Cidades

TEMPERATURA FATAL

Durante madrugada de frio, homem morre de hipotermia na Capital

Vítima foi encontrada sem marcas de violência e sem sinal de vida na manhã da última terça-feira (14)

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Durante a madrugada da última terça-feira (14), um homem morreu na Vila Glória, em Campo Grande. Após análise pericial foi constatado a morte por hipotermia, devido a baixa nas temperaturas. Na madrugada do ocorrido foi registrada pelo Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) a sensação térmica de 5,3ºC.

Conforme registros do boletim de ocorrência, o Centro de Operações Policiais Militares (COPOM) recebeu a notificação de um possível cadáver na região, e acionou as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e do Corpo de Bombeiros, que chegaram ao local por volta das 11h30 de ontem.

A vítima foi localizada sem vida e constataram previamente o óbito do rapaz por morte natural, sem sinais de violência aparentes ou demais marcas que poderia caracterizar outras causas.

A equipe da Perícia Criminal também esteve no local para realizar os procedimentos necessários e retirada do corpo, e o local foi preservado durante o processo.

O homem foi identificado no boletim de ocorrência como Elton Andrade Lopes da Silva, mas apenas por registros e pesquisa policial, pois não foram encontrados documentos pessoais de identificação com ele, ou vestígios que pudesse confirmar.

O caso foi registrado na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário do Centro de Policiamento Especializado (DEPAC/CEPOL) e conforme a Portatia da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) quanto a pessoas não formalmente identificadas, foi expedido uma requisição para realizar exame necropaploscópico e encaminhamento do corpo ao Instituto de Medicina e Odontologia Legal (Imol).

Conforme o Inmet, na noite e madrugada de terça-feira (14), a cidade de Campo Grande registrou de 14ºC, com queda para os 13,5º durante o período de 03h às 07h, mas com registro de sensação térmica próximo aos 5,3ºC.

O Estado já registrou ao menos quatro casos de mortes devido às temperaturas e frios intensos durante as noites neste ano.

Em MS

"Susto" acaba em fatalidade em Fátima do Sul

O caso aconteceu no último sábado (11), o suspeito foi preso em flagrante

15/07/2026 11h00

Homem suspeito de feminicídio, tem prisão preventiva decretada em Fátima do Sul

Homem suspeito de feminicídio, tem prisão preventiva decretada em Fátima do Sul Foto: Divulgação / MPMS

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Um homem de 25 anos teve sua prisão preventiva decretada, por ser suspeito de matar sua companheira, uma mulher de 29 anos, em Fátima do Sul. A medida foi tomada após o requerimento ser apresentado para a 2ª Promotoria de Justiça de Fátima do Sul. 

De acordo com a Polícia Civil, tudo começou com uma briga entre o casal, com uma discussão que evoluiu para agressões físicas, em determinado momento, o rapaz pegou uma faca e desferiu um golpe contra o abdômen da vítima. 

Inicialmente a vítima foi encaminhada para o Hospital da Sias, em Fátima do Sul, porém posteriormente foi transferida para o Hospital da Vida, em Dourados, onde faleceu, após passar por procedimentos cirúrgicos. 

SUSTO FATAL 

Durante o interrogatório, o investigado afirmou que a intenção da facada era “dar um susto” na companheira, para encerrar o conflito, que de acordo com o suspeito  se iniciou após a mulher demonstrar ciúmes. 

Com a confirmação da morte da vítima, o caso passou a ser investigado como feminicídio. A faca utilizada para cometer o crime foi apreendida pelos policiais e encaminhada à perícia e de acordo com investigações iniciais, o investigado teria lavado o objeto antes da chegada dos oficiais. 

Ainda de acordo com as investigações, o casal mantinha uma relação marcada por desentendimentos, afastamentos e reconciliações.

A vítima residia em Ponta Porã e foi à Fátima do Sul para aproveitar as festividades do aniversário da cidade e acabou reencontrando o acusado. 

 O Promotor de Justiça Rodrigo Cintra Franco, em atuação com o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, decidiu pela prisão preventiva e o suspeito aguarda o término das investigações da Polícia Civil preso. 
 

JUSTIÇA

Candidato que viajou para concurso em Campo Grande será indenizado após prova ser anulada

Justiça condenou a banca organizadora a ressarcir despesas da viagem e pagar indenização por danos morais após reconhecer falha na elaboração da prova

15/07/2026 10h30

Candidato será indenizado após Justiça reconhecer que a anulação da prova ocorreu por falha exclusiva da banca organizadora

Candidato será indenizado após Justiça reconhecer que a anulação da prova ocorreu por falha exclusiva da banca organizadora Divulgação

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A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou a banca responsável por um concurso público a indenizar um candidato que saiu de Goiânia (GO) para realizar a prova em Campo Grande, mas teve o exame anulado em razão de erro na elaboração das questões. 

A decisão é do juiz Walter Arthur Alge Netto, da 4ª Vara Cível da Capital, que determinou o pagamento de R$ 3.069,27 por danos materiais, valor que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros. A banca também foi condenada a pagar R$ 2 mil por danos morais, além das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre a condenação. 

Conforme o processo, o candidato efetuou regularmente a inscrição no certame e se deslocou até Campo Grande para participar da avaliação. Após a aplicação da prova, a organizadora informou que o exame seria anulado por conter questões incompatíveis com o conteúdo previsto no edital, sendo necessária a realização de uma nova aplicação.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a própria justificativa apresentada pela banca demonstra que a anulação ocorreu em decorrência de falha na elaboração da prova, o que configura responsabilidade da instituição organizadora. 

Na sentença, o juiz ressaltou que cabe à banca elaborar e aplicar as avaliações de acordo com as regras estabelecidas no edital, não sendo possível transferir aos candidatos os prejuízos causados por erros de sua responsabilidade. 

Em relação aos danos materiais, o autor comprovou gastos de R$ 3.069,27 com combustível, hospedagem e alimentação durante a viagem para Campo Grande. Embora o edital previsse que as despesas de participação seriam custeadas pelos candidatos, o magistrado destacou que essa previsã considera a realização regular do concurso. 

Segundo a decisão, como a prova foi anulada por falha exclusiva da organizadora, os custos assumidos pelo candidato se tornaram inúteis, tornando cabível o ressarcimento. 

A sentença também reconheceu o direito à indenização por danos morais. Para o juíz, o caso ultrapassou os transtornos normalmente esperados em concursos públicos, já que o candidato realizou um deslocamento interestadual, arcou com despesas para participar do certame e, posteriormente, teve a prova invalidada por erro admitido pela própria banca.

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