Cidades

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Por descumprir acordo de delimitação indígena, Funai deve pagar multa diária de R$ 500 em MS

Acordo entre Fundação e MPF mirava ocupação tradicional indígena na região centro-sul do Estado

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Em razão do descumprimento de compromissos firmados com o Ministério Público Federal (MPF), a Fundação Nacional do Índio (Funai) deverá pagar multa de R$ 500 por dia em Termo de Ajustamento de Conduta, conhecido como “TAC das Demarcações”.

As multas são reflexo de um acordo firmado entre MPF e Funai em 2007, com objetivo de promover a identificação e a delimitação de 39 terras de ocupação tradicional indígena localizadas na região centro-sul de Mato Grosso do Sul.

A ação de execução solicitando o pagamento da multa prevista no TAC, de R$ 1 mil por dia, foi ajuizada pelo MPF em 2010 e totalizava um valor de R$ 393 mil pelo período compreendido entre junho de 2009 e julho de 2010, entretanto, após sucessivos recursos da Funai, a Justiça concordou em diminuir o valor pela metade, e destacou que a supressão da multa é incabível, “sob de pena de se destituir o referido título de qualquer eficácia e, por conseguinte, de relegar-se o direito coletivo violado à inadmissível situação de proteção insuficiente”.

Como a ação de execução fala em valores referentes aos anos de 2009 e 2010, o montante, segundo o MPF, deve ser atualizado. Conforme a pasta, se fosse considerado o valor inicialmente estipulado no TAC, de R$ 1 mil por dia de descumprimento, a multa já estaria na casa dos R$ 3,9 milhões.

Para o MPF, ‘as raízes’ da maior parte dos problemas enfrentados pelos Guarani Kaiowá se relacionam  à demarcações de terras indígenas, uma vez que, “o poder público se nega a efetivar os direitos e garantias fundamentais das comunidades sob o argumento de que as áreas ocupadas ainda não foram legalizadas”. “Essas circunstâncias também agravam os conflitos entre indígenas e fazendeiros em áreas de estudos antropológicos, o que acaba culminando em crimes de todas as espécies e até mesmo a morte de pessoas”, destaca.

Caso 

Conhecido como “TAC das Demarcações” o acordo não foi integralmente cumprido pela Funai, que deveria ter instituído Grupos Técnicos (GTs) de estudos de identificação e delimitação e, depois, elaborado e publicado nos Diários Oficiais os relatórios de identificação e delimitação dessas 39 terras.

Entre 2008 e 2009 a Fundação chegou a instituir GTs para a realização de estudos necessários para a delimitação das terras listadas no TAC, entretanto, segundo o MPF,  os procedimentos não avançaram. 

Um ano mais tarde, o Ministério Público entrou com ação judicial baseada em uma das cláusulas do TAC, que previam o pagamento de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, totalizando então um débito de R$ 393 mil.

No mesmo ano, a Funai questionou judicialmente a ação do MPF por meio de uma ação de “embargos à execução”, argumentando, entre outros pontos, que o “clima político-administrativo adverso reinante em Mato Grosso do Sul” tornava impossível o trabalho da autarquia no estado no cumprimento do TAC. 

Em 2018, a Justiça Federal em Dourados rejeitou os embargos da Funai. Posterior a isso, tanto a Funai quanto o MPF entraram com recursos e agora, em abril de 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela redução da multa em 50% na ação que pede R$ 393 mil, passando para R$ 500 por dia.

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Congelado

Justiça enterra 1ª tentativa de subir salário de prefeita Adriane Lopes

Lei previa aumento de 66% do salário da líder do Executivo e outros servidores em março de 2023

10/02/2025 18h45

Prefeita Adriane Lopes mostra o certificado de posse para o segundo mandato na Capital

Prefeita Adriane Lopes mostra o certificado de posse para o segundo mandato na Capital Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O órgão especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu a primeira tentativa de aumento salarial da prefeita Adriane Lopes (PP) e de outros servidores do funcionalismo público.

A decisão corresponde ao aumento já suspenso em março de 2023, e não impacta nos trâmites que pretendiam alavancar o salário da prefeita de R$ 21.263,62 para R$ 41.845,62 já a partir de fevereiro deste ano, e que seguem em trâmite.

Ou seja, a medida comunicada pela Corte apenas enterrou uma lei que já estava morta, visto que são duas coisas distintas.

Em março de 2023, o juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Homogêneos de Campo Grande, Marcelo Ivo de Oliveira, suspendeu, por meio de liminar, a Lei Municipal nº 7.005 de 28 de fevereiro de 2023, que fixou o salário da prefeita em R$ 35.462,22 e que também reajustava o salário do vice-prefeito para R$ 31.915,80, além de secretários municipais e dirigentes de autarquias para R$ 30.142,70, acréscimo salarial de 66% à líder do Executivo Municipal à época.

Na ocasião, o magistrado entendeu que havia os dois princípios básicos que fundamentam as decisões liminares: o “perigo da demora” e “fumaça do bom direito” para atender o pedido feito pelo cidadão Douglas Barcelo do Prado, que ingressou com a ação popular tão logo a lei foi promulgada.

O primeiro reajuste foi publicado no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) do dia 1º de março de 2023, junto da Lei Municipal nº 7.006, de 28 de fevereiro de 2023, esta sim, ainda em curso. Cabe destacar que em ambas as ocasiões, a prefeita Adriane Lopes rechaçou o aumento salarial. 

"Eu sou contra o aumento do meu subsídio em vista da condição fiscal. A mesma regra que impera para os servidores públicos impera para a prefeita e para os secretários, porque somos todos servidores públicos", disse há dois anos. 

Nova recusa

Contrária ao aumento do próprio salário, a prefeita foi à Justiça em janeiro último para barrar o acréscimo de R$ 20.581,86 mensais, e disse que, inclusive poderia doar os valores que extrapolarem seu salário atual, elevariam os seus vencimentos para R$ 41.845,62 já a partir de fevereiro deste ano e a tornariam a prefeita mais bem paga entre todas as capitais do Brasil.

Em nota, a líder do Executivo disse que, caso não fosse possível recorrer judicialmente contra o aumento de 96% em cima de seu próprio salário, pretendia manter o atual vencimento de R$ 21.263,62 e doar o excedente para instituições da área da Educação, Saúde e Assistência Social, valores que ao longo dos quatro anos de mandato chegariam a R$ 967 mil.

“Reafirmando a sua posição contrária ao aumento e em respeito à população e à confiança depositada em sua gestão, a prefeita  Adriane Lopes anuncia que recorrerá judicialmente mais uma vez  e, caso a  decisão seja mantida não havendo mais recursos cabíveis, ela  irá doar integralmente o percentual reajustado de seu subsídio para instituições sociais que atuam prioritariamente nas áreas de educação, saúde e assistência social.”, diz trecho da nota.

Assinada em fevereiro de 2023, a medida foi aprovada em fevereiro do ano passado por 26 votos favoráveis e dois contrários. À época, o texto passou praticamente sem polêmica, já que veio a reboque da lei derrubada pelo Tribunal de Justiça.  

Como comando da Câmara já temia esta possibilidade, colocou em votação dois aumentos, mas em projetos separados. Aquele que prevê os R$ 41,8 mil a partir deste ano, e que atinge outros cargos da administração municipal, segue em vigor. 

Justificativa

Na data de sua publicação, o texto aprovado trouxe como justificativa o agravante de que “algumas categorias dos servidores municipais têm amargado em seus vencimentos os efeitos perversos da inflação, que corroeu seu poder aquisitivo nos últimos 8 (oito) anos sem o aumento do subsídio do Prefeito, vez que o último aumento condizente ocorreu no ano de 2012 na Administração do Prefeito Nelsinho Trad.”

Na sequência, o texto diz que já em 2012, o salário do então prefeito, atualmente vereador da Câmara Municipal, já estava defasado em 72%, “pois já não vinha sendo concedido os devidos reajustes inflacionários.”

Naquela oportunidade, o reajuste do subsídio foi 33%, e passou de  R$ 15.882,00 para R$ 20.412,42. Em 2019, o salário foi reajustado novamente em 4,17%, chegando aos R$ 21.263,62 recebidos atualmente pela prefeita.

A decisão em doar parte do próprio salário, sustentada de forma oficial pela prefeita, também se sustenta no texto aprovado no início do ano passado, que esclarece que, caso seja de interesse do líder do Executivo, este pode “renunciar ou doar o valor correspondente ao seu salário para evitar o seu desgaste público.”

“Ao tomar suas decisões, o Chefe do Executivo Municipal não pode pensar somente em si, considerando sua situação pessoal para não desgastar sua imagem, deve levar também em consta os demais preceitos constitucionais que abroquelam a universalidade dos funcionários públicos, o que no caso, vem sendo negligenciado, razão pela qual cabe à esta casa tomar a iniciativa para restabelecer dito equilíbrio, podendo, caso seja do interesse do Chefe do Executivo, renunciar ou doar o valor correspondente ao seu salário para evitar o seu desgaste público.”, diz o documento publicado no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande). 

Confira a íntegra da nota divulgada à época pela prefeita Adriane Lopes

*NOTA DE ESCLARECIMENTO*  

O aumento no salário dos ocupantes do cargo de prefeito, vice-prefeito e secretário municipal foi aprovado pela Câmara Municipal de Campo Grande, em 2023, por meio da Lei nº 7.005, com vigência a partir de fevereiro deste ano. 


A iniciativa foi conduzida exclusivamente pelo Poder Legislativo, sem qualquer participação do Executivo Municipal. 

Desde o início, a prefeita Adriane Lopes se manifestou contrária ao reajuste de seu próprio salário e, à época, recorreu à Justiça, defendendo que o aumento fosse aplicado apenas aos servidores municipais, cujas remunerações estão vinculadas ao teto definido pelo subsídio do prefeito e estão defasadas há mais de 10 anos.

A prefeita reafirma sua posição e irá recorrer novamente contra a medida.  

Caso a decisão seja mantida não havendo mais recursos cabíveis, a prefeita informa que doará integralmente o valor reajustado para instituições sociais que atuam nas áreas de educação, saúde e assistência social.  

Com tal conduta , a prefeita Adriane Lopes  reforça seu compromisso com a ética, transparência e responsabilidade fiscal, sempre priorizando o desenvolvimento da cidade e o bem-estar da população campo-grandense.

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Direito do consumidor

Entrega atrasou? Saiba como fazer uma reclamação online no Procon MS

10/02/2025 18h00

Prédio Procon/MS

Prédio Procon/MS Divulgação

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Atrasos na entrega não são incomuns e podem gerar muitas dores de cabeça para o consumidor. Sabendo disso, o Correio do EStado separou um tutorial de como proceder quando se deparar com esse problema.

Direitos

Em caso de atraso na entrega de um produto, o consumidor tem os seguintes direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC):

  1. Exigir o cumprimento forçado da entrega no prazo acordado.
  2. Aceitar outro produto ou serviço equivalente.
  3. Rescindir o contrato e solicitar a devolução integral do valor pago, incluindo o frete, com correção monetária e juros.
  4. Solicitar indenização por eventuais perdas e danos decorrentes da demora.

Caso o fornecedor não resolva o problema, o consumidor pode tomar as seguintes medidas:

  1. Entrar em contato com a empresa por escrito, informando o número do pedido, data de compra e prazo de entrega acordado.
  2. Registrar uma reclamação no Procon local.
  3. Recorrer ao Juizado Especial Cível, se necessário.

É importante ressaltar que o prazo para reclamar sobre a não entrega é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. Além disso, o consumidor tem até 5 anos para entrar com uma ação judicial por falha na entrega ou solicitar reparação por danos.

Como reclamar

Para facilitar o acesso da população aos direitos do consumidor, o Procon/MS (Secretaria-Executiva de Orientação e Defesa do Consumidor) oferece um sistema para registro de reclamações online, tornando o processo mais ágil e eficiente para os consumidores de Mato Grosso do Sul. 

  1. Acesse o site do Procon/MS e clique no banner "Registre sua Reclamação" ou vá diretamente para https://portalservicos.procon.ms.gov.br/.
  2. Confirme que você é residente em Mato Grosso do Sul, pois o atendimento considera seu local de domicílio.
  3. Informe seu CPF e preencha o cadastro com seus dados pessoais, endereço, e-mail e telefone.
  4. Crie uma senha pessoal para acessar o sistema.
  5. Preencha o formulário de reclamação, detalhando o problema enfrentado.
  6. Anexe documentos relevantes, como comprovantes, notas fiscais ou fotos. O novo sistema permite anexar arquivos de texto, fotos, áudio e vídeo.
  7. Envie sua reclamação e anote o número de protocolo fornecido para acompanhamento posterior.

Para dúvidas ou mais informações, os consumidores podem entrar em contato com o Procon/MS pelo telefone (67) 3316-9800.

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