Cidades

BALANÇO

Janeiro fecha com 9 mortes e quase 500 casos de Covid-19 em MS

Primeira morte de 2025 pelo vírus aconteceu dia 04, em Bataguassu, e a última foi registrada em Corumbá, no dia 25; desde 2020, 11.326 óbitos de covid-19 foram confirmados em MS

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Com o quarto e último boletim semanal divulgado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES) em janeiro, a Covid-19 matou 9 pessoas e infectou quase 500 nos primeiros 30 dias do ano em Mato Grosso do Sul.

A primeira morte em território sul-mato-grossense pelo vírus em 2025 foi uma idosa de 65 anos, em Bataguassu, no dia 04 de janeiro, que tinha Pneumopatia Crônica. Já a última registrada aconteceu em Corumbá, no dia 25, também uma idosa, de 82 anos, que tinha diabetes e hipertensão.

Neste meio tempo, entre a primeira e a última, outras sete mortes foram registradas no estado, sendo duas em Ponta Porã, uma em Mundo Novo, uma em Ivinhema, uma em Campo Grande, uma em Guia Lopes da Laguna e outra em Corumbá. Desses óbitos, quatro tinham comorbidades, que agravam os sintomas da doença, e as outras três foram descritos como "nada a relatar".

Acerca dos casos confirmados, a primeira semana do ano teve apenas duas, mas cresceu consideravelmente a partir da segunda semana: 145 na segunda, 205 na terceira e 146 na quarta. Além disso, a cobertura vacinal no estado está um pouco abaixo da média nacional: 83,4% contra 86,4%.

Desde 2020, quando "explodiu" os casos de Covid no Brasil e no mundo, Mato Grosso do Sul registrou 637.085 casos confirmados e 11.326 mortes. No ano passado, o estado pantaneiro catalogou 11.998 casos e 135 óbitos pelo vírus.

Números de casos no Brasil aumentou

O Brasil contabilizou 57.713 casos de covid-19 nas três primeiras semanas de 2025 - o maior registro de casos dos últimos dez meses. O número representa um aumento de 151% nos diagnósticos da doença em comparação com as três últimas semanas do mês passado, que somaram 23.018 infecções.

Os dados foram compilados por pesquisadores da Universidade de São Paulo (USP) e da Universidade Estadual Paulista (Unesp), de acordo com informações do Ministério da Saúde e da plataforma SP Covid-19 Info Tracker, projeto de pesquisa que estuda o avanço diário da doença.

O pico de novos casos dos últimos dez meses ocorreu entre os dias 5 e 11 de janeiro, quando pouco mais de 23,5 mil infecções foram comunicadas às autoridades de saúde. A título de comparação, de 29 de dezembro a 4 de janeiro, haviam sido contabilizados cerca de 16 mil casos e, entre os dias 22 e 28 de dezembro, 6.090.

Desde março de 2024 não eram observados números tão altos quanto os registrados em janeiro de 2025, diz o matemático Wallace Casaca, professor da Unesp e coordenador do Info Tracker.

"Esse aumento vem desde novembro, mas teve uma queda acentuada, então nos últimos dez dias de 2024 começou a ganhar forma, explodindo em novos casos em 2025."

Casaca lembra que a primeira semana epidemiológica de março de 2024 registrou 53,8 mil casos. A segunda, 35,6 mil. A partir da terceira, o total caiu para 14 mil. Desde então, os números oscilaram, com quedas e subidas, mas poucas vezes ultrapassaram a casa dos 10 mil casos.

"Os dados atualizados confirmam o que antes era apenas uma percepção no dia a dia das pessoas neste ano: muita gente está se queixando de sintomas gripais que, em grande parte, correspondem na verdade a casos de covid-19", diz.

Vacina

A orientação das autoridades é que as pessoas mantenham a vacinação em dia e completem o ciclo de imunização contra a Covid-19 e outras doenças.

Se atente aos sintomas!

É possível que o cidadão esteja infectado com o vírus da Covid-19 caso apresente os seguintes sintomas:

  • Febre
  • Tosse seca
  • Perda do olfato
  • Perda do paladar
  • Falta de ar
  • Dificuldade para respirar
  • Dor ou pressão do peito

Transmissão

O meio de transmissão da Covid-19 se dá por inalação ou contato com gotículas de saliva, secreções respiratórias ou superfícies contaminadas. Portanto, a transmissão pode ocorrer por meio de:

  • Tosse
  • Espirro
  • Catarro
  • Apertos de mão
  • Contato pessoal próximo
  • Contato com objetos contaminados

Prevenção

Existem inúmeras formas de se prevenir o contágio e proliferação da Covid-19. Confira:

  • Vacinação contra Covid-19
  • Uso de máscara
  • Uso de álcool gel
  • Lavagem das mãos com água e sabão
  • Evitar tocar nos olhos, nariz e boca
  • Não compartilhar objetos pessoais
  • Ventilar ambientes
  • Evitar aglomerações e espaços fechados

*Colaborou Alanis Netto

**Com algumas informações do Estadão Conteúdo

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Inquérito

Juiz diz que Bernal é "risco" e mantém ex-prefeito preso

Magistrado afirmou que ainda não havia provas para considerar o caso como legítima defesa

26/03/2026 08h15

Juiz diz que Bernal é considerado um

Juiz diz que Bernal é considerado um "risco" Álvaro Rezende

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O juiz Ronaldo Gonçalves Onofri, que comandou a audiência de custódia do ex-prefeito Alcides Bernal, na manhã de ontem, manteve o advogado na cadeia. Entre as suas razões para mantê-lo preso está o fato de que o magistrado o considerou um “risco à segurança das pessoas envolvidas e à ordem pública”.

Alcides Bernal foi preso na tarde de terça-feira, após matar a tiros o fiscal tributário estadual Roberto Carlos Mazzini, de 61 anos, que havia entrada na sua casa, imóvel que havia sido arrematado pela vítima, mas que ainda não estava em sua posse.

A prisão em flagrante foi convertida em preventiva pelo magistrado durante a audiência de custódia, realizada na manhã de ontem no Fórum da Comarca de Campo Grande. 

O magistrado derrubou todos os argumentos da defesa em sua deliberação. Sobre a tese de legítima defesa, principal linha dos advogados de Bernal, o juiz alegou falta de provas para subsidiá-la.

“A defesa sustenta a ocorrência de legítima defesa. Todavia, para o reconhecimento da excludente de ilicitude nesta fase processual, seria necessária prova cabal, inequívoca e indiscutível, o que não se verifica no presente momento. Ao contrário, os elementos constantes dos autos indicam versão distinta”, afirma Onofri.

“Destaca-se o depoimento da testemunha Maurílio da Silva Cardoso, o qual afirmou que a vítima não teve qualquer oportunidade de reação ou explicação, tendo o custodiado se aproximado já com a arma em punho e efetuado disparos de imediato. Relatou, ainda, que nem ele nem a vítima estavam armados, tampouco houve discussão ou confronto prévio”, completou.

Em outro ponto, o juiz afirma que a alegação de que o ex-prefeito tem saúde fragilizada ainda não foi comprovada, por isso não viu necessidade de converter a prisão para outras medidas.

“No que tange às condições de saúde, deverá o custodiado ser submetido à avaliação médica, a fim de se aferir a real dimensão de eventuais necessidades clínicas. Todavia, até o presente momento, não há elementos que indiquem a impossibilidade de tratamento no âmbito da unidade prisional, tampouco prova de enfermidade grave que justifique a substituição da prisão preventiva por medida diversa. Assim, não se verifica, neste momento, a necessidade de conversão da prisão preventiva em outra medida, permanecendo adequada a custódia cautelar nos termos já delineados”, alega.

Por fim, Onofri alega que pelo fato de Alcides Bernal ter antecedentes criminais, já que foi condenado por crime de calúnia, em processo que já transitou em julgado, e pela gravidade do crime, a sua soltura representaria insegurança para pessoas ligadas ao fato.

“O custodiado é acusado da prática de crime doloso contra a vida, o que, por si só, evidencia elevada gravidade concreta. Soma-se a isso o contexto fático, no qual se verifica a existência de conflito patrimonial ainda em curso, o que potencializa o risco à segurança das pessoas envolvidas e à ordem pública, caso lhe seja concedida liberdade”, defende o magistrado.

“É certo que a prisão preventiva constitui medida excepcional. Contudo, no presente caso, estão presentes elementos concretos que evidenciam o perigo gerado pelo estado de liberdade do custodiado, revelando-se a medida extrema necessária e adequada, sendo insuficientes quaisquer medidas cautelares diversas da prisão para a preservação da ordem pública”, completa Onofri.

O CRIME

A vítima foi morta com dois tiros nas laterais da barriga. Um dos disparos transfixou e saiu nas costas, de acordo com o boletim de ocorrência.

Roberto Carlos e Bernal disputavam a posse de uma verdadeira mansão, localizada na Avenida Antônio Maria Coelho, no Bairro Jardim dos Estados. A propriedade havia sido arrematada pela vítima, em um leilão feito pela Caixa Econômica Federal, porém, o ex-prefeito continuava no imóvel e recusava-se a sair.

Segundo testemunhas disseram à polícia, Bernal havia, inclusive, trocado, por várias vezes, a fechadura da residência. Na terça-feira, no entanto, Roberto Carlos, acompanhado de um chaveiro, se dirigiu até a casa. O profissional abriu o portão e quando estava abrindo a porta da frente os dois foram surpreendidos pelo ex-prefeito.

Conforme depoimento do chaveiro, Maurilio da Silva Cardoso, o ex-prefeito teria apontado a arma para Roberto Carlos e perguntado o que ele estava fazendo no local.

A testemunha afirma que antes mesmo da vítima responder foi atingida por um tiro e caiu. Já Bernal garante que haviam três homens e que ele teria sido atacado, por isso respondeu com os tiros.

Por outro lado, o chaveiro garantiu, em depoimento, ter ouvido apenas um disparo, no entanto a vítima foi atingida por dois tiros. 

Após atirar, Bernal foi até a Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac) e confessou o crime, alegando legítima defesa. O caso segue em investigação.

* Saiba

O caso foi registrado como homicídio qualificado como traição e emboscada e pode ser levado ao Tribunal do Júri.

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Cidades

Júri nos EUA considera Instagram e YouTube responsáveis em julgamento sobre vício em redes

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas

25/03/2026 23h00

Crédito: Marcelo Casal Jr / Agência Brasil

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Um júri considerou a Meta e o YouTube responsáveis nesta quarta-feira, 25, em um processo inédito que visava responsabilizar as plataformas de mídia social por danos a crianças que usam seus serviços, concedendo a autora US$ 3 milhões em danos.

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas.

O júri também decidiu que a negligência de cada empresa foi um fator substancial na causa do dano à autora, uma mulher de 20 anos que afirma ter se tornado viciada em mídias sociais quando criança e que esse vício exacerbou seus problemas de saúde mental.

Este é o segundo veredicto contra a Meta esta semana, depois que um júri no Novo México determinou que a empresa prejudica a saúde mental e a segurança das crianças, violando a lei estadual

Meta e YouTube (de propriedade do Google) emitiram declarações discordando do veredicto e prometendo explorar suas opções legais, o que inclui apelações.

O porta-voz do Google, Jose Castañeda, afirmou na declaração da empresa que o caso "não entende o YouTube, que é uma plataforma de streaming construída de forma responsável, não um site de mídia social". Fonte: Associated Press.

*Conteúdo traduzido com auxílio de Inteligência Artificial, revisado e editado pela Redação do Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado

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