Em decisão liminar proferida nesta segunda-feira (20), o desembargador Vilson Bertelli, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), suspendeu parte dos efeitos da intervenção no transporte coletivo de Campo Grande, retirando, por ora, a autorização para que os interventores movimentem livremente as contas e estendam a medida a empresas coligadas ao Consórcio Guaicurus.
A decisão mais recente destaca que o documento que originou o processo intervencionista conferiu à equipe interventora "poderes mais amplos do que os previstos nas leis federal e municipal", e no próprio decreto de intervenção em desacordo com o regime de intervenção estabelecido em lei.
O desembargador suspendeu trechos da decisão que autorizavam a livre movimentação das contas pelos interventores e ampliavam a intervenção a empresas coligadas. Cabe destacar que o processo intervencionista teve origem em uma ação popular movida por Lucas Gabriel de Sousa Queiroz Batista, ex-candidato à prefeitura de Campo Grande, conhecido como Luso Queiroz".
"Ante o exposto, defiro o requerimento de concessão de efeito suspensivo ao recurso, para suspender a eficácia do capítulo que autoriza a livre movimentação pelos interventores e estende os efeitos da intervenção às contas de coligadas estranhas à concessão, bem como os efeitos da declaração de caráter estrutural do processo, até o julgamento do recurso de agravo de instrumento", diz trecho da decisão.
Por ora, a liminar mais recente impacta os efeitos de decisão do juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos em relação à intervenção no transporte publico da Capital, gerido pela empresa desde 2012.
O desembargador também suspendeu os efeitos da declaração de caráter estrutural do processo, por entender que a classificação foi definida sem o contraditório prévio exigido pelas normas processuais. A decisão vale até o julgamento final do recurso pela 5ª Câmara Cível do TJMS.
Por sua vez, o Consórcio Guaicurus entende que a decisão "reafirma a necessidade de que a intervenção observe os limites legais e o devido processo".
Em nota, o consórcio destacou que "as empresas consorciadas seguem à disposição para o diálogo com a Prefeitura em busca de soluções que assegurem a continuidade e a qualidade do transporte coletivo de Campo Grande."
"Fica preservada a revogação do bloqueio e a liberação dos recursos determinadas na decisão agravada, capítulo não impugnado pelas agravantes.", finaliza o desembargador.
Imbróglio
Por sua vez, a prefeitura de Campo Grande instaurou um procedimento administrativo para apurar as causas que motivaram a intervenção sobre os serviços prestados pelo Consórcio Guaicurus.
Conforme publicado em edição extra do Diário Oficial da última quarta-feira (15), o processo terá objetivo de comprovar as causas determinantes da intervenção decretada em junho último sobre a concessão do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros e apurar "quais as responsabilidades da concessionária, de seus administradores e de eventuais terceiros envolvidos nas irregularidades que motivaram a intervenção."
A comissão terá objetivo de apurar eventuais "irregularidades operacionais, administrativas, financeiras
e contratuais, além de averiguar o exame do cumprimento das obrigações contratuais, regulatórias e legais
assumidas pelo Consórcio Guaicurus".
Compõe a apuração o procurador do município, Edmir Fonseca Rodrigues; Paulo da Silva, diretor da Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos (Agereg) e Ciro Vieira Ferreira, diretor da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran).
Loja reabre na próxima quinta-feira (23) às 10h em Campo Grande / FOTO: Gerson Oliveira/Correio do Estado


