Cidades

PESQUISA

Falta de recenseadores põe MS na 4ª pior taxa de coleta do Censo 2022

IBGE no Estado tem 40% das vagas de trabalho em aberto, de um total de 2.524 oportunidades para Mato Grosso do Sul

Continue lendo...

Enfrentando dificuldades durante o levantamento de dados para o Censo Demográfico de 2022, a falta de recenseadores (trabalhador que executa a pesquisa nas visitas às residências) é o maior motivo para Mato Grosso do Sul ter a quarta pior taxa de coleta da pesquisa no Brasil.

Segundo o coordenador de Divulgação do Censo, Fernando Gallina, o trabalho de recenseador é temporário, por esse motivo muitos candidatos à vaga em Mato Grosso do Sul preferem ir em busca de outros serviços.

“No Estado de Mato Grosso do Sul tem uma taxa de desocupação [desemprego] menor que a média nacional, isso faz com que a oferta de emprego em outros setores seja maior”, disse Gallina.

Fernando Gallina ainda acrescenta: “Os candidatos à função de recenseador preferem, aqui em MS, aceitar empregos nos quais eles têm uma chance de serem efetivados do que o de recenseador, que é absolutamente temporário, por mais que este trabalho no Censo pague melhor, a chance destas pessoas terem um emprego permanente acaba atraindo mais”.

Questionado sobre outros fatores que podem explicar a demora para execução do Censo pelo Instituto Nacional de Geografia e Estatística (IBGE) no Estado, como no interior e os de difícil acesso, o coordenador de Divulgação do Censo explica que a dificuldade de acesso a regiões de Mato Grosso do Sul já era prevista antes do início da pesquisa.

“As dificuldades em realizar o Censo são inerentemente ligadas à quantidade de mão de obra mesmo. Você tendo 60% da mão de obra não tem como cumprir o prazo em três meses, então era natural que viesse a se estender este período de coleta”, declarou Fernando Gallina.

Segundo o balanço nacional de coleta do Censo, com dados de pessoas recenseadas até o dia 2 de outubro, Mato Grosso do Sul está com a média de 41,10% de pessoas ouvidas pelo Censo, 7,86% menor que a média nacional de 48,96%.

O IBGE estima que em todo o País 104 milhões de pessoas já foram recenseadas, de um total de população estimada de 213 milhões.

O prazo estipulado para o término do Censo de 2022 foi novamente adiado, de acordo com a unidade estadual do IBGE em Mato Grosso do Sul, para a primeira semana de dezembro deste ano. O resultado completo da pesquisa será divulgado na segunda metade do mês de dezembro.

CENSO 2022 EM MS

O IBGE divulgou ontem o segundo balanço da coleta do Censo Demográfico 2022. Desde o início da operação, em 1º de agosto até o dia 2 de outubro, 1.167.011 pessoas teriam sido contadas em 407.812 domicílios de Mato Grosso do Sul.

Até 30 de setembro de 2022, 37.074 indígenas e 1.071 quilombolas já foram contados no Estado. No Brasil, foram recenseadas 104.445.750 pessoas, em 36.567.808 domicílios no País.

Dessas, 42% estavam na Região Sudeste, 27% no Nordeste, 14,3% no Sul, 8,9% no Norte e 7,8% no Centro-Oeste.

No País, 860.358 indígenas (0,82% de toda a população recenseada até agora) e 740.923 quilombolas (0,71%) já foram contados.

O sistema de acompanhamento da coleta permite gerar pirâmides etárias parciais. Até o momento, nacionalmente, 48% da população recenseada são homens e 52% mulheres.

Em Mato Grosso do Sul, os homens recenseados eram 48,6% e 51,4% eram mulheres.

“Já conseguimos observar na pirâmide parcial o envelhecimento da população, com o topo da pirâmide mais avolumado e picos nas idades de 40 e 20 anos, conforme o esperado”, declara Luciano Duarte, gerente técnico do Censo.

QUESTIONÁRIO

No Censo 2022, há dois tipos de questionário: o básico, com 26 quesitos, que leva em torno de cinco minutos para ser respondido, e o questionário ampliado, com 77 perguntas, que pode ser respondido por cerca de 11% dos domicílios, leva cerca de 16 minutos.

A seleção da amostra que responderá o questionário ampliado é aleatória e feita automaticamente no Dispositivo Móvel de Coleta (DMC) do recenseador.

O questionário básico traz perguntas como: identificação do domicílio, étnico-racial, registro civil, educação, mortalidade.

Já o questionário da amostra tem: trabalho, núcleo familiar, religião, pessoas com deficiência, migração e autismo.

Além disso, o IBGE solicita os dados da pessoa que prestou as informações, como nome, telefone, e-mail e CPF.

Os itens primordiais para identificar um recenseador estão em uniformes e parâmetros que são padronizados.

Todo recenseador usará colete do IBGE, boné do Censo, crachá de identificação e DMC – dispositivo móvel de coleta.

SAIBA

O Censo Demográfico 2022 do IBGE ainda precisa contratar recenseadores para continuar a pesquisa do instituto em Mato Grosso do Sul e nos demais estados. Acompanhe quando abrirá novos processos seletivos por meio da aba “Trabalhe Conosco” no site da entidade: www.ibge.gov.br.

PREVISÃO DO TEMPO

Semana deve ser de temperaturas amenas e chuva só volta no mês que vem

Mesmo com o Estado em alerta para chuvas intensas até o final de amanhã (25), não são esperados volumes significativos durante a semana

24/05/2026 17h00

Sol deve aparecer acompanhado de nuvens durante toda a semana

Sol deve aparecer acompanhado de nuvens durante toda a semana FOTO: Paulo Ribas/Correio do Estado

Continue Lendo...

A última semana do mês de maio deve ser marcada pelo aumento gradual das temperaturas em todo o Estado. Após a passagem de uma grande frente fria que derrubou as temperaturas para valores próximos a zero graus, a próxima semana deve ser marcada por máximas que podem chegar a 30ºC. 

Após um domingo nublado e com temperaturas amenas, a segunda-feira (25) também segue a tendência, com céu nublado e temperaturas relativamente altas, com máximas variando entre 27ºC e 28ºC, valores que se mantém durante toda a semana. 

Em Campo Grande, a previsão não espera chuvas, mas não descarta as possibilidades de pancadas esporádicas. Na região sul do Estado, as máximas não sobem muito, ficando entre 23ºC e 25ºC e as mínimas chegam a 16ºC. 

Nas regiões Pantanal e Sudoeste, também são esperadas pancadas rápidas de chuva entre segunda-feira (25) e terça-feira (26), com valores de 0.4 milímetros diários. As chuvas não abaixam as temperaturas, que variam de mínimas de 19ºC a máximas de 31ºC. 

Chuvas

Mesmo sem uma previsão de chuva nos próximos dias, o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) colocou todo o Estado em alerta de perigo potencial para chuvas intensas até o final desta segunda-feira (25). 

O alerta aponta riscos de volumes de chuva de até 30 milímetros diários e rajadas de vento de até 40 km/h. 

Porém, segundo o Climatempo, a próxima grande chuva no Estado só deve chegar no dia 05 de junho, onde são esperados volumes de até 28 milímetros diários. 

Em Corumbá, deve chover a partir da quinta-feira (4), com 14,1 milímetros e na sexta-feira (5), são esperados 28,3 milímetros. 

Em Ponta Porã, chove menos, com 7,4 milímetros no dia 04 e 6,8 milímetros no dia 05 de junho. 

Em Campo Grande, são esperadas chuvas fortes nesse período, com volume de 27,7 milímetros. 

As chuvas epseradas para Três Lagoas e região são de 21,1 milímetros no dia 05 de junho e de 16,3 milímetros no dia 06 de junho. Em Coxim, deve chover o equivalente a 18,9 milímetros no dia 05. 

Nesse período, deve ocorrer uma leve queda nas temperaturas, com as máximas variando entre 23ºC e 26ºC em todo o Estado.

tia eva

Justiça Federal livra comunidade quilombola de pagar IPTU em Campo Grande

Imunidade tributária da comunidade Tia Eva foi reconhecida como forma de evitar a migração forçada das famílias e a desconfiguração do quilombo

24/05/2026 16h31

Justiça garante isenção de IPTU a Comunidade Tia Eva

Justiça garante isenção de IPTU a Comunidade Tia Eva Foto: Divulgação/Ricardo Gomes

Continue Lendo...

A 1ª Vara Federal de Campo Grande reconheceu, em caráter liminar, a imunidade tributária da Comunidade Quilombola Eva Maria de Jesus, conhecida como Tia Eva, livrando os moradores do quilombo da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).  

Ação civil pública foi impetrada pela Defensoria Pública da União (DPU), contra a União Federal e o Município de Campoo Grande, pleiteando o reconhecimento da imunidade tributária da comunidade Tia Eva quanto a cobrança e IPTU, declarando, por consequência, a inexigilidade dos débitos passados e futuros referentes ao tributo.

Também foi requerida pela DPU a condenação solidária dos réus ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 1 milhão, em função da expressiva demora em titular o território da comunidade, o que, segundo a Defensoria, permitiu a cobrança abusiva do IPTU e favoreceu a dispersão dos moradores do quilombo.

Ainda segundo a Defensoria Pública da União (DPU), a Comunidade Quilombola Eva Maria de Jesus é composta por mais de 200 famílias, que vivem no local desde 1905 e preservam a identidade étnica e cultural dos remanescentes de quilombos, com reconhecimento do governo estadual.

O processo de regularização fundiária do território teve início em 2007 e ficou parado por seis anos.

Durante o período, o IPTU continuou sendo cobrado, o que gerou dívidas tributárias e, segundo a ação, forçou a comunidade a vender lotes por falta de condições financeiras para pagar o imposto.

A DPU oficiou à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, requerendo a declaração administrativa da inexigibilidade de IPTU sobre os imóveis que compõem a Comunidade. Como resposta, recebeu a afirmação de que o imposto era exigível, por ausência de imunidade ou isenção previstas em lei.

Desta forma, houve o ajuizamento da ação contra o Município de Campo Grande e a União Federal. 

Citada, a União sustentou que inexiste fundamento constitucional e legal que a obrigue a conduzir e concluir o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), finalizando todo o processo de identificação, reconhecimento, delimitação, marcação e titulação das terras ocupadas e vindicadas pela Comunidade Quilombola, argumentando que a responsabiliade é do Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Acrescentou que, ainda que fosse responsável, o processo de regularização é altamente complexo, impossibilitando que as demarcações sejam efetivadas de forma célere e que eventual interferência do Judiciário seria violação à separação de poderes.

O Município também apresentou contestação e argumentou que a comunidade de quilombos não preenche quaisquer dos requisitos para imunidade ou isenção do IPTU.

Sentença

Na sentença, o juiz Rodrigo Vaslin Diniz reconheceu a legitimidade passiva da União, considerando que o pedido tem como fundo a titulação do território quilombola.

O procedimento demanda atuação conjunta de órgãos da Administração Direta e Indireta e exige que o ente federal edite norma declarando o interesse social sobre o imóvel a ser desapropriado, diz a decisão.

foi declarada a inexistência da relação jurídico-tributária entre o Município de Campo Grande e qualquer titular de propriedade situada dentro da comunidade, além de desconstituir os débitos de IPTU já existentes e impedir futuras cobranças do imposto. 

O magistrado observou ainda que a Comunidade Tia Eva desfruta de reconhecimento administrativo como comunidade quilombola pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Ele destacou também que o direito das comunidades quilombolas às terras que tradicionalmente ocupam é garantido pelo artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que prevê aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras o reconhecimento a propriedade definitiva, devendo Estado emitir-lhes os respectivos títulos.

As comunidades também têm proteção constitucional descrita nos artigos 215 e 216 da Carta Magna.

"A interpretação sistemática desses dispositivos permite inferir que, para além de se atribuir aos remanescentes dos quilombos a propriedade das terras que ocupavam, declarou-se que tais imóveis constituem patrimônio cultural brasileiro exatamente por serem portadores de referência à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, sendo essa a razão pela qual ficaram 'tombados todos os sítios detentores de reminiscências dos antigos quilombos'", diz o juiz.

A decisão levou em consideração que, para os quilombolas, a propriedade da terra possui um significado distinto daquele atribuído pela cultura ocidental hegemônica.

O magistrado afirma que não se trata apenas de moradia, mas do elo que mantém a união do grupo e permite sua continuidade no tempo ao longo de gerações, possibilitando a preservação da cultura e do modo de vida desses povos. 

“Para que tal preservação seja efetiva, deve haver a imunidade tributária em relação ao IPTU, a fim de evitar a migração forçada de grande parte das famílias e a desconfiguração do referido quilombo”, defendeu Diniz. 

No caso concreto, a Comunidade Tia Eva era originalmente uma propriedade rural, beneficiada pela isenção do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Com o crescimento da cidade de Campo Grande, passou a ser classificada como área urbana.  

“É uma situação esdrúxula exigir da comunidade quilombola o IPTU, ao passo que, se a cidade não tivesse crescido tanto, a mesma comunidade, no mesmo local, não estaria pagando ITR”, ponderou o juiz.

Desta forma, foi concedida a tutela de urgência antecipada para declarar a inexistência de relação jurídico tributária entre o Município e qualquer titular de propriedade dentro da Comunidade Quilombola Tia Eva e proibir o ente municipal a prosseguir ou iniciar a cobrança de qualquer débito a título de IPTU.

Já o pedido de danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 1 milhão foi indeferido pela Justiça Federal.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).