Artigos e Opinião

CRÔNICA

Maria da Glória Sá Rosa: "Mombaça, meu reino do imaginário"

Maria da Glória Sá Rosa: "Mombaça, meu reino do imaginário"

Redação

27/10/2015 - 00h00
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Em minhas lembranças de Mombaça, o real e o imaginário se confundem em nebulosa de emoções. Frequentemente, me surpreendo pensando: Não terei  vivido no sonho os acontecimentos que estou tentando recompor? Porque,  apesar de nascido em Mombaça, vivi pouco tempo por lá, apenas os primeiros  anos da infância, quando éramos felizes e ninguém estava morto.

Minha mãe  contava que fui retirada a ferro de seu útero por uma parteira chamada  Benvinda; o parto acontecera de repente e não havia médico na cidade. Até  hoje tenho na testa o sinal do fórceps, que provocou uma ferida transformada  em cicatriz. Escapei  graças a uma promessa de minha mãe a Nossa Senhora  da Glória de quem tenho o nome.

A cidade tinha poucas ruas, algumas de nomes engraçados como Rua da Goela. No centro delas ficava uma pracinha, de encontro dos namorados. Em  frente, a agência do correio chefiada por minha tia-avó Cristina Aderaldo, que costumava colocar o lembrete urgentíssimo em todas as cartas que enviava.  Minha mãe, Cleonice Chaves e Sá, professora formada na Escola Normal de Fortaleza, era uma mulher inteligente, meiga, mas dotada de vontade firme no  que dizia respeito à educação dos filhos. Foi com ela que me alfabetizei. 

A  cartilha eram as manchetes de jornais.  Meu pai, Tertuliano Vieira e Sá, apesar  de ter apenas o curso primário, era dono de texto ágil e coerente, resultado das  leituras que as pessoas daquele tempo costumavam fazer.

Comerciante com  sangue de cigano, veio duas vezes a Mato Grosso do Sul, onde se fixou com a  família, para escapar às dificuldades econômicas da região nordestina.

Minha primeira lembrança de Mombaça é a residência de meus avós, José  Laurindo de Araújo Chaves, que foi vereador, e Etelvina Aderaldo Chaves, que gerou 17 filhos dos quais sobreviveram 11. Recordo-me das árvores  frondosas em frente à casa de tetos altíssimos na qual eu gostava de ficar à  janela, descascando pedacinhos da pintura envelhecida das janelas.

A grande diversão era o banho no Rio Banabuiú, com as mulheres em horário  diferenciado do dos homens, na inocente nudez de quem está em paz com o  mundo.

Outro passeio era ao sítio de minha-tia-avó, Antonina Castelo  (Tininha), mãe de Plácido Castelo, que foi governador do Ceará e de José  Aderaldo Castelo escritor e professor doutor da Universidade de São Paulo. 

Sinto o perfume do incenso das missas na matriz de Nossa Senhora da Glória,  e escuto as vozes estridentes que vinham do coro, enquanto revejo  os  banquinhos forrados de veludo, com o nome de cada dono numa plaquinha  dourada.

Depois do jantar, as pessoas reuniam-se na calçada. Uma atmosfera de  nostalgia provocava o retorno de lembranças dos que não estavam mais ali. 

Numa manhã, tragédia inesperada reuniu a cidade na casa de meu avô, depois  que um telegrama trouxe a notícia da morte súbita de minha tia Neuzelides,  em Campo Grande, onde se encontrava ao lado de meus avós. Tinha apenas  19 anos.

A solidariedade da pequena cidade em que abri os olhos para o mundo até  hoje está presente em minhas memórias. 

Mombaça são as raízes, que fremem,  quando recordo cada pequeno acontecimento disperso na fumaça das emoções. Muitos anos mais tarde, voltei. A cidade se refizera, tinha ares de  modernidade. Mas a pequena cidade de meus sonhos continua viva no reino  da memória onde viceja a realidade de nossa vida.

ARTIGOS

A aposentadoria não pode valer menos que o mínimo

É legítimo discutir a sustentabilidade fiscal da Previdência, mas não se pode admitir que um benefício previdenciário destinado a substituir a renda do trabalhador seja inferior ao salário mínimo

17/09/2026 07h20

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O debate eleitoral deste ano trouxe novamente à mesa uma discussão que, de tempos em tempos, reaparece no Brasil: a possibilidade de desvincular os benefícios previdenciários da política de valorização do salário mínimo.

O argumento econômico é conhecido. Como milhões de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão vinculados ao piso nacional, todo aumento real do salário mínimo produz impacto relevante nas despesas da Previdência.

Diante do envelhecimento da população e do persistente desafio fiscal brasileiro, surgem propostas para que aposentadorias e pensões sejam reajustadas apenas pela inflação, sem acompanhar eventuais ganhos reais concedidos ao salário mínimo.

É legítimo discutir a sustentabilidade fiscal da Previdência. Também é necessário debater fontes de financiamento, combater fraudes, rever distorções e buscar maior eficiência no gasto público.

O que não se pode admitir, entretanto, é que essa discussão abra caminho para algo muito mais grave: permitir que um benefício previdenciário destinado a substituir a renda do trabalhador seja inferior ao salário mínimo.

Nesse ponto, existe uma fronteira que não deveria ser ultrapassada. A Constituição Federal é expressa ao estabelecer, no artigo 201, § 2º, que nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho terá valor mensal inferior ao salário mínimo.

A norma constitucional não surgiu por acaso. Ela traduz uma escolha social e jurídica sobre o papel da Previdência. Quando se fala em aposentadoria mínima, não se está tratando apenas de números em uma planilha orçamentária.

Estamos falando de pessoas que dependem desse benefício para comprar alimentos, adquirir medicamentos, pagar aluguel, energia elétrica e outras despesas essenciais. Para milhões de brasileiros, a aposentadoria não representa uma renda complementar. É a principal, quando não a única, fonte de renda da família.

É preciso, portanto, separar duas discussões que muitas vezes aparecem misturadas. Uma coisa é debater se os benefícios previdenciários devem acompanhar o mesmo ganho real concedido ao salário mínimo. Outra, completamente diferente, é admitir que o piso previdenciário fique abaixo dele.

A primeira questão envolve escolhas econômicas, fiscais e políticas. Pode e deve ser debatida pela sociedade. A segunda encontra uma barreira constitucional. Mais do que isso, envolve um princípio elementar de proteção social e de dignidade humana.

O envelhecimento da população impõe desafios concretos ao sistema previdenciário. O Brasil terá, nas próximas décadas, uma proporção cada vez maior de idosos, enquanto a relação entre trabalhadores ativos e beneficiários tende a se alterar. Ignorar essa transformação seria irresponsável.

Mas igualmente irresponsável seria imaginar que o equilíbrio das contas públicas pode ser alcançado simplesmente reduzindo a proteção de quem já encerrou sua vida laboral.

O debate fiscal precisa olhar para o conjunto do problema.

É necessário discutir arrecadação, informalidade, mercado de trabalho, combate a fraudes, eficiência administrativa, despesas e fontes permanentes de financiamento. Concentrar o ajuste sobre os benefícios mais baixos significa escolher justamente aqueles que têm menor capacidade de absorver perdas.

Reformas previdenciárias podem alterar idade mínima, tempo de contribuição, critérios de cálculo, fontes de custeio e diversas outras regras. O sistema pode e deve ser aperfeiçoado sempre que as circunstâncias econômicas e demográficas exigirem. Há, porém, um limite que deveria permanecer intocado.

Quem trabalhou durante décadas e contribuiu para a Previdência não pode chegar à velhice recebendo do sistema menos do que o Estado brasileiro reconhece como o mínimo necessário para a subsistência do trabalhador.

O salário mínimo pode ser objeto de diferentes políticas de valorização. A Previdência pode ser submetida a revisões e reformas.

O equilíbrio fiscal precisa ser perseguido. Mas nenhum desses objetivos deveria servir de justificativa para reduzir abaixo do mínimo constitucionalmente assegurado a proteção de quem depende da aposentadoria para viver.

A discussão sobre o futuro da Previdência é inevitável. O que não pode ser inevitável é a ideia de que, para fechar as contas do Estado, a solução seja fazer a aposentadoria valer menos que o mínimo.

EDITORIAL

Eficiência pública também é fiscalizar

Fiscalização também é eficiência. Saber o quanto foi gasto é importante, mas saber se o gasto foi adequado e se trouxe benefício à população é ainda mais importante

17/09/2026 07h15

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Nos últimos anos, muito se tem falado em eficiência na administração pública. O tema se tornou recorrente em congressos, conferências e eventos voltados à gestão. Em muitos desses espaços, falar em eficiência tornou-se praticamente sinônimo de falar em boa gestão.

E, de fato, uma administração pública eficiente é indispensável. O recurso arrecadado da sociedade precisa ser bem aplicado e produzir resultados concretos.

Esse é um jargão que já conhecemos. O que nem sempre recebe a mesma atenção, porém, é a relação entre eficiência, controle e integridade. Não basta executar o orçamento, inaugurar obras, comprar equipamentos ou anunciar investimentos.

É necessário verificar se os recursos foram aplicados corretamente, se os preços são compatíveis com o mercado, se os produtos foram efetivamente entregues e se as despesas produziram o resultado esperado.

Por isso, mecanismos de controle são fundamentais para a eficiência da administração. Nesta edição, o Correio do Estado mostra detalhes da auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU) sobre a aplicação de emendas parlamentares em Mato Grosso do Sul.

O trabalho, realizado por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), encontrou, entre outras irregularidades, superfaturamento na compra de materiais destinados à Educação.

Os achados da fiscalização mostram por que o controle não pode ser tratado como uma etapa burocrática ou como um obstáculo à gestão.

Quando uma auditoria identifica preços acima dos valores de mercado, pagamentos por produtos não entregues ou equipamentos que permanecem sem utilização, ela não está apenas apontando uma irregularidade. Está revelando que o dinheiro público não produziu o resultado que poderia e deveria produzir.

É justamente por isso que fiscalização também é eficiência. Saber o quanto foi gasto é importante, mas saber se o gasto foi adequado e se trouxe benefício à população é ainda mais importante.

Uma administração pode executar integralmente determinado orçamento e, ainda assim, ser ineficiente se comprar mais caro do que deveria, se adquirir produtos desnecessários ou se deixar equipamentos sem uso.

O controle também contribui para corrigir procedimentos e evitar que erros se repitam. Quanto maior a transparência sobre licitações, contratos, fornecedores e resultados, maior a possibilidade de acompanhamento pelos órgãos fiscalizadores e pela sociedade.

Não se trata, portanto, de escolher entre gestão e fiscalização. Uma boa gestão precisa das duas.

O discurso sobre eficiência pública só estará completo quando vier acompanhado de integridade, transparência e controle. O dinheiro público não pertence ao governante, ao gestor ou ao órgão que o administra. É dinheiro da sociedade.

Por isso, cada despesa precisa ser planejada, justificada, fiscalizada e, sobretudo, ser capaz de entregar o resultado esperado.

Mais do que impedir desperdícios, fiscalizar é garantir que os recursos disponíveis sejam utilizados da melhor maneira possível.

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