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O Pantanal nas rotas do mundo: por que Mato Grosso do Sul sedia a COP15 das espécies migratórias?

Em sua poesia, os pássaros não são apenas parte da paisagem: são expressão da vida e da liberdade da natureza

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O Pantanal sempre foi mais do que uma paisagem. É um território onde o voo das aves desenha caminhos invisíveis no céu e onde a natureza ensina que liberdade e equilíbrio caminham juntos. Manoel de Barros, o grande poeta do Pantanal, transformou aves em palavras e palavras em asas.

Em sua poesia, os pássaros não são apenas parte da paisagem: são expressão da vida e da liberdade da natureza.

Essa imagem ajuda a compreender por que Campo Grande sedia dos dias 23 a 29 de março a 15ª Conferência das Partes da Convenção sobre Espécies Migratórias (COP15).

A escolha da capital sul-mato-grossense reflete o papel estratégico do Pantanal nas rotas migratórias das Américas e coloca Mato Grosso do Sul no centro da agenda internacional da biodiversidade.

Espécies migratórias são aquelas que cruzam fronteiras nacionais de forma previsível ao longo de seus ciclos de vida. Não pertencem a um único território. São patrimônio natural compartilhado entre países, o que exige cooperação internacional para sua proteção.

O Pantanal é um dos principais elos dessa rede ecológica continental. Com mais de 610 espécies de aves registradas, abriga cerca de 190 espécies migratórias, que representam aproximadamente 30% de sua avifauna.

Aves que partem do Ártico e da América do Norte encontram nos campos inundáveis do Pantanal áreas fundamentais de parada e alimentação. Outras, vindas da Argentina, do Uruguai e do sul do Brasil, utilizam a planície pantaneira em seus deslocamentos sazonais.

Essas rotas conectam o Pantanal à Amazônia, ao Cerrado, ao Chaco e aos sistemas austrais da América do Sul. O que acontece aqui repercute em escala continental.

Quando Manoel de Barros humanizava as aves em seus versos, revelava uma verdade profunda: a natureza não é cenário, é sujeito. Aves migratórias que utilizam o Pantanal em seus deslocamentos, como os maçaricos vindos do Hemisfério Norte, os talha-mares e as andorinhas, são indicadores da saúde dos ecossistemas.

Ao sediar a COP15, Mato Grosso do Sul recebe especialistas de todo o mundo para discutir estratégias de conservação dessas espécies e fortalecer a cooperação internacional.

Nos últimos anos, o Estado vem consolidando uma agenda ambiental consistente. Desde o anúncio da meta de neutralidade de carbono até 2030, estruturamos políticas públicas que integram produção, conservação e inovação.

A proteção das rotas migratórias depende da integridade dos habitats. No Pantanal, isso significa preservar áreas úmidas, manter o pulso natural das águas e garantir conectividade entre paisagens.

Programas como o Pacto Pantanal, o Pagamento por Serviços Ambientais e o monitoramento da biodiversidade com tecnologias avançadas reforçam essa estratégia. Segurança alimentar, transição energética e conservação ambiental caminham juntas.

Ao fortalecer a agropecuária sustentável e ampliar o uso de energias limpas, reduzimos emissões e ampliamos a resiliência dos ecossistemas.

Ao sediar a COP15, Mato Grosso do Sul reafirma que o Pantanal é um território estratégico para a biodiversidade global. Um lugar onde as aves encontram abrigo em suas longas viagens e onde o mundo pode enxergar que desenvolvimento e conservação podem caminhar juntos.

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A reforma tributária e o custo invisível

A simplificação prometida pode gerar ganhos de eficiência para a economia

15/09/2026 07h25

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A reforma tributária em implementação no Brasil representa uma das mais profundas mudanças no sistema fiscal das últimas décadas.

A simplificação prometida – com a substituição de ICMS, ISS, PIS e Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), instituídos pela Lei Complementar nº 214/2025 – pode gerar ganhos de eficiência para a economia.

Para o terceiro setor, contudo, especialmente para instituições filantrópicas que atuam em saúde e educação, o novo modelo exige atenção imediata.

O alerta não está na perda das imunidades constitucionais, que permanecem asseguradas. O risco está na lógica de funcionamento do novo sistema tributário sobre o consumo.

O modelo de IBS e CBS foi estruturado com base na não cumulatividade plena e na geração de créditos financeiros ao longo da cadeia produtiva. Em tese, esse mecanismo evita a tributação em cascata. Na prática, porém, cria dificuldades para organizações que não conseguem aproveitar plenamente esses créditos.

Embora muitas instituições filantrópicas permaneçam isentas, seus fornecedores não estão na mesma situação – e parte deste custo tende a ser incorporada ao preço final de insumos e serviços essenciais.

Um estudo técnico da LCA Consultoria Econômica aponta que a reforma tributária poderá elevar a carga indireta das instituições filantrópicas em diferentes áreas de atuação. O impacto estimado é de 4,2% na Educação, 11,2% na Assistência Social e 1,8% na Saúde.

O impacto pode ser particularmente sensível à Saúde. Segundo a Confederação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos (CMB), essas instituições respondem por cerca de 61% das internações de alta complexidade do SUS.

O País possui aproximadamente 1,8 mil hospitais filantrópicos, que oferecem 184 mil leitos, dos quais mais de 129 mil atendem ao sistema público. Em cerca de 900 municípios, esses hospitais são os únicos prestadores hospitalares existentes.

Esse sistema, porém, já opera sob forte pressão financeira. A própria CMB estima que a defasagem média da tabela SUS chega a cerca de 60% em relação ao custo real dos procedimentos. O setor também acumula aproximadamente R$ 15 bilhões em dívidas.

Estudos citados por entidades hospitalares indicam que a mudança no modelo tributário pode elevar os custos das instituições filantrópicas de saúde em até 27%, caso não haja mecanismos adequados de compensação.

Se isso ocorrer, o impacto não será apenas institucional. Ele poderá afetar diretamente a capacidade de atendimento do sistema público.

Outro equívoco é tratar a reforma tributária apenas como um tema contábil. Na realidade, trata-se de uma transformação estrutural na forma como os custos são gerados e distribuídos ao longo da cadeia econômica. 

Por isso, a resposta do terceiro setor não pode ser passiva. Instituições filantrópicas precisam revisar contratos com fornecedores, mapear riscos ao longo da cadeia de suprimentos, integrar áreas estratégicas e atualizar seus sistemas de controle.

Também será essencial incorporar simulações de impacto tributário ao planejamento financeiro de médio prazo.

A reforma tributária não é apenas uma mudança na legislação fiscal. Ela representa uma transformação na forma de gerir operações. Para organizações que sustentam parte significativa da saúde e da educação no País, a antecipação, o planejamento e a governança serão decisivos para preservar sua sustentabilidade.

Sem preparação adequada, uma reforma concebida para simplificar o sistema pode acabar agravando a fragilidade financeira de instituições que prestam serviços indispensáveis a milhões de brasileiros.

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O Supremo precisa de limites

A vitaliciedade permite que um mesmo ministro exerça influência sobre a vida política, econômica e social do País durante sucessivos governos e diferentes gerações

15/09/2026 07h20

Presidente da OAB-MS, Bitto Pereira

Presidente da OAB-MS, Bitto Pereira Divulgação

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O Brasil precisa enfrentar urgentemente uma reforma no modelo de composição do Supremo Tribunal Federal (STF). A experiência brasileira vem demonstrando que não é salutar para a nossa democracia um sistema em que ministros do STF permaneçam no cargo por décadas.

A vitaliciedade, limitada apenas pela aposentadoria compulsória, permite que um mesmo ministro exerça enorme influência sobre a vida política, econômica e social do País durante sucessivos governos e diferentes gerações.

Por isso, defendo que os ministros do STF tenham mandato de 10 anos, sem recondução.

Tempo suficiente para que exerçam plenamente suas funções, contribuam para a formação da jurisprudência constitucional e preservem a independência necessária ao cargo, mas sem transformar uma nomeação presidencial em uma influência institucional que pode atravessar décadas.

Mandatos determinados não diminuem a independência judicial. Ao contrário, podem contribuir para a renovação da Corte, para o equilíbrio entre os Poderes e para a própria legitimidade do STF perante a sociedade.

Os acontecimentos recentes envolvendo o escândalo do caso Banco Master reforçam a necessidade dessa discussão.

Aliás, cabe lembrar que o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Mato Grosso do Sul (OAB-MS) à unanimidade e diante da gravidade dos fatos tornados públicos sobre o caso, defende o afastamento cautelar do ministro Alexandre de Moraes e a suspeição do Procurador-Geral da República Paulo Gonet.

Aliás, é preciso reconhecer uma realidade: se situação semelhante envolvesse um desembargador ou juiz de qualquer tribunal brasileiro, já teria ocorrido o imediato afastamento cautelar.

O corregedor nacional de Justiça, diante de fatos dessa magnitude, determinaria de ofício o afastamento e a adoção das medidas necessárias para preservar a investigação, a instituição e a confiança pública no Poder Judiciário. Mas, como se trata de um ministro do STF, infelizmente o tratamento é diferente. 

Não é razoável que o sistema de justiça seja rigoroso na fiscalização dos magistrados brasileiros, como de fato tem que ser, e ao mesmo tempo seja praticamente desprovido de mecanismos equivalentes quando os questionamentos alcançam integrantes de sua mais alta Corte. Ministros do STF não estão acima da lei.

Democracias sólidas não dependem apenas da qualidade de seus homens e mulheres. Dependem, sobretudo, da qualidade de suas instituições e dos mecanismos capazes de limitar o poder e especialmente de manter a credibilidade que a população deve depositar no Poder Judiciário.

Nenhuma autoridade da República deve exercer poder sem controles efetivos e sem limites, como claramente está ocorrendo no STF.

Estabelecer mandato de 10 anos para ministros do STF não resolverá todos os problemas do Judiciário brasileiro. Mas seria um passo importante para assegurar renovação, equilíbrio institucional e maior confiança da sociedade na Corte.

O STF é indispensável à democracia, desde que existam limites ao poder exercido por seus ministros.

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