Cidades

Operação Tromper

Gaeco prende quatro suspeitos em operação que investiga corrupção na administração de Sidrolândia

Entre os investigados, estão servidores públicos e empresários

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Nesta sexta-feira (21), o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) deflagrou a segunda fase da Operação “Tromper”, que investiga um esquema de corrupção na atividade administrativa de Sidrolândia, município localizado a aproximadamente 64 quilômetros de Campo Grande.

A ação teve como alvo o cumprimento de quatro mandados de prisão e cinco de busca e apreensão, e foi realizada por meio da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público de Sidrolândia, do Grupo Especial de Combate à Corrupção (GECOC) e do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (GAECO).

Depois da primeira fase, realizada no dia 18 de maio deste ano, as investigações identificaram o efetivo conluio entre empresas que participaram de esquema de corrupção e fraudes em licitações em contratos firmados com a Prefeitura Municipal de Sidrolândia, que somados chegam a valores milionários.

Segun do o Ministério Público, também se apurou a existência de uma organização criminosa voltada a fraudes em licitações e desvio de dinheiro público, bem como o pagamento de propina a agentes públicos, inclusive em troca do compartilhamento de informações privilegiadas da administração pública.

Conforme apurou o Correio do Estado, foram detidos dois empresários e dois servidores municipais. Um dos servidores é Tiago Basso da Silva, ex-chefe do setor de execução e fiscalização de contratos do município, e outro o comissionado César Bertoldo, que atua na área de licitação da prefeitura. 

Os empresários investigados são Uevertom da Silva Macedo, candidato do Partido Social Democrático (PSD) na última eleição, e Roberto da Conceição Valençuela, dono da R&C Comércio e Serviços.

Primeira Fase

No dia 18 de maio deste ano, a Operação Tromper cumpriu 16 mandados de busca e apreensão em residências de servidores municipais, empresas prestadoras de serviços da administração municipal e em uma garagem de veículos. 

À época, o MPMS apontou que o esquema de corrupção na atividade administrativa de Sidrolândia, envolvendo empresas que prestam serviço para a prefeitura, servidores, entre outros, funcionava desde 2017, com a finalidade de obter vantagens ilícitas.

Essas vantagens vinham por meio da prática de crimes de peculato, falsidade ideológica, fraude às licitações, associação criminosa e sonegação fiscal. 

Para dar legitimidade ao esquema fraudulento e aos processos de licitação, onde promoviam o desvio de recursos públicos reservados para a execução dos contratos, os investigados viabilizavam a abertura de empresas e o registro junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou se aproveitavam da existência de cadastramento preexistente para incrementar o objeto social sem que o estabelecimento comercial apresentasse experiência, estrutura ou capacidade  técnica para a execução do serviço contratado ou fornecimento do material adquirido pelo Município. 

O MP pediu à Justiça a incriminação dos denunciados por peculato, falsidade ideológica, fraude às licitações, associação criminosa e sonegação fiscal.

Entre os envolvidos estavam servidores, um deles com cargo de chefia e que, com a quebra do sigilo bancário, descobriu-se depósitos em suas contas de empresas do esquema que alternavam de R$ 2 a R$ 7 mil, e três empresas.

Na ocasião, ao menos onze pessoas - entre as quais empresários e servidores municipais - deveriam ter sido presas, mas não foram porque a Justiça rejeitou a solicitação do MPMS. Sendo assim, foram efetuados somente os mandados de busca e apreensão.

  

 TROMPER

Verbo que dá nome à operação traduz-se da língua francesa como ‘enganar’.

 

Colaborou: Glaucea Vaccari e Celso Bejarano

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SAÚDE

Canetas emagrecedoras: Anvisa debate norma para manipulação

Agência Nacional de Vigilância Sanitária discute, no próximo dia 29, proposta de instrução normativa sobre procedimentos e requisitos técnicos para manipulação de medicamentos da classe dos agonistas do receptor GLP 1

18/04/2026 14h44

Canetas emagrecedoras

Canetas emagrecedoras Foto: Divulgação

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Através de sua diretoria colegiada, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) discute, no próximo dia 29, uma proposta de instrução normativa sobre procedimentos e requisitos técnicos que tratarão da manipulação de medicamentos da classe dos agonistas do receptor GLP 1, popularmente conhecidos como canetas emagrecedoras.

A nova norma fará parte de um conjunto de estratégias que integram o plano de ação anunciado no último dia 6, composto por medidas regulatórias e de fiscalização relacionadas a esse tipo de medicamento.

Segundo a agência, a instrução normativa deve definir procedimentos e requisitos técnicos específicos relativos à importação, qualificação de fornecedores, realização de ensaios de controle de qualidade, estabilidade, armazenamento e transporte aplicáveis aos Insumos Farmacêuticos Ativos (IFAs).

A popularização das chamadas canetas emagrecedoras, que podem ter diferentes princípios ativos como semaglutida, tirzepatida e liraglutida, ampliou o mercado ilegal desses medicamentos, que atualmente só podem ser adquiridos com receita médica retida. Em razão dos riscos à saúde da população, a Anvisa têm tomado uma série de medidas para coibir o comércio ilegal, que inclui versões manipuladas sem autorização. 

A minuta que será discutida pela diretoria colegiada pode ser acessada pelo site da Anvisa (CLICANDO AQUI).

Grupos de trabalho

Esta semana, a Anvisa publicou portarias que criam dois grupos de trabalho (GTs) para dar suporte à atuação da autarquia no controle sanitário e garantir a segurança de pacientes que utilizam canetas emagrecedoras.

O primeiro grupo, formalizado pela Portaria 488/2026, será formado por representantes do Conselho Federal de Farmácia (CFF), do Conselho Federal de Medicina (CFM) e do Conselho Federal de Odontologia (CFO).

Já a Portaria 489/2026 institui o segundo grupo, que vai acompanhar e avaliar a implementação de um plano de ação proposto pela Anvisa e subsidiar a tomada de decisão da diretoria colegiada a partir da proposição de medidas de aprimoramento.

Parceria com conselhos

Também esta semana, a Anvisa, o Conselho Federal de Medicina (CFM), o Conselho Federal de Odontologia (CFO) e o Conselho Federal de Farmácia (CFF) assinaram uma carta de intenção com o objetivo de promover o uso racional e seguro de canetas emagrecedoras.

A proposta, segundo a agência, é prevenir riscos sanitários associados a produtos e práticas irregulares, além de zelar pela saúde da população brasileira.

“A Anvisa e os conselhos propõem uma atuação conjunta baseada em troca de informações, no alinhamento técnico e em ações educativas”, informou a agência no comunicado.

Proibição

Na última quarta-feira (15), a Anvisa determinou a apreensão dos medicamentos Gluconex e Tirzedral, produzidos por empresa não identificada. A medida também proíbe a comercialização, a distribuição, a importação e o uso dos produtos.

“Amplamente divulgados na internet e vendidos como medicamentos injetáveis de GLP-1, os produtos são conhecidos popularmente como canetas emagrecedoras, mas não têm registro, notificação ou cadastro na Anvisa”, informou a agência.

Em nota, o órgão destacou que, por se tratarem de produtos irregulares e de origem desconhecida, “não há qualquer garantia quanto ao seu conteúdo ou à sua qualidade". Por isso, não devem ser utilizados em nenhuma hipótese.

Paraguai

Na última segunda-feira (13), a Polícia Civil do Rio de Janeiro interceptou um ônibus que vinha do Paraguai com contrabando de canetas emagrecedoras e anabolizantes, em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense.

O veículo vinha sendo monitorado por suspeita de transportar material ilegal. No momento da abordagem, havia 42 passageiros no ônibus, que foram conduzidos à Cidade da Polícia.

Um casal que embarcou em Foz do Iguaçu (PR) foi preso em flagrante, com grande quantidade de produtos de origem paraguaia colocados à venda irregularmente no território nacional, como anabolizantes e mil frascos de canetas emagrecedoras, contendo a substância tirzepatida.

 

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INTERIOR

'Sem pedir', homem pega carro, atinge moto e foge sem prestar socorro

Motocicleta com duas jovens foi atingida após veículo de passeio invadir pista em alta velocidade

18/04/2026 14h00

Acidente foi registrado na rua Mato Grosso em Sidrolândia

Acidente foi registrado na rua Mato Grosso em Sidrolândia Reprodução/Região News

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Distante aproximadamente 70 quilômetros de Campo Grande, em Sidrolândia, um indivíduo foi preso após pegar o carro de um caminhoneiro "sem pedir", causar um acidente ao atingir uma moto na noite de sexta-feira (17) e fugir sem prestar socorro. 

Informações preliminares, apuradas pelo portal local Região News, indicam que o indivíduo foi localizado por equipes da Polícia Militar escondido no armazém em que trabalha, no município vizinho à Capital do Mato Grosso do Sul. 

Relatos repassados por agentes indicam que, no momento da abordagem, esse indivíduo ainda apresentava sinais de embriaguez. 

O veículo de passeio de modelo Fiat, conduzido pelo acusado, sequer pertencia ao indivíduo. Esse carro, segundo informações, foi pego de um caminhoneiro que estaria de viagem, sem que o proprietário soubesse ou autorizasse o uso. 

Fuga sem prestar socorro

Possivelmente embriagado, o acidente foi registrado na rua Mato Grosso em Sidrolândia, via essa paralela à BR-060 que praticamente cruza o pequeno município de uma ponta a outra. 

Conforme repassado à imprensa, o automóvel atingiu uma motocicleta onde estavam duas jovens que ficaram feridas devido ao impacto. 

Com as vítimas seguindo na motocicleta pela rua Mato Grosso, a moto foi atingida após o veículo de passeio invadir a pista em alta velocidade. 

Pela força do impacto, enquanto o indivíduo fugiu sem prestar socorro, as jovens precisaram ser socorridas por agentes do Corpo de Bombeiros Militar do Mato Grosso do Sul. 

Posteriormente, as jovens foram encaminhadas pelo Corpo de Bombeiros até a unidade hospitalar Emíria Silvério Barbosa, que fica no centro de Sidrolândia. 

Segundo estabelecido através do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a omissão de socorro está descrita no artigo 304, prevendo multa ou pena de detenção que pode se estender entre seis meses até um ano. 

Além disso, como descrito no artigo no artigo anterior do CTB, esse acusado pode responder ainda por lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Confira: 

Acidente foi registrado na rua Mato Grosso em SidrolândiaReprodução/LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 (CTB)

Também cabe destacar que as penas ao acusado podem inclusive ser mais "duras" diante da confirmação do estado de embriaguez, com esse indivíduo podendo ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa e chegar a cumprir até 36 meses de prisão. 
 

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