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Definidos

TJMS define juízes das novas varas criminais de Campo Grande

Após instalar a 7ª e a 8ª Varas Criminais para desafogar mais de 3 mil processos, Tribunal de Justiça oficializa os magistrados que comandarão as unidades e consolida a ampliação da Justiça Criminal na Capital.

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Menos de um mês após ampliar a estrutura da Justiça Criminal de Campo Grande com a criação da 7ª e da 8ª Varas Criminais, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) deu mais um passo para consolidar a medida.

Em sessão realizada na quarta-feira (15), o Órgão Especial definiu os magistrados que passarão a responder de forma definitiva pelas duas novas unidades, criadas para reduzir a sobrecarga de processos e acelerar a prestação jurisdicional na Capital.

Os cargos foram preenchidos por meio de concursos de remoção julgados pelo critério de merecimento, mecanismo utilizado para promoção na carreira da magistratura.

Para a 7ª Vara Criminal, foi escolhido o juiz Deyves Ecco, que vinha atuando como magistrado designado na 2ª Vara Criminal de Campo Grande. Já a 8ª Vara Criminal será comandada pelo juiz Marcelo da Silva Cassavara, até então titular da 1ª Vara Criminal da comarca de Dourados.

A definição dos titulares encerra a etapa inicial de implantação das novas unidades, inauguradas em 25 de junho com atuação provisória de magistrados designados até a conclusão do processo de remoção.

Estrutura ampliada

A instalação das duas varas representou uma das principais medidas adotadas pela atual gestão do TJMS para fortalecer o primeiro grau de jurisdição, especialmente na área criminal.

Antes da abertura das novas unidades, a Justiça Criminal da Capital concentrava milhares de processos distribuídos entre um número reduzido de varas.

Com a ampliação da estrutura, um acervo superior a 3 mil processos começou a ser redistribuído, permitindo uma divisão mais equilibrada da carga de trabalho entre os magistrados.

Segundo o Tribunal de Justiça, a reorganização busca reduzir o tempo de tramitação das ações penais, aumentar a capacidade de atendimento das unidades e oferecer respostas mais rápidas aos jurisdicionados.

As novas varas passaram a funcionar com estrutura administrativa própria, servidores e equipes de apoio, integrando a política institucional voltada ao fortalecimento do primeiro grau, considerada estratégica para enfrentar o crescimento da demanda processual em Campo Grande.

Redistribuição dos processos

Conforme o planejamento estabelecido pelo TJMS, a redistribuição do acervo segue critérios técnicos previamente definidos.

Os processos envolvendo réus presos não entram na redistribuição, evitando prejuízos ao andamento das ações que exigem maior celeridade.

Durante a transferência dos demais processos, os prazos processuais foram suspensos por cinco dias úteis, medida que também possibilitou a redesignação de audiências quando necessário, mediante comunicação às partes.

Com a nomeação dos titulares, a expectativa é que a reorganização administrativa entre definitivamente em uma nova fase, permitindo maior estabilidade na condução dos trabalhos das duas unidades.

Fortalecimento da Justiça Criminal

Durante a solenidade de instalação das novas varas, realizada no Plenário do Tribunal do Júri, representantes do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MS) e do Executivo acompanharam a cerimônia.

Na ocasião, a diretora do Foro da comarca de Campo Grande, juíza Gabriela Müller Junqueira, destacou que a ampliação da estrutura representa um avanço para a prestação jurisdicional e acompanha o crescimento da demanda da Justiça Criminal na Capital.

Agora, com a definição dos juízes titulares, o Tribunal conclui mais uma etapa da reestruturação iniciada em junho e reforça a aposta na ampliação da capacidade operacional das varas criminais, buscando reduzir a sobrecarga de trabalho, aumentar a eficiência do Judiciário e proporcionar uma tramitação mais célere dos processos penais em Campo Grande.

Degrau de cima

Operação Gutemberg: Gaeco investiga deputados e prefeitos

Parte da investigação do esquema de corrupção subiu para o Tribunal de Justiça por causa do envolvimento de autoridades com foro privilegiado em Mato Grosso do Sul

16/07/2026 17h32

Operação Gutemberg foi desencadeada em 7 de julho

Operação Gutemberg foi desencadeada em 7 de julho Paulo Ribas

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A investigação do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) que apura esquema de corrupção envolvendo extorsão de gestores públicos em trocas de contratos fraudulentos de livros paradidáticos, alvo da Operação Gutemberg, subiu de patamar institucional ao encontrar indícios de participação de autoridades de foro por “prerrogativa de função”, também conhecido como foro privilegiado. 

O motivo é o envolviemnto de deputados estaduais e prefeitos no esquema. O juízo da 2ª Vara Criminal de Campo Grande declinou da competência e remeteu os autos ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), instituição onde devem ser processados prefeitos e parlamentares estaduais. 

O Procedimento Investigatório Criminal (PIC) que focava no esquema de corrupção liderado na Editora Avante e em sua controladora, a Família Jafar, expandiu-se após a análise dos dados bancários e telemáticos em poder dos promotores do Gaeco.

O documento mostra que as tratavas fraudulentas entre o ex-líder da Central de Regulação, Ed Carlo Britto Burgatt e o vendedor Gabriel Taquino indicam ligações a deputados estaduais que exerciam influência sobre determinados municípios para facilitar a contratação da editora. 

Burgatt, que tinha o poder de regular vagas e liberar cirurgias em Mato Grosso do Sul, forçava prefeitos a comprar os livros da Editora Avante, em troca, liberava as vagas e tudo indica que passava os pacientes destas cidades na frente da fila pelos procedimentos. 

A editora, por sua vez, vendia livros disponíveis no mercado - alguns aparentemente plagiados - em contratos milionários. Por tratar-se de obras paradidáticas, eram dispensadas de licitação (pois a legislação estabelece que obras de arte, artesanato ou literárias não precisam de licitação, por não ser possível a concorrência na aquisição do produto). 

Entre os nomes citados em diálogos interceptados e relatórios de inteligência como “padrinhos” de negociações ou articuladores políticos aparecem os deputados Paulo Corrêa (PL), Jamilson Name (PP), Mara Caseiro (PL) e o vereador de Campo Grande e ex-deputado Herculano Borges (Republicanos). 

As mensagens sugerem que assessores parlamentares faziam a ponte entre a organização criminosa e as administrações municipais para garantir a celebração de contratos milionários por inexigibilidade de licitação.

Emtre os crimes que podem ter sido praticados pela organização estão corrupção ativa, passiva, peculato e lavagem de capitais. 

O Gaeco identificou que a Editora Avante recebeu mais de R$ 27 milhões em contratos suspeitos com prefeituras de Mato Grosso do Sul, sendo que parte desse montante era sacada em espécie ou pulverizada em contas de familiares de agentes públicos para ocultar o rastro das propinas.

Extorsão

O aspecto mais cruel do esquema envolvia a extorsão direta contra prefeitos, utilizando a estrutura da Secretaria de Estado de Saúde. Ed Carlo Britto Burgatt, valendo-se de seu cargo de coordenador estadual de Regulação, condicionava o atendimento de pacientes à assinatura de contratos com a Editora Avante.

Em diálogos chocantes, Ed Carlo afirmava que, se o “acerto” não ocorresse, ele iria “trancar tudo” na regulação, deixando o município com “saúde zero”.

Gabriel Taquino endossava a pressão, sugerindo frases como “só opera se fechar (o contrato)” e alertando que, sem o contrato de livros, “vai morrer todo mundo”.

Quando o município de Nova Alvorada do Sul resistiu à contratação, a orientação foi drástica: “deixa o povo sem leito lá” e “suspende as cirurgias”.

Por outro lado, para os prefeitos que cediam, Ed Carlo, coordenador da Central Estadual de Regulação à época, prometia “resolver a vida” na saúde, garantindo vagas imediatas no sistema e cotas de centenas de milhares de reais em exames.

Nova Regulamentação

Prefeitura de Campo Grande mira faltas ao serviço na Guarda Civil Metropolitana

Nova resolução cria rito mais ágil para apurar abandono de cargo e inassiduidade habitual entre agentes da corporação.

16/07/2026 16h58

Nova resolução da Prefeitura regulamenta a apuração de casos de abandono de cargo e faltas ao serviço envolvendo integrantes da Guarda Civil Metropolitana de Campo Grande.

Nova resolução da Prefeitura regulamenta a apuração de casos de abandono de cargo e faltas ao serviço envolvendo integrantes da Guarda Civil Metropolitana de Campo Grande. Foto: Divulgação

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A Prefeitura de Campo Grande publicou uma nova regulamentação que endurece e padroniza a apuração de infrações disciplinares praticadas por integrantes da Guarda Civil Metropolitana (GCM).

A medida institui um procedimento sumário específico para apurar casos de abandono de cargo e de inassiduidade habitual, infração caracterizada pelo acúmulo de 60 faltas injustificadas, consecutivas ou intercaladas, no período de 12 meses.

A nova regulamentação também estabelece um rito mais célere para a tramitação desses processos e define de forma clara as atribuições da Corregedoria-Geral da Secretaria Especial de Segurança e Defesa Social (SESDES), das comissões processantes e da autoridade responsável pelo julgamento.

A resolução, publicada na edição desta quinta-feira (16) do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), busca uniformizar os procedimentos administrativos internos e garantir maior agilidade na apuração de condutas consideradas graves no serviço público municipal. A norma entrou em vigor imediatamente após sua publicação. 

Pelas novas regras, o procedimento será utilizado exclusivamente para investigar situações de abandono de cargo e inassiduidade habitual praticadas por guardas civis metropolitanos, observando as disposições previstas no Estatuto dos Servidores Municipais e na legislação específica da corporação. 

Um dos principais pontos da regulamentação é a atuação prévia da Corregedoria-Geral da Sesdes. Antes mesmo da instauração formal do processo disciplinar, caberá ao órgão realizar um chamado "juízo de admissibilidade", avaliando se existem elementos suficientes para justificar a abertura da investigação.

Caso sejam identificadas falhas na documentação ou ausência de provas mínimas, o processo poderá ser devolvido ao setor de origem para complementação das informações ou até mesmo arquivado, evitando a abertura de procedimentos considerados inconsistentes. 

Fluxo definido

A resolução detalha, passo a passo, como deverá ocorrer a tramitação dos processos.

Inicialmente, a autoridade competente determina a abertura da apuração e encaminha os autos à Corregedoria, que analisa a admissibilidade do caso. Após parecer técnico favorável, a autoridade responsável designa oficialmente uma comissão processante, composta por dois ou três servidores estáveis.

A comissão conduz toda a instrução processual, promove a citação do servidor investigado, garante o direito ao contraditório e à ampla defesa, realiza eventuais diligências e elabora um relatório conclusivo.

Encerrada essa etapa, o processo retorna à Corregedoria e, posteriormente, segue para julgamento pela autoridade competente, que poderá aplicar as sanções previstas na legislação, inclusive a demissão, quando cabível. A decisão final também deverá ser registrada no assentamento funcional do servidor. 

Defesa garantida

Apesar de tornar o procedimento mais objetivo, a resolução reforça que o servidor investigado continuará tendo assegurados os direitos constitucionais ao contraditório e à ampla defesa.

Caso o guarda civil não apresente defesa dentro do prazo legal, será declarado revel e a administração deverá nomear um defensor dativo para atuar no processo, conforme previsto no Estatuto dos Servidores Municipais. 

Objetivo é padronizar as apurações

Segundo a resolução, o objetivo é criar um fluxo uniforme para todos os procedimentos disciplinares relacionados ao abandono de cargo e à inassiduidade habitual dentro da Guarda Civil Metropolitana, garantindo maior segurança jurídica, transparência e eficiência na atuação da Corregedoria.

O texto também destaca que a regulamentação atende às exigências da Lei Federal nº 13.022/2014, que determina que as guardas municipais possuam órgãos próprios de controle interno, responsáveis pela fiscalização, auditoria e apuração de infrações disciplinares praticadas por seus integrantes. 

O que muda na prática

Com a regulamentação, a Prefeitura passa a ter um procedimento específico e padronizado para tratar casos de abandono de cargo e faltas reiteradas entre os guardas civis, reduzindo dúvidas sobre a tramitação dos processos administrativos e estabelecendo responsabilidades claras para cada etapa da investigação.

Embora a resolução organize o rito processual, ela não cria novas infrações nem altera as penalidades já previstas na legislação municipal.

O foco é disciplinar a forma como esses processos deverão ser conduzidos, buscando maior rapidez, uniformidade e segurança jurídica na apuração das ocorrências.

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