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Qualidade de vida em uma história de 80 anos

Nascia em meio aos esforços de representantes patronais e da classe trabalhadora em prol de uma sociedade democrática o Serviço Social do Comércio

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O ano de 1946 trouxe novos ares para o Brasil. O início da redemocratização no País, marcado por uma nova Constituição, representava a esperança de progresso e dias melhores. O Serviço Social do Comércio (Sesc) foi criado nesse cenário.

Nascia em meio aos esforços de representantes patronais e da classe trabalhadora em prol de uma sociedade democrática. E foi por meio da democratização do acesso aos mais diversos serviços que o Sesc marcou sua trajetória nesses 80 anos, completos no dia 13 de setembro.

Idealizada pelos empresários do comércio, a instituição tinha como missão proporcionar qualidade de vida aos trabalhadores do setor e seus familiares. Tratava-se, na época, de um conceito incipiente, que carecia de modelos representativos.

O termo qualidade de vida era relacionado a aquisição de bens, fruto de um momento pós-guerra, quando a sociedade começava a se reestruturar economicamente.

Mas a realidade era que uma vida de qualidade precisava abranger muitos outros aspectos. O bem-estar humano necessitava de saúde física, saúde mental, relações sociais e meio ambiente.

Era preciso pensar no indivíduo de forma integral, observar o contexto em que ele vivia, as condições necessárias para que pudesse desenvolver suas habilidades e autonomia.

Uma das primeiras ações do Sesc teve como foco o momento livre do trabalhador. A ideia era transformar esse tempo em uma experiência memorável, capaz de proporcionar equilíbrio a rotina de trabalho.

Surgiram então as primeiras colônias de férias e projetos como os veraneios gratuitos, promovidos no Rio Grande do Sul, que levavam os comerciários e seus familiares para férias no litoral gaúcho.

Os trabalhadores também encontravam lazer no Sesc com as atividades esportivas. Criado em 1949, os Jogos dos Comerciários logo viraram um sucesso, com times montados em lojas e fábricas, competindo em modalidades como futebol, basquete e pingue-pongue.

Até o rei Pelé participou. Com 16 anos, ele era aprendiz em uma fábrica de botas e fez parte do torneio em Bauru.

Na área de saúde, o desafio se mostrou um pouco maior. Na década de 1940, havia uma forte incidência em doenças infectocontagiosas, além de elevada mortalidade infantil. Em resposta à questão, o Sesc construiu em Minas Gerais o Sanatório Barreiro, com 600 leitos voltados ao tratamento da tuberculose.

Também houve investimento em maternidades. Em 1949 foi inaugurada no Rio de Janeiro a Maternidade Carmela Dutra, que com apenas um ano de funcionamento já recebia o prêmio Caduceu, concedido pelo Departamento Nacional da Criança, por ser o Hospital mais eficiente no combate à mortalidade materna e perinatal.

Não poderia faltar a atuação do Sesc em educação, grande norteadora de todas as suas ações. Nos anos 1940, grande parte dos adultos brasileiros eram analfabetos ou tinham o mínimo estudo, porque necessitavam cedo trabalhar.

Em 1948, o Sesc já apoiava cursos de alfabetização de adultos e o crescimento desse trabalho culminou em um programa específico, o Sesc Ler, criado em 1998, que levou alfabetização e inclusão social a jovens e adultos que abandonaram os estudos precocemente.

Hoje, a Rede Sesc de Educação está presente em toda a Educação Básica, da Educação Infantil a Educação de Jovens e Adultos. São 234 escolas e 70 polos de Ensino à Distância da EJA.

Diversas outras ações foram desenvolvidas ao longo desses 80 anos, várias delas pioneiras e que se tornaram referência para políticas públicas e iniciativas privadas. Muitas outras estão sendo estudadas. Novos projetos, planos que são construídos no dia a dia, mediante a observação do nosso público e do contexto social.

Aos 80 anos, o Sesc não para de crescer e se adaptar. Talvez seja esse o segredo de sua longevidade: atuar no dia a dia, lado a lado com esses milhões de brasileiros que escrevem a nossa história.

EDITORIAL

MS: 49 anos e um futuro promissor

Estado completa 49 anos com perspectivas positivas e o desafio de transformar crescimento econômico em desenvolvimento humano

10/10/2026 07h20

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Mato Grosso do Sul completa 49 anos de criação com motivos para olhar para o futuro com otimismo. Desde a virada do milênio, o Estado passou por transformações profundas, que ganharam força na última década, especialmente com o avanço da industrialização e a diversificação de sua economia.

O aniversário é uma oportunidade não apenas de reconhecer o caminho percorrido, mas também de refletir sobre os desafios e as oportunidades que se apresentam para os próximos anos.

A transformação econômica é inegável. Os indicadores macroeconômicos traduzem o crescimento da produção, a atração de investimentos e a ampliação da atividade industrial. Mas o desenvolvimento não se resume a números, gráficos e estatísticas.

Ele também pode ser percebido na realidade das cidades, nas mudanças da paisagem urbana, na expansão de atividades produtivas e nas oportunidades que surgem em diferentes regiões sul-mato-grossenses.

O Estado que chega aos 49 anos é muito diferente daquele que atravessou as últimas décadas do século passado. A força do agronegócio continua sendo um dos pilares de sua economia, mas a industrialização passou a ocupar espaço cada vez maior.

Os investimentos em cadeias produtivas, especialmente na celulose, ampliam a perspectiva de crescimento e ajudam a consolidar Mato Grosso do Sul como destino de grandes empreendimentos.

O mais importante, contudo, é que as perspectivas para os próximos anos permanecem positivas. Há bilhões de reais em investimentos contratados, com potencial para movimentar a economia, gerar empregos, ampliar a arrecadação e estimular novos negócios.

Esse cenário oferece uma base concreta para o planejamento do futuro, mas também exige responsabilidade e capacidade de transformar crescimento econômico em benefícios duradouros para a população.

É justamente nesse ponto que Mato Grosso do Sul precisa avançar. Se o desenvolvimento econômico já está em curso, o próximo passo deve ser fortalecer o desenvolvimento humano.

Isso significa ampliar a qualidade da educação, qualificar trabalhadores, melhorar os serviços de saúde, investir em ciência e tecnologia e criar condições para que a população participe das oportunidades abertas pela expansão produtiva.

O crescimento, afinal, não pode ser medido apenas pelo volume de recursos investidos ou pelo tamanho das empresas que se instalam no Estado.

É necessário observar em que medida essa riqueza contribui para melhorar a vida das pessoas, reduzir desigualdades e ampliar as possibilidades de realização profissional e pessoal. Quanto mais preparado estiver o capital humano, maior será a capacidade de Mato Grosso do Sul de sustentar o seu desenvolvimento.

A tarefa não cabe exclusivamente ao poder público ou à iniciativa privada. Depende também do empenho de cada sul-mato-grossense, seja no trabalho, nos estudos, na pesquisa ou na produção de conhecimento.

Aos 49 anos, Mato Grosso do Sul tem uma trajetória de conquistas a reconhecer e oportunidades a aproveitar.

O otimismo se justifica pelas perspectivas que se abrem, mas precisa caminhar unido ao compromisso de construir uma sociedade mais desenvolvida e preparada.

ARTIGOS

A nova revisão previdenciária no STJ

A Segunda Turma do STJ afastou a aplicação do chamado divisor mínimo e reconheceu o direito à revisão da renda mensal inicial, com o pagamento das diferenças decorrentes do novo cálculo

09/10/2026 07h30

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Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reacendeu a atenção dos aposentados para o cálculo dos benefícios previdenciários.

Ao julgar o REsp 2.193.427/RS, a Segunda Turma do STJ afastou, no caso concreto, a aplicação do chamado divisor mínimo e reconheceu o direito à revisão da renda mensal inicial, com o pagamento das diferenças decorrentes do novo cálculo.

A decisão é relevante. Mas talvez seja ainda mais importante explicar aquilo que ela não representa. Não estamos diante de uma nova versão da chamada revisão da vida toda nem de uma tese aplicável indistintamente aos aposentados que possuem contribuições anteriores a julho de 1994.

A distinção é fundamental para evitar que uma decisão judicial importante produza, pela forma como é divulgada, uma expectativa maior do que o próprio julgamento autoriza.

O entendimento pode beneficiar determinados segurados, especialmente aqueles que se aposentaram no período posterior à reforma da Previdência, mas depende de circunstâncias específicas.

O caso analisado pelo STJ envolvia segurado com mais de 15 anos de contribuição anteriores a julho de 1994 e cujo benefício foi concedido após a entrada em vigor da Emenda Constitucional (EC) nº 103/2019.

A reforma da Previdência estabeleceu, em seu artigo 26, uma nova sistemática de cálculo. Como regra, passou-se a considerar a média aritmética simples dos salários de contribuição existentes desde julho de 1994.

A própria emenda, entretanto, admitiu o descarte de contribuições que reduzissem o valor do benefício, desde que preservado o tempo mínimo de contribuição exigido.

É justamente nesse ponto que surgiu a controvérsia.

O chamado divisor mínimo funciona como mecanismo para impedir que um número reduzido de contribuições posteriores a julho de 1994, especialmente quando realizadas sobre valores elevados, produza uma média artificialmente mais vantajosa.

No caso analisado, porém, o STJ considerou as particularidades do período entre a entrada em vigor da EC nº 103, em 13 de novembro de 2019, e a alteração legislativa promovida pela Lei nº 14.331/2022.

Na interpretação adotada pela Segunda Turma, nesse intervalo não havia base legal para impor o divisor mínimo na forma aplicada ao segurado.

Com seu afastamento, tornou-se possível aplicar a regra de descarte prevista na própria reforma, o que resultou, no caso concreto, em aumento da renda mensal inicial.

É aqui que começa a principal distinção.

A chamada revisão da vida toda partia de uma discussão diferente: permitir que contribuições realizadas antes de julho de 1994 também integrassem o período básico de cálculo do benefício. O objetivo era incluir na média os salários anteriores ao Plano Real.

A decisão agora proferida pelo STJ não faz isso.

As contribuições anteriores a julho de 1994 não passam a integrar a média por força desse julgamento, elas assumem importância, em determinadas situações, para demonstrar que o segurado já possuía tempo contributivo suficiente e, assim, poderia descartar contribuições posteriores sem comprometer o requisito necessário à aposentadoria.

São, portanto, discussões juridicamente distintas. Na revisão da vida toda, pretendia-se ampliar o período básico de cálculo para alcançar contribuições anteriores a julho de 1994.

Na controvérsia apreciada pelo STJ, discute-se a aplicação do divisor mínimo e a possibilidade de descarte de contribuições dentro da sistemática introduzida pela reforma da Previdência.

Confundir as duas teses significa criar expectativa justamente entre pessoas que, em muitos casos, não estão abrangidas pelo novo entendimento.

Quem se aposentou antes da reforma precisa ter atenção especial. A decisão não cria, para esses segurados, uma nova possibilidade de revisão baseada no julgamento. A controvérsia nasce da sistemática instituída pela EC nº 103/2019.

O aposentado que teve o benefício concedido antes de 13 de novembro de 2019 não pode simplesmente utilizar essa decisão para pedir a retirada de contribuições ou o afastamento do divisor mínimo.

Isso é particularmente importante porque muitos dos segurados que possuem contribuições anteriores a julho de 1994 também se aposentaram antes da reforma. Para eles, a existência de contribuições antigas, por si só, não produz o direito reconhecido nesse julgamento.

E mesmo entre os aposentados depois da reforma não existe uma revisão automática.

O período especialmente relevante está entre 13 de novembro de 2019, data de entrada em vigor da EC nº 103, e 5 de maio de 2022, quando passou a vigorar a Lei nº 14.331/2022, que disciplinou expressamente o divisor mínimo de 108 contribuições para essa situação.

Não basta, portanto, localizar no CNIS uma ou duas contribuições anteriores a julho de 1994 e concluir que existe direito à revisão. No processo analisado pelo STJ, o segurado possuía mais de 15 anos de contribuição anteriores a esse marco.

Essa circunstância era essencial para que determinadas contribuições posteriores pudessem ser descartadas sem comprometer o requisito necessário à aposentadoria.

A análise precisa ser individual.

É necessário verificar a data em que o segurado completou os requisitos, a data de concessão do benefício, a legislação aplicada, o histórico contributivo antes e depois de julho de 1994, a eventual aplicação do divisor mínimo e, principalmente, se o descarte efetivamente produz aumento da renda mensal.

Uma revisão previdenciária não nasce de uma manchete, nasce de um cálculo.

O Direito Previdenciário talvez seja um dos campos em que uma única data pode alterar completamente uma conclusão jurídica. Neste caso, três marcos temporais são essenciais: julho de 1994, 13 de novembro de 2019 e 5 de maio de 2022.

O primeiro delimita o período utilizado para a formação da média; o segundo inaugura a sistemática de cálculo trazida pela reforma da Previdência; e o terceiro marca a alteração legislativa que voltou a disciplinar expressamente o divisor mínimo.

Depois de toda a controvérsia em torno da revisão da vida toda, há também uma lição de comunicação previdenciária. Decisões judiciais importantes precisam chegar aos segurados, mas devem chegar acompanhadas de seus limites.

Esta não é a volta da revisão da vida toda. É outra discussão, envolvendo outro grupo de segurados e outro período legislativo. Compreender essa diferença é o primeiro passo para transformar uma decisão judicial relevante em informação previdenciária responsável.

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