Cidades

PREVENÇÃO

Coronavírus: ministro pede para evitar bebidas como tereré e chimarrão

Mandetta alertou para bebidas tradicionais que passam de boca em boca

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Em entrevista coletiva em que atualizou os casos de coronavírus no Brasil, o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, recomendou que os brasileiros evitem bebidas tradicionais como tereré e chimarrão. “No caso de estados como Mato Grosso do Sul, de onde venho, e do Rio Grande do Sul, recomendamos que as pessoas evitem bebidas que são compartilhadas de boca em boca, como o tereré e o chimarrão”, disse o ministro.  

Mandetta também reforçou a recomendação de se lavar as mãos com água e sabão, com muita frequência. “Previne o contágio não somente desse, mas de várias doenças”, disse o ministro.  

CASOS

O Ministério da Saúde confirmou nesta quarta-feira, 26, um caso de coronavírus no Brasil. Com isso, o País tem um registro confirmado, 21 casos suspeitos e 59 descartados. As informações foram dadas em coletiva de imprensa na sede da pasta, em Brasília.

Os casos suspeitos estão em São Paulo (11), Minas Gerais (2), Rio de Janeiro (2), Santa Catarina (2), Paraíba (1), Pernambuco (1) e Espírito Santo (1). Há um caso em Mato Grosso do Sul, na cidade de Ponta Porã. O caso, porém, não foi informado em entrevista coletiva do Ministério da Saúde.  

No mundo, os dados apontam para 80.239 casos confirmados e 2.700 mortes, ou seja, um índice de letalidade de 3,4%. Fora da China, o porcentual é de 1,4%.

O secretário de Vigilância em Saúde do ministério, Wanderson Kleber de Oliveira, afirmou na coletiva que há uma tendência de estabilização dos casos na China, onde os registros começaram, e um “número expressivo de pessoas se recuperando da doença”.

Já o secretário de Saúde de São Paulo, José Henrique Germann Ferreira, anunciou a criação de um comitê de emergência após a confirmação do caso de coronavírus no Estado. “São Paulo tem condições de enfrentar possível epidemia de coronavírus”. Segundo Ferreira, o paciente que contraiu a doença na Itália, está bem e em isolamento familiar com a família e, terminados os sintomas, será liberado.

O secretário afirmou também que os casos suspeitos da doença devem aumentar após a expansão do vírus.

habeas corpus

Justiça rejeita liberdade para 'família Marcola' por esquema de 'fechamento' com Deolane

Os cinco integrantes da família Herbas Camacho são réus por lavagem de dinheiro e organização criminosa na mesma investigação que prendeu a influenciadora

13/07/2026 21h00

Deolane Bezerra foi presa na Operação Vérnix

Deolane Bezerra foi presa na Operação Vérnix Foto: Reprodução/Instagram

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A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou os pedidos de habeas corpus apresentados pela defesa de Marco Willians Herbas Camacho, o 'Marcola Narigudo', apontado como líder máximo do Primeiro Comando da Capital (PCC), de seu irmão, Alejandro Juvenal Herbas Camacho Júnior, e de seus sobrinhos Paloma Sanches Herbas Camacho e Leonardo Alexsander Ribeiro Herbas Camacho.

Os cinco integrantes da família Herbas Camacho são réus por lavagem de dinheiro e organização criminosa na mesma investigação que prendeu a influenciadora Deolane Bezerra Santos, suspeita de fazer o "fechamento" financeiro do esquema, segundo o Ministério Público de São Paulo. Deolane foi presa no dia 21 de maio sob suspeita de lavar parte da fortuna do PCC.

A defesa de Marcola, de seu irmão e de seus sobrinhos, conduzida pelo criminalista Bruno Ferullo Rita, informou que "recorrerá às instâncias superiores para reformar a decisão que manteve as prisões preventivas" (leia a íntegra abaixo).

Alvos da Operação Vérnix, investigação deflagrada em maio passado sobre o uso de uma transportadora de valores de fachada em Presidente Venceslau, no interior de São Paulo, para movimentar e ocultar parte da fortuna do PCC, Marcola e Alejandro já estavam presos no sistema penitenciário federal antes mesmo do estouro da Operação Vérnix - o chefe da facção está recolhido há quase três décadas. Já os sobrinhos são considerados foragidos: Paloma estaria na Espanha e Leonardo, na Bolívia, segundo os investigadores.

A relatora dos habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargadora Renata William Rached Catelli, afirmou, ao rejeitar o pedido de Marcola ‘Narigudo’, que ele exerce a "liderança máxima em uma sofisticada organização criminosa, sendo certo que, mesmo recolhido ao sistema penitenciário federal, em tese exercia controle patrimonial e decisório sobre a empresa instrumentalizada para a lavagem de capitais, determinando aquisição de bens, divisão de lucros e execução de operações financeiras ilícitas, valendo-se, para tanto, da interposição de terceiros".

"Se nem mesmo o recolhimento anterior foi capaz de obstar a continuidade delitiva, mostra-se legítima e necessária a decretação de nova prisão preventiva, inclusive como forma de reforçar os mecanismos de contenção e interromper a atuação criminosa em curso, não se tratando de medida redundante ou materialmente vazia, mas sim funcionalmente necessária à contenção do risco atual, restando hígido, sob esse aspecto, o requisito da necessidade que ampara o decreto prisional hostilizado", pontua a magistrada.

Renata Catelli também rejeitou o argumento da defesa de Marcola de que a prisão estaria baseada em fatos antigos. Segundo ela, embora a decisão de primeira instância mencione fatos novos relacionados a outros investigados, a prisão preventiva do líder do PCC se sustenta em elementos específicos e individualizados, que apontam para uma atuação continuada no suposto esquema criminoso.

Veja o que diz a defesa da família Herbas Camacho

"Bruno Ferullo Rita, advogado de Marco Willians Herbas Camacho, Alejandro Juvenal Herbas Camacho Júnior, Paloma Sanches Herbas Camacho e Leonardo Alexsander Ribeiro Herbas Camacho, vem a público se manifestar acerca da decisão proferida pela 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que na data de ontem denegou a ordem nos habeas corpus impetrados em favor de seus constituintes.

A defesa respeita a decisão do Tribunal, mas dela diverge sob o ponto de vista jurídico. Permanece o entendimento de que os decretos de prisão preventiva não atendem aos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, especialmente quanto à contemporaneidade exigida pelo § 2º do referido dispositivo, uma vez que os fatos centrais considerados para a decretação das prisões remontam aos anos de 2019 e 2022, sem a demonstração individualizada de fatos novos e atuais capazes de justificar a manutenção da custódia cautelar de cada um dos investigados.

Cumpre esclarecer que os habeas corpus julgados discutiam exclusivamente a legalidade das prisões preventivas, não tendo havido qualquer análise sobre o mérito das acusações formuladas, que seguem sendo discutidas nos autos principais. A defesa recorrerá às instâncias superiores para reformar a decisão que manteve as prisões preventivas, sem prejuízo de todas as medidas cabíveis quanto ao mérito da ação penal."

Ocupações

MPMS apura ocupações às margens da MS-141 por riscos à segurança viária

Investigação busca identificar invasões na faixa de domínio da rodovia entre Ivinhema e Angélica, avaliar impactos ambientais e cobrar providências dos órgãos responsáveis

13/07/2026 18h29

Moradia improvisada instalada às margens da MS-141, em Mato Grosso do Sul.

Moradia improvisada instalada às margens da MS-141, em Mato Grosso do Sul. Foto: Divulgação MPMS

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As ocupações irregulares às margens da rodovia estadual MS-141, no trecho entre os municípios de Ivinhema e Angélica, passaram a ser alvo de investigação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).

O caso integra a pauta de julgamento do Conselho Superior da instituição e tem como objetivo verificar a extensão das ocupações, a legalidade das construções, os impactos ao meio ambiente e os riscos à segurança viária, além de definir as responsabilidades dos órgãos públicos competentes pela fiscalização e eventual remoção das irregularidades. 

A apuração foi instaurada pela 2ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Ivinhema por meio de inquérito civil que busca reunir informações técnicas sobre a situação existente no quilômetro 81 da MS-141.

O procedimento pretende esclarecer se há ocupações humanas em desacordo com a legislação, bem como identificar os possíveis danos provocados à faixa de domínio da rodovia e às áreas ambientalmente protegidas. 

Além da análise urbanística e ambiental, o Ministério Público também pretende avaliar se as construções representam risco para motoristas e moradores.

Edificações erguidas próximas à pista podem comprometer a visibilidade, dificultar futuras obras de ampliação da rodovia e aumentar o risco de acidentes, especialmente em um trecho utilizado diariamente para o escoamento da produção agrícola da região. 

Caso sejam constatadas irregularidades, o procedimento poderá resultar na celebração de termos de ajustamento de conduta, recomendações aos órgãos públicos ou até mesmo no ajuizamento de ação civil pública para garantir a desocupação das áreas e a recuperação ambiental, quando necessária.

A investigação também deverá apontar quais instituições têm competência para atuar na regularização da situação e na adoção das medidas cabíveis. 

Rodovia estratégica

A MS-141 é uma das principais ligações do Vale do Ivinhema e desempenha papel estratégico para o transporte da produção agropecuária e industrial da região.

O trecho entre Ivinhema e Angélica recebe intenso fluxo de caminhões, máquinas agrícolas e veículos de passeio, tornando a preservação da faixa de domínio e das condições de segurança um fator essencial para reduzir o risco de acidentes e garantir a mobilidade.

Nos últimos anos, o crescimento urbano e rural em municípios da região aumentou a pressão sobre áreas próximas às rodovias estaduais.

Em diversos casos, construções irregulares e ocupações em locais inadequados acabam dificultando ações de manutenção, ampliando riscos aos usuários e gerando impactos ambientais que podem exigir intervenção do poder público.

A inclusão do procedimento na pauta do Conselho Superior do MPMS representa mais uma etapa da investigação, que continuará reunindo informações técnicas antes da definição das medidas administrativas ou judiciais eventualmente necessárias.

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