Cidades

OPORTUNIDADE

Com salário de R$ 1,2 mil, TRE-MS oferece 19 vagas de estágio em 9 cursos

Vagas são para os cursos de Jornalismo, Administração, Ciências Contábeis, Publicidade e Propaganda, Direito, Engenharia Ambiental, Engenharia Civil, Informática e Matemática

Continue lendo...

Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) está com inscrições abertas para estágio, de nível superior, em nove cursos.

O salário é de R$ 1.020,00, com acréscimo diário de R$ 9,30 para vale-transporte. Com isso, a remuneração mensal totaliza aproximadamente R$ 1.206,00.

A carga horária de é 25 horas semanais, sendo cinco horas de segunda a sexta-feira, no período vespertino. O local de trabalho é na secretaria do TRE-MS, que fica em Campo Grande.

São 19 vagas + 20 cadastros reservas (CR), totalizando 39 vagas, entre convocados e aprovados. O cadastro reserva é formado por candidatos aprovados em todas as etapas do concurso público, mas fora do número previsto de vagas efetivas.

As vagas são para os cursos de:

  • Administração
  • Ciências Contábeis
  • Jornalismo
  • Publicidade e Propaganda
  • Direito
  • Engenharia Ambiental
  • Engenharia Civil
  • Informática
  • Matemática

Podem participar do processo seletivo os acadêmicos das seguintes instituições:

  • UNINTER
  • CESUMAR
  • Universidade Católica Dom Bosco (UCDB)
  • Faculdade UNIGRAN Capital
  • UNIDERP
  • Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS)
  • Centro Universitário Anhanguera de Campo Grande
  • Estácio de Sá
  • FCG
  • FACSUL
  • INSTED
  • IFMS

As inscrições podem ser feitas neste site até 6 de setembro de 2023. Para efetivar a inscrição, o candidato deve entregar 2 kg de alimento não perecível (exceto sal e açúcar) na sede do TRE, entre os dias 11 e 20 de setembro, das 13 às 17h.

As provas ocorrem em 1º de outubro (domingo), às 8h, na Unigran Capital, localizada na Rua Abraão Júlio Rahe, 325, Centro. O gabarito será divulgado em 3 de outubro. Os acadêmicos serão convocados entre 18 e 20 de outubro e o estágio começará em janeiro de 2024.

Do total de vagas, 50% são para ampla concorrência e 50% para cotas (10% para pessoas com deficiência, 30% para negros e 10% para indígenas).

A prova objetiva terá 40 questões com 5 alternativas cada. Deve ser assinalado, em cada questão, apenas uma alternativa. Serão aprovados os candidatos que tiverem, no mínimo, 50% de acertos na prova.

O estágio tem duração máxima de dois anos, exceto para pessoas com deficiência.

O ingresso no estágio não concede direito ao recebimento de auxílio-alimentação ou à inclusão no plano de saúde dos servidores do Tribunal.

Confira o conteúdo das provas aqui e o edital completo aqui

Nova Regulamentação

Prefeitura de Campo Grande mira faltas ao serviço na Guarda Civil Metropolitana

Nova resolução cria rito mais ágil para apurar abandono de cargo e inassiduidade habitual entre agentes da corporação.

16/07/2026 16h58

Nova resolução da Prefeitura regulamenta a apuração de casos de abandono de cargo e faltas ao serviço envolvendo integrantes da Guarda Civil Metropolitana de Campo Grande.

Nova resolução da Prefeitura regulamenta a apuração de casos de abandono de cargo e faltas ao serviço envolvendo integrantes da Guarda Civil Metropolitana de Campo Grande. Foto: Divulgação

Continue Lendo...

A Prefeitura de Campo Grande publicou uma nova regulamentação que endurece e padroniza a apuração de infrações disciplinares praticadas por integrantes da Guarda Civil Metropolitana (GCM).

A medida institui um procedimento sumário específico para apurar casos de abandono de cargo e de inassiduidade habitual, infração caracterizada pelo acúmulo de 60 faltas injustificadas, consecutivas ou intercaladas, no período de 12 meses.

A nova regulamentação também estabelece um rito mais célere para a tramitação desses processos e define de forma clara as atribuições da Corregedoria-Geral da Secretaria Especial de Segurança e Defesa Social (SESDES), das comissões processantes e da autoridade responsável pelo julgamento.

A resolução, publicada na edição desta quinta-feira (16) do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), busca uniformizar os procedimentos administrativos internos e garantir maior agilidade na apuração de condutas consideradas graves no serviço público municipal. A norma entrou em vigor imediatamente após sua publicação. 

Pelas novas regras, o procedimento será utilizado exclusivamente para investigar situações de abandono de cargo e inassiduidade habitual praticadas por guardas civis metropolitanos, observando as disposições previstas no Estatuto dos Servidores Municipais e na legislação específica da corporação. 

Um dos principais pontos da regulamentação é a atuação prévia da Corregedoria-Geral da Sesdes. Antes mesmo da instauração formal do processo disciplinar, caberá ao órgão realizar um chamado "juízo de admissibilidade", avaliando se existem elementos suficientes para justificar a abertura da investigação.

Caso sejam identificadas falhas na documentação ou ausência de provas mínimas, o processo poderá ser devolvido ao setor de origem para complementação das informações ou até mesmo arquivado, evitando a abertura de procedimentos considerados inconsistentes. 

Fluxo definido

A resolução detalha, passo a passo, como deverá ocorrer a tramitação dos processos.

Inicialmente, a autoridade competente determina a abertura da apuração e encaminha os autos à Corregedoria, que analisa a admissibilidade do caso. Após parecer técnico favorável, a autoridade responsável designa oficialmente uma comissão processante, composta por dois ou três servidores estáveis.

A comissão conduz toda a instrução processual, promove a citação do servidor investigado, garante o direito ao contraditório e à ampla defesa, realiza eventuais diligências e elabora um relatório conclusivo.

Encerrada essa etapa, o processo retorna à Corregedoria e, posteriormente, segue para julgamento pela autoridade competente, que poderá aplicar as sanções previstas na legislação, inclusive a demissão, quando cabível. A decisão final também deverá ser registrada no assentamento funcional do servidor. 

Defesa garantida

Apesar de tornar o procedimento mais objetivo, a resolução reforça que o servidor investigado continuará tendo assegurados os direitos constitucionais ao contraditório e à ampla defesa.

Caso o guarda civil não apresente defesa dentro do prazo legal, será declarado revel e a administração deverá nomear um defensor dativo para atuar no processo, conforme previsto no Estatuto dos Servidores Municipais. 

Objetivo é padronizar as apurações

Segundo a resolução, o objetivo é criar um fluxo uniforme para todos os procedimentos disciplinares relacionados ao abandono de cargo e à inassiduidade habitual dentro da Guarda Civil Metropolitana, garantindo maior segurança jurídica, transparência e eficiência na atuação da Corregedoria.

O texto também destaca que a regulamentação atende às exigências da Lei Federal nº 13.022/2014, que determina que as guardas municipais possuam órgãos próprios de controle interno, responsáveis pela fiscalização, auditoria e apuração de infrações disciplinares praticadas por seus integrantes. 

O que muda na prática

Com a regulamentação, a Prefeitura passa a ter um procedimento específico e padronizado para tratar casos de abandono de cargo e faltas reiteradas entre os guardas civis, reduzindo dúvidas sobre a tramitação dos processos administrativos e estabelecendo responsabilidades claras para cada etapa da investigação.

Embora a resolução organize o rito processual, ela não cria novas infrações nem altera as penalidades já previstas na legislação municipal.

O foco é disciplinar a forma como esses processos deverão ser conduzidos, buscando maior rapidez, uniformidade e segurança jurídica na apuração das ocorrências.

Sistema Penitenciário

Governo de MS oficializa criação de novo Centro de Detenção Provisória

Unidade será destinada à custódia de presos provisórios, atende a determinação da Justiça e reforçará a estrutura do sistema penitenciário estadual.

16/07/2026 16h09

Novo Centro de Detenção Provisória criado pelo governo estadual será destinado à custódia de presos provisórios e integrará a estrutura da Agepen.

Novo Centro de Detenção Provisória criado pelo governo estadual será destinado à custódia de presos provisórios e integrará a estrutura da Agepen. Foto: Gerson Oliveira/Correio do Estado.

Continue Lendo...

Em mais uma medida voltada à reorganização do sistema penitenciário de Mato Grosso do Sul, o Governo do Estado oficializou a criação de um novo Centro de Detenção Provisória (CDP), unidade destinada exclusivamente à custódia de pessoas presas que ainda aguardam julgamento.

A decisão foi publicada na edição desta quinta-feira (16) do Diário Oficial do Estado e representa um passo importante para ampliar a capacidade de atendimento da rede prisional sul-mato-grossense. 

De acordo com o Decreto nº 16.789, assinado pelo governador Eduardo Riedel, a nova unidade será vinculada à Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen) e ficará instalada no município de Sidrolândia, atendendo à demanda da comarca local.

A criação do estabelecimento também atende a uma decisão judicial transitada em julgado, proferida em uma Ação Civil Pública que determinou ao Estado a adoção de medidas para garantir uma estrutura adequada para a custódia de presos provisórios. 

Na prática, o novo centro terá a função de receber pessoas que tiveram a prisão preventiva ou temporária decretada pela Justiça e que ainda não possuem condenação definitiva.

A legislação brasileira prevê que esses custodiados permaneçam separados dos presos já condenados, garantindo o cumprimento do princípio constitucional da presunção de inocência e proporcionando melhores condições para a administração do sistema prisional.

A criação da unidade também busca reduzir a pressão sobre presídios que atualmente concentram diferentes perfis de internos, cenário que há anos desafia os administradores do sistema penitenciário em todo o país.

A expectativa é de que a nova estrutura permita uma distribuição mais equilibrada da população carcerária, reduzindo a superlotação e oferecendo melhores condições para o gerenciamento das unidades existentes.

Embora o decreto oficialize a criação do Centro de Detenção Provisória, o Governo do Estado ainda não divulgou informações sobre a capacidade da unidade, o número de vagas que serão disponibilizadas, o efetivo de policiais penais que atuará no local, os investimentos previstos ou o cronograma para início do funcionamento.

Também não foi informado se haverá construção de um novo prédio ou adaptação de uma estrutura já existente. 

Apesar da ausência desses detalhes, a publicação representa o primeiro passo formal para que o Estado avance nas etapas administrativas necessárias à implantação da unidade, como definição de orçamento, estrutura física, contratação de serviços e organização do quadro de servidores.

Cumprimento de decisão judicial

O decreto deixa claro que a criação do novo Centro de Detenção Provisória não decorre apenas de uma política de expansão da rede prisional, mas também do cumprimento de uma determinação da Justiça.

A medida foi adotada em atendimento à sentença definitiva proferida na Ação Civil Pública nº 0801978-09.2015.8.12.0045, que obrigou o Estado a implementar uma unidade específica para presos provisórios na comarca. 

Esse tipo de decisão tem como objetivo assegurar que pessoas ainda não condenadas definitivamente permaneçam em locais apropriados, evitando a convivência com presos que já cumprem pena e garantindo maior observância às normas previstas na Lei de Execução Penal.

Desafio permanente

A ampliação da estrutura penitenciária ocorre em um contexto em que Mato Grosso do Sul, assim como outros estados brasileiros, enfrenta desafios relacionados ao crescimento da população carcerária, à necessidade de modernização das unidades prisionais e ao cumprimento das determinações do Poder Judiciário sobre as condições de custódia.

Especialistas apontam que a criação de unidades específicas para presos provisórios contribui para melhorar a gestão penitenciária, facilitar o acompanhamento processual dos custodiados e reduzir problemas decorrentes da superlotação, além de oferecer maior segurança tanto para servidores quanto para os próprios internos.

Com a publicação do decreto, o novo Centro de Detenção Provisória passa a integrar oficialmente a estrutura da Agepen.

Agora, a expectativa recai sobre os próximos atos administrativos que definirão quando a unidade começará a operar, quantas vagas serão abertas e qual será o impacto da medida na reorganização do sistema prisional de Mato Grosso do Sul.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).