Cidades

Eleições em MS

Cerca de 445 mil eleitores têm até a próxima segunda para justificarem ausência no 2º turno

Ao justificar a ausência, é preciso apresentar a documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento

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As eleitoras e os eleitores aptos ao voto e que não compareceram às urnas no segundo turno das Eleições 2022, assim como não justificaram a ausência no dia do pleito, disputado dia 30 de outubro do ano passado, têm até 9 de janeiro de 2023 para prestarem contas à justiça eleitoral. 

De acordo com os números do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Mato Grosso do Sul, 446.089 eleitores se abstiveram do voto no 2º turno das eleições gerais do último ano, os indicativos foram ligeiramente superiores aos do 1º turno, período em que 440.777 não votaram.

Em números percentuais, o não comparecimento às urnas no segundo turno corresponde a 22,78% dos quase 2 milhões dos eleitores do Estado, dados que superaram a média nacional, onde o índice de abstenção foi de 20,59%. 

O último pleito foi histórico. Pela primeira vez em uma eleição presidencial mais eleitores compareceram às urnas no segundo turno do que no primeiro.

Em Campo Grande, 114.462 eleitores não exerceram o direito ao voto, percentual que correspondeu a 17,89% dos 639,8 mil eleitores aptos. 

De acordo com a justiça, a justificativa eleitoral pode ser feita por meio do e-Título, a qualquer momento dentro do prazo estipulado em lei. O aplicativo da justiça eleitoral está disponível para download e pode ser baixado gratuitamente nas plataformas digitais Google Play (Android) e App Store (iOS).

A apresentação da justificativa também pode ser feita pelo Sistema Justifica ou por meio do envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) à zona eleitoral responsável pelo título. Vale destacar que cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido.

Quem está fora do país, tem título no Brasil e por qualquer motivo não votou, tem dois prazos possíveis para apresentar justificativa: até 60 dias após cada turno ou até 30 dias contados da data do retorno ao Brasil. 

Ao justificar a ausência, é preciso apresentar a documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento. O exame da justificativa fica a cargo da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Multa

A eleitora ou o eleitor que não justificar a ausência nas Eleições 2022, deve pagar uma multa referente a cada turno, se for o caso, entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo – o equivalente a R$ 35,13. 

O valor ainda poderá ser multiplicado por dez em razão da situação econômica do eleitor ou da eleitora (Resolução TSE nº 23.659/2021).

Serviço

Quem não estiver regularizado com a Justiça Eleitoral não consegue, por exemplo, tirar ou renovar passaporte, receber salário ou proventos de função em emprego público, ingressar no serviço público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.

O cidadão que não votar em três eleições consecutivas, não justificar nem quitar a multa devida terá a inscrição cancelada. 

A regra não se aplica a eleitores com voto facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e maiores de 70 anos) e às pessoas com deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, conforme determina a Resolução TSE nº 23.659/2021.

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RECOMENDAÇÃO

Prefeitura de MS contrata engenharia sem licitação e MP pede suspensão

O MPMS questiona a necessidade da contratação direta adotada, já que o Estudo Técnico Preliminar dá indícios da existência de ambiente concorrencial

22/07/2026 08h45

Visão aérea de Sidrolândia

Visão aérea de Sidrolândia Divulgação

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, através da 3ª Promotoria de Justiça de Sidrolândia, recomendou à prefeitura de Sidrolândia a suspensão cautelar do contrato firmado com a empresa LBM Engenharia Ltda., contratada sem processo licitatório. 

O procedimento administrativo instaurado pelo MPMS apurou a regularidade da contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da empresa LBM Engenharia Ltda.

O órgão ministerial também quer a emissão de novas ordens de serviço, empenhos, liquidações e pagamentos relacionados ao ajuste, até que seja promovida reavaliação administrativa da legalidade da contratação direta.

Além disso, requer que procedam à instauração de procedimento administrativo destinado à revisão da contratação, com análise específica acerca: a) da efetiva inviabilidade de competição; b) da singularidade do objeto contratado; c) da adequação da utilização da hipótese de inexigibilidade; d) da existência de alternativas licitatórias aptas a atender o interesse público.

Por fim, solicitou que os responsáveis encaminhem ao MPMS, no prazo de 15 dias, relatório circunstanciado contendo as providências adotadas para cumprimento da presente recomendação. 

O MPMS deu o prazo de 10 dias para que o prefeito de Sidrolândia, Rodrigo Basso (PL) adote a recomendação e promova a suspensão do contrato.

A empresa foi contratada para prestação de serviços técnicos especializados de engenharia, compreendendo a elaboração de estudos técnicos preliminares, projetos básicos e executivos, assessoria, consultoria, fiscalização, supervisão e gerenciamento de obras públicas para diversas secretarias municipais.

Fundamentos usados pelo MPMS

De acordo com o MPMS, a licitação constitui regra constitucional para contratação de obras, serviços, compras e alienações pela Administração Pública, sendo a contratação direta hipótese excepcional, admitida apenas nas situações expressamente previstas em lei.

A inviabilidade de competição constitui requisito indispensável para a contratação direta, não podendo ser presumida nem substituída pela mera conveniência administrativa ou pela preferência da administração por determinado profissional ou empresa.

O órgão ministerial entende que o objeto descrito no Documento de Formalização da Demanda e no Estudo Técnico Preliminar consiste na prestação ampla e genérica de serviços de engenharia.

"O objeto contratual não se refere a empreendimento específico, determinado e singular, mas sim a uma multiplicidade de demandas futuras, indeterminadas e contínuas de diversas Secretarias Municipais, circunstância que, em tese, afasta a singularidade exigida para a contratação por inexigibilidade", diz a recomendação emitida pela promotora de Justiça Bianka Mendes.

O Ministério Público entende que os documentos analisados não apresentam demonstração concreta da impossibilidade de competição entre empresas do ramo, limitando-se a afirmar genericamente a conveniência da contratação direta.

Estudo Técnico Preliminar

O Estudo Técnico Preliminar, adotado pela Prefeitura de Sidrolândia, reconhece a existência de empresas privadas aptas à prestação dos serviços pretendidos, mencionando que diversos órgãos públicos realizam contratações semelhantes junto ao mercado especializado. Diante disso, o MPMS considera que a circunstância evidencia a existência de ambiente concorrencial e fragiliza o argumento de inviabilidade de competição.

Os documentos que instruem a contratação concentram-se na demonstração da necessidade dos serviços e da insuficiência da estrutura administrativa municipal, sem apresentar justificativa individualizada capaz de demonstrar porque a empresa escolhida seria a única apta a executar o objeto pretendido.

Os serviços descritos no Estudo Técnico Preliminar possuem natureza mensurável e comparável, envolvendo produtos técnicos definidos, tais como projetos executivos, levantamentos topográficos, estudos geotécnicos, projetos de drenagem, pavimentação e infraestrutura, circunstância que, em tese, admite a utilização de critérios objetivos de julgamento em procedimento licitatório.

Além disso, os próprios documentos da contratação mencionam a possibilidade de seleção de empresas especializadas por critérios de técnica e preço, o que reforça a potencial viabilidade de competição para a escolha da proposta mais vantajosa à Administração.

O Estudo Técnico Preliminar prevê a manutenção da empresa contratada à disposição da Administração para atendimento contínuo das demandas municipais, caracterizando prestação permanente de apoio técnico e consultoria, situação que, segundo o MPMS, recomenda a adoção de procedimento competitivo para seleção da contratada.


 

Transporte

Grupo de Goiás compra Consórcio Guaicurus em meio à intervenção

A negociação ainda depende de aprovação do poder público municipal para ser concretizada, segundo informou a Prefeitura de Campo Grande

22/07/2026 08h00

Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Mais de um mês depois do início da intervenção no transporte coletivo, o Consórcio Guaicurus, conglomerado de empresas responsável pelo serviço em Campo Grande, foi vendido para a concessionária goianiense HP Mobilidade, mas a negociação ainda precisa ser aprovada pela administração municipal para ser concretizada.

Apesar de oficialmente não terem sido divulgados valores, fontes do Correio do Estado afirmam que a negociação gira em torno de R$ 200 milhões pela concessão.

Em coletiva de imprensa na tarde de ontem, a prefeita Adriane Lopes (PP) disse que a Prefeitura de Campo Grande foi informada da venda pela manhã. Mesmo surpreendida, a chefe do Executivo municipal disse que via a negociação de forma positiva.

Ao lado de secretários e da procuradora do Município, a prefeita Adriane Lopes concedeu entrevista coletiva para falar sobre a venda - Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

“Eu acho que a informação que nós temos hoje é de grande importância para a cidade e historicamente muito aguardada. Recebi esse comunicado e vejo com bons olhos, nós estamos há 35 dias em uma intervenção”, disse Adriane.

Porém, a prefeita reforçou que a venda ainda não está concretizada. Para que isso aconteça, a compra e a venda da empresa requerem o aceite do Município, que ainda aguarda um contato oficial da HP Mobilidade e uma proposta real. 

Adriane ainda citou que não fará negócio caso um projeto de transformação no transporte público campo-grandense não seja apresentado. Nesse caso, será de responsabilidade das partes privadas desfazer o acordo de venda.

“Nós vamos cobrar essa mudança, não tem como você fazer uma transição dentro de uma intervenção sem a proposta de mudança no transporte. Nós queremos ônibus novo, com ar condicionado, reforma dos terminais de ônibus e qualidade no serviço prestado. Não adianta a empresa trocar de dono, mas não fornecer um serviço de qualidade”, afirma.

Também participante da coletiva de imprensa, a procuradora-geral do Município, Cecília Saad, explicou que, a partir de agora, tudo passa por um procedimento administrativo previsto na Lei das Concessões (Lei nº 8.987/1995), que começa com a empresa goianiense pedindo autorização ao conselho municipal para poder apresentar a proposta.

Se a proposta agradar à prefeita e ela aceitar, começa um processo de transição no transporte coletivo. 

“Já deixamos um recado para a empresa. Quer entrar em Campo Grande? Ok, mas vai ter que fazer o seu papel e propor a mudança tão esperada e aguardada pelos usuários do transporte público”, concluiu a prefeita.

Em nota, o Consórcio Guaicurus disse que a venda foi feita à Maas Administração e Participações Ltda., sociedade de propósito específico constituída para este fim e integrante do grupo HP. Por fim, confirmou que a transação ainda precisa ser aprovada pelo poder concedente. 

Vale lembrar que, há dois meses, a reportagem do Correio do Estado adiantou a possibilidade da venda do Consórcio Guaicurus. Na ocasião, o grupo passava por uma auditoria externa, que é o primeiro passo para a transação, e a informação era de que havia um interessado de Goiás.

Também conforme a reportagem, o consórcio negou que a auditoria seria para compra ou venda das empresas. No entanto, apuração do Correio do Estado informou que os membros da concessionária teriam assinado termo de confidencialidade e sigilo (non-disclosure agreement, da sigla em inglês NDA).

A EMPRESA

Fundada em 1972, a HP Mobilidade atua principalmente no estado de Goiás, operando o transporte coletivo urbano e metropolitano na Grande Goiânia e no Distrito Federal. Ela faz parte do grupo HP, que é comandado pela família Constantino.

A empresa assim se descreve em seu site: “Somos uma concessionária de serviço público com atuação em transporte coletivo na Região Metropolitana de Goiânia há mais de 50 anos, portanto, fomos um importante indutor do progresso dessa aglomeração urbana, considerando o grande número de trabalhadores, estudantes, além de cidadãos com interesses diversos, transportados por nós ao longo de todos esses anos”.

O fundador da HP Mobilidade, Hailé Selassié de Goiás Pinheiro, morreu em setembro de 2022, aos 86 anos, após lutar contra um câncer de garganta. 

Ele foi presidente do Goiás EC em 1963 e ficou no clube até sua morte, seja como dirigente, seja em outros cargos executivos.

INTERVENÇÃO

A intervenção no transporte público da Capital foi decretada pela Prefeitura de Campo Grande no dia 16 de junho deste ano, meses após a determinação judicial. Para o serviço, a prefeitura nomeou o advogado

Alexandro Adriano Lisandro de Oliveira como interventor-geral.
Na segunda-feira, um dia antes do comunicado de venda, decisão judicial suspendeu os plenos poderes dos interventores do transporte coletivo sobre contas de empresas vinculadas ao Consórcio Guaicurus.

Em ação movida pelo grupo, foi suspensa a permissão para que a comissão interventora do transporte coletivo pudesse acessar contas “coligadas estranhas à concessão” até o julgamento do recurso de agravo de instrumento.

Contatada pela reportagem, a equipe de interventores confirmou a venda e os requisitos impostos pelo Município para que a negociação seja aprovada.

Também reforçou que, enquanto as tratativas e as negociações ocorrem, a intervenção continua até que se finalize o acordo. (Colaborou Alison Silva)

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