A Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista (DECAT) em Mato Grosso do Sul fechou o cerco contra a poluição ambiental provocada por caminhonetes movidas a diesel adulteradas, conhecidas popularmente como “chipadas”. Sob a liderança do delegado Reginaldo Salomão, a especializada instaurou inquérito para apurar crimes de poluição atmosférica e sonora em Mato Grosso do Sul.
As investigações focam na modificação deliberada de componentes mecânicos e eletrônicos de veículos novos, que anulam os sistemas originais de filtragem de gases poluentes e resultam em emissões muito acima dos limites permitidos pela legislação ambiental vigente. Em nichos específicos, “chipar” uma caminhonete, alteração que permite aumento da potência e, consequentemente, da poluição, tem sido uma tendência.
O primeiro caso que desencadeou as investigações policiais ocorreu no dia 4 de julho de 2026, no município de Campo Grande. Durante uma fiscalização conjunta de trânsito realizada na rodovia BR-262, exatamente no entroncamento com a rodovia MS-040, policiais rodoviários federais interceptaram uma caminhonete Dodge RAM, de placas SEE9J50.
O veículo chamou a atenção dos agentes porque exibia uma emissão de fumaça escura totalmente incompatível com o padrão de um utilitário seminovo, além de emanar um ruído de motor extremamente alto e fora dos padrões originais de fábrica.
Na abordagem da Dodge RAM, a equipe de fiscalização constatou que o proprietário havia retirado todo o sistema de catalisação original do escapamento. No lugar das peças de fábrica, foi instalado um cano metálico substitutivo conhecido no mercado de autopeças como “downpipe”. Embora a fabricação de tal cano não seja proibida, sua instalação em substituição ao catalisador original é ilegal, pois o “downpipe” não possui a capacidade de reduzir a liberação de monóxido de carbono e material particulado na atmosfera.
Poucos dias depois, em 8 de julho de 2026, por volta das 17h45min, uma segunda apreensão foi registrada no quilômetro 375 da rodovia BR-060, também em Campo Grande. Uma equipe da Polícia Rodoviária Federal realizava patrulhamento quando avistou uma caminhonete Chevrolet S10 HC DD4A, de cor branca, ano 2023 e placas RWJ3A95.
Conforme os relatos policiais, o veículo expelia uma quantidade tão densa de fumaça preta que os policiais conseguiram sentir o forte cheiro de óleo diesel queimado de dentro da própria viatura de patrulha.
Ao realizarem uma inspeção minuciosa na Chevrolet S10, de propriedade de Mara Cristina de Oliveira Amorim e conduzida por seu sobrinho, Matheus de Melo Nantes, os policiais constataram que o utilitário havia passado por modificações estruturais profundas. O sistema de exaustão original de fábrica, projetado sob as estritas diretrizes da fase L7 do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (PROCONVE), havia sido completamente suprimido. O catalisador, os filtros de partículas pesadas e o silenciador foram substituídos por um sistema esportivo paralelo, sem homologação do Ibama ou do Inmetro.
A técnica
Para burlar as fiscalizações urbanas, os infratores instalaram uma tubulação modificada com uma válvula desvia-fluxo, conhecida como difusor, acionada eletronicamente por um controle remoto. O motorista podia usar o dispositivo portátil para alternar os gases de escape: ao abrir a válvula, o fluxo seguia direto, gerando ganho de potência e altíssimo ruído; ao fechá-la, os gases passavam por um abafador intermediário genérico para disfarçar o barulho.
Além disso, o veículo passou por uma reprogramação eletrônica da injeção, chamada de “remap”, que impedia o painel de acusar a ausência dos filtros ecológicos e de acender a luz indicadora de mau funcionamento do motor.
A motivação essencial para a instauração do inquérito por crime doloso ocorreu quando os agentes policiais localizaram um vídeo de divulgação comercial publicado em uma rede social. O material de propaganda da oficina mecânica Capanema Escapamentos exibia justamente a caminhonete Chevrolet S10, de placas RWJ3A95, dentro do estabelecimento de reparos, com Matheus de Melo Nantes dentro da cabine.
No vídeo, um funcionário explicava em detalhes todas as modificações ilegais instaladas no motor e no escapamento da S10. A postagem nas redes sociais, gravada dias antes do flagrante, desfez qualquer tese de desconhecimento das alterações por parte dos investigados. Para a PRF, isso comprovava que a fraude ambiental foi executada de maneira consciente e planejada.
Como consequência imediata da infração de trânsito e ambiental, o condutor assinou um termo circunstanciado de ocorrência, e a caminhonete S10 foi apreendida e recolhida a um pátio credenciado na rodovia BR-262. O motorista foi autuado em flagrante por conduzir veículo com descarga livre, infração classificada como grave pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Para reaver o automóvel, os proprietários deverão quitar todas as multas acumuladas, providenciar a reinstalação de todo o conjunto original de catalisador e silenciador de fábrica e, por fim, apresentar um laudo técnico assinado pelo responsável técnico credenciado, atestando a total ausência de falhas no sistema de tratamento de gases.
Embasamento
Para embasar a responsabilização criminal dos envolvidos, a DECAT fundamentou o inquérito na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. O tribunal superior classifica o crime de poluição do artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais como um delito de natureza formal.
Por essa razão, a mera comprovação da potencialidade de dano à saúde humana e ao equilíbrio do meio ambiente causada pela supressão dos dispositivos de controle, somada à fumaça preta visível capturada em vídeo, é suficiente para a configuração do crime, tornando dispensável a realização de uma perícia técnica judicial demorada.



