Cidades

Imunização

Doses da Pfizer para vacinar crianças só chegarão em Mato Grosso do Sul em 2022

Secretário de saúde fez um apelo para que adultos e adolescentes se imunizem e completem esquema vacinal

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Embora muitas pessoas tenham se animado com a permissão para que crianças sejam vacinadas contra a Covid-19, as famílias de Mato Grosso do Sul vão precisar esperar mais um pouco para realizar mais essa etapa de imunização. 

O Secretário de Estado de Saúde, Geraldo Resende, anunciou que MS ainda não recebeu as doses da vacina Pfizer específicas para que a aplicação nesse público seja feita. 

Durante coletiva na tarde desta quinta-feira (16), o secretário esclareceu que o estado tem as doses em quantitativo necessário, contudo, elas não podem ser usadas em crianças de 5 a 11 anos, pois, para elas a dosagem é menor, sendo de 0,2ml. 

“Sei que vai gerar muita expectativa em pais e mães, então, quanto mais precoce chegar, melhor. A gente comemora, mas, ao mesmo tempo, aguarda o encaminhamento das vacinas para que a gente possa iniciar esse processo em Mato Grosso do Sul”, explicou.

O secretário ainda contou que assim que foi anunciada a aprovação, ele contactou o Ministério da Saúde, que garantiu que as doses serão encaminhadas até janeiro as 300 mil doses necessárias em todo o estado. 

O previsto é que a imunização seja feita em duas doses, com aplicações em um intervalo de 21 dias. 

Ele ainda lembrou que a celeridade no processo é muito importante porque, se for feito logo em janeiro, as crianças poderão voltar às aulas em 2022 totalmente imunizadas. 

“Temos doses suficientes para fazer o quantitativo, mas elas vieram para serem aplicadas somente em adultos acima de 18 anos a adolescentes acima de 12 anos, então, elas não vão poder ser aplicadas nessa faixa etária dos cinco até 11 anos.”, enfatizou,

Vacinação e festas de fim de ano

Na ocasião, o secretário, Geraldo Resende, e a secretaria adjunta  da saúde, Christinne Maymone fizeram um apelo àqueles que ainda não tomaram a vacina ou que ainda não completaram o esquema vacinal. 

“Está chegando o fim do ano, daqui a pouco é Natal e Ano Novo, depois já é Carnaval, então, vamos fazer um apelo: às pessoas que ainda não se vacinaram que busquem tomar a vacina, aquelas que não tomaram a segunda dose que tomem a segunda dose”, pediu Resende. 

E ainda lembrou que a procura pela segunda dose da vacina Janssen ainda está muito baixa em relação ao quantitativo que foi imunizado com a dose única na época. 

“Chegou todas elas no quantitativo que aplicamos em Mato Grosso do Sul e, proporcionalmente foi o estado que mais aplicou vacina da Janssen no país e a procura tem sido pequena. Precisamos que as pessoas que tomaram dose única tomem a segunda para manter a imunidade para enfrentar o Coronavírus”, pontua.

Já Maymone fez um alerta sobre o cuidado com idosos e crianças durante as festas de fim de ano para que a biossegurança seja garantida durante as confraternizações. 

“É importante que nesse período de festa em que encontramos os mais idosos, que todos eles estejam com a dose de reforço e, também, que todos acima de 18 anos também estejam imunizados e usando máscara. É isso que nós temos para salvar vidas!”, finalizou

 

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Cidades

Projeto de lei quer converter multas de trânsito em doação de sangue e medula

Infrator que optar pela doação não pagará multa, mas outras sanções podem ser mantidas, como pontos na CNH

19/12/2025 18h00

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula Foto: Arquivo

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Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) propõe converter multas aplicadas no trânsito, relativas a infrações de natureza leve, em doação voluntária de sangue ou medula óssea. Como a Casa está em recesso, a matéria tramitará no ano que vem.

Conforme a proposta, de autoria do deputado estadual Junior Mochi, a conversão do pagamento das multas em doação de sangue ou medula teria caráter alternativo e facultativo, não constituindo direito subjetivo do infrator, e deverá ser expressamente requerida pelo interessado, nos termos de posterior regulamentação.

Ainda conforme o projeto, a conversão da multa em doação somente será admitida quando:

  • a infração for de natureza leve, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
  • não houver reincidência da mesma infração no período de 12 meses;
  • a multa não decorrer de infração que tenha colocado em risco a segurança viária, a vida ou a integridade física de terceiros;
  • a doação seja realizada em hemocentros públicos ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), ou em instituições oficialmente reconhecidas;
  • haja aptidão médica do doador, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Cada doação de sangue corresponderá a conversão de uma multa de trânsito, assim como a inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).

Caso o doador seja compatível com alguma pessoa precisando de transplante e faça a doação efetiva da medula óssea, poderá ser convertida até duas multas de trânsito.

A comprovação da doação ou da inscrição no Redome será realizada mediante apresentação de documento oficial emitido pela instituição responsável, observado o prazo e os procedimentos definidos em regulamento

O projeto veda a compensação parcial da multa, bem como a conversão de penalidades acessórias, como suspensão ou cassação do direito de dirigir.

A conversão será apenas relacionada ao pagamento da multa, mas não exime o infrator das demais obrigações legais decorrentes da infração de trânsito, inclusive quanto ao registro de pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), quando aplicável.

O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com municípios, hemocentros e instituições de saúde, com vistas à operacionalização da lei, caso seja aprovada e sancionada.

Objetivos

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que o objetivo é conciliar o caráter educativo das sanções
administrativas de trânsito com políticas públicas de incentivo à doação voluntária de sangue e de medula óssea, "práticas essenciais à manutenção da vida e à efetividade do Sistema Único de Saúde".

"A proposta não elimina a penalidade, mas a ressignifica, convertendo-a em uma ação de relevante interesse social, capaz de estimular a solidariedade, a cidadania e a responsabilidade coletiva. Trata-se de medida alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social das sanções administrativas e da eficiência das políticas públicas, diz a justificativa.

Em caso de aprovação e sanção, a adesão pelos municípios será facultativa, preservando o pacto federativo.

"Ressalte-se que a iniciativa respeita a autonomia municipal e o Código de Trânsito Brasileiro, limitando-se às infrações leves e excluindo aquelas que representem risco à segurança viária. A adesão pelos Municípios é facultativa, preservando-se o pacto federativo", conclui o texto.

Campo Grande

Investigada por desvio recebeu R$ 1,7 milhão para iluminar "Cidade do Natal"

Construtora JCL venceu licitação há dois meses e será responsável pela decoração natalina da Capital

19/12/2025 17h50

Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Investigada em operação que apura suspeitas de fraudes em licitações e contratos de iluminação pública em Campo Grande, a Construtora JCL Ltda. venceu há dois meses a disputa para iluminar a decoração natalina da Capital neste ano, orçamento de R$ 1,7 milhão.

Conforme o Portal da Transparência, a empresa será responsável por fornecer, instalar e desinstalar a decoração natalina na Capital, contrato firmado no dia 17 de novembro e que expira no dia 15 de fevereiro. 

Conforme o edital, a iluminação abarca trechos da Rua 14 de Julho, Avenida Afonso Pena local de apresentações culturais, gastronomia e lazer. Para a decoração natalina está prevista a instalação de mangueiras luminosas de led branco quente (âmbar), verde e azuis pelas avenidas Afonso Pena, Duque de Caxias e Mato Grosso.

Na 14 de Julho, a decoração possui flâmulas natalinas, bolas metálicas iluminadas, árvores naturais de porte médio, árvores em formato de cone, anjo iluminado e pórticos metálicos.

As luzes foram acesas no dia 1º de dezembro deste ano, com desligamento previsto para o dia 15 de janeiro de 2026, datas que, conforme contrato, podem ser adiadas ou antecipadas.

De acordo com a prefeitura, a iluminação decorativa natalina tem como objetivo "trazer o espírito natalino para as ruas, praças e avenidas da Capital, aliando beleza, lazer e sentimento de pertencimento urbano".

Iluminação natalina

A Praça Ary Coelho também foi decorada com os portais de entrada até o coreto, além de iluminação nas árvores naturais.

Complementam a decoração em outras vias estrelas dos mais variados tamanhos, árvores de arabesco, cometas, botas, bicicletas, pirâmides e pórticos, entre outros.

Além dessas, receberão decoração as rotatórias da Ceará com Joaquim Murtinho; Duque de Caxias com a Entrada da Nova Campo Grande; da João Arinos com Pedrossian; Três Barras com Marques de Lavradio; Consul Assaf Trad com Zulmira Borba; Gury Marques na rotatória da Coca-Cola; Filinto Muller no Lago do Amor; dentre outras. A iluminação compreende ainda o Paço Municipal.

 

Contradição

A assinatura do contrato entre a prefeitura e a construtora contraria uma lei sancionada pelo próprio Executivo em agosto deste ano, que detinha o objetivo reduzir gastos e otimizar recursos públicos.

A Lei 7.464/25, sancionada em 4 de agosto, previa que a iluminação e ornamentação natalina em espaços públicos fosse patrocionada por empresas privadas, sem custos para a Prefeitura.

Conforme a lei, as empresas interessadas em iluminar a "Cidade do Natal" em troca, poderiam divulgar suas marcas nos locais iluminados. O programa "Natal de Luz", inserido na lei, tem vigência anual, entre 1º de novembro e 10 de janeiro. 

*Colaborou João Pedro Flores

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