Cidades

MANSÃO DA DANI

Casa de prostituição tinha até crônometro para controlar tempo dos encontros

O estabelecimento foi fechado e a responsável acabou presa

MARESSA MENDONÇA

09/08/2018 - 13h42
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A casa de prostituição conhecida como “Mansão da Dani",  fechada na quarta-feira (8) após investigação Delegacia Especializada de Ordem Política e Social (Deops), tinha até crônometro para controlar tempo dos encontros, mais uma "prova" para a polícia de que não se trata de estabelecimento de beleza, como diz o alvará de funcionamento. O estabelecimento "de luxo" localizado, no bairro Itanhangá, região nobre de Campo Grande, motivou reclamação de vizinhos e até denúncia no Ministério Público Estadual (MPE). 

Em entrevista anterior o Correio do Estado, o delegado que conduziu a investigação que terminou no fechamento do estabelecimento, Paulo Sá, explicou que, se prostituir não é crime, mas manter uma casa de prostituição é, com pena de dois a cinco anos de prisão.

Neste caso, a responsável pelo estabelecimento, identificada apenas como Dani, de 29 anos, tinha um alvará de funcionamento da casa como atividade de estética. Ela foi presa em flagrante, mas, pagou fiança de 10 salários mínimos e acabou liberada nesta quinta-feira (9). 

No momento do flagrante, todas as garotas e um cliente, que estavam no local, também foram encaminhados para a Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac) do bairro Piratininga para serem testemunhas da prisão.

Decisão

TJMS concede indenização à mulher que foi atropelada na faixa de pedestres

A motorista terá que pagar indenização por danos morais, estéticos e materiais no valor de R$ 15 mil

31/07/2026 16h00

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), em Campo Grande

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), em Campo Grande Foto: Divulgação/TJMS

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul condenou uma motorista por danos morais e estéticos após atropelar uma pedestre que atravessava a rua na faixa de pedestres. 

A decisão, mantida por unanimidade pela 2ª Câmara Cível do TIJMS, foi proferida na última terça-feira (28), com relatoria do desembargador Nélio Stábile. 

O acidente aconteceu em Campo Grande, quando a moça atravessava a rua na faixa de pedestres. A motorista teria feito uma conversão em alta velocidade e a atropelou. A vítima foi arremessada e caiu com o rosto no asfalto, causando fraturas e contusões no corpo. 

Por causa dos ferimentos, a mulher precisou realizar várias cirurgias, além de ter sofrido danos estéticos por causa das cicatrizes e um dente quebrado. 

O juiz Marcus Vinicius de Oliveira Elias, da 14ª Vara Cível de Campo Grande, havia considerado que os danos morais e estéticos, bem como parte dos danos materiais, foram comprovados. Ele condenou a motorista ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 15,8 mil. 

A defesa da motorista entrou com recurso, afirmando que o sinal estava verde no momento do atropelamento. Por isso, a culpa do acidente era exclusiva ou parcialmente da vítima. 

A motorista alegou que não era possível comprovar dano estético, já que a autora estaria em processo de tratamento, precisando comprovar que as sequelas ou deformidades criadas seriam permanentes. 

Do outro lado, a vítima argumentou que não havia prova de que o semáforo estava aberto e defendeu que o Código de Trânsito Brasileiro garante proteção especial ao pedestre. Dessa forma, o motorista deve reforçar a cautela. 

Sobre os danos estéticos, foram apresentados fotos e documentos no processo indicando claramente as lesões sofridas. 

Segundo o relator do processo, o atropelamento aconteceu quando a vítima estava no fim da travessia. Desse modo, mesmo que o sinal estivesse verde para os carros, a motorista deveria aguardar a finalização da travessia da pedestre. 

As provas processuais também foram consideradas suficientes para comprovar que houve dano estético e moral. 

Assim, o desembargador Stábile manteve o valor de indenização estabelecido em primeiro grau, de R$ 15.861, considerando as "condições pessoais e financeiras das duas partes, os critérios pedagógicos da indenização e a dimensão do dano causado". 
 

Renegociação

Energisa realiza mutirão para renegociar contas de luz atrasadas

Campanha oferece descontos de até 98% e parcelamento em até 36 meses

31/07/2026 15h15

Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Quem está com contas de energia em atraso terá uma oportunidade extra para colocar as finanças em dia, uma vez que a Energisa realiza, neste sábado (1º), um mutirão de negociação de débitos na agência central, localizada na rua Calógeras, nº 2.499, em Campo Grande.

Além do atendimento durante a semana, os clientes poderão procurar a agência neste sábado entre 8h e 12h para conferir as condições especiais de negociação.

“O valor da dívida será analisado para que possamos chegar a uma condição que realmente caiba no bolso do cliente”, afirma o gerente comercial da Energisa MS, Guilherme Paraná. A campanha oferece descontos de até 98% e parcelamento em até 36 meses.

Desde as oportunidades foram ofertadas, 71,9% dos clientes de MS aptos a negociar já procuraram a empresa para regularizar a dívida. 

A negociação também pode ser feita com o atendimento via WhatsApp pela assistente virtual Gisa (https://www.energisa.com.br/gisa).

 

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