Cidades

JUSTIÇA

Candidato que viajou para concurso em Campo Grande será indenizado após prova ser anulada

Justiça condenou a banca organizadora a ressarcir despesas da viagem e pagar indenização por danos morais após reconhecer falha na elaboração da prova

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A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou a banca responsável por um concurso público a indenizar um candidato que saiu de Goiânia (GO) para realizar a prova em Campo Grande, mas teve o exame anulado em razão de erro na elaboração das questões. 

A decisão é do juiz Walter Arthur Alge Netto, da 4ª Vara Cível da Capital, que determinou o pagamento de R$ 3.069,27 por danos materiais, valor que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros. A banca também foi condenada a pagar R$ 2 mil por danos morais, além das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre a condenação. 

Conforme o processo, o candidato efetuou regularmente a inscrição no certame e se deslocou até Campo Grande para participar da avaliação. Após a aplicação da prova, a organizadora informou que o exame seria anulado por conter questões incompatíveis com o conteúdo previsto no edital, sendo necessária a realização de uma nova aplicação.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a própria justificativa apresentada pela banca demonstra que a anulação ocorreu em decorrência de falha na elaboração da prova, o que configura responsabilidade da instituição organizadora. 

Na sentença, o juiz ressaltou que cabe à banca elaborar e aplicar as avaliações de acordo com as regras estabelecidas no edital, não sendo possível transferir aos candidatos os prejuízos causados por erros de sua responsabilidade. 

Em relação aos danos materiais, o autor comprovou gastos de R$ 3.069,27 com combustível, hospedagem e alimentação durante a viagem para Campo Grande. Embora o edital previsse que as despesas de participação seriam custeadas pelos candidatos, o magistrado destacou que essa previsã considera a realização regular do concurso. 

Segundo a decisão, como a prova foi anulada por falha exclusiva da organizadora, os custos assumidos pelo candidato se tornaram inúteis, tornando cabível o ressarcimento. 

A sentença também reconheceu o direito à indenização por danos morais. Para o juíz, o caso ultrapassou os transtornos normalmente esperados em concursos públicos, já que o candidato realizou um deslocamento interestadual, arcou com despesas para participar do certame e, posteriormente, teve a prova invalidada por erro admitido pela própria banca.

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COMÉRCIO IRREGULAR

Clínica de bronzeamento artificial tem equipamentos irregulares apreendidos na Capital

Investigação do Ministério Público apontou que estabelecimento disfarçava-se de loja de roupas e costura para realizar procedimentos que podem causa câncer

15/07/2026 09h43

Álvaro Rezende/Arquivo Correio do Estado

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Uma loja de roupas que oferecia procedimentos de bronzeamento artificial foi alvo de mandado de busca e apreensão de equipamentos que estavam sendo usados irregularmente, colocando em risco à saúde das pessoas que buscavam o serviço estético.

A ação ocorreu no Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 43ª Promotoria de Justiça de Campo Grande e da Unidade de Apoio à Investigação (CI).

O caso iniciou com as investigações do MPMS, que descobriu irregularidades na utilização das câmaras que são realizadas os procedimentos. O serviço era ainda realizado de forma escondida, em um local que simulava ser um comércio de roupas e costura.

Segundo o MPE, os responsáveis equiparam as cabines de bronzeamento artificial com lâmpadas fluorescentes de alta potência, prática essa proibida em território nacional pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), nos termos da RDC nº 56, de 2009, e reforçada no ano passado, com a Resolução 1.260/2025, que proíbe especificamente "o armazenamento, a comercialização, a distribuição, a fabricação, a importação, a propaganda e o uso de lâmpadas fluorescentes de alta potência utilizadas em equipamentos de bronzeamento artificial".

Além da utilização irregular das lâmpadas foram identificadas condições precárias na conservação e higiene dos equipamentos utilizados para prestar o serviço.

Com isso, a Vigilância Sanitária interditou o local após fiscalização em março deste ano, porém, a empresa continou a oferecer os serviços de bronzeamento artificial e os responsáveis ainda estão sendo investigados por enganar os clientes com propaganda enganosa.

De acordo com o órgão público, os procedimentos eram indicados e divulgados como legalizados dentro da legislação vigente e das condições sanitárias exigidas.

A Sociedade Brasileira de Demartologia apoiou a Anvisa na nova medida imposta no ano passado, e a partir disso, a investigação apontou os diversos riscos que procedimentos de bronzeamento artificial pode causar por si só, e o aumento de riscos quando de forma irregular,

Entre os danos à saúde são destacados:

  • câncer de pele, incluindo o tipo mais agressivo (melanoma);
  • envelhecimento da pele;
  • queimaduras;
  • ferimentos cutâneos;
  • cicatrizes;
  • rugas;
  • perda de elasticidade cutânea;
  • lesões oculares, como fotoqueratite;
  • inflamação da córnea e da íris;
  • fotoconjuntivite;
  • catarata precoce;
  • pterígio (excrescência opaca, branca ou leitosa, fixada na córnea); e
  • carcinoma epidérmico da conjuntiva.

A fiscalização do órgão no caso teve objetivo de conferir o cumprimento das normas sanitárias, pensando na defesa da vida, saúde e segurança da população, em especial, por se tratar de uma prática comercial que coloca os consumidores em situação de risco.

O MPMS ressalta que é necessário verificar a regularidade de estabelecimentos e condições de segurança em procedimentos, especialmente os que são para tratamentos estéticos.

 

NOTA PÚBLICA

Sem julgamento, Bernal morreu como inocente, diz família

Nota foi redigida a seis mãos e expõe a tristeza de uma família enlutada e a insatisfação de advogados que lutaram até o fim para que o cliente pudesse ser tratado em casa

15/07/2026 08h35

Velório e sepultamento de Bernal foram realizados no Cemitério Jardim das Palmeiras

Velório e sepultamento de Bernal foram realizados no Cemitério Jardim das Palmeiras MARCELO VICTOR

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Família e advogados de Alcides Bernal emitiram nota pública, nesta terça-feira (14), a respeito do falecimento do ex-prefeito, ocorrido na segunda-feira (13).

A nota, redigida a seis mãos, expõe a tristeza de uma família enlutada e a insatisfação de advogados que lutaram até o fim para que o cliente pudesse ser tratado em casa.

No texto, sustenta-se que Bernal faleceu presumidamente inocente, pois não houve julgamento.

“Alcides Bernal não chegou ao seu julgamento. Morreu presumido inocente. A história registrará o dia em que a Justiça deixou de cumprir a sua missão de resguardar, de forma técnica e científica, a vida de um homem, sucumbindo, mais uma vez, à pressão da opinião pública. Alcides Bernal encontrava-se preso preventivamente, portanto sem condenação e presumidamente inocente, custodiado no Presídio Militar de Campo Grande/MS".

Além disso, a nota critica o Poder Judiciário, que negou seis vezes o pedido de prisão domiciliar à Bernal, mesmo com pedidos médicos baseados em laudos científicos.

“Entre os meses de abril e julho de 2026, a defesa requereu, em seis oportunidades, a revogação da prisão preventiva ou, alternativamente, a concessão de prisão domiciliar, sempre com base em farta documentação médica, mesmo assim todos os pedidos foram indeferidos pelo Poder Judiciário. O que causa perplexidade e indignação é que, mesmo diante de novo alerta formal, o pedido de prisão domiciliar protocolado em 8 de julho de 2026, e mesmo depois de submetido a procedimentos cirúrgicos, Alcides Bernal, após a alta hospitalar, foi novamente reconduzido ao estabelecimento prisional. E o foi em um camburão, pela guarda de escolta, sem o suporte devido a um paciente recém-operado do coração, e não como o cardiopata grave que era”.

O documento evidencia que o Presídio Militar Estadual não tinha quaisquer condições de abrigar um recém-operado do coração.

“A própria administração do presídio já havia reconhecido, por ofício nos autos, não dispor de UTI, de unidade coronariana, de médico cardiologista ou de equipe de enfermagem em regime de plantão, ou seja, não reunia a mínima condição de assistir um cidadão em estado pós-operatório”.

A nota ressalta que o Estado falhou em negar direitos fundamentais à um cardiopata grave.

“Sua morte não foi imprevisível. Foi anunciada. E foi anunciada por escrito, com base em ciência. A voz da ciência foi silenciada pelo receio da opinião pública. A defesa afirma, com todas as letras, que o Estado falhou no seu dever de proteção à vida de quem estava sob a sua custódia. Essa falha não pode ser normalizada nem esquecida. A defesa registra, por fim, que a busca por justiça jamais se confunde com a supressão de direitos fundamentais. Que a memória de Alcides Jesus Peralta Bernal seja honrada com um sistema de Justiça que decida por provas, e não por pressão”.

A nota foi redigida a seis mãos:

  • Sarah Anahí Bernal – Filha
  • Walquiria M. Moraes - Advogada
  • Mirian Elzy Gonçalves - Esposa
  • Wilton Acosta - Advogado
  • Ricardo W. Machado Filho – Advogado
  • William W. Maksoud Machado – Advogado

Leia a nota na íntegra:

Velório e sepultamento de Bernal foram realizados no Cemitério Jardim das Palmeiras

Bernal faleceu em 13 de julho de 2026, no Hospital Santa Casa, em Campo Grande, em virtude de complicações cardíacas. A causa exata da morte não foi compartilhada e deve ser divulgada nos próximos dias.

Ele foi velado e sepultado, das 11h às 16h, no mesmo dia, no Cemitério Jardim das Palmeiras.

Bernal tinha várias comorbidades, como hipertensão arterial sistêmica, diabetes mellitus e três infartos agudos do miocárdio prévios. Já passou por vários cateterismos e implantou quatro stents coronarianos recentemente. Em 1 de julho de 2026, foi diagnosticado com doença coronariana multiarterial severa.

HOMICÍDIO

Ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (2013-2014), matou a tiros o fiscal tributário do governo do Estado, Roberto Carlos Mazzini, em 24 de março de 2026, na avenida Antônio Maria Coelho, bairro Jardim dos Estados, em Campo Grande.

Bernal disparou duas vezes contra Mazzini, no abdômen e costela, após se recusar a entregar seu imóvel, que havia sido leiloado.

O ex-prefeito flagrou, por meio de imagens de câmeras de segurança, o momento em que Mazzini entrou na casa, com auxílio de um chaveiro. Em seguida, foi até o local e matou o homem com um revólver calibre 38.
Após o crime, se entregou na Delegacia de Polícia Civil e permaneceu preso no Presídio Militar. Em 25 de março, teve sua prisão em flagrante convertida em prisão preventiva.

A disputa pelo imóvel começou em 2023, o imóvel foi ofertado por R$ 3,7 milhões, mas ninguém se interessou. Depois, o valor caiu para R$ 2,4 milhões e o fiscal tributário acabou comprando a mansão.

Mesmo após ter sido arrematado por Roberto Mazzini, Bernal se recusava a entregar a casa, levando a imbróglios judiciais.

PRISÃO

Bernal foi preso em 24 de março e, um dia depois, em 25 de março, teve sua prisão em flagrante convertida em prisão preventiva. Com isso, se tornou réu pela morte do fiscal tributário Roberto Mazzini. Bernal é cardíaco e, há cerca de um mês, o ex-prefeito tem sofrido complicações cardíacas.

Com isso, a defesa de Bernal solicitou diversas vezes prisão domiciliar alegando risco de morte súbita, mas, o juíz Aluízio Pereira dos Santos, da 1 Vara do Tribunal do Júri, negou o pedido na sexta-feira (10).

No pedido, a defesa esclareceu que Bernal tinha várias comorbidades, como hipertensão arterial sistêmica, diabetes mellitus e três infartos agudos do miocárdio prévios.

O pedido ainda sustentava que Bernal foi submetido à intervenção com implante de quatro stents coronarianos, sendo novamente submetido a um cateterismo cardíaco no dia 1º de julho, quando foi diagnosticado uma doença coronariana multiarterial severa.

A defesa anexou laudos, onde o médico cardiologista atestava a necessidade de repouso relativo e acompanhamento médico por, no mínimo, 30 dias. Além disso, acrescentou que o Presídio Militar Estadual não tem estrutura médica para o monitoramento que o caso de Bernal exigia.

LUTO OFICIAL

Prefeitura Municipal de Campo Grande (PMCG) decretou luto oficial de três dias em virtude do falecimento do ex-prefeito da Capital, Alcides Jesus Peralta Bernal.

Com isso, a bandeira do município deve ser hasteada a meio mastro, que representa o símbolo de luto.

O decreto foi publicado na tarde desta segunda-feira (13) no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande).

Velório e sepultamento de Bernal foram realizados no Cemitério Jardim das Palmeiras

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