Cidades

ONDA DE CALOR

Com 39.4ºc, Campo Grande bate recorde de calor pelo segundo dia consecutivo

Os municípios de Aral Moreira e Ponta Porã também tiveram novos recordes com máximas de 37.7°C e 38°C

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A nova onda de calor que atingiu Mato Grosso do Sul continua provocando temperaturas extremas. Pelo segundo dia consecutivo, Campo Grande bateu o recorde de calor registrado neste ano de 2023, com 39.4ºc, até às 15h de hoje (23). 

Neste domingo (22), os termômetros na Capital chegaram a marca de 38.1ºC, que era o recorde até então. Anteriormente o pico histórico de alta temperatura era de 37.8ºC, dois graus a menos, registrados no dia 18 de outubro. 

Segundo o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), até as 15h desta segunda-feira (23), seis municípios do Estado registraram temperatura máxima acima de 40ºC. A região de Corumbá, registrou 40.9ºc, Porto Murtinho (41.8ºC), Aquidauana (40.1ºC), Miranda (40.6ºC),  e Coxim (40ºC). 

Já conforme o Centro de Monitoramento do Tempo e do Clima de Mato Grosso do Sul (Cemtec), sob influência da onda de calor, além da Capital, os municípios de Aral Moreira e Ponta Porã também tiveram novos recordes com valores de 37.7°C e 38°C, respectivamente.

 

Confira a previsão para a semana:

O Cemet emitiu uma previsão do tempo para os próximos cinco dias, de 23 a 27 de outubro. Na terça-feira (24) a previsão indica tempo estável, com sol e variação de nebulosidade porém, ao longo do dia, há mudanças no tempo com probabilidade para a ocorrência de chuvas e tempestades acompanhadas de raios, rajadas de vento e, pontualmente, queda de granizo.

A maior probabilidade de ocorrência das chuvas e tempestades são nas regiões central, sul, sudeste e norte do estado. Essas instabilidades ocorrem devido ao aquecimento diurno, aliado ao deslocamento de cavados.

Estão previstas temperaturas mínimas entre 23-24°C e máximas que podem atingir os 36°C na região sul. Para as outras regiões do estado, temperaturas mínimas entre 24-29°C e máximas de até 37-39°C. As maiores temperaturas estão previstas para as regiões pantaneira, sudoeste e norte do estado.

Em Campo Grande, mínima de 25°C e máximas de até 34°C. Em grande parte do estado, os ventos atuam do quadrante oeste com valores entre 30-50 km/h e, pontualmente, podem ocorrer rajadas de vento acima de 50km/h.

Na quarta (25) e Quinta-feira (26), a previsão indica tempo instável, com probabilidade para chuvas de intensidade fraca a moderada e, localmente, podem ocorrer chuvas mais intensas e tempestades acompanhadas de raios, rajadas de vento e, pontualmente, queda de granizo.

As instabilidades atmosféricas podem atingir todo o estado, mas o destaque são para as regiões central, sul, leste, nordeste e norte do estado. Essas instabilidades ocorrem devido ao deslocamento de cavados, aliado a uma frente fria oceânica associada ao ciclone extratropical.

Além disso, o transporte de calor e umidade favorece a formação de nuvens e chuvas. Para as regiões sul, bolsão e leste do estado, são previstas mínimas entre 20-24°C e máximas que podem atingir os 33°C. Para as regiões norte, pantaneira e sudoeste, temperaturas mínimas entre 23-26°C e máximas de até 35°C.

Em Campo Grande, mínima de 23°C e máximas de até 31°C. No estado, os ventos variam do quadrante norte e oeste com valores entre 30-50 km/h e, pontualmente, podem ocorrer rajadas de vento acima de 50km/h.

Já a partir da sexta-feira (27), a aproximação de uma frente fria, deverá favorecer chuvas com acumulados significativos e tempestades acompanhadas de raios, rajadas de vento e eventual queda de granizo.

Chuvas

Quanto a tendência meteorológica para os próximos dias, o Cemtec divide a precipitação em dois períodos, sendo o primeiro entre 23 a 31 de outubro e o segundo entre 31 de outubro a 08 de novembro de 2023.

No primeiro período (23 a 31/10), são esperados acumulados de chuvas de até 100-125, com destaque nas regiões sul/sudeste e leste do estado. No segundo período (31/10 a 08/11), os acumulados previstos de até 60 mm, com destaque na região sul do estado.

 

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PEDRO GOMES

Ministério Público investiga perfuração irregular de poço artesiano em MS

Captação irregular de água subterrânea pode comprometer o gerenciamento adequado dos recursos hídricos e colocar em risco o controle da exploração dos aquíferos

14/07/2026 18h00

Poço artesiano irregular

Poço artesiano irregular Foto: divulgação/MPMS

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Perfuração irregular de poço artesiano entrou na mira do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).

O MPMS instaurou inquérito civil para investigar a perfuração de um poço tubular profundo, destinado à captação de água subterrânea, sem autorização ambiental, em uma propriedade rural de Pedro Gomes, município localizado no norte de MS, a 308 quilômetros de Campo Grande.

A investigação iniciou após o encaminhamento de Auto de Infração Ambiental, Laudo de Constatação, Relatório de Fiscalização e outros documentos elaborados pela Polícia Militar Ambiental (PMA), que alegaram indícios de perfuração de poço artesiano sem autorização para uso de recursos hídricos e sem licenciamento ambiental.

A captação irregular de água subterrânea pode comprometer o gerenciamento adequado dos recursos hídricos e colocar em risco o controle da exploração dos aquíferos.

Durante a fiscalização, observou-se que a obra foi concluída recentemente, mas, o proprietário do imóvel não apresentou a documentação exigida pelas autoridades ambientais.

Diante dos fatos, o dono do imóvel deve prestar esclarecimentos, apresentar documentos e regularizar o poço junto ao órgão ambiental competente, no prazo estabelecido pelas autoridades. Além disso, levou multa.

O MPMS expediu ofícios ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) e ao Cartório de Registro de Imóveis. O objetivo é garantir a proteção do meio ambiente, o uso sustentável dos recursos hídricos e o cumprimento da legislação ambiental.

A perfuração de um poço artesiano em uma residência pode ser uma boa alternativa para abastecimento de água, mas exige autorização e acompanhamento de órgãos ambientais.

A ação é legal no Brasil, desde que sejam cumpridas as exigências legais aplicáveis. Não é uma obra que pode ser feita livremente apenas por ser em um terreno particular.

Poço artesiano irregularInfográfico: Mestria

recurso

Justiça nega liminar para barrar ferrovia bilionária da Arauco em MS

Concessionária Way-112 alega invasão da faixa de domínio da rodovia e pede o desfazimento de um viaduto ferroviário; Pedido de tutela antecipada voltará a ser analisado após manifestação da Arauco

14/07/2026 17h45

Construção de viaduto da via férrea sobre a MS-112 é motivo de controvérsia em Inocência

Construção de viaduto da via férrea sobre a MS-112 é motivo de controvérsia em Inocência Reprodução

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A concessionária de rodovias Way-112, que administra a rodovia MS-112, teve o pedidos de tutela de urgência para embargar a construção da ferrovia que está sendo construída pela Arauco indeferido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Decisão é do desembargador Alexandre Branco Pucci, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), em recurso movido pela concessionária contra decisão de primeiro grau, que postergou a análise da liminar.

A concessionária emntrou na Justiça alegando que a multinacional chilena Arauco teria invadido faixa de domínio da rodovia que liga a fábrica à cidade de Inocência, a acusando de esbulho possessório e pedindo a reintegração de posse, além do desfazimento das obras de um viaduto da via férrea sobre a rodovia. Foi pleiteada também uma liminar para embargar as obras.

A Way-112 alega que não houve autorização da empresa, que é detentora da faixa de domínio (e cobra pelo seu uso), para as obras de construção da ferrovia da Arauco.

Já a Arauco, que ignorou os pedidos da Way-112, entende que não precisa da anuência da concessionária da rodovia nem da Agência Reguladora de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (Agems).

Conforme reportagem do Correio do Estado, o juiz Edimilson Barbosa Ávila, da Vara de Inocência, em decisão interlocutória proferida em 11 de junho deste ano, optou pela cautela e decidiu postergar a análise do pedido de liminar para depois da manifestação da Arauco, respeitando o princípio do contraditório.

Além disso, o juiz determinou que a Agems seja intimada para prestar informações em 15 dias, já que a questão central da disputa envolve a interpretação das normas regulatórias da agência estadual.

A Way-112 entrou com agravo de instrumento contra esta decisão, alegando que há continuidade da ocupação irregular na faixa de domínio da rodovia e da execução de obras sem a observância dos procedimentos administrativos obrigatórios.

Conforme a concessionária, ao acondicionar a apreciação da liminar à prévia manifestação da agência reguladora e da parte adversa, a decisão "acaba por esvaziar a própria finalidade da tutela de urgência, cuja função é impedir a consolidação de situações potencialmente lesivas enquanto o processo ainda se encontra em fase inicial".

Ao analisar o recurso, o desembargador Alexandre Branco Pucci explicou que para conceder o efeito suspensivo, deve haver a presença concomitante de dois requisitos, sendo o primeiro pressuposto o risco de grave, de difícil ou impossível reparação (periculum in mora), e o segundo pressuposto refere-se à probabilidade de que o recurso seja provido (fumus boni juris).

Considerando o prazo de 15 dias dado pelo juiz de primeiro grau para prestação de informações da Agems, o magistrado considerou que não foram cumpridos os requisitos.

"[...] não vislumbro a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, requisitos indispensáveis para a
concessão da tutela antecipada recursal", disse o desembargador, ao indeferir o pedido de tutela recursal antecipada.

A decisão foi juntada ao processo de primeiro grau e, desta forma, a tutela antecipada voltará a ser analisada conforme a decisão inicial, após o contraditório.

Disputa

Conforme reportagem do Correio do Estado, a Arauco afirma, em documento enviado à Way-113, que entende que a situação não se enquadra nas hipóteses típicas de cobrança pela ocupação de faixa de domínio.

A multinacional chilena ainda cita jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) de que não é devida a cobrança pela utilização da faixa de domínio de um serviço público quando esta decorre de outro serviço público, para sustentar que não precisa da autorização da concessionária estadual.

“No caso, considerando que a Arauco recebeu da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) autorização para implantação do ramal ferroviário EF-A35, localizado no município de Inocência (MS), entendemos que, em princípio, essa cobrança é indevida”, explicou.

A Arauco está investindo R$ 2,8 bilhões na ferrovia de 47 quilômetros que ligará a futura fábrica da gigante da celulose à Malha Norte, em Inocência. Na megafábrica que está sendo levantada no município, o investimento é ainda maior: US$ 4,6 bilhões na planta que será a maior processadora de celulose do mundo, com capacidade para produzir 3,5 milhões de toneladas por ano.

No documento judicial, a Way-112 relata que seus fiscais tentaram embargar a obra administrativamente em junho deste ano, mas foram ignorados. Segundo o relatório de ocorrência, “o responsável pela empresa executora informou expressamente à equipe da concessionária que não acataria a determinação de paralisação, afirmando que eventual ordem deveria partir da própria Arauco”.

Para a Way-112, a resistência vai além de uma disputa financeira, tratando-se de um risco direto aos usuários da rodovia. A petição destaca que as escavações profundas e a movimentação intensiva de máquinas pesadas na beira da pista foram feitas sem a aprovação de planos de sinalização técnica.

A concessionária afirma que “a execução de serviços por terceiros na faixa de domínio somente pode ocorrer após a anuência da concessionária e com o de acordo da agência estadual [Agems]”.

A Way-112 reforça que a faixa de domínio da MS-112 tem 40 metros de extensão e é “indisponível e insuscetível de posse e de alienação” por parte de entes privados sem o devido processo legal. Por isso, pede ao juiz que a Arauco seja condenada a promover a “restituição da área ao seu estado anterior (status quo ante), às suas expensas”, o que implicaria o desfazimento do que já foi construído.

Construção de viaduto da via férrea sobre a MS-112 é motivo de controvérsia em Inocência

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