 mil mensais para a administradora, valor que posteriormente será descontado dos honorários definitivos. 

Após a publicação do edital, os credores poderão conferir os valores relacionados, apresentar divergências ou habilitações e, posteriormente, se manifestar sobre o plano apresentado para a recuperação. A relação nominal deverá indicar o valor atualizado e a classificação de cada crédito. 

O caso, portanto, ainda está em fase inicial. O deferimento do processamento não significa que a dívida de R$ 12,1 milhões foi perdoada, mas abre caminho para que o produtor negocie a reorganização do passivo sob supervisão judicial e tente manter a produção de soja e milho enquanto discute com os credores a forma de pagamento

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