Termina hoje (26) o período de mais uma fase educativa sobre os novos radares em Campo Grande, com 17 outros equipamentos passando a multar a partir de quinta-feira (27) na Cidade Morena.
Vale lembrar, essas ativações acontecem após a troca na gestão sobre os equipamentos registradores de infrações, já que desde 2018 o serviço estava nas mãos do Consórcio Cidade Morena, que anotou o máximo de aditivos permitidos no período, sete no total, que somaram R$54.820.284,75.
Sendo que esse próximo passo para finalmente firmar uma nova contratação de empresa para controlar os radares foi dado quase 350 dias após o vencimento do contrato original de radares, batizado de "Consórcio CG Segura" o grupo em questão, que venceu a licitação que previa até 50 milhões de reais, pela proposta de R$47.994.235,00 ainda em 18 de agosto, é formado pelas seguintes empresas:
- Serget Mobilidade Viária,
- Mobilis Tecnologia,
- Meng Engenharia Comércio e Indústria e
- Energy Tecnologia de Automação
Ou seja, além de estarem encarregadas pela troca de todos os equipamentos registradores de infrações, as empresas do Consórcio CG Segura deverão fornecer a devida plataforma de gestão de dados, mais: central de monitoramento; sistema de análise e inteligência de imagens veiculares e de processamento de registros de infrações de trânsito nas vias e logradouros públicos.
A partir desta quinta-feira (27) em Campo Grande, 17 equipamentos passam a aplicar multas em 37 vias da Capital, sendo 16 radares e uma lombada eletrônica, tratando-se já da segunda leva de novos radares em pleno funcionamento, com toda a operação tendo início ainda em 04 de novembro.
Outros 25 novos radares já começaram a multar há exatamente uma semana, como bem acompanha o Correio do Estado estando localizados nos seguintes pontos:
- Rua Ceará – próximo ao viaduto Sen. Italívio Coelho (N–S)
- Av. Ver. Thyrson de Almeida x Av. Graciliano Ramos (B–C)
- Av. Gury Marques, 3203 – Universidade Anhanguera (C–B)
- Av. Gury Marques, 3203 – Universidade Anhanguera (B–C)
- Av. Pres. Ernesto Geisel, 5701 (B–C)
- Av. Nelly Martins x R. Pernambuco (B–C)
- Av. Ver. Thyrson de Almeida – próximo ao nº 210 (C–B)
- Av. Ver. Thyrson de Almeida – próximo ao nº 498 (B–C)
- Av. Fernando Corrêa da Costa, 1800 (C–B)
- Av. Gabriel Del Pino – próximo ao nº 803 (sentidos O–L e L–O)
- Av. Manoel da Costa Lima, 2334 (NO–SE)
- Av. P. Heráclito – Jd. das Figueiras – próximo à R. Horácio (C–B e B–C)
- Av. Manoel da Costa Lima, 2234 (L–O)
- Av. Pref. Lúdio M. Coelho x R. João P. Pedrossian (N–S)
- Av. Júlio de Castilho – oposto ao nº 810 (B–C)
- Av. Pref. Lúdio Martins Coelho x R. Petrópolis (B–C e C–B)
- Av. Afonso Pena x Av. Arq. Rubens Gil de Camilo (C–B e B–C)
- Av. Noroeste x R. Ana América (B–C)
- Av. Dr. Olavo V. de Andrade x R. Ramalho Ortigão (O–L e L–O)
- Av. Afonso Pena, 2326 x Rua Rui Barbosa (sentido Centro)
Com isso, a ideia da Agetran é voltar a multar os campo-grandenses faltando aproximadamente um mês e meio para a tradicional virada de ano, já que os dados de arrecadação da Pasta mostram que sem os radares e lombadas e suas respectivas penalizações, a Capital deixa de contar com cerca de R$3 milhões mensais.
Campanha tímida
Se comparada com a última "força-tarefa" para conscientizar os campo-grandenses sobre a troca de radares, a atual campanha educativa em curso se mostrou muito mais "tímida".
Diferente das faixas que foram anteriormente penduradas para avisar sobre as trocas de radares que aconteceram entre 2018 e 2019 - que cortavam as vias com o anúncio acima dos carros, para despistar os ares que suspeitavam de uma "indústria da multa" -, as novas sinalizações aparecem bem mais "tímidas" pela Capital.
Logo abaixo é possível notar um comparativo que escancara a diferença entre as "fases educativas", com o registro à esquerda feito na manhã de quarta-feira (05/11) pelo repórter fotográfico Marcelo Victor, de uma placa que possui menos de 1x1 metro quadrado, ao lado da sinalização colocada na Avenida Costa e Silva, próximo ao Terminal Morenão, em julho de 2019.
Reprodução/Arquivo/Correio do EstadoAntes disso, por exemplo, até mesmo os três radares que foram instalados em dezembro de 2018 também tiveram o dito período em "caráter educativo", quando instalados equipamentos de fiscalização eletrônica nas ruas Manoel da Costa Lima, na altura do número 1.404, em ambos os sentidos da pista e na avenida Gury Marques, próximo a rua Taboão da Serra, sentido bairro-centro.
Com a Cidade Morena aos poucos sendo retomada pelos equipamentos, vale lembrar que, esses novos fiscalizadores voltam aos mesmos pontos costumavam multar o campo-grandense, sendo que no dia 06 de agosto foi realizado o teste dos novos radares para Campo Grande, que durou apenas 24 horas mas foi o suficiente para flagrar casos de alta velocidade, conversão em local proibido e paradas indevidas, nos seis pontos que serviram para avaliar as fiscalizações futuras pelas vias da Capital.
Novela das multas ilegais
Desde o fim do contrato anterior, a Prefeitura Municipal foi consultada a respeito da legalidade das multas aplicadas, entre outros assuntos, com dúvidas que não foram sanadas, inclusive com ação recentemente movida pelo vereador Marquinhos Trad, para tentar anular aproximadamente 320 mil infrações registradas no período.
Houve inclusive liminar, do Juiz de Direito, Flávio Renato Almeida Reyes, pedindo para que Campo Grande "parasse com a aplicação de penalidades decorrentes desses aparelhos de fiscalização, e de cobrar multas eventualmente aplicadas" -, que foi posteriormente derrubada.
As multas porém seguiram sendo aplicadas, já que para seguir com os pagamentos ao antigo consórcio e manter os serviços em funcionamento enquanto não havia uma nova empresa para tocar os radares, através da Agetran o Executivo formalizou dois "Termos de Reconhecimento de Dívida" de aproximadamente R$2,5 milhões cada, somando R$5.093.167,19.
Já em 26 de setembro, há exatamente uma semana, o desembargador Amaury da Silva Kuklinski concedeu decisão parcial em favor do município de Campo Grande, barrando a liminar que havia determinado a suspensão das multas aplicadas sem um contrato vigente.
Em outras palavras, com essa decisão, as multas do período de um ano - que chegaram a ser suspensas -voltaram a valer, enquanto a própria questão contratual seguiu para análise do Tribunal de Contas e do colegiado do TJMS.
Por outro lado, o TJMS manteve o sentido da liminar quanto à ordem de cessação do pagamento das chamadas "confissões de dívidas", com as partes possuindo cerca de mais uma semana de prazo agora para responder ao recurso, em conformidade com o Código de Processo Civil.



