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Como idosos podem usar a criação artística para ressignificar o envelhecimento?

O desenvolvimento de algum tipo de arte, transformando o possível peso social em um período de autodescoberta, para continuar a ter uma vida cotidiana movimentada

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No Brasil, segundo a lei, completar 60 anos significa entrar na faixa etária dos idosos. Diversas vezes, isso acarreta a sensação de entrar em um mundo de incapacidade e de dependência, que pode levar um indivíduo a ter dificuldades com sua saúde mental, especialmente se for uma pessoa focada quase inteiramente no trabalho.

A chegada aos 60 anos e a aposentadoria, para muitos, podem soar como um “fim da linha” social.

Mas chegar a essa idade não significa perder a capacidade de decidir, de trabalhar ou de ter uma vida ativa.

Uma das formas bem significativas para enfrentar essa situação é o desenvolvimento de algum tipo de arte, transformando o possível peso social em um período de autodescoberta, para continuar a ter uma vida cotidiana movimentada.

A prática artística propicia e resgata uma nova identidade ao transformar o idoso em criador, bem como pode combater o isolamento social, ao se dedicar a algum tipo de atividade, como pintar, esculpir, tocar um instrumento ou escrever.

Da mesma forma, frequentar oficinas de arte, equipes de teatro ou outras atividades em grupo permitem desenvolver um senso de pertencimento.

A sensação de criar algo novo propicia uma sensação de realização, fundamental para o bem-estar emocional. Torna-se uma forma de reinvenção e de valorização pessoal e a maneira de se reconectar consigo mesmo.

A arte possibilita uma forma de comunicação que conecta o idoso a novas perspectivas de vida, amplia a possibilidade de ressignificação do fator idade versus capacidade e rompe, assim, estereótipos que limitam sua autonomia e sua independência.

A arte desenvolve a autoestima e a autoconfiança perdidas, porque os idosos encontram novas formas de existir e fugir dos rótulos predeterminados que a sociedade lhe impôs.

Cabe aqui citar o filósofo francês Michel Foucault, conhecido por questionar sistemas de exclusão criados pelo Ocidente no início da época Moderna: “Meu papel é mostrar às pessoas que elas são muito mais livres do que pensam ser, que elas têm por verdadeiros, por evidentes, alguns temas que foram fabricados num momento particular da história, e que essa suposta evidência possa ser criticada e destruída”.

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"Onde você mora?": a ilusão da meritocracia brasileira

A oportunidade de trabalho tem tudo a ver com o CEP, assim como o desempenho escolar, o reconhecimento social e a possibilidade de uma vida digna

28/09/2026 07h25

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Em março deste ano, soubemos do depoimento da juíza Vanessa Cavalieri, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), à comissão do Senado que analisa questões de violência e crime organizado.

Lá, a juíza narrou a iniciativa tomada por uma desembargadora no caso de uma menina acolhida em abrigo social, que buscava uma vaga de emprego. 

Diante do desespero da menina, que não recebia respostas ao currículo que enviava insistentemente, a desembargadora alterou o registro no sistema de emprego, colocando como endereço residencial o dela, num bairro nobre da cidade. Nos dias que se seguiram, a menina recebeu 32 propostas de emprego.

O caso é bem ilustrativo. A oportunidade de trabalho tem tudo a ver com o CEP. Assim como o desempenho escolar, o reconhecimento social e a possibilidade de uma vida digna.

Na superfície, naquilo que deixamos visível, todos têm as mesmas condições de obter êxito, “vencer na vida”. Basta estudar e trabalhar com afinco. Ao final, se algo der errado, a culpa é sua. Ponto final.

Combinamos que todos podem chegar ao pódio, mas estabelecemos, perversamente, que o ponto de partida não é o mesmo para todos. Pele, gênero, classe de origem, escola, redes de contato e também o endereço são decisivos.

A disputa desigual produz um resultado que bem conhecemos. Quem se deu bem arvora-se um vencedor cheio de méritos. Quem ficou para trás há de suportar a inadequação e a culpa.

A ideia básica da meritocracia é de que desempenho e aptidão são decisivos para a obtenção de vantagens.

Em tese, repudia-se o paternalismo, o fisiologismo, os privilégios hereditários e os políticos. Mas estamos fartos de saber que essa repulsa é apenas aparente, uma máscara que não consegue ocultar a realidade.

Os pontos de partida não são iguais, e os obstáculos à mobilidade social são inúmeros para a maioria. Diga-o quem nasceu em famílias desestruturadas, vive em áreas de risco, não têm rede escolar adequada e, não raro, cresce com carências físicas, intelectuais e afetivas.

O abismo entre os seres humanos é grande desde o nascimento, e se perpetua, especialmente em países de grande desigualdade. A mobilidade está bloqueada para milhões.

E o caso da menina que recebeu ajuda da desembargadora? Não sabemos dela. Esperamos que esteja bem, trabalhando e estudando, e que assim permaneça por longos anos.

A experiência, porém, nos autoriza suspeitar que, ao descobrirem seu verdadeiro CEP, tenha recebido apenas um “desculpe, não vai dar, houve um erro de cadastro”.

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A força do varejo brasileiro

O PIB do varejo brasileiro é 44% maior do que o PIB da agropecuária e equivale a 83% da indústria de transformação

28/09/2026 07h20

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Quando analisamos os setores que movem o Brasil, um desponta com sua força: o varejo brasileiro. Dos R$ 6,7 trilhões em valores correntes que formaram o Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro no 1º semestre deste ano, temos 9,4% produzidos pelo varejo, ou seja, cerca de R$ 630 bilhões.

O PIB do varejo brasileiro, por exemplo, é 44% maior do que o PIB da agropecuária e equivale a 83% da indústria de transformação.

Mas, apesar desses números grandiosos, nos últimos anos, tem registrado dificuldades para manter seu crescimento, haja vista que o comércio varejista ampliado, em julho de 2024, cresceu, nominalmente, cerca de 3,5% ao ano; já em julho de 2025, em torno de 1,8%; e agora, em julho deste ano, módico 1,2%.

Segundo o IDV, que publica mensalmente o Índice Antecedentes de Vendas (IAV), que mede o comportamento das vendas de seus associados, as maiores empresas de varejo do País, nos últimos 20 meses, as vendas totais ajustadas pelo IPCA (vendas reais) apresentaram desempenho negativo.

Em julho, foi -2,8% frente ao mesmo mês do ano passado. E as projeções para os próximos meses se mantêm negativas.

Desnecessário mencionar o que a maioria dos artigos sobre o varejo já abordou como principais causas deste momento difícil: juros elevadíssimos, endividamento e inadimplência tanto das pessoas físicas quanto das empresas, além de bilhões retidos nos sites de apostas que deveriam estar no varejo e serviços, entre outras causas.

E, mais recentemente, a Medida Provisória (MP) 1.357, de 12 de maio de 2026, que zerou o Imposto de Importação nas compras internacionais pelas plataformas eletrônicas (cross border) até U$ 50,00 (taxa das blusinhas) e foi transformada na Lei 15.502, de 10 de setembro de 2026, que manteve zero por cento de Imposto de Importação, confirmando a retirada dos 20% deste tributo existente até abril deste ano.

Com zero por cento de Imposto de Importação no cross border para compras de até U$ 50,00, o volume de pacotes/remessas que passou a entrar no Brasil disparou.

A saber: em outubro de 2024, registrou-se 13,5 milhões de pacotes/mês; no ano de 2025, uma média próxima a 14 milhões; e já em maio, com a edição da MP 1.357, o volume saltou para 20 milhões ao mês, atingindo, na média de junho e julho, 28 milhões de pacotes. E agora é lei.

São bilhões de reais que estão saindo do mercado interno, sendo transferidos para os países exportadores favorecidos com a Lei 15.502/2026, e as consequências estão sendo sentidas.

O comércio varejista tinha, em dezembro/2025, o volume de 7.171.382 empregos formais e caiu para 7.119.607 empregos em julho deste ano. São 51.775 empregos eliminados nos principais setores atingidos pela MP, em especial o setor de artigos do vestuário e acessórios, com redução de 31.069 empregos.

Na sua maior parte, efeito causado pelo zero no Imposto de Importação no cross border.

Certamente, há um impacto grande no varejo e no trabalho informal, que são afetados ainda mais por essa concorrência predatória que a Lei 15.502/26 criou. Sem equidade concorrencial e isonomia tributária, a tendência é de agravamento da crise no varejo.

Não se quer exportar empregos, não se quer exportar empresas para os países fronteiriços.

Para evitar isto, há um sinal de esperança na nova Lei 15.502/2026, que prevê, pelo Ministério da Fazenda, a primeira avaliação dos impactos econômicos desta nova lei no prazo de três meses, ou seja, já em 10 de dezembro, logicamente após as eleições.

Enquanto isto, até que dezembro chegue, resta ao varejo a resiliência para enfrentar um mercado adverso e sobreviver até lá.

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