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Entenda a nova lei que equipara a injúria racial ao racismo

Ofensas pelo humor ou feitas em espaços culturais têm penas mais duras

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A equiparação do crime de injúria racial ao de racismo, sancionada nesta semana pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, corrige uma distorção, afirmam especialistas ouvidos pela Agência Brasil. “Essa mudança na lei vem reparar uma grande injustiça”, diz o presidente da Comissão de Igualdade Racial da Ordem dos Advogados do Brasil(OAB) em São Paulo, Irapuã Santana do Nascimento da Silva, em referência à Lei 14.532 de 2023.

Irapuã explica que o crime de racismo está previsto pela Lei 7.716 de 1989, mas que, em 1997, houve uma mudança que acabou criando a diferenciação entre as ofensas racistas dirigidas diretamente a uma pessoa e a discriminação racial. “Se observarmos o que aconteceu dentro do processo legislativo, na calada da noite, simplesmente colocaram a injúria racial no Código Penal em vez de colocar na Lei 7.716.”

Assim, na prática, a injúria se tornou um crime menos grave, com pena menor, que poderia ter a possibilidade de punição extinta após um prazo determinado, diferentemente do racismo, que é imprescritível. Do mesmo modo, a injúria racial previa a possibilidade de o acusado responder em liberdade com o pagamento de fiança, o que não é autorizado no caso de racismo.

De acordo com Irapuã, a mudança legal acompanha os entendimentos recentes dos tribunais superiores. Em outubro de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o crime de injúria racial não prescreve e que os casos poderiam ser enquadrados criminalmente como racismo.

O professor da Faculdade Presbiteriana Mackenzie e autor do livro Racismo Recreativo, Adilson Moreira, diz que a injúria racial é uma das modalidades de discriminação por raça, cor ou origem.

Segundo Moreira, racismo é quando se comete um ato intencional e arbitrário para colocar uma pessoa racializada em desvantagem. Isso pode acontecer pela negação de direitos, pela não prestação de serviço por uma instituição pública ou privada, pelo impedimento ao acesso a postos de trabalho. Essas condutas já estavam explicitamente proibidas pela lei que punia o racismo.

A injúria, ressalta Moreira, é o ataque à honra, no caso da ofensa racial, envolvendo a cor, raça ou origem da pessoa. “[É] quando uma determinada mensagem afeta o senso de dignidade pessoal.”

Apesar da diferenciação entre as condutas que vigorava até a semana passada, o professor afirma que a intenção das ações é a mesma. “É um ato intencional que procura impor uma desvantagem a alguém”, destaca. “Motivados por estereótipos, por falsas generalizações sobre um determinado grupo, pela ideia de que essas pessoas, por serem inferiores, não merecem nem as mesmas oportunidades, nem o mesmo nível de respeitabilidade social que pessoas brancas têm.”

Falta de punição


Porém, a diferenciação legal entre injúria e racismo fazia com que, na prática, não houvesse punição para a maior parte dos crimes. “Praticamente ninguém foi até hoje condenado pelo crime de racismo”, diz. “O que muitos advogados sempre fizeram era solicitar a desclassificação do crime de racismo para o crime de injúria racial”, acrescenta.

Na avaliação de Moreira, isso também tem a ver com a aplicação da lei pela polícia e pelo Judiciário. “Grande parte do dos juízes dos tribunais tem pouco ou nenhum conhecimento do que é racismo, do que é discriminação, do que é o direito antidiscriminatório. E, além disso, nossos tribunais são fundamentalmente compostos por pessoas brancas, heterossexuais de classe alta. Portanto, sempre houve uma negação da relevância social do racismo, seja pelos delegados, seja pelo Ministério Público, e também pelos juízes.”

A nova lei acerta, na opinião do professor, ao trazer penas mais duras se as ofensas racistas ocorreram em ambientes culturais, esportivos ou pelo humor. Para Moreira, piadas e supostas brincadeiras são uma forma usada para praticar o racismo de forma escamoteada. “Quando pessoas brancas, ou instituições controladas por pessoas brancas, utilizam o humor hostil para reproduzir estereótipos raciais para atingir pessoas negras, asiáticas e indígenas”, explica.

O professor enfatiza que o ódio e desprezo expressos dessa maneira, muitas vezes, servem para garantir o espaço das pessoas brancas nas melhoras posições sociais, em detrimento das negras e indígenas. “O que está por trás desse racismo maroto é a supremacia branca [ideia de que as populações brancas são superiores às demais]”, enfatiza sobre as ações que acabam criando ambientes em que as pessoas negras não conseguem permanecer.

Citando um exemplo real, Moreira contou o caso em que uma mulher negra que assumiu cargo de chefia em um banco e foi alvo de um ataque coordenado com piadas e ofensas racistas por outros funcionários de seu setor. Ela acabou pedindo demissão por causa do nível de hostilidade no ambiente de trabalho. Se ela tivesse sido simplesmente demitida, o caso poderia ser enquadrado como racismo, enquanto as ofensas, antes da nova lei, poderiam ser classificadas apenas como injúria racial, apesar de terem o mesmo resultado na prática.

As penas para injúria na nova lei, inicialmente entre dois e cinco anos de prisão e multa, também podem ser aumentadas caso as ofensas sejam feitas para atacar a religiosidade de alguém. De acordo com Moreira, ataques às religiões de matriz africana são um problema “muito grave” no Brasil e têm partido, essencialmente, de “radicais religiosos” de algumas correntes evangélicas.

Congelado

Justiça enterra 1ª tentativa de subir salário de prefeita Adriane Lopes

Lei previa aumento de 66% do salário da líder do Executivo e outros servidores em março de 2023

10/02/2025 18h45

Prefeita Adriane Lopes mostra o certificado de posse para o segundo mandato na Capital

Prefeita Adriane Lopes mostra o certificado de posse para o segundo mandato na Capital Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O órgão especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu a primeira tentativa de aumento salarial da prefeita Adriane Lopes (PP) e de outros servidores do funcionalismo público.

A decisão corresponde ao aumento já suspenso em março de 2023, e não impacta nos trâmites que pretendiam alavancar o salário da prefeita de R$ 21.263,62 para R$ 41.845,62 já a partir de fevereiro deste ano, e que seguem em trâmite.

Ou seja, a medida comunicada pela Corte apenas enterrou uma lei que já estava morta, visto que são duas coisas distintas.

Em março de 2023, o juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Homogêneos de Campo Grande, Marcelo Ivo de Oliveira, suspendeu, por meio de liminar, a Lei Municipal nº 7.005 de 28 de fevereiro de 2023, que fixou o salário da prefeita em R$ 35.462,22 e que também reajustava o salário do vice-prefeito para R$ 31.915,80, além de secretários municipais e dirigentes de autarquias para R$ 30.142,70, acréscimo salarial de 66% à líder do Executivo Municipal à época.

Na ocasião, o magistrado entendeu que havia os dois princípios básicos que fundamentam as decisões liminares: o “perigo da demora” e “fumaça do bom direito” para atender o pedido feito pelo cidadão Douglas Barcelo do Prado, que ingressou com a ação popular tão logo a lei foi promulgada.

O primeiro reajuste foi publicado no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) do dia 1º de março de 2023, junto da Lei Municipal nº 7.006, de 28 de fevereiro de 2023, esta sim, ainda em curso. Cabe destacar que em ambas as ocasiões, a prefeita Adriane Lopes rechaçou o aumento salarial. 

"Eu sou contra o aumento do meu subsídio em vista da condição fiscal. A mesma regra que impera para os servidores públicos impera para a prefeita e para os secretários, porque somos todos servidores públicos", disse há dois anos. 

Nova recusa

Contrária ao aumento do próprio salário, a prefeita foi à Justiça em janeiro último para barrar o acréscimo de R$ 20.581,86 mensais, e disse que, inclusive poderia doar os valores que extrapolarem seu salário atual, elevariam os seus vencimentos para R$ 41.845,62 já a partir de fevereiro deste ano e a tornariam a prefeita mais bem paga entre todas as capitais do Brasil.

Em nota, a líder do Executivo disse que, caso não fosse possível recorrer judicialmente contra o aumento de 96% em cima de seu próprio salário, pretendia manter o atual vencimento de R$ 21.263,62 e doar o excedente para instituições da área da Educação, Saúde e Assistência Social, valores que ao longo dos quatro anos de mandato chegariam a R$ 967 mil.

“Reafirmando a sua posição contrária ao aumento e em respeito à população e à confiança depositada em sua gestão, a prefeita  Adriane Lopes anuncia que recorrerá judicialmente mais uma vez  e, caso a  decisão seja mantida não havendo mais recursos cabíveis, ela  irá doar integralmente o percentual reajustado de seu subsídio para instituições sociais que atuam prioritariamente nas áreas de educação, saúde e assistência social.”, diz trecho da nota.

Assinada em fevereiro de 2023, a medida foi aprovada em fevereiro do ano passado por 26 votos favoráveis e dois contrários. À época, o texto passou praticamente sem polêmica, já que veio a reboque da lei derrubada pelo Tribunal de Justiça.  

Como comando da Câmara já temia esta possibilidade, colocou em votação dois aumentos, mas em projetos separados. Aquele que prevê os R$ 41,8 mil a partir deste ano, e que atinge outros cargos da administração municipal, segue em vigor. 

Justificativa

Na data de sua publicação, o texto aprovado trouxe como justificativa o agravante de que “algumas categorias dos servidores municipais têm amargado em seus vencimentos os efeitos perversos da inflação, que corroeu seu poder aquisitivo nos últimos 8 (oito) anos sem o aumento do subsídio do Prefeito, vez que o último aumento condizente ocorreu no ano de 2012 na Administração do Prefeito Nelsinho Trad.”

Na sequência, o texto diz que já em 2012, o salário do então prefeito, atualmente vereador da Câmara Municipal, já estava defasado em 72%, “pois já não vinha sendo concedido os devidos reajustes inflacionários.”

Naquela oportunidade, o reajuste do subsídio foi 33%, e passou de  R$ 15.882,00 para R$ 20.412,42. Em 2019, o salário foi reajustado novamente em 4,17%, chegando aos R$ 21.263,62 recebidos atualmente pela prefeita.

A decisão em doar parte do próprio salário, sustentada de forma oficial pela prefeita, também se sustenta no texto aprovado no início do ano passado, que esclarece que, caso seja de interesse do líder do Executivo, este pode “renunciar ou doar o valor correspondente ao seu salário para evitar o seu desgaste público.”

“Ao tomar suas decisões, o Chefe do Executivo Municipal não pode pensar somente em si, considerando sua situação pessoal para não desgastar sua imagem, deve levar também em consta os demais preceitos constitucionais que abroquelam a universalidade dos funcionários públicos, o que no caso, vem sendo negligenciado, razão pela qual cabe à esta casa tomar a iniciativa para restabelecer dito equilíbrio, podendo, caso seja do interesse do Chefe do Executivo, renunciar ou doar o valor correspondente ao seu salário para evitar o seu desgaste público.”, diz o documento publicado no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande). 

Confira a íntegra da nota divulgada à época pela prefeita Adriane Lopes

*NOTA DE ESCLARECIMENTO*  

O aumento no salário dos ocupantes do cargo de prefeito, vice-prefeito e secretário municipal foi aprovado pela Câmara Municipal de Campo Grande, em 2023, por meio da Lei nº 7.005, com vigência a partir de fevereiro deste ano. 


A iniciativa foi conduzida exclusivamente pelo Poder Legislativo, sem qualquer participação do Executivo Municipal. 

Desde o início, a prefeita Adriane Lopes se manifestou contrária ao reajuste de seu próprio salário e, à época, recorreu à Justiça, defendendo que o aumento fosse aplicado apenas aos servidores municipais, cujas remunerações estão vinculadas ao teto definido pelo subsídio do prefeito e estão defasadas há mais de 10 anos.

A prefeita reafirma sua posição e irá recorrer novamente contra a medida.  

Caso a decisão seja mantida não havendo mais recursos cabíveis, a prefeita informa que doará integralmente o valor reajustado para instituições sociais que atuam nas áreas de educação, saúde e assistência social.  

Com tal conduta , a prefeita Adriane Lopes  reforça seu compromisso com a ética, transparência e responsabilidade fiscal, sempre priorizando o desenvolvimento da cidade e o bem-estar da população campo-grandense.

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Direito do consumidor

Entrega atrasou? Saiba como fazer uma reclamação online no Procon MS

10/02/2025 18h00

Prédio Procon/MS

Prédio Procon/MS Divulgação

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Atrasos na entrega não são incomuns e podem gerar muitas dores de cabeça para o consumidor. Sabendo disso, o Correio do EStado separou um tutorial de como proceder quando se deparar com esse problema.

Direitos

Em caso de atraso na entrega de um produto, o consumidor tem os seguintes direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC):

  1. Exigir o cumprimento forçado da entrega no prazo acordado.
  2. Aceitar outro produto ou serviço equivalente.
  3. Rescindir o contrato e solicitar a devolução integral do valor pago, incluindo o frete, com correção monetária e juros.
  4. Solicitar indenização por eventuais perdas e danos decorrentes da demora.

Caso o fornecedor não resolva o problema, o consumidor pode tomar as seguintes medidas:

  1. Entrar em contato com a empresa por escrito, informando o número do pedido, data de compra e prazo de entrega acordado.
  2. Registrar uma reclamação no Procon local.
  3. Recorrer ao Juizado Especial Cível, se necessário.

É importante ressaltar que o prazo para reclamar sobre a não entrega é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. Além disso, o consumidor tem até 5 anos para entrar com uma ação judicial por falha na entrega ou solicitar reparação por danos.

Como reclamar

Para facilitar o acesso da população aos direitos do consumidor, o Procon/MS (Secretaria-Executiva de Orientação e Defesa do Consumidor) oferece um sistema para registro de reclamações online, tornando o processo mais ágil e eficiente para os consumidores de Mato Grosso do Sul. 

  1. Acesse o site do Procon/MS e clique no banner "Registre sua Reclamação" ou vá diretamente para https://portalservicos.procon.ms.gov.br/.
  2. Confirme que você é residente em Mato Grosso do Sul, pois o atendimento considera seu local de domicílio.
  3. Informe seu CPF e preencha o cadastro com seus dados pessoais, endereço, e-mail e telefone.
  4. Crie uma senha pessoal para acessar o sistema.
  5. Preencha o formulário de reclamação, detalhando o problema enfrentado.
  6. Anexe documentos relevantes, como comprovantes, notas fiscais ou fotos. O novo sistema permite anexar arquivos de texto, fotos, áudio e vídeo.
  7. Envie sua reclamação e anote o número de protocolo fornecido para acompanhamento posterior.

Para dúvidas ou mais informações, os consumidores podem entrar em contato com o Procon/MS pelo telefone (67) 3316-9800.

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