Cidades

Campo Grande

Em meio a frente fria, 78 atendimentos foram negados por pessoas em situação de vulnerabilidade

Segundo a Secretaria Municipal de Assistência Social, 72 pessoas foram acolhidas, o que indica que a maioria dos atendimentos foram recusados

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Desde quinta-feira (8), uma frente fria derruba as temperaturas em Campo Grande, exigindo que as atenções se voltem ainda mais às pessoas em situação de vulnerabilidade social.

Nos últimos quatro dias, a Secretaria Municipal de Assistência Social (SAS), através do Serviço Especializado em Abordagem Social (Seas), realizou 150 abordagens sociais junto às pessoas que utilizam espaços públicos como moradia, ofertando serviços e acolhimentos.

No entanto, a maioria das abordagens (78) tiveram recusa, sendo apenas 72 pessoas acolhidas e 107 cobertores distribuídos.

Ao Correio do Estado, a SAS ressaltou que "as equipes de abordagem da Política de Assistência Social fazem a oferta dos serviços à pessoa em situação de rua, que tem por opção aceitar ou não os serviços da Rede", e que as recusas de atendimento "são um direito garantido pela Constituição Federal de 1988, em seu Art. 5º, Inciso XV".

A pasta informou que o serviço é oferecido de forma contínua, nas sete regiões de Campo Grande, e que as ações foram intensificadas desde o início da frente fria, principalmente na região central e em viadutos, pontes, entroncamentos, praças e onde há concentração maior dessa população.

"Os usuários que aceitam o acolhimento são levados para uma de nossas quatro unidades, onde têm a possibilidade de realizar sua higiene pessoal e receber um atendimento psicossocial, além de 4 refeições diárias", diz nota.

Durante o fim de semana, foram utilizados dois micro-ônibus, uma van e três veículos para a realização dos atendimentos e encaminhamentos.

A população pode contribuir com o trabalho de assistência social realizando denúncias pelos telefones (67) 996606539 e 996601469. Dessa forma as equipes podem ir até o local e fazer a oferta dos serviços da rede de Assistência Social do município.

Frio chegou a matar

No último sábado (10), um homem de 60 anos, que não teve o nome divulgado, foi encontrado morto no bairro Jardim Noroeste, em Campo Grande. A principal suspeita é de que ele tenha morrido em decorrência do maior frio do ano na capital.

A vítima estava com a coberta molhada, deitada em frente a um estabelecimento, na Rua Vaz de Caminha. Ao chegar no local, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) encontrou outras duas pessoas em situação de rua ao lado do corpo. Eles informaram que o homem havia se juntado a eles na noite de sexta-feira (9), molhado devido à chuva, informando apenas que era policial aposentado e que a família era de Paranaíba.

Segundo o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), durante a madrugada (meia-noite até às 5h) a temperatura na capital variou entre 4.8°C e 6.4°C, e a sensação térmica ficou abaixo de 0ºC.

Outros casos

No dia 12 de junho, um homem de cerca de 60 anos, que vivia em situação de rua, foi encontrado morto no Bairro Moreninhas, em Campo Grande. A principal suspeita é de que a morte teria sido causada pelo frio intenso.

No ano passado, também em junho, outro homem que vivia na rua, identificado como Nelson, morreu na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Leblon, localizada na rua Benjamin Adese, bairro Jardim Leblon, em Campo Grande. Ele havia sido encontrado caído no chão em via pública, e apresentava sinais de hipotermia, alcoolismo e acidente vascular encefálico/morte cerebral. De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde (Sesau), foi levado para a UPA Leblon pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), com sinais vitais instáveis, que evoluiu para parada cardiorrespiratória.

Vulnerabilidade

Segundo dados do Cadastro Único de Mato Grosso do Sul, apresentados em janeiro deste ano, o estado tem 1.545 mil moradores de rua, o triplo do que tinha há sete anos, em 2017, quando o MS registrou 498 pessoas em situação de rua.

Ainda de acordo com o CadÚnico, desses quase 1,6 mil moradores de rua que vivem no estado pantaneiro, as maiores concentrações estão em Campo Grande, com 891, Dourados em seguida com 184 e, na terceira posição, Três Lagoas com 149. 

Além dos problemas familiares e financeiros, a pandemia da covid-19 também contribuiu para o aumento desses números, já que muitos passaram a estar desempregados ou, infelizmente, não suportaram a morte de parentes ou amigos pela doença.

Colaborou: Felipe Machado

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PREVISÃO DO TEMPO

Semana deve ser de temperaturas amenas e chuva só volta no mês que vem

Mesmo com o Estado em alerta para chuvas intensas até o final de amanhã (25), não são esperados volumes significativos durante a semana

24/05/2026 17h00

Sol deve aparecer acompanhado de nuvens durante toda a semana

Sol deve aparecer acompanhado de nuvens durante toda a semana FOTO: Paulo Ribas/Correio do Estado

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A última semana do mês de maio deve ser marcada pelo aumento gradual das temperaturas em todo o Estado. Após a passagem de uma grande frente fria que derrubou as temperaturas para valores próximos a zero graus, a próxima semana deve ser marcada por máximas que podem chegar a 30ºC. 

Após um domingo nublado e com temperaturas amenas, a segunda-feira (25) também segue a tendência, com céu nublado e temperaturas relativamente altas, com máximas variando entre 27ºC e 28ºC, valores que se mantém durante toda a semana. 

Em Campo Grande, a previsão não espera chuvas, mas não descarta as possibilidades de pancadas esporádicas. Na região sul do Estado, as máximas não sobem muito, ficando entre 23ºC e 25ºC e as mínimas chegam a 16ºC. 

Nas regiões Pantanal e Sudoeste, também são esperadas pancadas rápidas de chuva entre segunda-feira (25) e terça-feira (26), com valores de 0.4 milímetros diários. As chuvas não abaixam as temperaturas, que variam de mínimas de 19ºC a máximas de 31ºC. 

Chuvas

Mesmo sem uma previsão de chuva nos próximos dias, o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) colocou todo o Estado em alerta de perigo potencial para chuvas intensas até o final desta segunda-feira (25). 

O alerta aponta riscos de volumes de chuva de até 30 milímetros diários e rajadas de vento de até 40 km/h. 

Porém, segundo o Climatempo, a próxima grande chuva no Estado só deve chegar no dia 05 de junho, onde são esperados volumes de até 28 milímetros diários. 

Em Corumbá, deve chover a partir da quinta-feira (4), com 14,1 milímetros e na sexta-feira (5), são esperados 28,3 milímetros. 

Em Ponta Porã, chove menos, com 7,4 milímetros no dia 04 e 6,8 milímetros no dia 05 de junho. 

Em Campo Grande, são esperadas chuvas fortes nesse período, com volume de 27,7 milímetros. 

As chuvas epseradas para Três Lagoas e região são de 21,1 milímetros no dia 05 de junho e de 16,3 milímetros no dia 06 de junho. Em Coxim, deve chover o equivalente a 18,9 milímetros no dia 05. 

Nesse período, deve ocorrer uma leve queda nas temperaturas, com as máximas variando entre 23ºC e 26ºC em todo o Estado.

tia eva

Justiça Federal livra comunidade quilombola de pagar IPTU em Campo Grande

Imunidade tributária da comunidade Tia Eva foi reconhecida como forma de evitar a migração forçada das famílias e a desconfiguração do quilombo

24/05/2026 16h31

Justiça garante isenção de IPTU a Comunidade Tia Eva

Justiça garante isenção de IPTU a Comunidade Tia Eva Foto: Divulgação/Ricardo Gomes

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A 1ª Vara Federal de Campo Grande reconheceu, em caráter liminar, a imunidade tributária da Comunidade Quilombola Eva Maria de Jesus, conhecida como Tia Eva, livrando os moradores do quilombo da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).  

Ação civil pública foi impetrada pela Defensoria Pública da União (DPU), contra a União Federal e o Município de Campoo Grande, pleiteando o reconhecimento da imunidade tributária da comunidade Tia Eva quanto a cobrança e IPTU, declarando, por consequência, a inexigilidade dos débitos passados e futuros referentes ao tributo.

Também foi requerida pela DPU a condenação solidária dos réus ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 1 milhão, em função da expressiva demora em titular o território da comunidade, o que, segundo a Defensoria, permitiu a cobrança abusiva do IPTU e favoreceu a dispersão dos moradores do quilombo.

Ainda segundo a Defensoria Pública da União (DPU), a Comunidade Quilombola Eva Maria de Jesus é composta por mais de 200 famílias, que vivem no local desde 1905 e preservam a identidade étnica e cultural dos remanescentes de quilombos, com reconhecimento do governo estadual.

O processo de regularização fundiária do território teve início em 2007 e ficou parado por seis anos.

Durante o período, o IPTU continuou sendo cobrado, o que gerou dívidas tributárias e, segundo a ação, forçou a comunidade a vender lotes por falta de condições financeiras para pagar o imposto.

A DPU oficiou à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, requerendo a declaração administrativa da inexigibilidade de IPTU sobre os imóveis que compõem a Comunidade. Como resposta, recebeu a afirmação de que o imposto era exigível, por ausência de imunidade ou isenção previstas em lei.

Desta forma, houve o ajuizamento da ação contra o Município de Campo Grande e a União Federal. 

Citada, a União sustentou que inexiste fundamento constitucional e legal que a obrigue a conduzir e concluir o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), finalizando todo o processo de identificação, reconhecimento, delimitação, marcação e titulação das terras ocupadas e vindicadas pela Comunidade Quilombola, argumentando que a responsabiliade é do Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Acrescentou que, ainda que fosse responsável, o processo de regularização é altamente complexo, impossibilitando que as demarcações sejam efetivadas de forma célere e que eventual interferência do Judiciário seria violação à separação de poderes.

O Município também apresentou contestação e argumentou que a comunidade de quilombos não preenche quaisquer dos requisitos para imunidade ou isenção do IPTU.

Sentença

Na sentença, o juiz Rodrigo Vaslin Diniz reconheceu a legitimidade passiva da União, considerando que o pedido tem como fundo a titulação do território quilombola.

O procedimento demanda atuação conjunta de órgãos da Administração Direta e Indireta e exige que o ente federal edite norma declarando o interesse social sobre o imóvel a ser desapropriado, diz a decisão.

foi declarada a inexistência da relação jurídico-tributária entre o Município de Campo Grande e qualquer titular de propriedade situada dentro da comunidade, além de desconstituir os débitos de IPTU já existentes e impedir futuras cobranças do imposto. 

O magistrado observou ainda que a Comunidade Tia Eva desfruta de reconhecimento administrativo como comunidade quilombola pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Ele destacou também que o direito das comunidades quilombolas às terras que tradicionalmente ocupam é garantido pelo artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que prevê aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras o reconhecimento a propriedade definitiva, devendo Estado emitir-lhes os respectivos títulos.

As comunidades também têm proteção constitucional descrita nos artigos 215 e 216 da Carta Magna.

"A interpretação sistemática desses dispositivos permite inferir que, para além de se atribuir aos remanescentes dos quilombos a propriedade das terras que ocupavam, declarou-se que tais imóveis constituem patrimônio cultural brasileiro exatamente por serem portadores de referência à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, sendo essa a razão pela qual ficaram 'tombados todos os sítios detentores de reminiscências dos antigos quilombos'", diz o juiz.

A decisão levou em consideração que, para os quilombolas, a propriedade da terra possui um significado distinto daquele atribuído pela cultura ocidental hegemônica.

O magistrado afirma que não se trata apenas de moradia, mas do elo que mantém a união do grupo e permite sua continuidade no tempo ao longo de gerações, possibilitando a preservação da cultura e do modo de vida desses povos. 

“Para que tal preservação seja efetiva, deve haver a imunidade tributária em relação ao IPTU, a fim de evitar a migração forçada de grande parte das famílias e a desconfiguração do referido quilombo”, defendeu Diniz. 

No caso concreto, a Comunidade Tia Eva era originalmente uma propriedade rural, beneficiada pela isenção do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Com o crescimento da cidade de Campo Grande, passou a ser classificada como área urbana.  

“É uma situação esdrúxula exigir da comunidade quilombola o IPTU, ao passo que, se a cidade não tivesse crescido tanto, a mesma comunidade, no mesmo local, não estaria pagando ITR”, ponderou o juiz.

Desta forma, foi concedida a tutela de urgência antecipada para declarar a inexistência de relação jurídico tributária entre o Município e qualquer titular de propriedade dentro da Comunidade Quilombola Tia Eva e proibir o ente municipal a prosseguir ou iniciar a cobrança de qualquer débito a título de IPTU.

Já o pedido de danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 1 milhão foi indeferido pela Justiça Federal.

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