A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou a banca responsável por um concurso público a indenizar um candidato que saiu de Goiânia (GO) para realizar a prova em Campo Grande, mas teve o exame anulado em razão de erro na elaboração das questões.
A decisão é do juiz Walter Arthur Alge Netto, da 4ª Vara Cível da Capital, que determinou o pagamento de R$ 3.069,27 por danos materiais, valor que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros. A banca também foi condenada a pagar R$ 2 mil por danos morais, além das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre a condenação.
Conforme o processo, o candidato efetuou regularmente a inscrição no certame e se deslocou até Campo Grande para participar da avaliação. Após a aplicação da prova, a organizadora informou que o exame seria anulado por conter questões incompatíveis com o conteúdo previsto no edital, sendo necessária a realização de uma nova aplicação.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a própria justificativa apresentada pela banca demonstra que a anulação ocorreu em decorrência de falha na elaboração da prova, o que configura responsabilidade da instituição organizadora.
Na sentença, o juiz ressaltou que cabe à banca elaborar e aplicar as avaliações de acordo com as regras estabelecidas no edital, não sendo possível transferir aos candidatos os prejuízos causados por erros de sua responsabilidade.
Em relação aos danos materiais, o autor comprovou gastos de R$ 3.069,27 com combustível, hospedagem e alimentação durante a viagem para Campo Grande. Embora o edital previsse que as despesas de participação seriam custeadas pelos candidatos, o magistrado destacou que essa previsã considera a realização regular do concurso.
Segundo a decisão, como a prova foi anulada por falha exclusiva da organizadora, os custos assumidos pelo candidato se tornaram inúteis, tornando cabível o ressarcimento.
A sentença também reconheceu o direito à indenização por danos morais. Para o juíz, o caso ultrapassou os transtornos normalmente esperados em concursos públicos, já que o candidato realizou um deslocamento interestadual, arcou com despesas para participar do certame e, posteriormente, teve a prova invalidada por erro admitido pela própria banca.
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