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Brasil tem 322 casos de microcefalia e alterações ligadas à zika em 2017

Brasil tem 322 casos de microcefalia e alterações ligadas à zika em 2017

G1

05/07/2017 - 14h52
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Desde o início de 2017 até o dia 20 de maio, o Brasil teve a confirmação de 322 casos de microcefalia ou outras alterações de crescimento e desenvolvimento relacionadas ao vírus da zika. Ao todo, houve 1.158 novas notificações de casos suspeitos este ano. As informações estão no boletim epidemiológico mais recente divulgado pelo Ministério da Saúde.

Os dados mostram que novos casos continuam sendo registrados no país, ainda que em quantidade muito menor do que no auge da epidemia. O fim da emergência nacional em saúde pública por zika e microcefalia no Brasil foi anunciado pelo Ministério da Saúde no dia 11 de maio.

Segundo o documento, houve 30 confirmações de mortes fetais e neonatais ligadas ao vírus e 34 confirmações de fetos com alterações no sistema nervoso central, abortos espontâneos e natimortos relacionados à infecção em 2017. Os dados do boletim incluem casos que ainda estavam em investigação na última semana de 2016 e podem ter sido confirmados nos primeiros meses de 2017.

Ao todo, entre casos confirmados e em investigação, 1.433 bebês (52,1% do total) recebem cuidados em puericultura (acompanhamento do desenvolvimento), 1.110 (40,3%) em estimulação precoce e 1.524 (55,4%) no serviço de atenção especializada.

Do total de casos confirmados em 2017, o estado com maior número de ocorrências é o Rio de janeiro (50 casos), seguido pela Bahia (46 casos), Goiás (41) e São Paulo (27).

Emergência começou em 2015

Os casos de microcefalia passaram a ter notificação obrigatória no Brasil em novembro de 2015, quando o governo declarou estado de emergência em saúde pública devido ao aumento de casos da malformação, fenômeno posteriormente relacionado à chegada do vírus da zika ao país.

Desde o início da crise até o dia 20 de maio, o país teve 2.753 casos confirmados de bebês afetados, de um total de mais de 13.835 notificações de suspeitas.

Falso Frete

Polícia prende integrantes de quadrilha do falso frete após roubo em MS

Casal de caminhoneiros foi mantido em cárcere por cerca de seis horas; dois suspeitos foram presos em flagrante e polícia busca outros envolvidos no crime

03/06/2026 16h58

Foto: Divulgação

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A Polícia Civil de Mato Grosso do Sul prendeu em flagrante dois integrantes de uma quadrilha especializada em roubos de caminhões na modalidade conhecida como “falso frete”.

A ação ocorreu nesta terça-feira (2) e foi conduzida pela Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Furtos e Roubos de Veículos (DEFURV), com apoio da Delegacia de Polícia de Ribas do Rio Pardo.

Os suspeitos, identificados como Bruno de Oliveira Novais, de 22 anos, e Gleyner Luan da Silva Rocha, de 31 anos, são apontados como participantes do roubo de um caminhão prancha VW 18.310 Titan, avaliado em aproximadamente R$ 110 mil.

O crime ocorreu na noite de segunda-feira (1), nas proximidades da BR-262, em Ribas do Rio Pardo, e teve como vítimas um casal de caminhoneiros que permaneceu sob poder dos criminosos por cerca de seis horas.

Segundo as investigações, os autores utilizaram um número de telefone falso para contratar as vítimas para um suposto transporte de tratores em uma fazenda da região.

Ao chegarem ao local combinado, às margens da rodovia, os caminhoneiros foram abordados pelos criminosos, que embarcaram no veículo e seguiram por uma estrada vicinal.

Durante o trajeto, os suspeitos anunciaram o assalto utilizando arma de fogo. O casal foi obrigado a deixar o caminhão e permaneceu em uma área de mata sob vigilância dos criminosos.

Enquanto isso, um terceiro integrante da quadrilha assumiu a direção do veículo e seguiu em direção à fronteira com a Bolívia, onde o caminhão foi entregue ainda durante a madrugada.

Assim que tomou conhecimento do caso, a equipe da DEFURV iniciou diligências e trabalhos de inteligência para identificar os envolvidos. O primeiro suspeito Bruno de Oliveira Novais foi localizado e preso no Bairro Jardim Columbia, em Campo Grande.

Na sequência, os policiais chegaram ao segundo investigado, apontado como Gleyner Luan da Silva Rocha, responsável pelo transporte dos criminosos e pelo apoio logístico da ação.

As investigações também apontam a participação de outros envolvidos, responsáveis por conduzir o caminhão roubado até o país vizinho. A Polícia Civil segue com as apurações para identificar todos os integrantes do grupo criminoso e esclarecer completamente o caso.

De acordo com a Polícia Civil, ambos confessaram participação no crime durante os interrogatórios. As apurações também apontam a existência de outros integrantes na organização criminosa, responsáveis pelo deslocamento do caminhão até o país vizinho.

Durante a operação, os policiais apreenderam um veículo Fiat Uno utilizado para transportar os suspeitos entre Ribas do Rio Pardo e Campo Grande, além de objetos que teriam sido empregados na execução do roubo.

A Polícia Civil informou que já representou pela prisão preventiva dos investigados e segue com as investigações para identificar e localizar os demais participantes da quadrilha.

Denúncias

Em nota, a instituição destacou que a rápida resposta das equipes e a atuação integrada entre as unidades policiais foram fundamentais para a elucidação do caso.

A corporação também reforçou o compromisso com o combate aos crimes patrimoniais e pediu a colaboração da população por meio de denúncias à DEFURV, que podem ser feitas pelo telefone (67) 3309-8020, inclusive via WhatsApp, com garantia de sigilo.

Conteúdos Falsos

Justiça responsabiliza plataforma por nudez falsa criada por IA em MS

Decisão reforça a responsabilidade das plataformas digitais diante de conteúdos falsos criados por inteligência artificial

03/06/2026 16h12

Foto: Divulgação

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Uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) envolvendo uma moradora de Camapuã, município com população estimada em 13.928 habitantes, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), reforçou a responsabilidade das plataformas digitais na remoção de conteúdos falsos produzidos por inteligência artificial.

Por unanimidade, a 2ª Câmara Cível condenou uma empresa a indenizar uma usuária que teve sua imagem utilizada indevidamente para a criação de falsas cenas de nudez divulgadas na internet.

A decisão foi proferida por unanimidade durante o julgamento de uma apelação cível sob relatoria do desembargador Nélio Stábile.

O colegiado entendeu que a empresa deixou de agir de forma diligente após ser notificada sobre a publicação ofensiva, que utilizava a fotografia real da vítima para criar imagens manipuladas digitalmente de cunho sexual.

De acordo com os autos, terceiros utilizaram uma foto verdadeira da autora da ação para produzir imagens falsas nas quais ela aparecia sem roupas.

O material foi divulgado em um perfil destinado à publicação de conteúdo adulto e acompanhado de legenda considerada degradante. As publicações alcançaram milhares de visualizações e interações na plataforma.

Em primeira instância, a Justiça da comarca de Camapuã determinou a retirada do conteúdo, mas afastou a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais. Inconformada, a vítima recorreu da decisão.

Ao analisar o recurso, o desembargador Nélio Stábile destacou que o caso se enquadra na exceção prevista pelo artigo 21 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), que estabelece a responsabilização do provedor quando, após notificação da vítima, não remove prontamente conteúdos que envolvam nudez ou material sexual divulgado sem autorização.

Segundo o processo, a plataforma foi comunicada sobre a violação em 21 de janeiro de 2025. Na denúncia, a vítima detalhou o uso indevido de sua imagem e informou que as fotografias haviam sido manipuladas por inteligência artificial.

Apesar disso, o conteúdo permaneceu disponível por um período prolongado, sendo retirado apenas após a judicialização do caso.

Para o relator, o fato de as imagens terem sido produzidas por inteligência artificial não reduz a gravidade da violação.

Conforme destacou no voto, a utilização de uma fotografia verdadeira para fabricar uma nudez inexistente e apresentá-la ao público como autêntica reproduz exatamente o tipo de dano que a legislação busca impedir.

O magistrado também ressaltou que, nesse tipo de situação, o dano moral é presumido, dispensando a comprovação de prejuízos concretos.

A decisão considerou que a exposição da vítima atingiu diretamente direitos fundamentais ligados à honra, à imagem e à privacidade, especialmente em razão da ampla repercussão obtida pelas publicações.

Sentença

Com base nesses fundamentos, a 2ª Câmara Cível reformou parcialmente a sentença e condenou a plataforma ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. A empresa também deverá arcar integralmente com as custas processuais e com os honorários advocatícios, fixados em R$ 1.500.

A decisão reforça o entendimento de que conteúdos produzidos com inteligência artificial que simulam nudez ou situações íntimas sem consentimento estão sujeitos à mesma proteção jurídica garantida às vítimas de divulgação não autorizada de imagens reais, ampliando a responsabilização das plataformas digitais diante da crescente utilização dessas tecnologias.

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