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COMPROVA EXPLICA

Contribuição assistencial a sindicatos não é obrigatória e trabalhador deve ficar atento a abusos

A decisão do retorno do imposto sindical não obriga a contribuição, mas o trabalhador deve ficar atento a eventuais abusos que podem ser cometidos

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O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, em decisão do dia 11 de setembro, a cobrança da contribuição assistencial pelos sindicatos mesmo de trabalhadores não filiados. O argumento é o de que, com o fim do imposto sindical, os órgãos perderam sua maior fonte de custeio, restando prejudicada a representação dos trabalhadores em deliberações e negociações coletivas de trabalho.

A decisão não representa o retorno do imposto sindical, já que a contribuição não é obrigatória. Mas o trabalhador deve ficar atento a eventuais abusos que podem ser cometidos.

Conteúdo analisado: Posts no Instagram, TikTok e X (antigo Twitter) que desinformam sobre a contribuição assistencial.

Há conteúdos afirmando que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva(PT) e os sindicatos “vão saquear o bolso do trabalhador com a volta do imposto sindical”, que ele “triplicou o imposto” e também questionando cláusulas abusivas de convenção de trabalho de um sindicato paulista relacionadas à cobrança da contribuição assistencial, como o valor de 12% do salário dos trabalhadores, uma taxa de R$ 150 caso o empregado se oponha ao pagamento e prazo de dez dias para se opor à cobrança.

Comprova ExplicaDecisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, em tese de repercussão geral, que sindicatos podem cobrar a contribuição assistencial mesmo de trabalhadores não sindicalizados, desde que a cobrança seja estabelecida em convenção ou acordo coletivo de trabalho e que o empregado tenha o direito de optar por não ser descontado.

A decisão foi tomada por maioria de votos e sob o argumento de que, com a extinção do imposto sindical pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), os sindicatos tiveram sua principal fonte de custeio cortada, o que gerou seu enfraquecimento e a consequente perda de representação dos trabalhadores em deliberações e negociações coletivas.

No entanto, a contribuição assistencial não significa a volta do imposto sindical, pois seu pagamento não é obrigatório, devendo constar nas convenções ou acordos coletivos de trabalho a forma e o prazo para que o trabalhador envie sua oposição ao pagamento.

Diante de conteúdos que geraram desinformação sobre o tema, a seção Comprova Explica traz detalhes sobre a decisão.

Como verificamos: O Comprova consultou a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), a decisão recente do STF sobre a contribuição assistencial e as advogadas Priscila Moreira, mestre em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo (USP), e Cíntia Possas, consultora jurídica de entidades sindicais.

O Comprova ainda procurou o Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio (Seaac) de Sorocaba e Região que, na convenção coletiva 2023/2024, estipulou uma taxa de R$ 150 caso o empregado queira se opor ao pagamento da cobrança assistencial.

Compensação após extinção do imposto sindical

No dia 11 de setembro, o STF formou maioria para considerar constitucional a contribuição assistencial cobrada pelos sindicatos de todos os profissionais de uma categoria, mesmo os não sindicalizados, desde que firmada em convenção ou acordo coletivo de trabalho e que seja assegurado o direito de oposição por parte do profissional.

Ou seja, caso o profissional não manifeste se opor à cobrança, ele terá o valor descontado pela empresa para repasse ao sindicato.

O entendimento do STF foi firmado no Agravo de Recurso Extraordinário (ARE) 1018459, em alteração ao estabelecido anteriormente, em 2017, quando os ministros haviam decidido pela inconstitucionalidade da cobrança aos não filiados a sindicatos.

A mudança se deu após a Reforma Trabalhista que, naquele mesmo ano, extinguiu a obrigatoriedade do imposto sindical, alterando o artigo 578 da CLT.

Com isso, o STF autorizou a cobrança da contribuição assistencial dos empregados não sindicalizados para “a mera recomposição do sistema de financiamento dos sindicatos”, desde que observadas duas condições: se pactuada em acordo ou convenção coletiva e caso os referidos empregados deixem de exercer o seu direito à oposição.

“Com o fim do imposto sindical, os sindicatos perderam sua maior fonte de financiamento. Muitos, inclusive, deixaram de funcionar. O novo entendimento do relator Gilmar Mendes, ao seguir voto do ministro Luís Roberto Barroso, foi no sentido de garantir o funcionamento do sistema sindical”, explica a advogada Priscila Moreira.

Segundo a também advogada Cíntia Possas, é errado afirmar que a cobrança da contribuição assistencial seja o “novo imposto sindical”.

Isso porque, ao contrário do extinto imposto sindical, que previa o pagamento obrigatório e anual do equivalente a um dia de trabalho ao sindicato, a cobrança da contribuição assistencial prevê a recusa ao pagamento: “Ela não é uma imposição, não é compulsória, o trabalhador pode se opor a ela”, diz Cíntia.

Cobrança é devida caso não haja oposição

Caso a contribuição assistencial esteja estabelecida em convenção ou acordo coletivo de trabalho e o profissional não tenha manifestado oposição ao pagamento, ele terá o valor descontado.

Como explica Cíntia Possas, as convenções ou acordos coletivos deverão estipular o valor e a periodicidade da cobrança, bem como o prazo e a forma para o profissional manifestar sua oposição: “Isso vai variar de acordo com o que for definido nas assembleias com os trabalhadores e formalizado nas cláusulas das convenções ou acordos coletivos de trabalho. Essa negociação é prerrogativa dos sindicatos, como consta no artigo 513 da CLT”.

Cabe aos sindicatos dar publicidade às convocatórias para assembleias com os trabalhadores e às convenções ou acordos coletivos de trabalho, o que costuma ser feito em seus sites e em jornais de grande circulação. Os sindicatos também devem incluir as convenções e acordos coletivos no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O profissional que quiser se opor à cobrança deverá estar atento a essas publicações.

“É importante que o trabalhador tenha atenção ao sindicato que o representa e busque essa aproximação. Ele precisa ficar atento às informações, pois o prazo para manifestar a oposição costuma ser curto”, alerta Cíntia Possas.

Priscila Moreira explica que a cada nova convenção ou acordo coletivo, que pode ter até dois anos de vigência, o profissional deverá protocolar oposição à cobrança assistencial caso não deseje ter o valor descontado.

“E essas variáveis, como o prazo para a oposição e a forma como ela deve ser feita, também podem variar de acordo com esses atos normativos. Geralmente a oposição costuma ser por carta escrita de próprio punho e entregue ao sindicato”, diz.

Sindicato cobrou uma taxa ilegal

Um caso recente que envolve o Seaac Sorocaba e Região, representante da categoria de agentes autônomos, vem causando polêmica.

Como mostrou a Folha, na convenção coletiva 2023/2024, a cobrança assistencial está fixada em 12% do valor do salário dos profissionais e houve a inclusão de uma taxa de R$ 150 em caso de oposição à cobrança.

O prazo para manifestar a oposição é de apenas dez dias. Segundo a advogada Priscila Moreira, a taxa é ilegal.

“Em relação a esse ‘pedágio’, digamos assim, para apresentar a oposição, isso é ilegal. O sindicato não pode cobrar algo de um empregado que não é filiado para ele se opor à cobrança. Isso não pode. Fere o artigo 8º da Constituição Federal, na interpretação do inciso V: não sendo obrigatória a filiação, o pagamento também não o é”, explica a advogada.

Sobre a cobrança de 12% do valor do salário dos profissionais, a advogada considera abusiva, mas não ilegal: “De fato é abusiva a cobrança, mas acaba sendo uma negociação entre os sindicatos (laborais e patronais)”.

Já em relação ao prazo de dez dias para oposição, Priscila Moreira afirma que o período costuma mesmo ser curto.

“Normalmente, os sindicatos colocam uma semana ou dez dias, no máximo, para que a oposição seja feita. E, como regra, o próprio empregado, pessoalmente, deve ir ao sindicato, às vezes em horários específicos, para entregar uma carta de oposição à cobrança escrita de próprio punho.”

Já a advogada Cíntia Possas ressalta, em linhas gerais, que há tese defensiva no sentido de que os sindicatos não podem dificultar a manifestação da oposição por parte do trabalhador, criando obstáculos ao exercício do direito de se opor à cobrança.

O Comprova procurou o sindicato, mas não obteve resposta.

Por que explicamos: A decisão do STF sobre a constitucionalidade da contribuição assistencial para empregados não filiados a sindicatos gerou ruídos nas redes sociais. Houve confusão sobre o que chamaram de “novo imposto sindical” ou “a volta do imposto sindical”, o que não procede.

O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas e eleições no âmbito federal e abre investigações para publicações que obtiveram maior alcance e engajamento e que induzem a interpretações equivocadas. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Outras checagens sobre o tema: Recentemente, o Comprova publicou matérias explicativas sobre a mobilização dos prefeitos em defesa do Fundo de Participação dos Municípios, o pedido de recuperação judicial da 123 milhas e o funcionamento da lista de espera por transplante de órgão no Brasil.

 

recurso negado

Justiça proíbe Marcinho VP de dar entrevista no Presídio Federal de Campo Grande

Defesa entrou com recurso pedindo autorização para que Roberto Cabrini entrevistasse o traficante, apontado como chefão do Comando Vermelho, para o programa Domingo Espetacular

27/07/2026 18h26

Marcinho VP não poderá dar entrevistas no Presídio Federal de Campo Grande

Marcinho VP não poderá dar entrevistas no Presídio Federal de Campo Grande Reprodução/TV Record

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A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou recurso e manteve decisão que probiu Márcio Santos Nepomuceno, o Marcinho VP, um dos chefões do Comando Vermelho, de conceder entrevistas na Penitenciária Federal de Campo Grande, onde cumpre pena. A decisão foi publicada no Diário Oficial da Justiça desta segunda-feira (27).

A defesa apresentou agravo em execução penal contra a decisão do Juízo da 5ª Vara Federal de Campo Grande, que negou a autorização para que ele concedesse entrevista ao jornalista Roberto Cabrini para o programa Domingo Espetacular, da Record.

O pedido também já havia sido negado anteriormente pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino.

Conforme reportagem do Correio do Estado, a defesa sustentava que a entrevista, segundo consta no processo, tinha objetivo de que Marcinho VP prestasse esclarecimentos sobre fatos já noticiados em âmbito nacional e relacionados à vida familiar, especialmente envolvendo seu filho, o rapper Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido como Oruam.

No recurso, a defesa sustentou a possibilidade de realização da entrevista com fundamento nos direitos constitucionais à liberdade de expressão, de imprensa e de resposta; a suficiência das medidas preventivas propostas para resguardar a segurança institucional; que a negativa configura censura prévia, em afronta à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal; a inexistência de risco concreto à segurança do estabelecimento prisional; a existência de interesse público na entrevista, especialmente em razão de fatos amplamente divulgados envolvendo familiar do custodiado e a existência de precedentes de entrevistas realizadas no sistema penitenciário federal sem registro de incidentes.

A relatora do processo, desembargadora federal Renata Lotufo, considerou que a exposição midiática tem potencial de gerar instabilidade no âmbito carcerário, além do risco de utilização da entrevista como meio direto de comunicação entre integrantes de organização criminosa, mediante mensagens veladas ou codificadas.

A magistrada afirma que a realização da entrevista também implica em exposição midiática de Marcinho VP, o que contraria a lógica do regime federal de segurança máxima, podendo reforçar sua projeção e influência no meio criminoso.

"Por derradeiro, importa ressaltar, ainda, que a negativa não implica supressão do núcleo essencial da liberdade de expressão, uma vez que o custodiado dispõe de outros meios legítimos de comunicação, inclusive por intermédio de sua defesa técnica e correspondência escrita", disse a desembargadora na decisão.

Com relação a alegação de censura prévia, a desembargadora considerou que não se enquadra quando analisado o ambiente de segurança máxima.

"Não se cuida, aqui, de controle prévio de conteúdo jornalístico, mas de limitação ao próprio acesso ao meio de comunicação no interior de estabelecimento prisional de segurança máxima, o que desloca a análise do plano da liberdade de imprensa, em abstrato, para o âmbito da execução penal, marcado por restrições legítimas e funcionalmente necessárias", explica.

Ela acrescenta que há nos autos elementos fáticos específicos que evidenciam a necessidade da restrição, "afastando a caracterização de censura prévia e evidenciando tratar-se de medida legítima de gestão penitenciária".

Acompanhando o voto da relatora, a Quinta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo em execução penal, mantendo integralmente a decisão recorrida. 

Marcinho VP 

Márcio Nepomuceno, o Marcinho VP, é apontado com nome proeminente da criminalidade do Rio de Janeiro há quase três décadas, sendo um dos principais chefes do Comando Vermelho, ao lado de Fernandinho Beira Mar.

Preso desde 1996 , ele está em penitenciárias federais desde 2010, atualmente em Campo Grande.

No entanto, o encarceramento não impediu que Marcinho VP continuasse no mundo no crime. Mesmo de dentro do presídio, ele ordenou uma série de crimes que foram cometidos por outros faccionados. Nos últimos 14 anos, ele cumpre pena em unidades federais.

Em novembro de 2024, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por meio da Vara de Execuções Penais, autorizou a renovação, por mais três anos, da permanência de Marcinho VP no sistema penitenciário federal.

Na decisão, o juiz afirmou que a manutenção de Marcinho VP no sistema federal segue necessária para dificultar articulações criminosas no Rio de Janeiro.

A decisão cita a megaoperação deflagrada em 28 de outubro de 2024 nos complexos do Alemão e da Penha, áreas consideradas reduto de Marcinho VP, para alertar sobre o "risco do retorno do apenado ao sistema penal do estado".

O histórico de transgressões do líder do Comando Vermelho também foi apontado como motivo pela sua permanência. 

A Justiça considerou que a lei permite a renovação do prazo de permanência por um novo período, caso permaneçam os motivos da transferência. No caso de Marcinho VP, o interesse coletivo de segurança pública.

Marcinho VP é pai do rapper Oruam, que já fez manifestações públicas pedindo a liberdade do pai.

Altas Habilidades

Campo Grande terá teste para identificar pessoas com inteligência acima da média

Avaliação coletiva da Mensa Brasil será realizada neste sábado (1º) e busca identificar pessoas com altas habilidades; candidatos precisam ter pelo menos 17 anos e estar cursando ou ter cursado o ensino superior

27/07/2026 18h10

Testes da Mensa Brasil buscam identificar pessoas com inteligência acima da média; Campo Grande recebe avaliação coletiva neste sábado (1º).

Testes da Mensa Brasil buscam identificar pessoas com inteligência acima da média; Campo Grande recebe avaliação coletiva neste sábado (1º). Foto: Divulgação

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Campo Grande será uma das primeiras cidades brasileiras a receber, em agosto, uma rodada de testes voltados à identificação de pessoas com inteligência significativamente acima da média. A avaliação será realizada neste sábado, 1º de agosto, e integra o calendário nacional da Associação Mensa Brasil, entidade que reúne pessoas com altas capacidades intelectuais.

Além da Capital sul-mato-grossense, Campinas, São José do Rio Preto e Sorocaba, todas em São Paulo, também receberão avaliações no mesmo dia. Ao longo do mês, a iniciativa chegará a 12 cidades brasileiras de oito estados e do Distrito Federal, conforme o calendário divulgado pela associação.

Os testes são destinados a pessoas com 17 anos ou mais que estejam cursando ou já tenham cursado o ensino superior, mesmo que a graduação não tenha sido concluída.

A avaliação será presencial e contará com acompanhamento de profissional de psicologia. Por questões de organização e privacidade, o endereço e o horário exatos da aplicação não são divulgados publicamente e são repassados individualmente aos candidatos inscritos.

Teste busca identificar altas capacidades

A Mensa Brasil é a representação brasileira da Mensa Internacional, organização criada para reunir pessoas com desempenho intelectual elevado.

Para ingressar na associação, é necessário apresentar resultado compatível com QI igual ou superior ao de 98% da população, a partir de testes reconhecidos pela entidade.

Na prática, o critério significa estar entre aproximadamente os 2% da população com maior desempenho nos instrumentos de inteligência aceitos pela organização.

A aplicação em Campo Grande faz parte do trabalho desenvolvido pela associação para ampliar a identificação de pessoas com altas habilidades que podem ter passado parte da vida sem reconhecer características relacionadas ao próprio potencial cognitivo.

O presidente da Mensa Brasil, Julio Cesar Campos Filho, afirma que o objetivo vai além da ampliação do número de integrantes da entidade e envolve a identificação de talentos que, muitas vezes, não são reconhecidos durante a trajetória escolar, acadêmica ou profissional.

“O Brasil ainda desperdiça muitos desses potenciais simplesmente porque essas pessoas nunca foram identificadas”, afirma.

Segundo ele, há pessoas que chegam à vida adulta sem compreender determinadas características e sem terem recebido estímulos adequados para desenvolver suas habilidades.

“Muitas crescem sem compreender suas próprias características, sem estímulo adequado e, muitas vezes, sem encontrar espaços onde possam desenvolver plenamente suas habilidades. A Mensa Brasil quer contribuir justamente com essa luta: ajudar essas pessoas a se reconhecerem, se conectarem e perceberem que não estão sozinhas”, acrescenta Campos Filho.

Cerca de 7 mil já foram identificados no Brasil

Atualmente, segundo dados divulgados pela associação, aproximadamente 7 mil pessoas foram identificadas com superdotação ou altas habilidades no Brasil no âmbito da entidade.

Em escala mundial, a Mensa Internacional reúne mais de 160 mil membros distribuídos por cerca de 90 países. A organização foi fundada em 1946, no Reino Unido, enquanto a representação brasileira surgiu em 2002.

A entidade tem entre seus objetivos identificar e estimular a inteligência humana, incentivar pesquisas relacionadas ao tema e proporcionar espaços de intercâmbio intelectual entre seus integrantes.

Apesar de popularmente ser chamado de “teste de QI”, a avaliação deve ser compreendida dentro dos critérios e instrumentos utilizados pela própria associação. O resultado serve para verificar se o candidato atende aos requisitos de admissão estabelecidos pela Mensa.

Campo Grande abre calendário de agosto

A Capital de Mato Grosso do Sul integra a primeira etapa do calendário nacional de agosto. Depois dos testes realizados no dia 1º, as avaliações continuam no dia 8 de agosto, em Jundiaí (SP) e Maceió (AL).

No dia 15, haverá aplicação no Distrito Federal. Petrolina (PE) recebe a avaliação no dia 22. O calendário termina em 29 de agosto, com testes em Florianópolis (SC), Fortaleza (CE), Belo Horizonte (MG) e São Paulo (SP).

Em Campo Grande, assim como nas demais cidades, local e horário serão comunicados de maneira privada aos inscritos.

As inscrições são realizadas pela Associação Mensa Brasil e podem ser feitas pelo site oficial da entidade. http://www.mensa.org.br/

Serviço

  • O quê: teste de admissão e avaliação de alto QI da Mensa Brasil
  • Quando: sábado, 1º de agosto
  • Onde: Campo Grande (endereço informado diretamente aos inscritos)
  • Público: pessoas a partir de 17 anos que estejam cursando ou tenham cursado o ensino superior
  • Inscrição: pelo site oficial da Mensa Brasil.

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