Cidades

CAMPO GRANDE

Grupo de advogados divulga parecer contra aumento do IPTU

Entidade pede para Câmara, a suspensão do decreto que elevou a taxa de lixo e retorno do desconto de 20% no pagamento à vista

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A Associação dos Advogados Independentes (ADVI) passou a integrar oficialmente o movimento contrário ao aumento do IPTU e da taxa de lixo em Campo Grande. A entidade protocolou, no domingo (11), ofício à Câmara Municipal solicitando providências legislativas urgentes para barrar o reajuste aplicado pelo Executivo para 2026.

No documento encaminhado ao presidente da Casa, vereador Epaminondas Vicente Silva Neto, o Papy, a ADVI pede a suspensão do decreto municipal que elevou a taxa de lixo acima da correção inflacionária de 5,32% do IPCA-E, além da restauração do desconto de 20% para pagamento à vista do IPTU e da taxa correlata.

Segundo a associação, a majoração foi realizada de forma indevida por meio de decreto, utilizando como base o chamado PSEI/2026, o que, conforme o parecer jurídico apresentado, teria resultado em aumento real da cobrança, prática que, de acordo com a ADVI, viola princípios constitucionais e a legislação tributária.

Entre as medidas propostas, a entidade defende a edição de um decreto legislativo pela Câmara para sustar os efeitos do ato do Executivo que alterou a base de cálculo da taxa de lixo. O argumento é de que a Prefeitura teria extrapolado o poder regulamentar ao promover aumento real sem autorização legislativa.

A associação cita que já existe, em tramitação na Casa de Leis, um Projeto de Decreto Legislativo com esse objetivo e reforça que a Câmara possui competência constitucional para sustar atos normativos do Executivo que exorbitem o poder regulamentar.

Desconto 

Outro ponto central do parecer é a defesa da volta do desconto de 20% para pagamento à vista do IPTU e da taxa de lixo, benefício que vinha sendo concedido há mais de cinco décadas e que deixou de constar na legislação de 2026.

A ADVI sustenta que o desconto integra a política fiscal do município desde 1973 e que sua supressão abrupta compromete a segurança jurídica, além de afetar o planejamento financeiro de famílias e empresas. Para a entidade, a medida também tende a impactar negativamente a adimplência e a arrecadação.

No documento, a associação informa ainda que já ajuizou Ação Civil Pública com o mesmo objetivo: suspender o aumento da taxa de lixo e garantir o retorno do desconto de 20%. A ação aguarda análise de pedido liminar.

A ADVI afirma que a iniciativa tem caráter cívico e colaborativo e que permanece à disposição da Câmara para contribuir com dados e análises técnicas sobre o tema.

Imbróglio

IPTU 2026 está polêmico em Campo Grande (MS).

Contribuintes discordam do valor cobrado no imposto, reivindicam a volta dos 20% de desconto para pagamento à vista e até mesmo contestam o recebimento do carnê para quem é isento.

De segunda (5) a sexta-feira (9), a Central de Atendimento ao Cidadão - William Maksoud amanheceu lotada, com filas gigantescas, de pessoas em busca de explicações sobre o valor abusivo do IPTU.

Em 7 de janeiro, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS) exigiu esclarecimentos formais à prefeitura sobre os critérios adotados no reajuste do imposto e da taxa de coleta de lixo. O Tribunal queria saber qual foi a base legal utilizada, quais índices e parâmetros técnicos foram considerados, se houve atualização da Planta Genérica de Valores (PGV) ou de outros instrumentos de avaliação imobiliária e qual o impacto estimado do aumento na arrecadação do Município.

Em 8 de janeiro, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS) acionou a Justiça, por meio de mandado de segurança, para retomar o desconto de 20% no pagamento à vista e determinar que a prefeitura limite-se na cobrança apenas à correção monetária de 5,32% em relação ao ano anterior.

Ainda em 8 de janeiro, a Prefeitura de Campo Grande resolveu adiar o pagamento à vista para 12 de fevereiro.

Em 9 de janeiro, a Prefeitura de Campo Grande determinou que a primeira parcela do IPTU 2026 deve ser paga até 10 de dezembro, que, até então, venceria em 12 de janeiro.

IPTU

O IPTU é um imposto brasileiro, de competência municipal, que deve ser pago por pessoas que tenham propriedades dentro do perímetro urbano.

A arrecadação do tributo municipal é convertido em melhorias para a cidade, nas áreas de segurança, educação, saúde, infraestrutura e lazer.

O valor do imposto é composto por:

  • Valor venal (tamanho do terreno/área construída, tipo/padrão da construção, localização e uso)
  • Alíquota municipal
  • Taxa de Coleta de Lixo (TCL)

Quem não paga IPTU, corre risco de perder a posse do imóvel. De acordo com a Prefeitura Municipal de Campo Grande (PMCG), o IPTU foi reajustado em 5,32% em 2026.

As formas de pagamento são:

  • À vista, com 10% de desconto – vencimento em 12 de fevereiro
  • Parcelado, em 12 vezes – vencimento em dias de feriados, finais de semana ou não úteis, o pagamento deverá ser feito no primeiro dia útil subsequente. A primeira parcela vence em 10 de dezembro

**Colaborou Naiara Camargo** 

Inquérito

Juiz diz que Bernal é "risco" e mantém ex-prefeito preso

Magistrado afirmou que ainda não havia provas para considerar o caso como legítima defesa

26/03/2026 08h15

Juiz diz que Bernal é considerado um

Juiz diz que Bernal é considerado um "risco" Álvaro Rezende

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O juiz Ronaldo Gonçalves Onofri, que comandou a audiência de custódia do ex-prefeito Alcides Bernal, na manhã de ontem, manteve o advogado na cadeia. Entre as suas razões para mantê-lo preso está o fato de que o magistrado o considerou um “risco à segurança das pessoas envolvidas e à ordem pública”.

Alcides Bernal foi preso na tarde de terça-feira, após matar a tiros o fiscal tributário estadual Roberto Carlos Mazzini, de 61 anos, que havia entrada na sua casa, imóvel que havia sido arrematado pela vítima, mas que ainda não estava em sua posse.

A prisão em flagrante foi convertida em preventiva pelo magistrado durante a audiência de custódia, realizada na manhã de ontem no Fórum da Comarca de Campo Grande. 

O magistrado derrubou todos os argumentos da defesa em sua deliberação. Sobre a tese de legítima defesa, principal linha dos advogados de Bernal, o juiz alegou falta de provas para subsidiá-la.

“A defesa sustenta a ocorrência de legítima defesa. Todavia, para o reconhecimento da excludente de ilicitude nesta fase processual, seria necessária prova cabal, inequívoca e indiscutível, o que não se verifica no presente momento. Ao contrário, os elementos constantes dos autos indicam versão distinta”, afirma Onofri.

“Destaca-se o depoimento da testemunha Maurílio da Silva Cardoso, o qual afirmou que a vítima não teve qualquer oportunidade de reação ou explicação, tendo o custodiado se aproximado já com a arma em punho e efetuado disparos de imediato. Relatou, ainda, que nem ele nem a vítima estavam armados, tampouco houve discussão ou confronto prévio”, completou.

Em outro ponto, o juiz afirma que a alegação de que o ex-prefeito tem saúde fragilizada ainda não foi comprovada, por isso não viu necessidade de converter a prisão para outras medidas.

“No que tange às condições de saúde, deverá o custodiado ser submetido à avaliação médica, a fim de se aferir a real dimensão de eventuais necessidades clínicas. Todavia, até o presente momento, não há elementos que indiquem a impossibilidade de tratamento no âmbito da unidade prisional, tampouco prova de enfermidade grave que justifique a substituição da prisão preventiva por medida diversa. Assim, não se verifica, neste momento, a necessidade de conversão da prisão preventiva em outra medida, permanecendo adequada a custódia cautelar nos termos já delineados”, alega.

Por fim, Onofri alega que pelo fato de Alcides Bernal ter antecedentes criminais, já que foi condenado por crime de calúnia, em processo que já transitou em julgado, e pela gravidade do crime, a sua soltura representaria insegurança para pessoas ligadas ao fato.

“O custodiado é acusado da prática de crime doloso contra a vida, o que, por si só, evidencia elevada gravidade concreta. Soma-se a isso o contexto fático, no qual se verifica a existência de conflito patrimonial ainda em curso, o que potencializa o risco à segurança das pessoas envolvidas e à ordem pública, caso lhe seja concedida liberdade”, defende o magistrado.

“É certo que a prisão preventiva constitui medida excepcional. Contudo, no presente caso, estão presentes elementos concretos que evidenciam o perigo gerado pelo estado de liberdade do custodiado, revelando-se a medida extrema necessária e adequada, sendo insuficientes quaisquer medidas cautelares diversas da prisão para a preservação da ordem pública”, completa Onofri.

O CRIME

A vítima foi morta com dois tiros nas laterais da barriga. Um dos disparos transfixou e saiu nas costas, de acordo com o boletim de ocorrência.

Roberto Carlos e Bernal disputavam a posse de uma verdadeira mansão, localizada na Avenida Antônio Maria Coelho, no Bairro Jardim dos Estados. A propriedade havia sido arrematada pela vítima, em um leilão feito pela Caixa Econômica Federal, porém, o ex-prefeito continuava no imóvel e recusava-se a sair.

Segundo testemunhas disseram à polícia, Bernal havia, inclusive, trocado, por várias vezes, a fechadura da residência. Na terça-feira, no entanto, Roberto Carlos, acompanhado de um chaveiro, se dirigiu até a casa. O profissional abriu o portão e quando estava abrindo a porta da frente os dois foram surpreendidos pelo ex-prefeito.

Conforme depoimento do chaveiro, Maurilio da Silva Cardoso, o ex-prefeito teria apontado a arma para Roberto Carlos e perguntado o que ele estava fazendo no local.

A testemunha afirma que antes mesmo da vítima responder foi atingida por um tiro e caiu. Já Bernal garante que haviam três homens e que ele teria sido atacado, por isso respondeu com os tiros.

Por outro lado, o chaveiro garantiu, em depoimento, ter ouvido apenas um disparo, no entanto a vítima foi atingida por dois tiros. 

Após atirar, Bernal foi até a Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac) e confessou o crime, alegando legítima defesa. O caso segue em investigação.

* Saiba

O caso foi registrado como homicídio qualificado como traição e emboscada e pode ser levado ao Tribunal do Júri.

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Cidades

Júri nos EUA considera Instagram e YouTube responsáveis em julgamento sobre vício em redes

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas

25/03/2026 23h00

Crédito: Marcelo Casal Jr / Agência Brasil

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Um júri considerou a Meta e o YouTube responsáveis nesta quarta-feira, 25, em um processo inédito que visava responsabilizar as plataformas de mídia social por danos a crianças que usam seus serviços, concedendo a autora US$ 3 milhões em danos.

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas.

O júri também decidiu que a negligência de cada empresa foi um fator substancial na causa do dano à autora, uma mulher de 20 anos que afirma ter se tornado viciada em mídias sociais quando criança e que esse vício exacerbou seus problemas de saúde mental.

Este é o segundo veredicto contra a Meta esta semana, depois que um júri no Novo México determinou que a empresa prejudica a saúde mental e a segurança das crianças, violando a lei estadual

Meta e YouTube (de propriedade do Google) emitiram declarações discordando do veredicto e prometendo explorar suas opções legais, o que inclui apelações.

O porta-voz do Google, Jose Castañeda, afirmou na declaração da empresa que o caso "não entende o YouTube, que é uma plataforma de streaming construída de forma responsável, não um site de mídia social". Fonte: Associated Press.

*Conteúdo traduzido com auxílio de Inteligência Artificial, revisado e editado pela Redação do Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado

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