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Entenda a nova lei que equipara a injúria racial ao racismo

Ofensas pelo humor ou feitas em espaços culturais têm penas mais duras

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A equiparação do crime de injúria racial ao de racismo, sancionada nesta semana pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, corrige uma distorção, afirmam especialistas ouvidos pela Agência Brasil. “Essa mudança na lei vem reparar uma grande injustiça”, diz o presidente da Comissão de Igualdade Racial da Ordem dos Advogados do Brasil(OAB) em São Paulo, Irapuã Santana do Nascimento da Silva, em referência à Lei 14.532 de 2023.

Irapuã explica que o crime de racismo está previsto pela Lei 7.716 de 1989, mas que, em 1997, houve uma mudança que acabou criando a diferenciação entre as ofensas racistas dirigidas diretamente a uma pessoa e a discriminação racial. “Se observarmos o que aconteceu dentro do processo legislativo, na calada da noite, simplesmente colocaram a injúria racial no Código Penal em vez de colocar na Lei 7.716.”

Assim, na prática, a injúria se tornou um crime menos grave, com pena menor, que poderia ter a possibilidade de punição extinta após um prazo determinado, diferentemente do racismo, que é imprescritível. Do mesmo modo, a injúria racial previa a possibilidade de o acusado responder em liberdade com o pagamento de fiança, o que não é autorizado no caso de racismo.

De acordo com Irapuã, a mudança legal acompanha os entendimentos recentes dos tribunais superiores. Em outubro de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o crime de injúria racial não prescreve e que os casos poderiam ser enquadrados criminalmente como racismo.

O professor da Faculdade Presbiteriana Mackenzie e autor do livro Racismo Recreativo, Adilson Moreira, diz que a injúria racial é uma das modalidades de discriminação por raça, cor ou origem.

Segundo Moreira, racismo é quando se comete um ato intencional e arbitrário para colocar uma pessoa racializada em desvantagem. Isso pode acontecer pela negação de direitos, pela não prestação de serviço por uma instituição pública ou privada, pelo impedimento ao acesso a postos de trabalho. Essas condutas já estavam explicitamente proibidas pela lei que punia o racismo.

A injúria, ressalta Moreira, é o ataque à honra, no caso da ofensa racial, envolvendo a cor, raça ou origem da pessoa. “[É] quando uma determinada mensagem afeta o senso de dignidade pessoal.”

Apesar da diferenciação entre as condutas que vigorava até a semana passada, o professor afirma que a intenção das ações é a mesma. “É um ato intencional que procura impor uma desvantagem a alguém”, destaca. “Motivados por estereótipos, por falsas generalizações sobre um determinado grupo, pela ideia de que essas pessoas, por serem inferiores, não merecem nem as mesmas oportunidades, nem o mesmo nível de respeitabilidade social que pessoas brancas têm.”

Falta de punição


Porém, a diferenciação legal entre injúria e racismo fazia com que, na prática, não houvesse punição para a maior parte dos crimes. “Praticamente ninguém foi até hoje condenado pelo crime de racismo”, diz. “O que muitos advogados sempre fizeram era solicitar a desclassificação do crime de racismo para o crime de injúria racial”, acrescenta.

Na avaliação de Moreira, isso também tem a ver com a aplicação da lei pela polícia e pelo Judiciário. “Grande parte do dos juízes dos tribunais tem pouco ou nenhum conhecimento do que é racismo, do que é discriminação, do que é o direito antidiscriminatório. E, além disso, nossos tribunais são fundamentalmente compostos por pessoas brancas, heterossexuais de classe alta. Portanto, sempre houve uma negação da relevância social do racismo, seja pelos delegados, seja pelo Ministério Público, e também pelos juízes.”

A nova lei acerta, na opinião do professor, ao trazer penas mais duras se as ofensas racistas ocorreram em ambientes culturais, esportivos ou pelo humor. Para Moreira, piadas e supostas brincadeiras são uma forma usada para praticar o racismo de forma escamoteada. “Quando pessoas brancas, ou instituições controladas por pessoas brancas, utilizam o humor hostil para reproduzir estereótipos raciais para atingir pessoas negras, asiáticas e indígenas”, explica.

O professor enfatiza que o ódio e desprezo expressos dessa maneira, muitas vezes, servem para garantir o espaço das pessoas brancas nas melhoras posições sociais, em detrimento das negras e indígenas. “O que está por trás desse racismo maroto é a supremacia branca [ideia de que as populações brancas são superiores às demais]”, enfatiza sobre as ações que acabam criando ambientes em que as pessoas negras não conseguem permanecer.

Citando um exemplo real, Moreira contou o caso em que uma mulher negra que assumiu cargo de chefia em um banco e foi alvo de um ataque coordenado com piadas e ofensas racistas por outros funcionários de seu setor. Ela acabou pedindo demissão por causa do nível de hostilidade no ambiente de trabalho. Se ela tivesse sido simplesmente demitida, o caso poderia ser enquadrado como racismo, enquanto as ofensas, antes da nova lei, poderiam ser classificadas apenas como injúria racial, apesar de terem o mesmo resultado na prática.

As penas para injúria na nova lei, inicialmente entre dois e cinco anos de prisão e multa, também podem ser aumentadas caso as ofensas sejam feitas para atacar a religiosidade de alguém. De acordo com Moreira, ataques às religiões de matriz africana são um problema “muito grave” no Brasil e têm partido, essencialmente, de “radicais religiosos” de algumas correntes evangélicas.

RECOMENDAÇÃO

Prefeitura de MS contrata engenharia sem licitação e MP pede suspensão

O MPMS questiona a necessidade da contratação direta adotada, já que o Estudo Técnico Preliminar dá indícios da existência de ambiente concorrencial

22/07/2026 08h45

Visão aérea de Sidrolândia

Visão aérea de Sidrolândia Divulgação

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, através da 3ª Promotoria de Justiça de Sidrolândia, recomendou à prefeitura de Sidrolândia a suspensão cautelar do contrato firmado com a empresa LBM Engenharia Ltda., contratada sem processo licitatório. 

O procedimento administrativo instaurado pelo MPMS apurou a regularidade da contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da empresa LBM Engenharia Ltda.

O órgão ministerial também quer a emissão de novas ordens de serviço, empenhos, liquidações e pagamentos relacionados ao ajuste, até que seja promovida reavaliação administrativa da legalidade da contratação direta.

Além disso, requer que procedam à instauração de procedimento administrativo destinado à revisão da contratação, com análise específica acerca: a) da efetiva inviabilidade de competição; b) da singularidade do objeto contratado; c) da adequação da utilização da hipótese de inexigibilidade; d) da existência de alternativas licitatórias aptas a atender o interesse público.

Por fim, solicitou que os responsáveis encaminhem ao MPMS, no prazo de 15 dias, relatório circunstanciado contendo as providências adotadas para cumprimento da presente recomendação. 

O MPMS deu o prazo de 10 dias para que o prefeito de Sidrolândia, Rodrigo Basso (PL) adote a recomendação e promova a suspensão do contrato.

A empresa foi contratada para prestação de serviços técnicos especializados de engenharia, compreendendo a elaboração de estudos técnicos preliminares, projetos básicos e executivos, assessoria, consultoria, fiscalização, supervisão e gerenciamento de obras públicas para diversas secretarias municipais.

Fundamentos usados pelo MPMS

De acordo com o MPMS, a licitação constitui regra constitucional para contratação de obras, serviços, compras e alienações pela Administração Pública, sendo a contratação direta hipótese excepcional, admitida apenas nas situações expressamente previstas em lei.

A inviabilidade de competição constitui requisito indispensável para a contratação direta, não podendo ser presumida nem substituída pela mera conveniência administrativa ou pela preferência da administração por determinado profissional ou empresa.

O órgão ministerial entende que o objeto descrito no Documento de Formalização da Demanda e no Estudo Técnico Preliminar consiste na prestação ampla e genérica de serviços de engenharia.

"O objeto contratual não se refere a empreendimento específico, determinado e singular, mas sim a uma multiplicidade de demandas futuras, indeterminadas e contínuas de diversas Secretarias Municipais, circunstância que, em tese, afasta a singularidade exigida para a contratação por inexigibilidade", diz a recomendação emitida pela promotora de Justiça Bianka Mendes.

O Ministério Público entende que os documentos analisados não apresentam demonstração concreta da impossibilidade de competição entre empresas do ramo, limitando-se a afirmar genericamente a conveniência da contratação direta.

Estudo Técnico Preliminar

O Estudo Técnico Preliminar, adotado pela Prefeitura de Sidrolândia, reconhece a existência de empresas privadas aptas à prestação dos serviços pretendidos, mencionando que diversos órgãos públicos realizam contratações semelhantes junto ao mercado especializado. Diante disso, o MPMS considera que a circunstância evidencia a existência de ambiente concorrencial e fragiliza o argumento de inviabilidade de competição.

Os documentos que instruem a contratação concentram-se na demonstração da necessidade dos serviços e da insuficiência da estrutura administrativa municipal, sem apresentar justificativa individualizada capaz de demonstrar porque a empresa escolhida seria a única apta a executar o objeto pretendido.

Os serviços descritos no Estudo Técnico Preliminar possuem natureza mensurável e comparável, envolvendo produtos técnicos definidos, tais como projetos executivos, levantamentos topográficos, estudos geotécnicos, projetos de drenagem, pavimentação e infraestrutura, circunstância que, em tese, admite a utilização de critérios objetivos de julgamento em procedimento licitatório.

Além disso, os próprios documentos da contratação mencionam a possibilidade de seleção de empresas especializadas por critérios de técnica e preço, o que reforça a potencial viabilidade de competição para a escolha da proposta mais vantajosa à Administração.

O Estudo Técnico Preliminar prevê a manutenção da empresa contratada à disposição da Administração para atendimento contínuo das demandas municipais, caracterizando prestação permanente de apoio técnico e consultoria, situação que, segundo o MPMS, recomenda a adoção de procedimento competitivo para seleção da contratada.


 

Transporte

Grupo de Goiás compra Consórcio Guaicurus em meio à intervenção

A negociação ainda depende de aprovação do poder público municipal para ser concretizada, segundo informou a Prefeitura de Campo Grande

22/07/2026 08h00

Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Mais de um mês depois do início da intervenção no transporte coletivo, o Consórcio Guaicurus, conglomerado de empresas responsável pelo serviço em Campo Grande, foi vendido para a concessionária goianiense HP Mobilidade, mas a negociação ainda precisa ser aprovada pela administração municipal para ser concretizada.

Apesar de oficialmente não terem sido divulgados valores, fontes do Correio do Estado afirmam que a negociação gira em torno de R$ 200 milhões pela concessão.

Em coletiva de imprensa na tarde de ontem, a prefeita Adriane Lopes (PP) disse que a Prefeitura de Campo Grande foi informada da venda pela manhã. Mesmo surpreendida, a chefe do Executivo municipal disse que via a negociação de forma positiva.

Ao lado de secretários e da procuradora do Município, a prefeita Adriane Lopes concedeu entrevista coletiva para falar sobre a venda - Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

“Eu acho que a informação que nós temos hoje é de grande importância para a cidade e historicamente muito aguardada. Recebi esse comunicado e vejo com bons olhos, nós estamos há 35 dias em uma intervenção”, disse Adriane.

Porém, a prefeita reforçou que a venda ainda não está concretizada. Para que isso aconteça, a compra e a venda da empresa requerem o aceite do Município, que ainda aguarda um contato oficial da HP Mobilidade e uma proposta real. 

Adriane ainda citou que não fará negócio caso um projeto de transformação no transporte público campo-grandense não seja apresentado. Nesse caso, será de responsabilidade das partes privadas desfazer o acordo de venda.

“Nós vamos cobrar essa mudança, não tem como você fazer uma transição dentro de uma intervenção sem a proposta de mudança no transporte. Nós queremos ônibus novo, com ar condicionado, reforma dos terminais de ônibus e qualidade no serviço prestado. Não adianta a empresa trocar de dono, mas não fornecer um serviço de qualidade”, afirma.

Também participante da coletiva de imprensa, a procuradora-geral do Município, Cecília Saad, explicou que, a partir de agora, tudo passa por um procedimento administrativo previsto na Lei das Concessões (Lei nº 8.987/1995), que começa com a empresa goianiense pedindo autorização ao conselho municipal para poder apresentar a proposta.

Se a proposta agradar à prefeita e ela aceitar, começa um processo de transição no transporte coletivo. 

“Já deixamos um recado para a empresa. Quer entrar em Campo Grande? Ok, mas vai ter que fazer o seu papel e propor a mudança tão esperada e aguardada pelos usuários do transporte público”, concluiu a prefeita.

Em nota, o Consórcio Guaicurus disse que a venda foi feita à Maas Administração e Participações Ltda., sociedade de propósito específico constituída para este fim e integrante do grupo HP. Por fim, confirmou que a transação ainda precisa ser aprovada pelo poder concedente. 

Vale lembrar que, há dois meses, a reportagem do Correio do Estado adiantou a possibilidade da venda do Consórcio Guaicurus. Na ocasião, o grupo passava por uma auditoria externa, que é o primeiro passo para a transação, e a informação era de que havia um interessado de Goiás.

Também conforme a reportagem, o consórcio negou que a auditoria seria para compra ou venda das empresas. No entanto, apuração do Correio do Estado informou que os membros da concessionária teriam assinado termo de confidencialidade e sigilo (non-disclosure agreement, da sigla em inglês NDA).

A EMPRESA

Fundada em 1972, a HP Mobilidade atua principalmente no estado de Goiás, operando o transporte coletivo urbano e metropolitano na Grande Goiânia e no Distrito Federal. Ela faz parte do grupo HP, que é comandado pela família Constantino.

A empresa assim se descreve em seu site: “Somos uma concessionária de serviço público com atuação em transporte coletivo na Região Metropolitana de Goiânia há mais de 50 anos, portanto, fomos um importante indutor do progresso dessa aglomeração urbana, considerando o grande número de trabalhadores, estudantes, além de cidadãos com interesses diversos, transportados por nós ao longo de todos esses anos”.

O fundador da HP Mobilidade, Hailé Selassié de Goiás Pinheiro, morreu em setembro de 2022, aos 86 anos, após lutar contra um câncer de garganta. 

Ele foi presidente do Goiás EC em 1963 e ficou no clube até sua morte, seja como dirigente, seja em outros cargos executivos.

INTERVENÇÃO

A intervenção no transporte público da Capital foi decretada pela Prefeitura de Campo Grande no dia 16 de junho deste ano, meses após a determinação judicial. Para o serviço, a prefeitura nomeou o advogado

Alexandro Adriano Lisandro de Oliveira como interventor-geral.
Na segunda-feira, um dia antes do comunicado de venda, decisão judicial suspendeu os plenos poderes dos interventores do transporte coletivo sobre contas de empresas vinculadas ao Consórcio Guaicurus.

Em ação movida pelo grupo, foi suspensa a permissão para que a comissão interventora do transporte coletivo pudesse acessar contas “coligadas estranhas à concessão” até o julgamento do recurso de agravo de instrumento.

Contatada pela reportagem, a equipe de interventores confirmou a venda e os requisitos impostos pelo Município para que a negociação seja aprovada.

Também reforçou que, enquanto as tratativas e as negociações ocorrem, a intervenção continua até que se finalize o acordo. (Colaborou Alison Silva)

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