Cidades

CRIME NO LAVA A JATO

Justiça dá provimento a recurso e acusados de matar Wesner vão a júri popular

Juiz de primeiro grau havia determinado que acusados respondessem por outro crime que não doloso contra a vida

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Desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul deram provimento a recurso do Ministério Público Estadual (MPMS) e decidiram mandar a júri popular por homicídio doloso Thiago Giovanni Demarco Sena e Willian Enrique Larrea, acusados de matarem o adolescente Wesner Moreira da Silva, após agressão com mangueira de ar comprimido em uma lava a jato de Campo Grande.

Em maio do ano passado, juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, decidiu que os acusados não iriam a responder por homicídio doloso nem seriam mandados a júri, afirmando que para que fossem julgados por júri popular, é preciso que fique comprovado o crime doloso, o que não teria ocorrido devido a ter ficado comprovado, em interrogatórios e depoimentos de familiares, que acusados e vítima eram amigos e o caso decorreu de uma “brincadeira” e que deveriam responder por outro crime que não doloso contra a vida.

Ministério Público e a assistente de acusação e mãe da vítima, Marisilva Moreira da Silva recorreram da decisão, pedindo a reforma da sentença e a pronúncia dos réus pelo crime de homicídio doloso, para que ambos sejam submetidos ao Tribunal do Júri.

Desembargadores da 2ª Câmara Criminal deram provimento ao recurso, afirmando que, “havendo provas da materialidade e indícios suficientes de autoria,devem ser pronunciados os acusados, conquanto, nessa fase de prelibação, é vedada a solução definitiva da controvérsia, sob pena de usurpação da competência constitucionalmente prevista ao Tribunal do Júri”.

Conforme o acórdão, publicado hoje no Diário Oficial do TJMS, os magistrados consideraram que não há como afirmar que a ocorrência do dolo eventual é manifestamente inadmissível se demonstrados nos autos que os acusados podiam prever os danos que a injeção de ar comprimido na vítima poderiam causar. “...Cabe ao Conselho de Sentença, diante dos fatos narrados na denúncia e colhidos durante a instrução probatória, a emissão de juízo de valor acerca da conduta praticada pelo réu”, diz a decisão.

Mãe de Wesner quer acusados condenados - Foto: Arquivo / Correio do Estado

MÃE RENOVA ESPERANÇA

Mãe de Wesner, Marisilva Moreira, disse ao Correio do Estado que considera a decisão como um sopro de esperança para que seja feita a justiça. Segundo ela, ainda no hospital, Wesner pediu para que fosse feita a Justiça. 

"Peço que Deus me muita força, porque ele [Wesner] pediu para que pagassem o que fizeram com ele. Quando um filho pede algo a gente, a gente faz de tudo, imagina um filho dentro do hospital do jeito que ele estava. Ele disse, 'mãe eu quero que eles paguem' e eu respondi que no momento a prioridade era ele, mas assim que saísse, eu ia revirar o mundo para que pagassem o que fizeram com ele", disse. 

Marisilva disse ainda que quer olhar nos olhos dos acusados e perguntar o motivo de terem matado seu filho. Ela afirma que eles tinham consciência do que estavam fazendo e que não se tratava de brincadeira, conforme disseram ambos em depoimento.

"Brincadeira não mata, aquilo não foi brincadeira. Meu filho era magrinho, além de matar, violentaram ele. Eles trabalhavam todos os dias com aquele aparelho, eles sabiam a velocidade daquela máquina, eles sabiam sim que se fizessem isso ia matar meu filho. Mas meu filho ficou vivo pelo tempo para contar o que fizeram com ele", afirmou.

A mãe da vítima afirma também que está confiante que a justiça será feita e que os acusados serão condenados pelo crime. 

"Eles foram muitro cruéis e quero que paguem o que fizeram para que outra mãe não sofra o que estou sofrendo. Faz dois anos e cinco meses. Tem que pagar para pelo menos eu falar 'agora sim, eu fiz o que ele pediu'. Mas a vitória ela vem na hora certa e eles vão pagar tudo o que fizeram com o meu menino", finalizou.

CASO

No dia 3 de fevereiro de 2017, mangueira de ar foi introduzida no ânus de Wesner pelo patrão e colega de trabalho em lava jato na Vila Morumbi. O local chegou a ser incendiado. Já em depoimento à polícia, os agressores alegaram que tudo se tratava de uma “brincadeira” e foram liberados logo em seguida.

Perfurações levaram a retirada do intestino grosso do adolescente, que ficou vários dias internado, mas morreu no dia 15 do mesmo mês. Era ele quem mantinha a família há um mês com o que ganhava lavando carro, pois a mãe não trabalha e o pai tem câncer.

Meio Ambiente

Pantanal: ONG diz que denúncia de grilagem é calúnia e "perseguição invejosa"

Autores da denúncia contra a Ecotrópica tem ligações com outra ONG; que teve menos êxito no mercado de carbono

21/01/2025 17h41

Ecotrópica vende títulos de preservação na região da Serra do Amolar

Ecotrópica vende títulos de preservação na região da Serra do Amolar

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A organização não governamental Ecotrópica, alvo de denúncia protocolada pelo pecuarista Bruno Teixeira Canabrava e pelo advogado Nelson Araújo Filho, afirma serem caluniosas as acusações de suposta grilagem de aproximadamente 5 mil hectares da União.

A Ecotrópica também afirmou, em nota enviada após a publicação de reportagem pelo Correio do Estado com o teor da denúncia feita por Bruno e Nelson, que as acusações “partem de pessoas sem qualquer credibilidade perante os pantaneiros”.

“Os denunciantes, que respondem ou já responderam por processos judiciais, nunca construíram ou ajudaram na preservação do Pantanal, mas acreditam que podem parecer defensores da moral e da lei, mesmo desprovidos de qualquer moral ou autoridade, em clara e absoluta perseguição invejosa e desprovida de qualquer razoabilidade”, afirma a dura nota da Ecotrópica.

A Ecotrópica, cujo nome é abreviatura de Fundação de Apoio à Vida nos Trópicos, é uma fundação privada, dona de aproximadamente 70 mil hectares no Pantanal, nos estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

Ex-INSS

Recentemente, foi acusada pelo pecuarista, que é vizinho da Ecotrópica na Serra do Amolar, e também por Nelson, ex-advogado do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), demitido do órgão federal depois de ter sido condenado por improbidade administrativa.

Conforme a denúncia, a Ecotrópica estaria usando os documentos que possui para obter faturamentos milionários com a venda de Títulos de Cota de Reserva Ambiental. Estes títulos nada mais são do que créditos de carbono, negociados no mercado voluntário e também no mercado público.

A Ecotrópica explica que todos os títulos que ela negocia têm lastro.

“Todas as nossas áreas são absolutamente documentadas, registradas, sendo, em sua grande maioria, áreas consideradas e reconhecidas como Áreas de Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN, com aval e reconhecimento pelos órgãos federais (Instituto Chico Mendes, IBAMA e INCRA) e estaduais (IMASUL, no Mato Grosso do Sul), sendo de nossa propriedade há mais de três décadas”, informa.

Uma fonte consultada pelo Correio do Estado explica que o georreferenciamento das áreas onde reside a acusação da suposta grilagem poderá ser um “tiro no pé”, porque o mercado de carbono já deve ter exigido toda a documentação para pagar pelos títulos, inclusive os arquivos georreferenciados das áreas.

Além do mais, o advogado Nelson Araújo Filho, um dos autores da denúncia, teria ligação com outra ONG, supostamente concorrente, mas bem menos exitosa em ações de preservação, arrecadação de fundos e comercialização de créditos de carbono, chamada Instituto Agwa.

Ataques

A denúncia de Bruno e Nelson também ajusta sua mira contra o Instituto Homem Pantaneiro, cujo diretor e presidente, coronel Ângelo Rabelo, atua em parceria com a Ecotrópica.

Curiosamente, Rabelo tem sido protagonista de ações de preservação do Pantanal nesta década, tendo ganho prêmios nacionais e internacionais.

No primeiro semestre de 2024, Rabelo foi para Nova Iorque (EUA) para o evento anual do The Explorers Club, que reúne mais de 3,6 mil pessoas de referência global para transformar positivamente o mundo. Ele foi indicado como uma das 50 pessoas no mundo a atuar para transformações positivas, no The Explorers 50.

Em 15 de dezembro, Ângelo Rabelo, que é o principal alvo das denúncias, recebeu homenagem no programa Melhores do Ano de 2024, exibido pela TV Globo, durante o programa Domingão do Huck.

Ao Correio do Estado, Rabelo reiterou confiar na lisura da Ecotrópica e afirmou que, em Mato Grosso do Sul, atua como gestor das áreas da ONG, que tem sede no Estado de Mato Grosso.

Nelson, na denúncia, afirmou que a Ecotrópica negociou cada título de crédito de carbono a R$ 2 mil, e chega a alegar que eles valeriam pelo menos R$ 4 mil. Ao apontar o suposto uso de terras devolutas da União, insinua um faturamento irregular de ao menos R$ 10 milhões com a operação.

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Direito

Justiça reverte decisão que impediu mulher de assumir concurso como cotista

Candidata reconhecida como negra por órgão oficial teve a entrada pelo regime de cotas negada em concurso do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

21/01/2025 17h30

Foto: Divulgação

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Após ser aprovada no 10º Concurso Público do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS), uma mulher de Campo Grande, que se inscreveu como cotista negra, precisou procurar a Justiça para ter sua condição aceita.

A campo-grandense ingressou com uma ação pela Defensoria Pública em relação ao concurso, cujo resultado ainda não foi homologado. A inscrição pelo regime de cotas foi feita no 1º trimestre de 2024, mas só obteve parecer favorável após intervenção judicial.

Foi impetrado um mandado de segurança que resultou em uma decisão judicial favorável à candidata, cujo nome não foi divulgado. Ela relatou que, mesmo com leis que garantem o direito às cotas, enfrentou a negativa.

“São anos estudando para conquistar uma vaga! E mesmo tendo uma lei que garanta a cota, a banca negá-la é uma injustiça. A análise da banca foi desrespeitosa, em tom de deboche”, disse a candidata.

Segundo informações da Defensoria Pública, o nome da candidata, como aprovada pelo regime de cotas, ainda não consta como sub judice na página do concurso.

Entenda

Durante o procedimento de heteroidentificação, isto é, a confirmação de que a pessoa se autodeclara negra, realizado pela banca avaliadora do concurso, a candidata recebeu uma negativa.

Dessa forma, ela não pôde disputar as vagas asseguradas por lei aos candidatos negros. A mulher havia se inscrito como parda e, ao ser reprovada nesse procedimento, buscou a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul.

De acordo com o defensor público do Núcleo da Fazenda Pública, Moradia e Direitos Sociais (Nufamd), Alceu Conterato Junior, o TJMS considera que, em casos onde a pessoa já foi reconhecida como afrodescendente por órgãos oficiais, seu ingresso não pode ser negado em concursos.

“Para situações idênticas, o TJMS tem se pronunciado reiteradamente no sentido de que, se o candidato tiver sido reconhecido por órgão oficial como afrodescendente, sua exclusão de certames seguintes, nessa mesma condição, constitui-se em abuso de poder e absoluta ilegalidade”, explicou o defensor.

Cabe ressaltar que, no caso da candidata, muito antes de prestar o concurso para o TJMS, ela já havia sido reconhecida como negra pelo Exame Nacional da Magistratura (Enam).

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