Cidades

"CIDADE PERDIDA"

Depois de propagar ET Bilu, Urandir viraliza no País com mito de Ratanabá

Cidadão ilustre de Rochedo, no Mato Grosso do Sul, é conhecido por documentário "Terra Convexa" e "Projeto Portal"

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Mestre em histórias que brincam com o imaginário popular, Urandir Fernandes de Oliveira, diretor do longa-metragem "Terra Convexa" e responsável por propagar o ET Bilu, de Corguinho para o mundo, retorna aos holofotes da mídia com a "revelação de Ratanabá", a cidade perdida no meio da Amazônia que convenceu até mesmo o ex-secretário Especial da Cultura, Mario Frias. 

Eleito cidadão ilustre de Rochedo, nascido em Marabá Paulista, alguns projetos de Urandir ganham destaque, como a criação de Zigurats, a "Cidade do Futuro - Pérola do Universo" que começou a ser construída em 1997, em Corguinho (MS). 

Promovendo turismo à região, ele atrai convidados à cidade com suas construções de tetos arredondados; atividades socio-culturais; serviço de hotelaria; quadras poliesportivas; restaurantes e quiosques; venda e locação de imóveis e até um sistema econômico próprio, a moeda BDM (Bônus Dourado Mundial), que pode adquirir tudo em Zigurats. 

Além disso, no ano passado ele criou o Ecossistema Dákila, que engloba a Cidade Zigurats; Faculdade e Instituto Dákila Pesquisas; BDM Digital e Bank, além de outros empreendimentos como loja de materiais de construção, comercialização de vinhos, cosméticos e até empresa de viagens. 

Urandir também é diretor do longa-metragem "Terra Convexa", produção de 2018 que usa membros do Dakila Pesquisas para defender que o planeta tem esse formato.  

Os "resultados da pesquisa" apontam que, nos continentes, a Terra seria convexa e plana nas águas.

Além disso, haveria um continente até então não descoberto, segundo eles, separado por um paredão de gelo.  

Ratanabá

Ainda ontem (14), o ex-secretário Especial de Cultura, Mario Frias - que recebeu Urandir e sua equipe para conversa em setembro de 2020, quando ainda atuava na pasta - fez uma extensa publicação que defende a existência de uma cidade de 450 milhões de anos "perdida" na Amazônia. 

Frias cita a iniciativa de mapeamento da área feita pela Dakila, com uma tecnologia batizada de "Detecção e alcance de luz" (do inglês Light Detection and Ranging), que se baseia na captação de distâncias entre o sensor e a superfície a ser mapeada, por meio de um pulso de laser que se propaga, com a vantagem de "adentrar" a floresta sem precisar desmatar. 

"Nós sabemos a localização exata, mas não podemos divulgar porque órgãos como a Unesco (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura), ONU e principalmente o Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), simplesmente estão articulados para tomar a Amazônia de nós", comenta Urandir.  

Conforme ele, que é presidente do Instituto Think Tank Dakila Pesquisas, após essas ações de mapeamento, até o fim do mês as imagens serão processadas e devem "mostrar o que realmente há lá". 

Conheça Ratanabá

Segundo o instituto Dakila Pesquisas, Ratanabá foi capital do mundo há 450 milhões de anos. Soterrada na Amazônia, a cidade perdida apresenta ramificações por toda a América do Sul.  

“Trata-se de um verdadeiro império que foi submerso pela lama e tomado pela floresta. Foi fundado pelos Muril, primeira civilização da Terra, e possui monumentos bem preservados, alguns em formato piramidal, além de galerias subterrâneas ligando a outros países”, afirma Urandir.

Como destacou o ex-secretário, que afirma não ter visitado os locais na época por conta de um "pré-infarto", a região de Ratanabá corresponderia a 32 quadras, com linhas simétricas (de Apiacás) no meio da floresta no Estado do Mato Grosso.  

"Com as descobertas sobre Ratanabá, todas as demais construções antigas espalhadas pelo mundo farão sentido sobre sua existência", disse Urandir durante Live realizada há duas semanas. 

Entenda o que é Ratanabá

Vale ressaltar que a ciência aponta que a primeira espécie de hominídeos apareceu sobre a Terra há apenas 450 mil anos, os chamados Homo heidelbergensis.  

Os mais famosos "Homo sapiens" teriam surgido num período ainda mais "recente", entre 250 e 150 mil anos atrás.  

Eduardo Goés Neves é professor do Centro de Estudos Ameríndios da Universidade de São Paulo (USP) e coordenador do Laboratório de Arqueologia dos Trópicos do Museu de Arqueologia e Etnologia da mesma instituição e classificou a informação de Ratanabá como um "desserviço à arqueologia", em entrevistas à mídia comum.

Como bem destaca Neves, nem os dinossauros existiam há 350 milhões de anos. "Se alguém falasse que existiram cidades na Amazônia há 3.500 anos, eu até pensaria que essa era uma questão para tentar entender melhor e pesquisar. Agora, uma civilização há 350 milhões de anos? Não existe a menor possibilidade disso", expõe o arqueólogo.

 

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MINHA CASA MINHA VIDA

Mais de 4 mil inscritos concorrem a 30 apartamentos no Residencial Jardim Antártica

Pré-seleção dos nomes escolhidos para habitar os 30 apartamentos, parte do programa Minha Casa Minha Vida, será divulgada amanhã às 20h

05/12/2025 09h35

Residencial Jardim Antártica terá 30 apartamentos subsidiados para inscritos no programa de seleção para habitar no condomínio

Residencial Jardim Antártica terá 30 apartamentos subsidiados para inscritos no programa de seleção para habitar no condomínio Divulgação / Prefeitura Campo Grande

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Lista de nomes inscritos no edital da Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários (Emha) para 30 apartamentos subsidiados no Condomínio Residencial Jardim Antártica foi divulgada nesta sexta-feira (05), por meio de edição extra do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande). 

Com base no edital divulgado no Diogrande de 16 de outubro de 2025, a lista conta com 4.033 nomes que se inscreveram de 20 de outubro a 03 de novembro deste ano.

Os apartamentos serão destinados a famílias que possuem renda bruta mensal de até R$ 2.850,00, formada por moradores da capital, sem imóvel próprio e nunca beneficiados por programas habitacionais. Além de ser necessário estar atualizado o cadastro do titular, que será beneficiado, no CadÚnico.

Parte do programa “Minha Casa Minha Vida”, da faixa 1, a nova habitação dos selecionados fica na região da Lagoa. A pré-seleção dos nomes escolhidos será divulgada amanhã (06) às 20h, em meio a programação de Natal na Praça Ary Coelho, no Centro.

A seleção será feita a partir de hierarquização de critérios sociais, beneficiando famílias que atenderem a maior quantidade deles, como:

  • famílias chefiadas por mulheres;
  • idosos;
  • pessoas com deficiência;
  • crianças e adolescentes;
  • doenças crônicas;
  • vítimas de violência doméstica;
  • e famílias em áreas de risco, ou aluguel social.

Em caso de empate entre os possíveis beneficiados com o mesmo número de critérios, a Emha utilizará da maior idade do titular do contrato, comprovada por documentação civil que conste data e hora de nascimento.

Entre as características dos Apartamentos do Condomínio Residencial Jardim Antártica estão:

  • 2 quartos;
  • sala;
  • cozinha;
  • banheiro;
  • e área de serviço.

Além de áreas de convivência e espaço comuns.

>> Serviço

Confira o edital com a lista de nomes completas aqui, para se programar para a pré-seleção amanhã

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EM VIGOR

MS estabelece limites para corte de água e luz em caso de atraso

Nova lei prevê até multa se o corte não for avisado com antecedência, informando inclusive o período em que o serviço será realizado

05/12/2025 09h15

No caso dos cortes, informação deve ser feita com antecedência, encaminhada de forma escrita através de correspondência ou até por mensagem eletrônica

No caso dos cortes, informação deve ser feita com antecedência, encaminhada de forma escrita através de correspondência ou até por mensagem eletrônica Arquivo/Correio do Estado/Bruno Henrique

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Em decreto assinado pelo Governador Eduardo Riedel, Mato Grosso do Sul estabelece agora, através da lei número 6.513 publicada hoje (05) no Diário Oficial Eletrônico do Estado, limites para os cortes nos fornecimentos de água e luz em casos de inadimplências. 

Com aprovação da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, em outras palavras, no caso das infames contas atrasadas, o corte no fornecimento desses serviços precisará ser informado com antecedência ao usuário proprietário de cada unidade consumidora. 

No texto dessa nova lei, há inclusive o trecho que prevê as penalizações a que cada empresa estará sujeita, com base nos artigos 56 e 57 do popular Código de Defesa do Consumidor (CDC), conforme a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. 

Entenda

Pelo novo decreto, todas as empresas prestadoras de serviços públicos situadas no Estado de Mato Grosso do
Sul ficam, agora, obrigadas a informar aos usuários sobre os prazos para: 

  • Ligação, 
  • Religação, 
  • Corte ou 
  • Consumo final. 

Para os casos de ligação, religação e consumo final, a informação deverá ser prestada no ato da solicitação do serviço, "observados os prazos previstos em regulamento expedido pela autoridade competente", cita o primeiro parágrafo do art.1°. 

Já no caso dos cortes, a informação deve ser feita com antecedência, encaminhada ao usuário de forma escrita através de correspondência ou de mensagem eletrônica, cabe frisar. 

Essa informação que chegará ao usuário precisará conter não somente a data em que será feito o corte, mas também precisa incluir o período da realização desse serviço. 

Além disso, o texto deixa claro que para receber a notificação de que sua água ou luz será cortada, o usuário precisa estar atento e manter todos os dados cadastrais atualizados, corrigindo, por exemplo, uma ocasional troca no número de telefone. 

Empresas multadas

Ainda, essa nova lei estabelece as sanções que os infratores dessa nova lei, as empresas que não notificarem exatamente a antecedência nesse caso, estarão sujeitos em ocasionais descumprimentos. 

Embasados pelo Código de Defesa do Consumidor, a nova lei utiliza-se dos artigos 56 e 57 do popular CDC, para sujeitar os infratores, "conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas": 

I - multa;
II - apreensão do produto;
III - inutilização do produto;
IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;
V - proibição de fabricação do produto;
VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;
VII - suspensão temporária de atividade;
VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;
IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;
X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;
XI - intervenção administrativa;
XII - imposição de contrapropaganda.


Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade
administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive
por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo"
, cita o artigo 56 do CDC

Pela nova legislação, o Governo de Mato Grosso do Sul ainda deixa claro que, o valor dessa dita multa será revertido para o Fundo pertinente à pessoa jurídica de direito público que impuser a sanção. 

"Na ausência de Fundos próprios, os recursos oriundos das sanções aplicadas sob a jurisdição dos Municípios, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FEDDC)", conclui o texto. 

 

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