Cidades

Tráfico?

Laudo da PF não encontra cocaína na "maior apreensão da história" em MS e MT

Exames laboratoriais descartam a presença de cocaína nas amostras analisadas e colocam em xeque a versão da maior apreensão de droga do País, realizada pela Receita Federal, com apoio da Bolívia e dos EUA

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O que era para ter sido a maior apreensão de cocaína da história do Brasil, pode não se confirmar. É o que indica laudo da Perícia Criminal da Polícia Federal, sobre a Operação Timber Shield, realizada em Corumbá (MS) e Cáceres (MT), em 21 de junho. 

Ao todo foi apreendida uma carga de 260 toneladas de cocaína nas alfândegas de Corumbá e Cáceres no domingo, 21 de junho. A apreensão teria ocorrido no contexto de uma força-tarefa composta por Receita Federal, Exército Brasileiro, Polícia Federal, e com cooperação dos Estados Unidos e da Aduana da Bolívia. 

A estimativa na época é de que a a droga, supostamente impregnada em toras de madeira, pesasse entre 20 e 50 toneladas. Os responsáveis pela apreensão chegaram a falar em cocaína líquida ou diluída no composto orgânico. 

O conteúdo do laudo foi revelado na tarde desta quarta-feira (22) pelo jornal O Estado de São Paulo. A Receita Federal foi instada a se manifestar, mas ainda não o fez, segundo o Estadão. 

O laudo foi produzido pela Polícia Federal de Mato Grosso do Sul e concluído no dia 17. O número é 27589/26, e é ilustrado com fotos do material minunciosamente examinado. 

“Todos os testes e exames instrumentais descritos resultaram negativos para a presença de cocaína impregnada nas amostras de madeira encaminhadas a exame pericial”, diz o documento.

O trabalho dos peritos criminais federais começou dois dias após a blitz que reteve um comboio de oito carretas com toras de aroeira procedente da Bolívia. Quatro carretas foram parados em Cáceres, Mato Grosso, e outros quatro em Corumbá (MS). Inicialmente, eles submeteram a reagentes químicos três fragmentos sólidos de madeira comercial, secos, com formato irregular e características anatômicas macroscópicas semelhantes - cor, textura e linhas de crescimento.

Os retalhos de aroeira foram encaminhados como amostras da carga de madeira que estava no semirreboque acoplado a um dos caminhões. A suspeita era de uma possível contaminação de cocaína ou de outras substâncias proscritas, impregnadas no interior ou aplicada em forma líquida na superfície da madeira.

Estratégias do tráfico

A ocultação de cocaína constitui uma estratégia histórica e recorrente das organizações criminosas para burlar a fiscalização policial. Segundo o relatório Oropesa (Manual Internacional de Investigação e Controle Químico Antinarcóticos de La Paz), citado no laudo, as técnicas de mascaramento evoluíram a ponto de mitigar a eficácia de cães farejadores e de testes reagentes colorimétricos preliminares.

Relatórios da Europol (Agência da União Europeia para a Cooperação) indicam essa tendência ao descreverem a adulteração e a inserção da substância em alimentos, plásticos e produtos têxteis. No âmbito da perícia químico-forense, as matrizes mais frequentemente submetidas a exame englobam artefatos têxteis e vestuários (com impregnação do entorpecente entre as fibras de algodão), suportes resinosos (como borrachas e matrizes de polivinilpirrolidona - PVP) e suportes celulósicos (papel).

O laudo pericial destaca que os fragmentos de madeira foram observados atentamente, buscando-se verificar suas principais características naturais e indícios macroscópicos que pudessem indicar a adsorção de substâncias em seu interior ou em sua superfície.

Com relação à suspeita de que a madeira continha substância entorpecente no interior de suas fibras, os peritos anotaram que a aroeira é amplamente conhecida como uma das mais resistentes para a construção de cercas, currais e estruturas comumente usadas em zonas rurais.

Suas principais características são a alta durabilidade e a grande resistência a ataques de brocas, fungos e cupins.

Possui extrema densidade, altíssima dureza e é considerada quase imune ao apodrecimento, mesmo quando fica em contato direto e constante com a terra úmida.

As peças de aroeira (palanques e postes), devido à sua densidade, possuem alta resistência à absorção de umidade, o que torna o material pouco elegível para o uso como matriz de absorção de solução contendo cocaína, argumentam os peritos.

Os exames foram realizados no laboratório de Química Forense do Setor Técnico-Científico e no laboratório do Instituto de Análises Laboratoriais Forense (IALF) da Coordenadoria Geral de Perícias para análises instrumentais complementares.

Após a primeira etapa dos testes, os peritos da PF se deslocaram, entre 30 de junho e 3 de julho, a Corumbá para acompanhar a movimentação da carga e realizar exames adicionais via a coleta de novas amostras para envio ao Instituto Nacional de Criminalística.

Os caminhões com a aroeira encontravam-se no Porto Seco dos Armazéns Gerais Alfandegados de Mato Grosso do Sul (Agesa), localizado no Anel Viário de Corumbá.

A inspeção foi efetuada em campo com auxílio de cães farejadores, treinados pela Marinha/3.º Batalhão de Operações Ribeirinhas. Também foram mobilizados soldados da 18.ª Brigada de Infantaria do Pantanal para movimentação da carga e do 3.º Grupamento Bombeiro Militar, para operação de motoserras e coleta de amostras da madeira.

No dia 2 de julho, no final da manhã e início do período da tarde, foi realizada a descarga das toras e troncos. Ali, os técnicos recolheram nove amostras, sendo cinco de pó de madeira (serragem) e quatro de madeira cortada (lascas).

Os cães farejadores não indicaram a presença de material entorpecente. Foram, então, selecionadas algumas peças, de forma aleatória, e com o auxílio de motoserras e furadeiras a equipe recolheu outras nove amostras. Os peritos usaram um espectrômetro com laser de comprimento de onda e teste de Scott - exame químico diretamente sobre o pó de madeira e em pontos diversos dos fragmentos sob análise.

Alíquotas das amostras de serragem foram submetidas a testes preliminares de constatação no próprio local.

“Os exames realizados nas amostras recebidas e coletadas resultaram negativos para a presença da substância cocaína ou de outras substâncias consideradas entorpecentes”, afirma o laudo.

O restante das porções foi lacrado em envelope de segurança para envio ao Instituto Nacional de Criminalística, em Brasília.

Encerramento

Prazo do Diagnóstico de Equidade do MEC termina nesta quarta-feira

Secretarias de educação devem enviar formulário pelo sistema online

22/07/2026 13h15

Foto: Agência Brasil

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O prazo para que as redes estaduais e municipais de ensino participem do Diagnóstico Equidade 2026 termina nesta quarta-feira (22), após ser prorrogado no último dia 15.

O envio virtual de informações deve ser feito peloSistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec, no módulo Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (Pneerq).

O preenchimento do formulário deve ser realizado pelas secretarias estaduais e municipais com login da conta do portal Gov.br.

Está na lei
O Diagnóstico Equidade 2026 pretende conhecer os avanços e desafios na implementação da Lei nº 10.639/2003, alterada pela Lei nº 11.645/2009. Esta legislação tornou obrigatória a inclusão no currículo oficial da rede de ensino a história e cultura afro-brasileira, africana e indígena que contribuíram na formação da população brasileira.

Os resultados do mapeamento deverão dar suporte às políticas públicas voltadas à superação das desigualdades étnico-raciais e do racismo nas escolas.

O diagnóstico também tem o objetivo de monitorar a implementação da educação para as relações étnico-raciais (Erer), da educação escolar quilombola (EEQ) e da educação escolar indígena (EEI) nas redes públicas de ensino de todo o país.

Diagnóstico Equidade

Os eixos do Diagnóstico Equidade estão organizados em dez temas:

1.  fortalecimento do marco legal;

2.  formação de gestores e profissionais da educação;

3.  gestão educacional;

4.  materiais didáticos e paradidáticos;

5.  currículo;

6.  financiamento;

7.  indicadores, avaliação e monitoramento;

8.  gestão democrática e mecanismos de participação social;

9.  educação escolar quilombola; e

10.  educação escolar indígena.

A ausência de envio das informações no sistemaSimecpoderá inviabilizar o repasse de emendas parlamentares federais no âmbito do Plano de Ações Articuladas (PAR).

Política Nacional
O Ministério da Educação (MEC) afirma que a Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (Pneerq) é “fundamental para dar continuidade à implementação integral da lei, além de tratar de parte da reparação histórica com o povo negro e a população quilombola.”

Lançada em 2024, a Pneerq tem o objetivo de implementar ações e programas educacionais voltados à superação das desigualdades étnico-raciais e do racismo nos ambientes de ensino, bem como à promoção da política educacional para a população quilombola. 

A Pneerq é voltada a toda comunidade escolar formada por gestores, professores, funcionários das escolas e estudante e está organizada em sete eixos:

· Eixo 1 | Governança: coordenação federativa;

· Eixo 2 | Diagnóstico e monitoramento da implementação da Lei nº 10.639/2003;

· Eixo 3 | Formação dos(as) profissionais da educação;

· Eixo 4 | Material didático e literário;

· Eixo 5 | Protocolos de prevenção, identificação e respostas ao racismo na educação;

· Eixo 6 | Afirmação das trajetórias negras e quilombolas;

· Eixo 7 | Difusão de saberes.

CASSAÇÃO

STJ cassa aposentadoria de ex-chefe do MPMS por enriquecimento incompatível

Ex-procurador-geral da Justiça deve devolver valor próximo a R$ 2,4 milhões adquiridos ilicitamente

22/07/2026 12h30

Ex-chefe de MPE, Miguel Vieira da Silva deve ter aposentadoria cassada e devolver cerca de R$ 2,4 milhões adquiridos ilicitamente

Ex-chefe de MPE, Miguel Vieira da Silva deve ter aposentadoria cassada e devolver cerca de R$ 2,4 milhões adquiridos ilicitamente Arquivo

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O ex-procurador-geral de Justiça de Mato Grosso do Sul, Miguel Vieira da Silva foi condenado por improibidade adminstrativa, bem como teve sua aposentadoria cassada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O ex-chefe do Ministério Público do Estado (MPE) foi acusado por enriquecimento incompatível, após receber depósitos de R$ 250 mil sem justificativas, enquanto ainda ocupava o cargo da Justiça durante maio de 2008 a 7 de maio de 2010.

A Ministra Regina Helena Costa, relatora do caso apontou em seu voto a existência de depósitos alta quantia em contas bancárias do acusado sem origem identificada, a manutenção de valores fora do sistema bancário e sem declarações, além de uma poupança privada no nome do ex-procurador.

A magistrada indicou que foi encontrado dinheiro em espécie na casa do acusado sem declaração às autoridades, que foi feita somente após o início das investigações, e ainda sem comprovação de origem.

Para a Ministra, a não declaração dos valores e da poupança privada pareceu pouco provável por se tratar de um membro do MPE, chefe da instituição e ser apenas uma desorganização financeira. Ela destacou que a ausência de declarações ao Fisco constitui uma clássica estratégia de mascarar a origem dos valores.

Segundo o acórdão, foi atribuído ao acusado o recebimento de R$ 300 mil por atrasar procedimentos criminais que investigavam o ex-prefeito de Dourados, Ari Artuzzi, por corrupção em licitações públicas no município, em que o ex-chefe do MPE era responsável por conduzir.

Também foi apontado o valor de R$ 249.100,00 em suas contas bancárias sem declaração, além de violação de sigilo funcional em razão de repasses de informações para aliados políticos como o Secretário Estadual do Governo da época, Osmar Jeronymo e ao Deputado Federal Dagoberto Nogueira (PP).

Por fim, Miguel Vieira da Silva também foi acusado por utilizar da posição do cargo para negar encaminhamento de recomendações à autoridades que ele desejava favorecer, e ainda repreendia os funcionários públicos por realizar o ofício.

Então, com unanimidade e acompanhando ao voto da Ministra Relatora do recurso especial, a 1ª Turma do STJ condenou o ex-procurador geral de Justiça, Miguel Vieira da Silva por improibidade adminstrativa, com as penas de:

  • cassação da aposentadoria, requerida em 2021;
  • perda dos valores adquiridos ilicitamente, no total de R$ 249,1 mil e que ainda devem ser atualizados desde o ano de 2010;
  • suspensão dos direitos políticos pelo período de quatro anos.

A devolução do valor de R$ 249,1 mil, após correção chega a um montante de até 2,4 milhões.

O ex-chefe do MPE justificou que os valores mantidos em espécie eram para evitar riscos do sistema financeiro e o pagamento de encargos bancários. A justificativa foi negada com unanimidade.

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