Artigos e Opinião

OPINIÃO

Marcos Alex Azevedo de Melo: "Um novo residencial no Centro da cidade"

Historiador, ex-vereador de Campo Grande

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O Hotel Campo Grande, construído em pleno Centro da cidade, com sua recepção devidamente paramentada, piano bar, contando sempre com a presença de hóspedes célebres, representou um marco do desenvolvimento, da pujança econômica, social e cultural de uma cidade promissora e encantadora, apelidada carinhosamente de Cidade Morena. Em seu térreo funcionava o Banco Financial, de propriedade da família Coelho, a mesma que o construiu.

O hotel era o ícone de um centro que vivia o seu apogeu: os cine Alhambra, Acapulco, Santa Helena-Rialto; com o surgimento do Terminal Novo Oeste, foram inaugurados os cines Plaza e o Center; as churrascarias Cabana Gaucha-Ponteio, Vitorios, La Carreta que ofereciam música ao vivo com artistas de renomes; clubes como o Radio Clube, Surian e Libanês estimulavam os encontros campo-grandenses. Os supermercados Soares, a rede Serve Bem, as Lojas americanas, dominavam o comércio varejista; os bairros serviam de locais de moradia, onde funcionavam pequenos comércios, empórios, lojas de secos e molhados e mercearias. 

No quesito expansão imobiliária e demográfica, Campo Grande se tornou uma gigante. As vias Ceará e Zahran eram o anel viário que desafogava o trânsito de carros pesados; o perímetro urbano era limitado à Rua Ceará. 

Com a construção e a entrega de conjuntos habitacionais como o das Moreninhas, Aero Rancho, Coophavila, surgiriam cidades-bairro, aliadas à expansão provocada pela descentralização econômica. Fruto de uma busca por redução de custos, o comércio iniciou uma transição inaugurando novas tendências e, de forma espontânea, corredores regionais de desenvolvimento cultural e econômico foram brotando como as ruas Pontalina, Ana Luiza de Souza e Spipe Calarge; não existe hoje uma região que não seja contemplada com grandes hipermercados, atacadistas e os terminais de transbordo, que esvaziaram a rodoviária – e com isso o terminal novo oeste perdeu a sua importância no ordenamento do transporte público. 

Resulta que no cenário atual, o Centro foi perdendo força, e a partir das 18h o Centro se torna um deserto. É por esta razão que ele está sendo revitalizado. O que se busca não é um passado que já não mais existe, mas trata-se de incorporar uma área nobre e não permitir que ela continue se deteriorando cada dia mais. Se o Centro está sendo revitalizado urbanisticamente, agora ele precisa ser humanizado.

Resolver as rotinas a pé ou de bike: morando no Centro, a rotina do dia a dia fica mais fácil. Você vai poder ir para o trabalho, ao banco, ao mercado, a padaria, fazer compras, ir à academia, ao médico, ao dentista ou ao cinema sempre de forma rápida, ganhando tempo e qualidade de vida. Sem pegar trânsito ou ficar horas rodando atrás de estacionamento. Além disso, pode curtir a paisagem, olhar vitrines e ainda encontrar amigos pelo caminho.

2 – Mais opções de lazer: é no Centro de Passo Fundo que você encontra muitas opções de lazer para todas as idades. Para as crianças, as praças são ótima escolha para passeios de bike e parquinhos. Para os jovens, bares, cafeterias, boates e lanchonetes ficam sempre pelo Centro. Já para os casais, restaurantes, pizzarias e comércio em geral são uma ótima pedida de lazer. E tudo está no Centro.

3 – Economia: quando você consegue deixar o carro na garagem no dia a dia, o resultado acaba refletindo no seu bolso, já que vai gastar menos combustível. E, no preço que está a gasolina, vai representar uma bela economia no fim do mês para você se divertir com o que mais gosta.

4 – Segurança: por incrível que pareça, morar no Centro é muito mais seguro do que nos bairros. Isso porque as ruas são mais iluminadas, existe maior circulação de pessoas e até o policiamento no Centro é mais ostensivo.

5 – Saúde: quando você escolhe caminhar mais ou usar a bike como meio de transporte, seu corpo e sua mente agradecem. A tendência de trabalhar o dia inteiro sentado – o que acontece com a maioria das pessoas –, traz muitos prejuízos para a circulação sanguínea, sem falar na maior disposição ao ganho de peso. Andar ou pedalar exercita o corpo e ainda desopila dos contratempos rotineiros, melhorando sua saúde física e mental.

Editorial

Estrutura para proteger

Quando o poder público oferece meios adequados para que suas forças de segurança atuem, transmite uma mensagem clara à sociedade e também aos criminosos

26/06/2026 07h15

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Nos próximos dias, o governo de Mato Grosso do Sul entregará às forças de segurança pública mais de 500 novos veículos, entre caminhões, automóveis e SUVs.

Como o leitor verá em detalhes nesta edição, as viaturas serão destinadas a corporações como as polícias Civil e Militar, o Departamento de Operações de Fronteira (DOF), o Corpo de Bombeiros Militar e outras instituições responsáveis por proteger a população.

O investimento, superior a R$ 170 milhões e viabilizado com recursos estaduais e federais, merece destaque por um motivo simples: segurança pública não se faz apenas com leis rigorosas ou discursos de ocasião.

Ela depende, sobretudo, de estrutura, planejamento e capacidade operacional. Policiais e bombeiros precisam de condições adequadas para desempenhar suas funções e atender à sociedade com eficiência.

Quem acompanha a realidade da segurança pública há mais tempo certamente se recorda de um cenário bem diferente.

Há cerca de duas décadas, era comum encontrar viaturas sucateadas, com manutenção precária e muitas vezes incapazes de atender adequadamente às demandas do serviço.

A falta de investimentos comprometia a atuação das corporações e impunha dificuldades adicionais a profissionais que já enfrentam desafios diários para garantir a ordem pública.

Felizmente, essa realidade mudou. A renovação periódica das frotas passou a fazer parte da rotina administrativa do Estado, permitindo que policiais e bombeiros trabalhem com veículos em melhores condições.

Pode parecer um detalhe, mas não é. Uma viatura moderna significa mais mobilidade, maior presença nas ruas, resposta mais rápida às ocorrências e melhores condições de trabalho para os agentes.

É claro que equipamentos, por si só, não resolvem todos os problemas. A segurança pública também exige investimento permanente na formação e capacitação dos profissionais. A

s modalidades criminosas evoluem, o crime organizado se adapta e as tecnologias transformam a dinâmica das investigações.

Por isso, é fundamental que os agentes estejam preparados para responder a desafios cada vez mais complexos.

Ainda assim, não se pode ignorar a importância da infraestrutura. Quando o poder público oferece meios adequados para que suas forças de segurança atuem, transmite uma mensagem clara à sociedade e também aos criminosos.

O Estado está presente, vigilante e preparado para cumprir seu papel. E a presença do Estado continua sendo uma das formas mais eficazes de prevenir crimes, proteger cidadãos e fortalecer a sensação de segurança.

A entrega das novas viaturas representa exatamente isso: um investimento necessário para que aqueles que protegem a população tenham condições de fazê-lo da melhor maneira possível.

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Artigo

O autismo e o BPC: o julgamento que pode redefinir a proteção social

A Lei nº 12.764, de 2012, conhecida como Lei Berenice Piana, foi categórica ao estabelecer que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais

25/06/2026 07h30

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A Turma Nacional de Uniformização (TNU) enfrentará uma discussão que transcende os limites do Direito Previdenciário e Assistencial. Ao julgar o Tema nº 376, o colegiado decidirá se o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), por si só, é suficiente para caracterizar a condição de pessoa com deficiência para fins de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), ou se permanece indispensável a realização da avaliação biopsicossocial prevista na legislação brasileira.

Embora a controvérsia tenha natureza técnica, suas consequências atingem diretamente milhares de famílias que dependem da proteção estatal para assegurar condições mínimas de dignidade.

A origem do debate está em uma aparente tensão normativa. A Lei nº 12.764, de 2012, conhecida como Lei Berenice Piana, foi categórica ao estabelecer que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.

A intenção do legislador foi clara: reconhecer formalmente uma condição que historicamente enfrentou invisibilidade, preconceito e dificuldades de inclusão.

Posteriormente, a Lei Brasileira de Inclusão, de 2015, incorporou ao ordenamento jurídico nacional o modelo biopsicossocial de deficiência, inspirado na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Nesse paradigma, a deficiência não decorre exclusivamente de um diagnóstico médico, mas da interação entre impedimentos de longo prazo e as barreiras existentes no ambiente social.

A questão que chega agora à TNU é saber se o reconhecimento legal expresso do autismo como deficiência afasta a necessidade dessa avaliação complementar ou se ambos os diplomas devem coexistir de forma integrada.

Os defensores da dispensa da avaliação biopsicossocial sustentam que a exigência cria um obstáculo adicional para famílias que já enfrentam uma rotina marcada por desafios médicos, educacionais e financeiros.

O diagnóstico de TEA normalmente resulta de processos complexos, conduzidos por equipes multidisciplinares e amparados por critérios científicos rigorosos.

Exigir uma nova etapa de comprovação poderia significar, na prática, a imposição de barreiras burocráticas incompatíveis com a finalidade protetiva da legislação assistencial.

Há ainda um argumento jurídico relevante. Se a própria lei reconhece expressamente a pessoa autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, pareceria contraditório exigir que o cidadão demonstre novamente uma condição já reconhecida pelo ordenamento.

Por outro lado, não se pode ignorar que o autismo se manifesta de forma extremamente heterogênea. O espectro compreende indivíduos com diferentes níveis de suporte, distintas capacidades funcionais e variados graus de autonomia.

Existem pessoas que necessitam de assistência permanente para atividades cotidianas e outras que conseguem desenvolver suas atividades com reduzida necessidade de apoio.

Essa diversidade leva parte da doutrina e da jurisprudência a defender que o diagnóstico médico, embora indispensável, não seria suficiente para avaliar os impactos concretos da condição na vida do indivíduo.

Nessa interpretação, a avaliação biopsicossocial não teria a função de negar a existência da deficiência, mas de identificar como ela se manifesta na realidade social de cada pessoa.

O problema surge quando um instrumento concebido para ampliar direitos passa a funcionar como mecanismo de restrição de acesso.

A avaliação biopsicossocial foi criada para superar uma visão puramente médica da deficiência e promover uma análise mais inclusiva.

Entretanto, quando utilizada de forma excessivamente burocrática ou formalista, pode produzir efeito inverso ao pretendido, retardando ou inviabilizando o acesso à proteção social justamente daqueles que dela mais necessitam.

É nesse ponto que reside o verdadeiro desafio do julgamento.

A TNU não está apenas decidindo uma questão processual ou interpretativa. Está definindo qual será o equilíbrio entre segurança jurídica, individualização da análise e efetividade dos direitos fundamentais das pessoas com autismo.

A tese que vier a ser fixada terá repercussão nacional. Servirá de orientação para milhares de processos em tramitação nos Juizados Especiais Federais e influenciará diretamente a atuação administrativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Mais do que isso, sinalizará como o Estado brasileiro compreende o alcance da proteção conferida às pessoas autistas dentro do sistema assistencial.

Em uma sociedade que ainda enfrenta enormes dificuldades para promover inclusão, acessibilidade e igualdade de oportunidades, é fundamental que as interpretações jurídicas estejam alinhadas aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção social e da máxima efetividade dos direitos fundamentais.

O julgamento do Tema nº 376 representa uma oportunidade para reafirmar esses valores. Afinal, o que está em discussão não é apenas um requisito para a concessão do BPC.

O que está em jogo é a capacidade do Estado de oferecer respostas justas, céleres e humanizadas a cidadãos que dependem da proteção pública para exercer plenamente sua cidadania.

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