Artigos e Opinião

EDITORIAL

Lei sem fiscalização não protege crianças

Uma legislação moderna é importante, mas uma lei que não consegue proteger quem deveria ainda está longe de cumprir sua finalidade

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O caso Lívia, adolescente de 13 anos de Naviraí, que tirou a própria vida durante uma transmissão simultânea em diferentes plataformas de redes sociais, do Discord ao Instagram, expõe uma questão que vai muito além da tragédia individual.

Mostra como o Estado brasileiro ainda falha na aplicação da legislação criada justamente para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital.

De que adianta termos uma legislação moderna se não somos capazes de colocá-la em prática? O Brasil pode criar normas avançadas, estabelecer responsabilidades para as plataformas e determinar mecanismos de proteção.

Mas, sem fiscalização, estrutura e capacidade de aplicação, a lei corre o risco de existir apenas no papel.

Fiscalizar o ambiente digital não é simples. As plataformas são gigantescas, as interações ocorrem em tempo real e conteúdos circulam entre diferentes serviços em poucos segundos.

Por isso, o Estado precisa ter estrutura compatível com o tamanho do problema. E é justamente essa estrutura que parece não existir na dimensão necessária.

O resultado é um ambiente em que, apesar da legislação, crianças e adolescentes continuam expostos a situações que deveriam ser identificadas e interrompidas. Não há proteção de dados e fiscalização suficientes sobre o que ocorre nas redes sociais.

O mundo virtual não pode ser tratado como uma terra onde tudo pode, simplesmente, porque as relações acontecem atrás de uma tela.

Não é assim que deve ser.

O ECA Digital representa um avanço importante ao estabelecer regras específicas para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual, mas a existência da legislação é apenas o primeiro passo.

É preciso que os órgãos públicos tenham condições técnicas, financeiras e humanas para fiscalizar seu cumprimento e exigir das plataformas as medidas determinadas pela lei.

Também é importante lembrar um princípio básico: crianças não são adultos em miniatura. Elas não têm plena capacidade civil e precisam de responsáveis para protegê-las e orientá-las. Isso não diminui seus direitos; ao contrário, reforça a obrigação da família, da sociedade e do Estado de assegurar sua proteção.

No ambiente digital, essa responsabilidade é ainda mais complexa. Uma criança pode estar dentro de casa e, ao mesmo tempo, exposta a pessoas, conteúdos e situações que seus responsáveis desconhecem. A distância física não significa segurança.

Por isso, não basta atribuir às famílias toda a responsabilidade pelo que acontece nas redes. Pais e responsáveis têm papel fundamental, mas o Estado e as plataformas também precisam cumprir suas obrigações.

Não se pode exigir das famílias uma capacidade de fiscalização que empresas de tecnologia e órgãos públicos, com mais recursos e ferramentas, deveriam ter.

E precisamos avançar também como sociedade, pressionando pelo estabelecimento de limites claros no ambiente digital. Liberdade não significa ausência de regras. Crianças precisam de proteção, inclusive – e talvez principalmente – quando estão diante de uma tela.

ARTIGOS

"Onde você mora?": a ilusão da meritocracia brasileira

A oportunidade de trabalho tem tudo a ver com o CEP, assim como o desempenho escolar, o reconhecimento social e a possibilidade de uma vida digna

28/09/2026 07h25

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Em março deste ano, soubemos do depoimento da juíza Vanessa Cavalieri, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), à comissão do Senado que analisa questões de violência e crime organizado.

Lá, a juíza narrou a iniciativa tomada por uma desembargadora no caso de uma menina acolhida em abrigo social, que buscava uma vaga de emprego. 

Diante do desespero da menina, que não recebia respostas ao currículo que enviava insistentemente, a desembargadora alterou o registro no sistema de emprego, colocando como endereço residencial o dela, num bairro nobre da cidade. Nos dias que se seguiram, a menina recebeu 32 propostas de emprego.

O caso é bem ilustrativo. A oportunidade de trabalho tem tudo a ver com o CEP. Assim como o desempenho escolar, o reconhecimento social e a possibilidade de uma vida digna.

Na superfície, naquilo que deixamos visível, todos têm as mesmas condições de obter êxito, “vencer na vida”. Basta estudar e trabalhar com afinco. Ao final, se algo der errado, a culpa é sua. Ponto final.

Combinamos que todos podem chegar ao pódio, mas estabelecemos, perversamente, que o ponto de partida não é o mesmo para todos. Pele, gênero, classe de origem, escola, redes de contato e também o endereço são decisivos.

A disputa desigual produz um resultado que bem conhecemos. Quem se deu bem arvora-se um vencedor cheio de méritos. Quem ficou para trás há de suportar a inadequação e a culpa.

A ideia básica da meritocracia é de que desempenho e aptidão são decisivos para a obtenção de vantagens.

Em tese, repudia-se o paternalismo, o fisiologismo, os privilégios hereditários e os políticos. Mas estamos fartos de saber que essa repulsa é apenas aparente, uma máscara que não consegue ocultar a realidade.

Os pontos de partida não são iguais, e os obstáculos à mobilidade social são inúmeros para a maioria. Diga-o quem nasceu em famílias desestruturadas, vive em áreas de risco, não têm rede escolar adequada e, não raro, cresce com carências físicas, intelectuais e afetivas.

O abismo entre os seres humanos é grande desde o nascimento, e se perpetua, especialmente em países de grande desigualdade. A mobilidade está bloqueada para milhões.

E o caso da menina que recebeu ajuda da desembargadora? Não sabemos dela. Esperamos que esteja bem, trabalhando e estudando, e que assim permaneça por longos anos.

A experiência, porém, nos autoriza suspeitar que, ao descobrirem seu verdadeiro CEP, tenha recebido apenas um “desculpe, não vai dar, houve um erro de cadastro”.

ARTIGOS

A força do varejo brasileiro

O PIB do varejo brasileiro é 44% maior do que o PIB da agropecuária e equivale a 83% da indústria de transformação

28/09/2026 07h20

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Quando analisamos os setores que movem o Brasil, um desponta com sua força: o varejo brasileiro. Dos R$ 6,7 trilhões em valores correntes que formaram o Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro no 1º semestre deste ano, temos 9,4% produzidos pelo varejo, ou seja, cerca de R$ 630 bilhões.

O PIB do varejo brasileiro, por exemplo, é 44% maior do que o PIB da agropecuária e equivale a 83% da indústria de transformação.

Mas, apesar desses números grandiosos, nos últimos anos, tem registrado dificuldades para manter seu crescimento, haja vista que o comércio varejista ampliado, em julho de 2024, cresceu, nominalmente, cerca de 3,5% ao ano; já em julho de 2025, em torno de 1,8%; e agora, em julho deste ano, módico 1,2%.

Segundo o IDV, que publica mensalmente o Índice Antecedentes de Vendas (IAV), que mede o comportamento das vendas de seus associados, as maiores empresas de varejo do País, nos últimos 20 meses, as vendas totais ajustadas pelo IPCA (vendas reais) apresentaram desempenho negativo.

Em julho, foi -2,8% frente ao mesmo mês do ano passado. E as projeções para os próximos meses se mantêm negativas.

Desnecessário mencionar o que a maioria dos artigos sobre o varejo já abordou como principais causas deste momento difícil: juros elevadíssimos, endividamento e inadimplência tanto das pessoas físicas quanto das empresas, além de bilhões retidos nos sites de apostas que deveriam estar no varejo e serviços, entre outras causas.

E, mais recentemente, a Medida Provisória (MP) 1.357, de 12 de maio de 2026, que zerou o Imposto de Importação nas compras internacionais pelas plataformas eletrônicas (cross border) até U$ 50,00 (taxa das blusinhas) e foi transformada na Lei 15.502, de 10 de setembro de 2026, que manteve zero por cento de Imposto de Importação, confirmando a retirada dos 20% deste tributo existente até abril deste ano.

Com zero por cento de Imposto de Importação no cross border para compras de até U$ 50,00, o volume de pacotes/remessas que passou a entrar no Brasil disparou.

A saber: em outubro de 2024, registrou-se 13,5 milhões de pacotes/mês; no ano de 2025, uma média próxima a 14 milhões; e já em maio, com a edição da MP 1.357, o volume saltou para 20 milhões ao mês, atingindo, na média de junho e julho, 28 milhões de pacotes. E agora é lei.

São bilhões de reais que estão saindo do mercado interno, sendo transferidos para os países exportadores favorecidos com a Lei 15.502/2026, e as consequências estão sendo sentidas.

O comércio varejista tinha, em dezembro/2025, o volume de 7.171.382 empregos formais e caiu para 7.119.607 empregos em julho deste ano. São 51.775 empregos eliminados nos principais setores atingidos pela MP, em especial o setor de artigos do vestuário e acessórios, com redução de 31.069 empregos.

Na sua maior parte, efeito causado pelo zero no Imposto de Importação no cross border.

Certamente, há um impacto grande no varejo e no trabalho informal, que são afetados ainda mais por essa concorrência predatória que a Lei 15.502/26 criou. Sem equidade concorrencial e isonomia tributária, a tendência é de agravamento da crise no varejo.

Não se quer exportar empregos, não se quer exportar empresas para os países fronteiriços.

Para evitar isto, há um sinal de esperança na nova Lei 15.502/2026, que prevê, pelo Ministério da Fazenda, a primeira avaliação dos impactos econômicos desta nova lei no prazo de três meses, ou seja, já em 10 de dezembro, logicamente após as eleições.

Enquanto isto, até que dezembro chegue, resta ao varejo a resiliência para enfrentar um mercado adverso e sobreviver até lá.

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