O caso Lívia, adolescente de 13 anos de Naviraí, que tirou a própria vida durante uma transmissão simultânea em diferentes plataformas de redes sociais, do Discord ao Instagram, expõe uma questão que vai muito além da tragédia individual.
Mostra como o Estado brasileiro ainda falha na aplicação da legislação criada justamente para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital.
De que adianta termos uma legislação moderna se não somos capazes de colocá-la em prática? O Brasil pode criar normas avançadas, estabelecer responsabilidades para as plataformas e determinar mecanismos de proteção.
Mas, sem fiscalização, estrutura e capacidade de aplicação, a lei corre o risco de existir apenas no papel.
Fiscalizar o ambiente digital não é simples. As plataformas são gigantescas, as interações ocorrem em tempo real e conteúdos circulam entre diferentes serviços em poucos segundos.
Por isso, o Estado precisa ter estrutura compatível com o tamanho do problema. E é justamente essa estrutura que parece não existir na dimensão necessária.
O resultado é um ambiente em que, apesar da legislação, crianças e adolescentes continuam expostos a situações que deveriam ser identificadas e interrompidas. Não há proteção de dados e fiscalização suficientes sobre o que ocorre nas redes sociais.
O mundo virtual não pode ser tratado como uma terra onde tudo pode, simplesmente, porque as relações acontecem atrás de uma tela.
Não é assim que deve ser.
O ECA Digital representa um avanço importante ao estabelecer regras específicas para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual, mas a existência da legislação é apenas o primeiro passo.
É preciso que os órgãos públicos tenham condições técnicas, financeiras e humanas para fiscalizar seu cumprimento e exigir das plataformas as medidas determinadas pela lei.
Também é importante lembrar um princípio básico: crianças não são adultos em miniatura. Elas não têm plena capacidade civil e precisam de responsáveis para protegê-las e orientá-las. Isso não diminui seus direitos; ao contrário, reforça a obrigação da família, da sociedade e do Estado de assegurar sua proteção.
No ambiente digital, essa responsabilidade é ainda mais complexa. Uma criança pode estar dentro de casa e, ao mesmo tempo, exposta a pessoas, conteúdos e situações que seus responsáveis desconhecem. A distância física não significa segurança.
Por isso, não basta atribuir às famílias toda a responsabilidade pelo que acontece nas redes. Pais e responsáveis têm papel fundamental, mas o Estado e as plataformas também precisam cumprir suas obrigações.
Não se pode exigir das famílias uma capacidade de fiscalização que empresas de tecnologia e órgãos públicos, com mais recursos e ferramentas, deveriam ter.
E precisamos avançar também como sociedade, pressionando pelo estabelecimento de limites claros no ambiente digital. Liberdade não significa ausência de regras. Crianças precisam de proteção, inclusive – e talvez principalmente – quando estão diante de uma tela.



