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COMPROVA EXPLICA

Contribuição assistencial a sindicatos não é obrigatória e trabalhador deve ficar atento a abusos

A decisão do retorno do imposto sindical não obriga a contribuição, mas o trabalhador deve ficar atento a eventuais abusos que podem ser cometidos

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O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, em decisão do dia 11 de setembro, a cobrança da contribuição assistencial pelos sindicatos mesmo de trabalhadores não filiados. O argumento é o de que, com o fim do imposto sindical, os órgãos perderam sua maior fonte de custeio, restando prejudicada a representação dos trabalhadores em deliberações e negociações coletivas de trabalho.

A decisão não representa o retorno do imposto sindical, já que a contribuição não é obrigatória. Mas o trabalhador deve ficar atento a eventuais abusos que podem ser cometidos.

Conteúdo analisado: Posts no Instagram, TikTok e X (antigo Twitter) que desinformam sobre a contribuição assistencial.

Há conteúdos afirmando que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva(PT) e os sindicatos “vão saquear o bolso do trabalhador com a volta do imposto sindical”, que ele “triplicou o imposto” e também questionando cláusulas abusivas de convenção de trabalho de um sindicato paulista relacionadas à cobrança da contribuição assistencial, como o valor de 12% do salário dos trabalhadores, uma taxa de R$ 150 caso o empregado se oponha ao pagamento e prazo de dez dias para se opor à cobrança.

Comprova ExplicaDecisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, em tese de repercussão geral, que sindicatos podem cobrar a contribuição assistencial mesmo de trabalhadores não sindicalizados, desde que a cobrança seja estabelecida em convenção ou acordo coletivo de trabalho e que o empregado tenha o direito de optar por não ser descontado.

A decisão foi tomada por maioria de votos e sob o argumento de que, com a extinção do imposto sindical pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), os sindicatos tiveram sua principal fonte de custeio cortada, o que gerou seu enfraquecimento e a consequente perda de representação dos trabalhadores em deliberações e negociações coletivas.

No entanto, a contribuição assistencial não significa a volta do imposto sindical, pois seu pagamento não é obrigatório, devendo constar nas convenções ou acordos coletivos de trabalho a forma e o prazo para que o trabalhador envie sua oposição ao pagamento.

Diante de conteúdos que geraram desinformação sobre o tema, a seção Comprova Explica traz detalhes sobre a decisão.

Como verificamos: O Comprova consultou a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), a decisão recente do STF sobre a contribuição assistencial e as advogadas Priscila Moreira, mestre em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo (USP), e Cíntia Possas, consultora jurídica de entidades sindicais.

O Comprova ainda procurou o Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio (Seaac) de Sorocaba e Região que, na convenção coletiva 2023/2024, estipulou uma taxa de R$ 150 caso o empregado queira se opor ao pagamento da cobrança assistencial.

Compensação após extinção do imposto sindical

No dia 11 de setembro, o STF formou maioria para considerar constitucional a contribuição assistencial cobrada pelos sindicatos de todos os profissionais de uma categoria, mesmo os não sindicalizados, desde que firmada em convenção ou acordo coletivo de trabalho e que seja assegurado o direito de oposição por parte do profissional.

Ou seja, caso o profissional não manifeste se opor à cobrança, ele terá o valor descontado pela empresa para repasse ao sindicato.

O entendimento do STF foi firmado no Agravo de Recurso Extraordinário (ARE) 1018459, em alteração ao estabelecido anteriormente, em 2017, quando os ministros haviam decidido pela inconstitucionalidade da cobrança aos não filiados a sindicatos.

A mudança se deu após a Reforma Trabalhista que, naquele mesmo ano, extinguiu a obrigatoriedade do imposto sindical, alterando o artigo 578 da CLT.

Com isso, o STF autorizou a cobrança da contribuição assistencial dos empregados não sindicalizados para “a mera recomposição do sistema de financiamento dos sindicatos”, desde que observadas duas condições: se pactuada em acordo ou convenção coletiva e caso os referidos empregados deixem de exercer o seu direito à oposição.

“Com o fim do imposto sindical, os sindicatos perderam sua maior fonte de financiamento. Muitos, inclusive, deixaram de funcionar. O novo entendimento do relator Gilmar Mendes, ao seguir voto do ministro Luís Roberto Barroso, foi no sentido de garantir o funcionamento do sistema sindical”, explica a advogada Priscila Moreira.

Segundo a também advogada Cíntia Possas, é errado afirmar que a cobrança da contribuição assistencial seja o “novo imposto sindical”.

Isso porque, ao contrário do extinto imposto sindical, que previa o pagamento obrigatório e anual do equivalente a um dia de trabalho ao sindicato, a cobrança da contribuição assistencial prevê a recusa ao pagamento: “Ela não é uma imposição, não é compulsória, o trabalhador pode se opor a ela”, diz Cíntia.

Cobrança é devida caso não haja oposição

Caso a contribuição assistencial esteja estabelecida em convenção ou acordo coletivo de trabalho e o profissional não tenha manifestado oposição ao pagamento, ele terá o valor descontado.

Como explica Cíntia Possas, as convenções ou acordos coletivos deverão estipular o valor e a periodicidade da cobrança, bem como o prazo e a forma para o profissional manifestar sua oposição: “Isso vai variar de acordo com o que for definido nas assembleias com os trabalhadores e formalizado nas cláusulas das convenções ou acordos coletivos de trabalho. Essa negociação é prerrogativa dos sindicatos, como consta no artigo 513 da CLT”.

Cabe aos sindicatos dar publicidade às convocatórias para assembleias com os trabalhadores e às convenções ou acordos coletivos de trabalho, o que costuma ser feito em seus sites e em jornais de grande circulação. Os sindicatos também devem incluir as convenções e acordos coletivos no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O profissional que quiser se opor à cobrança deverá estar atento a essas publicações.

“É importante que o trabalhador tenha atenção ao sindicato que o representa e busque essa aproximação. Ele precisa ficar atento às informações, pois o prazo para manifestar a oposição costuma ser curto”, alerta Cíntia Possas.

Priscila Moreira explica que a cada nova convenção ou acordo coletivo, que pode ter até dois anos de vigência, o profissional deverá protocolar oposição à cobrança assistencial caso não deseje ter o valor descontado.

“E essas variáveis, como o prazo para a oposição e a forma como ela deve ser feita, também podem variar de acordo com esses atos normativos. Geralmente a oposição costuma ser por carta escrita de próprio punho e entregue ao sindicato”, diz.

Sindicato cobrou uma taxa ilegal

Um caso recente que envolve o Seaac Sorocaba e Região, representante da categoria de agentes autônomos, vem causando polêmica.

Como mostrou a Folha, na convenção coletiva 2023/2024, a cobrança assistencial está fixada em 12% do valor do salário dos profissionais e houve a inclusão de uma taxa de R$ 150 em caso de oposição à cobrança.

O prazo para manifestar a oposição é de apenas dez dias. Segundo a advogada Priscila Moreira, a taxa é ilegal.

“Em relação a esse ‘pedágio’, digamos assim, para apresentar a oposição, isso é ilegal. O sindicato não pode cobrar algo de um empregado que não é filiado para ele se opor à cobrança. Isso não pode. Fere o artigo 8º da Constituição Federal, na interpretação do inciso V: não sendo obrigatória a filiação, o pagamento também não o é”, explica a advogada.

Sobre a cobrança de 12% do valor do salário dos profissionais, a advogada considera abusiva, mas não ilegal: “De fato é abusiva a cobrança, mas acaba sendo uma negociação entre os sindicatos (laborais e patronais)”.

Já em relação ao prazo de dez dias para oposição, Priscila Moreira afirma que o período costuma mesmo ser curto.

“Normalmente, os sindicatos colocam uma semana ou dez dias, no máximo, para que a oposição seja feita. E, como regra, o próprio empregado, pessoalmente, deve ir ao sindicato, às vezes em horários específicos, para entregar uma carta de oposição à cobrança escrita de próprio punho.”

Já a advogada Cíntia Possas ressalta, em linhas gerais, que há tese defensiva no sentido de que os sindicatos não podem dificultar a manifestação da oposição por parte do trabalhador, criando obstáculos ao exercício do direito de se opor à cobrança.

O Comprova procurou o sindicato, mas não obteve resposta.

Por que explicamos: A decisão do STF sobre a constitucionalidade da contribuição assistencial para empregados não filiados a sindicatos gerou ruídos nas redes sociais. Houve confusão sobre o que chamaram de “novo imposto sindical” ou “a volta do imposto sindical”, o que não procede.

O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas e eleições no âmbito federal e abre investigações para publicações que obtiveram maior alcance e engajamento e que induzem a interpretações equivocadas. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Outras checagens sobre o tema: Recentemente, o Comprova publicou matérias explicativas sobre a mobilização dos prefeitos em defesa do Fundo de Participação dos Municípios, o pedido de recuperação judicial da 123 milhas e o funcionamento da lista de espera por transplante de órgão no Brasil.

 

nome estratégico

Presidente do PL deve convidar Tereza Cristina para ser vice de Flávio

Valdemar Costa Neto defende que Flávio Bolsonaro tenha uma vice mulher e que a senadora agrega todos os requisitos. Disse que fará o convite nos próximos dias

18/07/2026 14h08

Flávio Bolsonaro deve ser formalizado na convenção do próximo sábado (25), mas o nome de Tereza Cristina poderia esperar até 5 de agosto

Flávio Bolsonaro deve ser formalizado na convenção do próximo sábado (25), mas o nome de Tereza Cristina poderia esperar até 5 de agosto

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Às vésperas da convenção do PL que deve formalizar a candidatura de Flávio Bolsonaro à Presidência da República, prevista para o dia 25 de julho, o presidente nacional da legenda, Valdemar Costa Neto, voltou a declarar nesta sexta-feira (17) que o nome dos sonhos para ser candidata a vice é o da senadora sul-mato-grossense Tereza Cristina, do PP, com quem pretende conversar nos próximos dias.

As declarações foram dadas à revista Veja e ao jornal O Globo e, de acordo com Valdemar, a decisão sobre o nome que vai compor a chapa do senador passará pelo pré-candidato e também necessariamente pelo crivo do pai, Jair Bolsonaro, condenado por tentativa de golpe e em prisão domiciliar.

Além disso, ponderou que a escolha precisa ser estratégica porque, na avaliação dele, as eleições de 2022 foram perdidas pela direita por falta de apoio das mulheres.  “Está provado que as mulheres derrotaram a gente. Se faz pesquisa hoje ainda as mulheres são maiores apoiando o Lula”.

O presidente do PL foi o entrevistado do programa Três Poderes, de VEJA+. “Percebi que é um problema pra nós [a falta de apoio do eleitorado feminino]. Perdemos uma eleição ganha, infelizmente, e estamos pagando caro por causa disso. Eu espero que a gente não cometa o mesmo erro agora e tire essa diferença. As mulheres são muito importantes na nossa campanha”, completou.

Afirmou, ainda, que ele próprio já havia sugerido o nome da senadora sul-mato-grossense, de forte interlocução junto ao agronegócio, para compor a chapa de Bolsonaro pai em 2022, mas o capitão preferiu o general Walter Braga Netto, também condenado por golpe.

“Essa eleição vai ser muito mais difícil do que a outra.  O [Jair] Bolsonaro é um camarada que tem muita personalidade. E não é que o Flávio não tenha, [mas Bolsonaro] não mudava as posições dele. Eu briguei com o Bolsonaro. Eu sempre repetia isso pra ele: para ele tirar o Braga Netto da vice, que nós estávamos com uma diferença muito grande entre as mulheres”, relatou.

Ex-deputada federal e ex-ministra da agricultura do Governo de Bolsonaro, Tereza Cristina foi eleita ao senado com 829 mil votos em 2022, o que equivale a quase 61% dos votos de Mato Grosso do Sul.

Procurada pelo Correio do Estado neste sábado (18), a senadora não se manifestou sobre o provável convite que deve receber nos próximos dias. Em março, porém, disse “estar preparada” para a possibilidade de ser chamada ao posto de vice, mas relatou que nunca houve um convite por parte da campanha.

“Esse assunto não sai da minha frente. Nunca fui convidada. Se eu for, lá na frente, vamos pensar. Nunca chegou esse convite”, disse ela no dia 31 de março.

“A Tereza Cristina reúne todas as condições, foi uma excelente ministra, tem carisma. Isso é importantíssimo. Tem habilidade, é uma vencedora. Ela passou na vida  (…) sem deixar ninguém pra trás, sem atropelar ninguém. Todos. (…)Ela é um fenômeno e ela tem uma imagem”, disse o cacique do PL. Costa Neto, no entanto, não soube descrever eventuais dificuldades para que o nome da senadora seja formalizado.

Ao jornal O Globo, Valdemar também descartou o nome da economista Daniella Marques, dizendo que “não tem voto” para ser vice. “Ela tem muito prestígio junto aos empresários e ela é muito competente. Agora, na minha opinião tem que ser alguém que tenha voto. O Bolsonaro [ex-presidente] vai decidir. Ele e o Flávio”, disse Valdemar, destacando a definição do nome para vice pode ficar em aberto na convenção do partido em 25 de julho. Segundo Valdemar, a Executiva Nacional do PL terá até 5 de agosto para fechar o nome da vice.

Apesar do aceno de Valdemar, a federação União Brasil-PP, à qual Tereza Cristina é filiada, tem sinalizado que não deve apoiar a pré-candidatura de Flávio. O mesmo cenário ocorre no Republicanos, partido de Daniella Marques.

Na quinta-feira, 16, Daniella Marques esteve ao lado de Flávio durante lançamento do pacote “Brasil Por Elas”, que prevê medidas voltadas ao público feminino. Na ocasião, o senador defendeu a possibilidade de ter uma mulher como vice e citou não só Daniella Marques como também as deputadas federais Simone Marquetto (PP-SP) e Clarissa Tércio (PP-PE).

(Com informações da Veja e O Globo)

Em MS

Após 15 anos foragido, homem é preso por estupro em Camapuã

O caso aconteceu em abril de 2007 e o rapaz foi sentenciado a mais de 15 anos de prisão

18/07/2026 12h30

Justiça condena padrasto por estupro de vulnerável e mantém prisão, visando a proteção da vítima e o cumprimento da lei

Justiça condena padrasto por estupro de vulnerável e mantém prisão, visando a proteção da vítima e o cumprimento da lei Foto: Divulgação / MPMS

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Após mais de 15 anos sem resolução, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Camapuã, firmou a condenação de um homem acusado de praticar crimes contra a dignidade sexual contra a sua ex-enteada. 

Na época do caso, em meados de abril de 2007, na zona rural de Camapuã, a vítima que era até então enteada do condenado, possuía 14 anos e sofreu abusos de forma contínua, sob ameaças que eram direcionadas para si e à mãe da vítima. 

Diante da denúncia, a justiça tentou citar o rapaz, mas o mesmo fugiu logo no início do processo, o que impossibilitou a continuidade do processo na época do acontecimento.  

Em razão desse fato, no dia 27 de maio de 2009, foi decretada a suspensão tanto o andamento do processo criminal quanto à contagem do prazo para que o crime prescrevesse, com base no Artigo 366 do Código de Processo Penal. 

A medida foi tomada visando garantir que o Estado não perca o direito de julgar e punir o acusado enquanto ele estiver se esquivando da Justiça.

Mais de 15 anos após o acontecido a resposta do estado veio, em 14 de outubro de 2025 uma ação realizada em Campo Grande e resultou na captura do homem foragido, possibilitando a continuidade do processo, culminando na instrução criminal e no julgamento em julho de 2026.

O tribunal acatou integralmente a argumentação do Ministério Público e condenou o réu pelo crime de estupro de vulnerável. 

A pena imposta foi agravada devido ao fato de o condenado ser padrasto da vítima, uma circunstância que aumenta a sanção conforme o Código Penal. 

Além disso, a Justiça considerou a continuidade delitiva, já que os abusos foram praticados em diversas ocasiões, o que também resultou em um acréscimo na pena. 

Ainda foi utilizado como agravante o fato de que o padrasto havia dopado a vítima, utilizando uma injeção para facilitar o crime. 

Diante da condenação, a Justiça negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, determinando a manutenção de sua prisão preventiva. 

A medida visa garantir a aplicação da lei penal e, principalmente, proteger a integridade física e psicológica da vítima, que, segundo os autos, continuou a sofrer ameaças mesmo durante o período em que o agressor estava foragido.

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