Artigos e Opinião

CRÔNICA

Maria da Glória Sá Rosa: "Mombaça, meu reino do imaginário"

Maria da Glória Sá Rosa: "Mombaça, meu reino do imaginário"

Redação

27/10/2015 - 00h00
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Em minhas lembranças de Mombaça, o real e o imaginário se confundem em nebulosa de emoções. Frequentemente, me surpreendo pensando: Não terei  vivido no sonho os acontecimentos que estou tentando recompor? Porque,  apesar de nascido em Mombaça, vivi pouco tempo por lá, apenas os primeiros  anos da infância, quando éramos felizes e ninguém estava morto.

Minha mãe  contava que fui retirada a ferro de seu útero por uma parteira chamada  Benvinda; o parto acontecera de repente e não havia médico na cidade. Até  hoje tenho na testa o sinal do fórceps, que provocou uma ferida transformada  em cicatriz. Escapei  graças a uma promessa de minha mãe a Nossa Senhora  da Glória de quem tenho o nome.

A cidade tinha poucas ruas, algumas de nomes engraçados como Rua da Goela. No centro delas ficava uma pracinha, de encontro dos namorados. Em  frente, a agência do correio chefiada por minha tia-avó Cristina Aderaldo, que costumava colocar o lembrete urgentíssimo em todas as cartas que enviava.  Minha mãe, Cleonice Chaves e Sá, professora formada na Escola Normal de Fortaleza, era uma mulher inteligente, meiga, mas dotada de vontade firme no  que dizia respeito à educação dos filhos. Foi com ela que me alfabetizei. 

A  cartilha eram as manchetes de jornais.  Meu pai, Tertuliano Vieira e Sá, apesar  de ter apenas o curso primário, era dono de texto ágil e coerente, resultado das  leituras que as pessoas daquele tempo costumavam fazer.

Comerciante com  sangue de cigano, veio duas vezes a Mato Grosso do Sul, onde se fixou com a  família, para escapar às dificuldades econômicas da região nordestina.

Minha primeira lembrança de Mombaça é a residência de meus avós, José  Laurindo de Araújo Chaves, que foi vereador, e Etelvina Aderaldo Chaves, que gerou 17 filhos dos quais sobreviveram 11. Recordo-me das árvores  frondosas em frente à casa de tetos altíssimos na qual eu gostava de ficar à  janela, descascando pedacinhos da pintura envelhecida das janelas.

A grande diversão era o banho no Rio Banabuiú, com as mulheres em horário  diferenciado do dos homens, na inocente nudez de quem está em paz com o  mundo.

Outro passeio era ao sítio de minha-tia-avó, Antonina Castelo  (Tininha), mãe de Plácido Castelo, que foi governador do Ceará e de José  Aderaldo Castelo escritor e professor doutor da Universidade de São Paulo. 

Sinto o perfume do incenso das missas na matriz de Nossa Senhora da Glória,  e escuto as vozes estridentes que vinham do coro, enquanto revejo  os  banquinhos forrados de veludo, com o nome de cada dono numa plaquinha  dourada.

Depois do jantar, as pessoas reuniam-se na calçada. Uma atmosfera de  nostalgia provocava o retorno de lembranças dos que não estavam mais ali. 

Numa manhã, tragédia inesperada reuniu a cidade na casa de meu avô, depois  que um telegrama trouxe a notícia da morte súbita de minha tia Neuzelides,  em Campo Grande, onde se encontrava ao lado de meus avós. Tinha apenas  19 anos.

A solidariedade da pequena cidade em que abri os olhos para o mundo até  hoje está presente em minhas memórias. 

Mombaça são as raízes, que fremem,  quando recordo cada pequeno acontecimento disperso na fumaça das emoções. Muitos anos mais tarde, voltei. A cidade se refizera, tinha ares de  modernidade. Mas a pequena cidade de meus sonhos continua viva no reino  da memória onde viceja a realidade de nossa vida.

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O custo da imprevisibilidade: o tarifaço americano e a resiliência da indústria brasileira

Sob o pretexto da chamada Seção 301, o governo americano formalizou uma decisão política e, sob a ótica estritamente econômica, injustificável

30/07/2026 07h45

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A imposição de uma nova tarifa de 25% sobre as exportações de máquinas e equipamentos brasileiros pelos Estados Unidos não é apenas um golpe econômico contra o setor mais atingido pela atual política comercial de Washington; é, acima de tudo, o reflexo de um cenário global marcado pela volatilidade e pela quebra de confiança entre parceiros históricos.

Sob o pretexto da chamada Seção 301, o governo americano formalizou uma decisão política e, sob a ótica estritamente econômica, injustificável. Desde 2009, os Estados Unidos sustentam um superavit comercial robusto com o Brasil. Somos um país que historicamente compra mais deles do que vende.

Dos investimentos externos que o Brasil recebe, o principal investidor é os EUA e é onde o Brasil mais investe.

Punir um parceiro estratégico com o qual se tem balança favorável carece de nexo econômico e expõe uma postura que afeta não só o Brasil, mas o próprio EUA.

Os Estados Unidos também vêm minando suas relações com outros parceiros históricos como União Europeia, Japão, Canadá, México, Coreia do Sul e Reino Unido entre outros, com tarifas.

O que assistimos hoje é a piora da segurança jurídica no comércio internacional. Ao mover-se por impulsos e romper acordos de forma unilateral, os Estados Unidos deixam de ser uma âncora de estabilidade para se tornarem um fator de risco aos parceiros globais.

No setor de bens de capital, o impacto é direto. Diferente de commodities ou produtos da indústria primária – que receberam exceções por medo do impacto imediato na inflação americana –, as máquinas e os equipamentos não gozaram de exceções. Sairemos de uma tarifa anterior de 10% para o patamar de 25%.

Embora o porcentual seja menor do que o teto de 50% efetivado no ano passado, ele ainda representa uma barreira significativa.

Ainda assim, a indústria brasileira de máquinas e equipamentos não assistirá a esse cenário de braços cruzados. Aprendemos a ser resilientes.

Diante do fantasma da taxação, nossas empresas agiram rápido: anteciparam contratos sob encomenda e remanejaram estoques de produtos seriados para os distribuidores locais antes da entrada em vigor da medida.

Mais do que isso, as empresas instaladas no país já desenham novas estratégias logísticas, utilizando filiais brasileiras para abastecer terceiros mercados, enquanto outras bases atendem à demanda americana.

A resposta mais contundente do nosso setor, contudo, está na nossa capacidade de olhar para além do horizonte tradicional.

Mesmo quando enfrentamos uma queda de 9% nas vendas para os EUA no auge das discussões tarifárias, o volume geral das exportações da nossa indústria de máquinas cresceu 12%, saltando de US$ 13,2 bilhões para quase US$ 15 bilhões em 12 meses.

Esse crescimento foi impulsionado pela retomada de mercados na Argentina, pela expansão no setor de óleo e gás em Singapura e pela consolidação de parcerias na Europa, entre outros destinos.

Sabemos que uma máquina projetada sob as normas e os projetos do mercado americano não é facilmente redirecionada para outra região.

Além disso, 82% das nossas exportações são feitas intercompany. A perda de espaço nos EUA tem repercussões significativas e exige readequações profundas.

No entanto, o saldo global prova que a indústria brasileira tem musculatura e competência técnica para buscar – e conquistar – novos espaços no mapa global.

Buscar novos mercados não é apenas uma reação ao “tarifaço”; é uma obrigação permanente de sobrevivência e crescimento.

A mensagem que a indústria brasileira deixa clara neste momento de turbulência é de que a imprevisibilidade externa pode até alterar nossas rotas e nos impor readequações logísticas complexas, mas jamais freará a força produtiva, a inovação e o espírito exportador do Brasil.

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O que são as convenções partidárias?

Embora a Justiça Eleitoral não intervenha diretamente na realização das convenções em respeito ao princípio constitucional da autonomia partidária, exerce controle de legalidade sobre os atos praticados

30/07/2026 07h30

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Entre os dias 20 deste mês e 5 de agosto serão realizadas as convenções partidárias, que são atos internos às agremiações destinados à escolha de candidaturas e definição de coligações (apenas aos cargos majoritários).

As coligações poderão ser realizadas de forma presencial, virtual ou híbrida, desde que observadas as disposições estatutárias e as regras dispostas na Resolução TSE nº 23.609/2019, alterada pela Resolução nº 23.754/2026. A convenção deve ser formalizada por meio de ata, contendo o registro das deliberações.

Embora a Justiça Eleitoral não intervenha diretamente na realização das convenções em respeito ao princípio constitucional da autonomia partidária, exerce controle de legalidade sobre os atos praticados, especialmente no momento do registro.

Encerrada essa fase, inaugura-se a fase de formalização das candidaturas, até o dia 15 de agosto, período em que deverão ser apresentadas à Justiça Eleitoral (respeitadas as regras de competência de seus órgãos).

Com o protocolo do pedido de Registro de Candidatura (RCan) pela agremiação, abre-se prazo para que outras candidaturas, partidos, federações ou MP Eleitoral realizem a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRCan).

Após isso, a Justiça Eleitoral procederá à análise da documentação apresentada, podendo deferir ou indeferir as candidaturas, assegurando que apenas aqueles que atendam aos requisitos legais participem do pleito.

Ou seja, mesmo que nenhum dos legitimados impugnem a candidatura pretendida, a Justiça Eleitoral poderá indeferir o registro, caso não sejam cumpridos os requisitos constitucionais (Condições de Elegibilidade, não ocorrência das hipóteses de inelegibilidade, cumprimento das formalidades de escolha em convenção e regularidade das atividades partidárias).

A compreensão sistemática de cada etapa do calendário eleitoral mostra-se indispensável para a adequada apreensão da dinâmica jurídica das eleições e do funcionamento da democracia representativa.

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