Cidades

BIODIVERSIDADE

Fora da época de estiagem, fogo é sobrevivência para espécies do Pantanal

Para-tudo e lixeira são algumas das espécies da flora que necessitam do fogo para sobreviver

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Se utilizado da maneira, frequência e na época correta, o fogo é benéfico para o Pantanal sul-mato-grossense.

A fauna e flora estão adaptadas com a presença do fogo no Pantanal e Cerrado.

Porém, a frequência a qual ocorre se torna um problema quando utilizado de maneira e época errada.

O bioma pantaneiro é uma savana de planície alagada e savanas precisam do fogo para sua sobrevivência. 

Gramíneas e plantas com cascas mais grossas presentes no Pantanal são dependentes do fogo para sua germinação, frutificação e floração. 

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Para-tudo e lixeira são exemplos de espécies arbóreas resistentes ao fogo. A casca grossa da planta impede que as chamas do fogo afetem o sistema seu sistema vivo, como xilema, floema e tecidos condutores da seiva.

O fogo em si não é um problema, mas incêndios florestais sim, de acordo com o analista ambiental do Prevgofo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Alexandre Pereira.

“Todas as savanas do mundo precisam de fogo porque o fogo é um agente perturbador natural nesses ambientes", afirmou.

“Se a gente excluir o fogo desse ambiente, a gente vai acabar a longo prazo prejudicando mais do que tendo fogo de uma forma regular na época correta e em uma frequência correta”, acrescentou.

De acordo com Alexandre, o calor do fogo não afeta o caule das árvores pois elas possuem cascas grossas como proteção.

 "As cascas são queimadas por fora, mas todo o sistema, o sistema vivo da árvore fica intacto".

Uma das formas de evitar incêndios florestais no Pantanal sul-mato-grossense é justamente realizar queimadas em vegetações que serviriam de combustível para o fogo, chamadas de “queimadas controladas”.

De acordo com o Código Florestal, a queima controlada é permitida nas práticas de prevenção e combate aos incêndios. 

“Uma das medidas preventivas para evitar os grandes incêndios é usar o próprio fogo, com a frequência correta e em locais corretos, na época correta”, afirmou Alexandre.

Alexandre ressalta que o uso do fogo é proibido em meses de estiagem, como agosto, setembro e outubro devido às condições climáticas desfavoráveis como baixo índice pluviométrico, seca, estiagem e baixa umidade relativa do ar.

“Quando se tenta usar o fogo nessas condições climáticas, não tem como controlar o fogo, e quando se tem o fogo nessa época a gente tem o incêndio florestal”.

A estação de inverno é propícia para ocorrência de queimadas em Mato Grosso do Sul, devido ao tempo seco, estiagem e escassez de chuvas.

Mato Grosso do Sul decretou situação de emergência ambiental por 180 dias em 13 de julho deste ano, de acordo com decreto publicado no Diário Oficial Eletrônico.

As queimadas controladas em propriedades localizadas na área de uso restrito do Pantanal estão suspensas até 30 de outubro deste ano, de acordo com Portaria do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) publicada no Diário Oficial Eletrônico.

O Pantanal sul-mato-grossense é capaz de se recuperar de incêndios florestais, de acordo com Alexandre. “O Pantanal tem o poder de resiliência, um poder de recuperação pós fogo muito grande”.

Alexandre ressalta que regiões de florestas, cordilheiras e capões demandam mais tempo para recuperação. 

“Mas nas outras regiões a gente pode dizer que o Pantanal tem esse poder de resiliência muito grande”.

Por outro lado

A fauna e flora sul-mato-grossense são afetadas pelos incêndios florestais. O fogo destrói florestas, campos, pastos, matas e biodiversidade.

Animais são machucados e mortos pelas chamas do fogo. Bichos perdem seu habitat natural devido a vegetação queimada.

Animais correm o risco de serem atropelados ao atravessarem rodovias procurando por um novo abrigo.

De acordo com o Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul (CBMMS), a área queimada no Pantanal de 1º de janeiro à 21 de agosto deste ano é de 261.800 hectares e 4.029 incêndios em vegetação.

Efetivo de 232 militares do Corpo de Bombeiros, 29 viaturas e algumas aeronaves foram empenhados no combate às chamas no Pantanal no ano de 2021.

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QUINTA PARCELA

Receita com IPTU na Capital patina e aposta está no parcelamento

Apesar do reajuste de 5,32% dos carnês, aumento da taxa de lixo e redução do desconto para pagamento à vista, arrecadação subiu apenas 1,4% até agora

11/05/2026 12h20

No começo do ano, milhares de contribuintes enfrentaram filas em busca de explicações sobre o aumento do imposto

No começo do ano, milhares de contribuintes enfrentaram filas em busca de explicações sobre o aumento do imposto

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Nesta segunda-feira (11) vence a quinta parcela do IPTU em Campo Grande e até agora os dados estão longe de serem satisfatórios para a administração, que há cinco anos está sem recursos até para repor a inflação ao funcionalismo. O reajuste linear de 5,32% nos carnês, a redução do desconto de 20% para 10% no pagamento à vista e o aumento do valor da taxa de lixo para a metade dos proprietários de imóveis teve, pelo menos até agora, efeito zero na melhoria da arrecadação. 

Apesar de todas estas medidas, a arrecadação aumentou em apenas 1,4% nos quatro primeiros meses do ano na comparação com igual período do ano anterior. O  índice é inferior ao da inflação dos últimos 12 meses, que é de 4,1%. Em números reais, então, a arrecadação recuou.

Conforme dados disponívies no site da transparência da prefeitura de Campo Grande, nos quatro primeiros meses do ano passado o IPTU rendeu R$ 392,5 milhões. Em igual período de 2026, o montante subiu para R$ 398 milhões. 

Além de o crescimento de 1,4% ter ficado abaixo do índice da inflação, também perdeu para o ano anterior, quando o crescimento foi de 2,2% no comparativo dos quatro primeiros meses. 

A expectativa da prefeitura era elevar em pelo menos R$ 50 milhões a receita por conta do fim do desconto de 20% para pagamento à vista. Além disso, esperava elevar em pelo menos R$ 25 milhões o faturamento em decorrência das alterações na taxa de lixo. Outros 35 milhões a mais eram esperados por conta da correção de todos os carnês pelo índice da inflação de 5,32%. 

Ou seja, a expectativa era incrementar a receita em pelo menos R$ 110 milhões. Na prática, porém, o aumento nos quatro primeiros meses, nos quais normalmente é arredado 60% do total do imposto, foi de apenas R$ 5,5 milhões. 

Os dadoss também mostram que neste ano, por conta do fim do desconto de 20%, mais gente optou pelo pagamento parcelado. E, com base nisto, a tendência é de que até o fim do ano os números melhorem. Além, milhares de contribuintes não pagaram a primeira parcela do ano, que foi adiada para dezembro por conta das ações judiciais que contestavam as alterações

Outro indicativo de que o faturamento ao longo do ano deve ser maior que nos anos anateriores são os números relativos a março e abril. Em 2025, foram arrecadados R$ 53,6 milhões no segundo bimestre. Neste ano, o valor foi de R$ 88 milhões.

Então, se este ritmo se mantiver, até o fim do ano boa parte da meta de incremento tende a ser alcançada. Mensalmente estão entrando em torno de 15 milhões a mais que no ano passado.

ISSQN

Prova de que o faturamento com IPTU não é dos melhores são os números relativos ao ISS, que se transformou na principal fonte de arrecadação municipal nos últimos anos e melhoraram bem mais que os do imposto territorial.

Nos primeiros quatro meses do ano passado o imposto sobre serviços rendeu R$ 224,8 milhões. Neste ano, subiu 6,3% e já soma R$ 239,1 milhões. 
 

JUSTIÇA

Donos têm 5 dias para pedir devolução de bens apreendidos antes de leilão em MS

Novo provimento do Tribunal de Justiça autoriza venda antecipada de bens parados em pátios da Polícia Civil e da Polícia Federal

11/05/2026 12h18

Veículos apreendidos e sem retirada poderão ser levados a leilão eletrônico após prazo definido pelo TJMS

Veículos apreendidos e sem retirada poderão ser levados a leilão eletrônico após prazo definido pelo TJMS Divulgação

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) publicou nesta segunda-feira (11) um provimento que autoriza a venda antecipada de veículos e outros bens apreendidos e mantidos em pátios da Polícia Civil e da Polícia Federal no Estado.

A medida vale para bens ligados a processos criminais em andamento e, na prática, abre caminho para que carros, motos e outros itens possam ir a leilão caso não haja manifestação da Justiça ou dos interessados dentro do prazo estabelecido.

Conforme o texto, os proprietários, o Ministério Público ou terceiros interessados terão cinco dias úteis, contados a partir da publicação do provimento, para pedir na Justiça a devolução do bem, a manutenção da apreensão ou a retirada do item da lista de alienação.

Se não houver manifestação contrária dentro do período, a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad), do Ministério da Justiça, ficará autorizada a promover a venda dos bens, preferencialmente por meio de leilão eletrônico.

O provimento foi assinado pelo presidente do TJMS, desembargador Dorival Renato Pavan.

Segundo o Tribunal, a medida busca diminuir o número de veículos e objetos acumulados nos pátios, evitar a deterioração dos bens e reduzir gastos públicos com armazenamento e manutenção.

O texto destaca ainda que muitos veículos permanecem anos parados, perdendo valor com o tempo e ocupando espaço nos depósitos das forças de segurança.

A nova regra envolve principalmente bens ligados a investigações de tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, organizações criminosas e outros crimes.

O provimento também prevê que veículos sem valor econômico poderão ser compactados como sucata. Já os bens levados a leilão duas vezes sem receber ofertas também poderão ter esse destino.

Nos casos de veículos com registro de furto ou roubo, a norma determina que o próprio provimento poderá ser usado para retirada de restrições administrativas, permitindo a venda. Quando houver suspeita de adulteração ou clonagem, será necessária perícia antes da alienação.

Após o leilão, débitos anteriores, como multas, licenciamento e outras pendências administrativas vinculadas ao veículo, deverão ser desvinculados do bem arrematado, sem prejuízo da cobrança ao antigo proprietário.

A avaliação e a venda dos bens ficarão sob responsabilidade da Senad, por meio de leiloeiros contratados pelo órgão federal.

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