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RIO DE JANEIRO

Juíza manda soltar policiais que arrastaram mulher

Juíza manda soltar policiais que arrastaram mulher

FOLHAPRESS

20/03/2014 - 18h45
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A juíza Ana Paula Monte Figueiredo Pena Barros --titular da Auditoria da Justiça Militar do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro-- concedeu na tarde de hoje a liberdade provisória aos três policiais militares flagrados em imagens arrastando a auxiliar de serviços gerais Cláudia Ferreira da Silva, 38, no último domingo, por ruas da zona norte do Rio.

A magistrada diz que a decisão se deve à "ausência de peças técnicas da causa mortis da vítima, bem como da constatação de outras eventuais lesões".

"Da leitura dos termos constantes do auto de prisão em flagrante, não é possível verificar de onde partiram os disparos de arma de fogo que atingiram Cláudia Ferreira, constando que os indiciados não estavam presentes no local e foram acionados via rádio para lá comparecer, pois a mesma havia sido encontrada alvejada no chão por projéteis de arma de fogo. O que se deve salientar por ora é que não se pode demonizar condutas culposas em razão de suas graves e trágicas consequências, por mais tristes e chocantes que sejam", diz a juíza na decisão.

O trio será solto do complexo penitenciário de Bangu, zona oeste, nas próximas horas. A decisão já tinha o parecer favorável do promotor Paulo Roberto Mello Cunha, do Ministério Público que atua junto à Auditoria de Justiça Militar. O pedido de soltura havia sido feito pelos advogados dos PMs.

Tanto o promotor como a juíza alegaram "falta de elementos" para a prisão em flagrante dos policiais --mesmo com o vídeo divulgado pela imprensa-- que mostra a vítima sendo arrastada pendurada ao carro da PM em ruas da zona norte da cidade.

Segundo a magistrada, os policiais relatam que quando se aproximaram da vítima "foram hostilizados por moradores do local, que os chamavam de assassinos, chutavam a viatura, chegando a puxar o armamento portado pelos policiais militares".

Ana Paula Barros diz que sob a alegação de que no banco traseiro do carro da polícia havia armamento e coletes balísticos, além de não ser possível abrir totalmente as portas da viatura por conta da via estreita, e "no calor dos fatos" a moradora foi colocada no compartimento destinado a transporte de presos para seguir ao Hospital Estadual Carlos Chagas, em Marechal Hermes, zona norte.

"Por mais fortes, chocantes e, até mesmo revoltantes que sejam as imagens da senhora Cláudia Ferreira da Silva, já baleada, sendo arrastada no asfalto presa ao reboque da viatura, dos termos dos autos não é possível inferir que os policiais militares presentes na viatura conheciam tal circunstância e a ignoraram. Ao contrário, o que mostram as imagens é que a viatura parou e dois policiais desceram para a colocarem de volta no interior da viatura", afirmou.

"De certo, o compartimento de presos não é o local correto para o transporte de uma vítima de projétil de arma de fogo em estado grave, mas as circunstâncias que levaram os policiais a agir desta forma serão melhor avaliadas pelo Conselho Permanente de Justiça", disse a magistrada, acrescentando que "o caso de Cláudia Ferreira não se compara à repulsa e clamor público que se vê quando uma criança morre no interior de um veículo em razão do esquecimento de seu pai".

"Por derradeiro, ausentes todos os requisitos necessários à decretação da prisão preventiva dos indiciados, acolho a promoção ministerial e defiro os pedidos defensivos e concedo a liberdade provisória aos indiciados Rodney Miguel Archanjo, Adir Serrano Machado e Alex Sandro da Silva Alves", afirma.

A reportagem tentou contato com o advogado dos PMs, mas ele não foi encontrado. Anteontem, parentes e moradores disseram que apenas pediam que os PMs não levassem Cláudia no porta-malas do carro.


 

MATO GROSSO DO SUL

MPMS recomenda mudanças em Processo Seletivo para Secretaria Municipal de Educação

Regra adicionada em retificação do edital do processo estabelecia restrição a candidatos que já mantinham contratos de 12 meses com o município de Sete Quedas

19/06/2026 11h05

mpe ms

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) recomendou a Prefeitura de Sete Quedas que realizasse mudanças no Processo Seletivo com preenchimento de vagas temporárias para a Secretaria Municipal de Educação. O processo iniciou em janeiro com as incrições e destina vagas para 13 funções diferentes.

De acordo com a publicação do Diário Oficial do MPMS desta sexta-feira (19), o edital do processo apresentava irregularidade por determinar especificações não previstas em lei, com restrições prejudiciais aos candidatos.

No edital de divulgação do processo, a cláusula 9.1 da convocação indiciava o respeito a ordem da homologação da classificação final, com prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período a depender da necessidade da administração pública.

Porém, a Secretaria divulgou uma retificação, que adicionava ao edital a cláusula 9.20, que restringia candidatos em contrato com o município de assumir a vaga, sendo colocados em uma "classificação apartada" e exigindo que cumprissem "quarentena" de 180 dias antes de assumir, passando a vaga para outra pessoa.

Conforme a investrigação do MPMS, o município de Sete Quedas não possui uma legislação municipal que determine essa especificação, de forma que alguns candidatos estavam sendo prejudicados pela cláusula adicional.

O órgão então recomendou ao Prefeito Erlon Fernando Possa Daneluz e a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado que a regra fosse anulada, assim como qualquer outra que determina restrições parecidas.

O processo que estava em fase de convocação dos candidatos, deverá realizar uma nova classificação, com uma lista geral que apareça todos os aprovados, ignorando as restrições anteriores e se baseando estritamente nas ordens de classificação de cada um.

Dessa forma, ficou recomendado também que ocorra a contratação daqueles que foram prejudicados e tinham direito de assumir as vagas pela pontuação. 

O retorno de resposta da Prefeitura deve ser realizado dentro do prazo de 10 dias, com o envio de documentos que esclareçam a motivação da regra ilegal adicionada, ou apontando a realização das alterações solicitadas.

Do processo seletivo

O Processo Seletivo Simplificado para assumir vagas temporárias na Secretaria de Educação do município de Sete Quedas, no interior do Estado, destina vagas para diversas funções para candidatos que completaram o ensino superior, médio e fundamental.

Para as vagas de ensino superior há vagas para as funções de: Assistente Social; Nutricionista; Professor(a) para Anos Iniciais do Fundamental; Professor(a) de Educação Física; Professor(a) de Educação Infantil e Psicológo(a).

Nas vagas para quem possui escolaridade até o ensino médio há funções para: Assistente Administrativo e Profissional de Apoio Escolar.

As vagas destinadas a candidatos com ensino fundamental completo e pessoas alfabetizadas tem funções para: Auxiliar de Serviços Gerais; Cozinheiro(a); Agente de Apoio Educacional; Motorista de Transporte Escolar e Vigia.

Os salários vão de R$ 5,2 mil a R$ 1,6 mil e as vagas são de cadastro reserva, em que candidatos são chamados a partir de licenças e afastamento de funcionários concursados e efetivos.

MATO GROSSO DO SUL

MS amplia pela 3ª vez vagas de concurso de 2022 para professores

Para além das 722 iniciais, em 2024 foram acrescentadas 202 vagas; 142 no ano passado, que se somam às anunciadas hoje

19/06/2026 10h01

Para além das 722 iniciais, desde 2022 ampliações deste mesmo concurso renderam 434 novos professores para a Rede Estadual

Para além das 722 iniciais, desde 2022 ampliações deste mesmo concurso renderam 434 novos professores para a Rede Estadual Arquivo/Correio do Estado/Paulo Ribas

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Nesta sexta-feira (19) o Governo do Mato Grosso do Sul tornou pública, através do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do Estado, a terceira ampliação de vagas do concurso público para professores realizado em 2022, prevendo quase cem novos docentes para a rede pública. 

Ao todo, a ampliação corresponde à somatória de 90 novas vagas para o quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação (SED), com o intuito de incrementar o corpo de professores da Rede Estadual de Ensino (REE). 

Neste sentido, para provimento nos cargos de professor, função docente, da carreira profissional da educação básica, do quadro de pessoal da SED, essas novas vagas deverão ser preenchidas por candidatos aprovados em todas as fases do certame, conforme a ordem de classificação e o prazo de validade do Concurso Público. Veja: 

Para além das 722 iniciais, desde 2022 ampliações deste mesmo concurso renderam 434 novos professores para a Rede EstadualReprodução/DOE-MS

Relembre

Há cerca de um ano e meio, às vésperas do início do ano letivo, MS ampliou 142 vagas para professores deste mesmo concurso público de provas e títulos realizado em 2022. 

Vale lembrar que, à época de divulgação do concurso, a Secretaria de Estado de Educação (SED) já indicava que, pela carga horária de 20 horas/aula, a remuneração inicial seria: 

  • R$ 4.190,82 para quem tem Graduação,
  • R$ 4.470,20 para quem tem pós em nível de especialização lato sensu e
  • R$ 4.609,89 para que tem mestrado/doutorado (Stricto Sensu)

Também cabe destacar que essa é a segunda ampliação do concurso de 2022, do qual as provas aconteceram em abril daquele ano e os aprovados seguem sendo convocados desde então. Foram 722 vagas iniciais, que receberam o acréscimo de outras 202 em janeiro de 2024, como bem acompanhou o Correio do Estado

Ou seja, para além das 722 iniciais, em 2024 foram acrescentadas 202 vagas; 142 no ano passado, mais as 90 anunciadas hoje. Ao todo, as ampliações deste mesmo concurso renderam 434 novos professores para a Rede Estadual de Ensino desde 2022. 

Recentemente também houve uma movimentação por parte do Ministério Público do Mato Grosso do Sul que, basicamente, quer obrigar o Governo do Estado e a Prefeitura da Capital a abrirem concurso para professor, com intuito de frear as contratações temporárias. 

Em Mato Grosso do Sul há quase uma década as contratações sem concurso "incham" a Rede Estadual de Ensino, como bem acompanha o Correio do Estado, sendo que em 2018, por exemplo, o total de temporários chegou a atingir a casa de 80% do total dos docentes. 

Cronologicamente, antes de 2018 o último concurso só havia sido feito em 2013. Em 2022 houve certame por parte da Secretaria Estadual de Educação para essa finalidade, até um terceiro ser autorizado somente em maio deste ano, prevendo futuramente mais duas mil vagas para a  rede estadual. 

Dados mais atualizados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), relacionados pelo MPMS, indicam uma média próxima de 75% dos docentes na rede estadual possuindo vínculo temporário. 

Do outro lado dessa balança, isso corresponde a um total de apenas 25% de servidores concursados efetivos, o que por sua vez coloca MS na 25ª posição no ranking nacional da proporção de professores efetivos, o que segundo o Ministério Público evidencia uma “precarização estrutural do magistério”. 

 

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