Cidades

Solidariedade

Em ação solidária, jornalista consegue mais de 1.500 litros de água potável a ribeirinhos

Cerca de 25 famílias da região da Serra do Amolar, em Corumbá, estão com escassez de água potável

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Preocupada com as 25 famílias ribeirinhas da comunidade da Barra de São Lourenço, divisa entre Mato Grosso do Sul com Mato Grosso, na Serra do Amolar em Corumbá, a jornalista Silvia Santana realizou uma operação solidária ao povo daquela região. 

Há dias a comunidade está no combate ao fogo que assola o Pantanal e cada vez mais, o cenário só piora. Segundo a jornalista, a escassez de água potável se deve por conta do nível do rio Paraguai que está baixíssimo, o que prejudica ainda mais a qualidade da água. “Não está sendo possível utilizar essa água para consumo humano e num trabalho de formiguinha, conseguimos recursos para poder levar água de beber e mandar pra lá”, disse a jornalista que tem uma ligação forte com a comunidade, que foi onde ela desenvolveu a dissertação de Mestrado.

Silvia disse ainda que pouco se noticia sobre a situação que os ribeirinhos vêm enfrentando com as queimadas no Pantanal e que isso, a agoniou e, numa ação solidária mobilizou amigos, e familiares, e juntos conseguiram arrecadar fundos para comprar água potável e encaminhar até a região. “Já nas primeiras 24 horas de ação consegui o dinheiro para comprar 1.500 litros de água. A logística da entrega dessa água é bem complicada, mas consegui um barco que levou a água comprada diretamente em Corumbá para facilitar a questão do transporte”, conta.

A jornalista espera poder contar com mais ajuda para amenizar o impacto naquela região. "Vamos mandando por etapas porque vai demorar um pouco para a situação da comunidade se regularizar; meu medo é que quando começar a chover, a cinza caia no rio e piore ainda mais a situação do consumo da água", explica Silvia que estima conseguir comprar mais 3 mil litros nos próximos dias. 

A jornalista contou com o apoio da ONG Ecoa que publicou em sua rede social a preparação de um projeto para uma solução definitiva aquela região.

Falso Frete

Polícia prende integrantes de quadrilha do falso frete após roubo em MS

Casal de caminhoneiros foi mantido em cárcere por cerca de seis horas; dois suspeitos foram presos em flagrante e polícia busca outros envolvidos no crime

03/06/2026 16h58

Foto: Divulgação

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A Polícia Civil de Mato Grosso do Sul prendeu em flagrante dois integrantes de uma quadrilha especializada em roubos de caminhões na modalidade conhecida como “falso frete”.

A ação ocorreu nesta terça-feira (2) e foi conduzida pela Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Furtos e Roubos de Veículos (DEFURV), com apoio da Delegacia de Polícia de Ribas do Rio Pardo.

Os suspeitos, identificados como Bruno de Oliveira Novais, de 22 anos, e Gleyner Luan da Silva Rocha, de 31 anos, são apontados como participantes do roubo de um caminhão prancha VW 18.310 Titan, avaliado em aproximadamente R$ 110 mil.

O crime ocorreu na noite de segunda-feira (1), nas proximidades da BR-262, em Ribas do Rio Pardo, e teve como vítimas um casal de caminhoneiros que permaneceu sob poder dos criminosos por cerca de seis horas.

Segundo as investigações, os autores utilizaram um número de telefone falso para contratar as vítimas para um suposto transporte de tratores em uma fazenda da região.

Ao chegarem ao local combinado, às margens da rodovia, os caminhoneiros foram abordados pelos criminosos, que embarcaram no veículo e seguiram por uma estrada vicinal.

Durante o trajeto, os suspeitos anunciaram o assalto utilizando arma de fogo. O casal foi obrigado a deixar o caminhão e permaneceu em uma área de mata sob vigilância dos criminosos.

Enquanto isso, um terceiro integrante da quadrilha assumiu a direção do veículo e seguiu em direção à fronteira com a Bolívia, onde o caminhão foi entregue ainda durante a madrugada.

Assim que tomou conhecimento do caso, a equipe da DEFURV iniciou diligências e trabalhos de inteligência para identificar os envolvidos. O primeiro suspeito Bruno de Oliveira Novais foi localizado e preso no Bairro Jardim Columbia, em Campo Grande.

Na sequência, os policiais chegaram ao segundo investigado, apontado como Gleyner Luan da Silva Rocha, responsável pelo transporte dos criminosos e pelo apoio logístico da ação.

As investigações também apontam a participação de outros envolvidos, responsáveis por conduzir o caminhão roubado até o país vizinho. A Polícia Civil segue com as apurações para identificar todos os integrantes do grupo criminoso e esclarecer completamente o caso.

De acordo com a Polícia Civil, ambos confessaram participação no crime durante os interrogatórios. As apurações também apontam a existência de outros integrantes na organização criminosa, responsáveis pelo deslocamento do caminhão até o país vizinho.

Durante a operação, os policiais apreenderam um veículo Fiat Uno utilizado para transportar os suspeitos entre Ribas do Rio Pardo e Campo Grande, além de objetos que teriam sido empregados na execução do roubo.

A Polícia Civil informou que já representou pela prisão preventiva dos investigados e segue com as investigações para identificar e localizar os demais participantes da quadrilha.

Denúncias

Em nota, a instituição destacou que a rápida resposta das equipes e a atuação integrada entre as unidades policiais foram fundamentais para a elucidação do caso.

A corporação também reforçou o compromisso com o combate aos crimes patrimoniais e pediu a colaboração da população por meio de denúncias à DEFURV, que podem ser feitas pelo telefone (67) 3309-8020, inclusive via WhatsApp, com garantia de sigilo.

Conteúdos Falsos

Justiça responsabiliza plataforma por nudez falsa criada por IA em MS

Decisão reforça a responsabilidade das plataformas digitais diante de conteúdos falsos criados por inteligência artificial

03/06/2026 16h12

Foto: Divulgação

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Uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) envolvendo uma moradora de Camapuã, município com população estimada em 13.928 habitantes, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), reforçou a responsabilidade das plataformas digitais na remoção de conteúdos falsos produzidos por inteligência artificial.

Por unanimidade, a 2ª Câmara Cível condenou uma empresa a indenizar uma usuária que teve sua imagem utilizada indevidamente para a criação de falsas cenas de nudez divulgadas na internet.

A decisão foi proferida por unanimidade durante o julgamento de uma apelação cível sob relatoria do desembargador Nélio Stábile.

O colegiado entendeu que a empresa deixou de agir de forma diligente após ser notificada sobre a publicação ofensiva, que utilizava a fotografia real da vítima para criar imagens manipuladas digitalmente de cunho sexual.

De acordo com os autos, terceiros utilizaram uma foto verdadeira da autora da ação para produzir imagens falsas nas quais ela aparecia sem roupas.

O material foi divulgado em um perfil destinado à publicação de conteúdo adulto e acompanhado de legenda considerada degradante. As publicações alcançaram milhares de visualizações e interações na plataforma.

Em primeira instância, a Justiça da comarca de Camapuã determinou a retirada do conteúdo, mas afastou a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais. Inconformada, a vítima recorreu da decisão.

Ao analisar o recurso, o desembargador Nélio Stábile destacou que o caso se enquadra na exceção prevista pelo artigo 21 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), que estabelece a responsabilização do provedor quando, após notificação da vítima, não remove prontamente conteúdos que envolvam nudez ou material sexual divulgado sem autorização.

Segundo o processo, a plataforma foi comunicada sobre a violação em 21 de janeiro de 2025. Na denúncia, a vítima detalhou o uso indevido de sua imagem e informou que as fotografias haviam sido manipuladas por inteligência artificial.

Apesar disso, o conteúdo permaneceu disponível por um período prolongado, sendo retirado apenas após a judicialização do caso.

Para o relator, o fato de as imagens terem sido produzidas por inteligência artificial não reduz a gravidade da violação.

Conforme destacou no voto, a utilização de uma fotografia verdadeira para fabricar uma nudez inexistente e apresentá-la ao público como autêntica reproduz exatamente o tipo de dano que a legislação busca impedir.

O magistrado também ressaltou que, nesse tipo de situação, o dano moral é presumido, dispensando a comprovação de prejuízos concretos.

A decisão considerou que a exposição da vítima atingiu diretamente direitos fundamentais ligados à honra, à imagem e à privacidade, especialmente em razão da ampla repercussão obtida pelas publicações.

Sentença

Com base nesses fundamentos, a 2ª Câmara Cível reformou parcialmente a sentença e condenou a plataforma ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. A empresa também deverá arcar integralmente com as custas processuais e com os honorários advocatícios, fixados em R$ 1.500.

A decisão reforça o entendimento de que conteúdos produzidos com inteligência artificial que simulam nudez ou situações íntimas sem consentimento estão sujeitos à mesma proteção jurídica garantida às vítimas de divulgação não autorizada de imagens reais, ampliando a responsabilização das plataformas digitais diante da crescente utilização dessas tecnologias.

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