Cidades

DECISÃO INICIAL

Homem que matou mulher trans em Campo Grande tem liberdade provisória

Segundo o entendimento inicial do juiz é que o homem agiu em legítima defesa

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Deivison Felipe Alves Brito, de 30 anos, teve sua liberdade provisória concedida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), após audiência de custódia realizada no sábado (6). Ele é acusado de matar duas pessoas, no bairro Taquarussu, após desentedimentos do casal com sua mulher, na sexta-feira (5). O entendimento inicial do juiz é que o homem agiu em legítima defesa.

Após ser solto, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) entrou com pedido de tutela recursal de urgência no TJMS para garantir a prisão preventiva do homem. A medida busca suspender os efeitos da decisão.

De acordo com o recurso apresentado pelo MPMS, o homem confessou ter efetuado disparos que vitimaram na morte de Nathalia dos Anjos Molina, de 33 anos, e de Ademar Spacino Júnior, 38. A mulher trans foi atingida com três disparos nas costas.

O MPMS sustenta que a decisão judicial que permitiu a liberdade, com imposição de medidas cautelares, não considerou adequadamente a situação concreta dos fatos. O órgão destaca indícios robustos de autoria, inclusive a confissão, além da apreensão da arma e de evidências periciais que apontam múltiplos disparos nas vítimas.

Outro ponto que o MPMS levanta é uma possível motivação preconceituosa do crime, já que uma das vítimas era uma mulher trans.

Com o pedido de tutela de urgência, o órgão ministerial tenta suspender imediatamente a decisão de liberdade provisória e determinar a prisão preventiva até o julgamento definitivo do recurso.

Ainda conforme o documento, a liberdade do investigado pode comprometer a utilidade do processo, considerando o trâmite regular do recurso até seu julgamento definitivo.

Duplo homicídio

Uma briga de vizinhos, no bairro Taquarussu, em Campo Grande, terminou com dois mortos na manhã de sexta-feira (5). O caso foi atendido pelo Grupo de Operações e Investigações (GOI) da Polícia Civil. 

De acordo com o relato da esposa de Deivison, autor dos disparos que mataram Natália e Ademar, as vítimas passaram a noite toda ingerindo bebidas alcoólicas e drogas, o que era prática habitual do casal. Além disso, ela já havia registrado Boletim de Ocorrência pelo delito de ameaça, no dia 26 de março, em desfavor de ambos.

Por volta das 05h30 desta sexta-feira, a mulher relata que ao sair de casa para ir trabalhar, foi abordada pelas vítimas de forma agressiva, onde uma delas tentou agredi-la com um pedaço de madeira e a outra disse que ia pegar uma faca para matá-la.

Deivison interveio, porém, Nathalia tentou agredi-lo com um pedaço de madeira. Nesse momento, a esposa do autor escutou disparos de arma de fogo e se escondeu dentro de sua residência.

Durante os questionamentos da Polícia, o autor do crime acrescentou que a outra vítima, identificada como Ademar, apareceu com uma faca nas mãos, e neste momento ele efetuou alguns disparos em direção a esta pessoa também. 

A esposa esclareceu, ainda, que após cessarem os disparos, Deivison retornou para casa, deixou a arma de fogo e saiu do local com a motocicleta dela.

Ainda de acordo com o relato da mulher, o rapaz saiu do local do crime somente para evitar que fosse agredido por populares e vizinhos, e que estaria na residência de sua mãe.

A perícia identificou três perfurações nas costas de Nathalia e duas na região do tórax de Ademar. As vítimas tinham 33 e 38 anos, respectivamente.

O casal foi encaminhado e apresentado a autoridade policial na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário da Cepol. 

A equipe de perícia, apreendeu na residência do autor, um revólver e nove munições intactas. E na residência de uma das vítimas quatro cápsulas e três projéteis.

O caso foi registrado como homicídio simples, ameaça e posse irregular de arma de fogo.

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ACIDENTE

Motorista morre após colidir com caminhão de bovinos na BR-262

Acidente ocorreu uma semana antes do falecimento do homem, na zona rural próxima de Três Lagoas

07/06/2026 08h05

Acidente envolveu um carro do modelo Polo Track, um caminhão trucado e um ônibus

Acidente envolveu um carro do modelo Polo Track, um caminhão trucado e um ônibus Divulgação: Corpo de Bombeiros

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Alberto Sebastião Alvarenga, de 57 anos, morreu na noite da última sexta-feira (5), na Santa Casa de Campo Grande, após ter se envolvido em um acidente de trânsito, uma semana antes, com um caminhão que transportava 60 bois, no quilômetro 27 da BR-262, próximo ao município de Três Lagoas. 

Após uma semana, a vítima deu entrada na Santa Casa,  apresentando quadro de politraumatismo grave, incluindo contusão hemorrágica cerebral, trauma torácico importante com hemopneumotórax, múltiplas fraturas de arcos costais, fratura de punho direito e fratura de fêmur direito, evoluindo com complicações clínicas graves.

Conforme informações do Corpo de Bombeiros Militar, o acidente de trânsito ocorreu por volta das 05h20 do dia 28 de maio, nas proximidades da base da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Alberto dirigia um Volskawagen Polo Track e o outro veículo era um caminhão trucado Volvo FH 460, que transportava bois.  Um ônibus também esteve envolvido no acidente.

As equipes do Corpo de Bombeiros Militar e do SAMU foram acionadas para atendimento das vítimas. Alberto foi socorrido em estado grave. O motorista do caminhão encontrava-se consciente e orientado, queixando-se de dores torácicas decorrentes do impacto contra o volante. Já o condutor do ônibus não se feriu.

Devido ao tombamento do caminhão com alto volume de carga bovina, houve interdição total da rodovia e extenso congestionamento.

Diante do falecimento da vítima em decorrência das lesões sofridas no acidente, o caso foi registrado como homicídio culposo na direção de veículo automotor na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário da Cepol.

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DECISÃO

Justiça manda moradora diminuir quantidade de cães em residência de 100 para 5

Ação foi ajuizada por um morador da mesma região, que alegou sofrer transtornos em razão do barulho provocado pelos animais

06/06/2026 18h30

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), em Campo Grande

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), em Campo Grande Foto: Divulgação/TJMS

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A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) determinou que uma moradora de Campo Grande diminua a quantidade de cães em sua residência de 100 para apenas cinco, após um vizinho ajuizar ação alegando sofrer transtornos em razão do barulho provocado pelos animais.

Após a ação ajuizada pelo vizinho, a sentença de primeiro grau condenou a proprietária a não manter quantidade excessiva de animais em sua casa e também ao pagamento de indenização por danos morais. Porém, no recurso, os desembargadores reconheceram que a decisão inicial não havia definido qual seria o número máximo de cães permitido.

Testemunhas confirmaram que os latidos eram frequentes e intensos, especialmente durante a madrugada e nas primeiras horas da manhã, prejudicando o descanso, os estudos e a rotina dos moradores próximos.

Vale destacar que, embora a proprietária possuísse licença municipal para criação de animais e alegasse realizar trabalho de acolhimento de cães resgatados das ruas, o colegiado entendeu que a quantidade de animais ultrapassava os limites da sensatez para uma área residencial, configurando violação ao direito de vizinhança.

Diante do exposto, a Câmara decidiu que a criação deverá ser limitada a cinco cães na residência por maioria dos votos. Para chegar ao número, os magistrados consideraram critérios como a média de animais de estimação nos lares brasileiros, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e as condições de convivência em ambiente urbano.

Além disso, os desembargadores retiraram da condenação o pagamento por danos morais, visto que, apesar dos transtornos causados pelo excesso de barulho, não houve comprovação de abalo psicológico ou ofensa aos direitos da personalidade do autor da ação que justificasse a indenização.

De acordo com a sentença final, a moradora terá 60 dias para cumprir a decisão judicial, considerando a necessidade de garantir destinação adequada aos animais garantindo o bem-estar dos cães.

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