Cidades

ASSÉDIO SEXUAL

Marquinhos tem vitória parcial, mas polícia ainda investiga 3 casos

Ex-prefeito conseguiu trancar investigação policial com relação a supostas vítimas; inquérito pode ser prorrogado

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O ex-prefeito de Campo Grande Marquinhos Trad (PSD) conseguiu uma vitória parcial na Justiça de Mato Grosso do Sul. Na terça-feira (4), a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) concedeu o habeas corpus que pediu o trancamento do inquérito policial em relação a três vítimas.

No entanto, o político ainda é investigado por outros três casos, segundo a própria defesa de Trad.

Marquinhos Trad foi denunciado por 16 mulheres por assédio sexual, tentativa de estupro e favorecimento à prostituição, entretanto, no mês passado, a defesa do ex-prefeito já havia conseguido desqualificar como vítima 10 mulheres no caso, restando ainda seis em investigação.

Os primeiros seis casos a serem trancados teriam ocorrido há mais tempo, quando Marquinhos Trad era deputado estadual, por isso, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) entendeu que eles já estavam prescritos.

O entendimento foi acompanhado pela juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna, substituta na 3ª Vara Criminal.
Ainda em setembro, a juíza Eucelia Moreira Cassal se manifestou pelo arquivamento de outros quatro casos investigados.

Já nesta terça-feira, a defesa conseguiu sua terceira “vitória”. Segundo o relator do habeas corpus, desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva, da 3ª Câmara Criminal do TJMS, o relato de três mulheres que se disseram vítimas do ex-prefeito não configurou crime.

Sobre a primeira delas, que disse ter recebido mensagem do ex-prefeito dizendo “Quer ser minha?”, após ter ido ao seu gabinete pedir emprego, o desembargador afirma que apenas a tentativa de relação sexual não configurou assédio porque, ao receber resposta negativa, Marquinhos não teria tentado novamente.

“Resta cristalino que, inobstante na percepção de [o nome da vítima será preservado] o paciente tenha expressado uma intenção libidinosa, o que não se discute, o fato é que nenhuma conduta que possa configurar qualquer ato libidinoso, mesmo na forma tentada, foi posta em prática. Mesmo no que toca às mensagens posteriormente remetidas via aplicativo de celular, pelas quais resta clara a efetiva intenção libidinosa, ao receber a resposta firme em sentido contrário, o paciente recuou, sem qualquer insistência. Diante de tais fundamentos, conclui-se que a conduta do paciente em relação a [vítima], conforme as declarações por ela prestadas, e acima transcritas, é penalmente atípica”, afirma o desembargador. 

Em relação a outras duas denunciantes, o desembargador alega que não houve coação para a prática sexual em troca de cargos, uma vez que as mulheres afirmaram ter mantido relações sexuais consensuais com o ex-prefeito.

Outro ponto que o relator também ponderá é a denúncia de favorecimento à prostituição. Bonassini frisa que a prostituição em si não é considerada um crime, e que neste ano o ex-prefeito não estaria na posição de exploração da prática de prostituição, e sim utilizando o serviço das jovens.

“O primeiro ponto a ser destacado na análise da tipificação do delito de favorecimento à prostituição ou outra forma de exploração sexual, previsto pelo artigo 228 do Código Penal, é o de que a prostituição, em si, não é prevista como crime. É, sim, uma atividade lícita, desde que praticada voluntariamente por pessoas maiores e capazes. O que a lei pune é a exploração da pessoa que pratica atos de prostituição, de qualquer forma”, diz o desembargador em sua decisão. 

“Outro ponto de fundamental importância reside no fato de a doutrina pátria definir que referido delito destina-se, precipuamente, à punição das pessoas que exploram a prostituição de terceiros, e não daquelas que se prostituem ou de quem se utiliza dos préstimos sexuais destas para a satisfação da própria lascívia”, completou Bonassini. 

Após todo este exposto, o desembargador votou pelo trancamento destas três investigações que ainda estavam com a Polícia Civil. O voto foi acompanhado por unanimidade pela 3ª Câmara Criminal do TJMS.

“O prosseguimento das investigações nessa esfera contra o mesmo, exclusivamente, não a outras pessoas eventualmente envolvidas, e apenas em relação aos fatos extraídos das declarações constantes dos termos acima analisados, constitui constrangimento ilegal, sanável via habeas corpus, de maneira que, acatando o pedido formulado pela inicial, e em atenção ao Princípio da Legalidade, insculpido no inciso XXXIX do art. 5º da Constituição Federal, voto pela concessão da presente ordem, determinando o trancamento do Inquérito Policial nº 3007/2022, que tramita na 1ª Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Campo Grande, em relação a tais fatos”, concluiu.
O MPMS pode recorrer da decisão, mas o órgão ainda não se manifestou sobre a questão. 

NÃO ACABOU

Apesar dessa vitória, pelo menos mais três casos ainda seguem em análise na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), com a delegada Maíra Pacheco.

O número foi confirmado pela advogada de Marquinhos Trad, Andréa Flores, ao Correio do Estado. Ainda segundo ela, para esses outros casos em que o ex-prefeito ainda é apontado como possível agressor sexual, um novo habeas corpus foi ingressado, mas ainda não houve resultado.

A Polícia Civil tem até o dia 18 deste mês para concluir o inquérito contra o ex-prefeito, no entanto, como há um feriado na semana que vem e há esse HC para ser julgado, a Deam já trabalha com a possibilidade de um novo pedido de dilatação do prazo.

O caso segue sendo investigado em segredo de Justiça.

OITIVA

O ex-prefeito ainda não foi ouvido pela Deam no bojo das investigações, isso porque, na data em que a delegacia havia programado para Marquinhos Trad ser ouvido, ele não compareceu, alegando não ter sido intimado. 

Como foi candidato ao governo do Estado, Marquinhos Trad solicitou que o depoimento ocorresse após o pleito eleitoral. Apesar de estar fora do segundo turno, ainda não há nova data da oitiva.

SAIBA

O ex-prefeito Marquinhos Trad alega ser inocente das acusações de assédio sexual, tentativa de estupro e favorecimento à prostituição. Ele, no entanto, confessou ter mantido relações sexuais consentidas com duas das supostas vítimas.

GOVERNO FEDERAL

Ações contra violência à mulher prendem 138 pessoas em Mato Grosso do Sul

Prisões ocorreram durante ações nacionais coordenadas pelo Governo Federal e pela PRF para localizar agressores e cumprir mandados judiciais

08/03/2026 17h30

Durante 15 dias de ações, foram utilizadas 14.796 viaturas em 2.050 municípios brasileiros

Durante 15 dias de ações, foram utilizadas 14.796 viaturas em 2.050 municípios brasileiros Divulgação/ Governo Federal

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Operações coordenadas pelo Governo Federal para combater a violência contra mulheres e meninas resultaram na prisão de 138 pessoas em Mato Grosso do Sul nas últimas semanas. As detenções ocorreram durante duas ações nacionais que mobilizaram forças de segurança em todo o país.

No estado, 121 prisões foram realizadas no âmbito da Operação Mulher Segura, realizada entre 19 de fevereiro e 5 de março em parceria com as secretarias estaduais de segurança pública. Já a Operação Alerta Lilás II, conduzida pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) entre 9 de fevereiro e 5 de março, resultou na prisão de outras 17 pessoas com mandados relacionados a crimes de violência contra mulheres.

As duas iniciativas integram o Pacto Brasil entre os Três Poderes para Enfrentamento do Feminicídio, que reúne ações do Executivo, Legislativo e Judiciário com foco na prevenção da violência, proteção das vítimas e responsabilização de agressores.

Em nível nacional, as operações resultaram na prisão de 5.238 suspeitos por crimes ligados à violência de gênero. Na Operação Mulher Segura foram registradas 4.936 detenções, sendo 3.199 em flagrante e 1.737 em cumprimento de mandados judiciais. Já na Operação Alerta Lilás II foram presas 302 pessoas em flagrante ou por ordem judicial.

Coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), a Operação Mulher Segura mobilizou 38.564 agentes de segurança em 26 unidades da federação com exceção do Paraná, que já realizava operação semelhante no mesmo período.

Durante 15 dias de ações, foram utilizadas 14.796 viaturas em 2.050 municípios brasileiros. No período, as equipes realizaram mais de 42 mil diligências, acompanharam 18.002 medidas protetivas de urgência e prestaram atendimento a 24.337 vítimas.

Além das ações policiais, a operação também incluiu iniciativas preventivas. Foram promovidas 1.802 campanhas de conscientização que alcançaram cerca de 2,2 milhões de pessoas em todo o país.

Para reforçar o efetivo empregado nas ações, o Ministério da Justiça destinou aproximadamente R$ 2,6 milhões para pagamento de diárias de policiais. A mobilização também integra o Projeto VIPS – Vulnerabilizados Institucionalmente Protegidos e Seguros, voltado à proteção de grupos em situação de vulnerabilidade.

Paralelamente, a Polícia Rodoviária Federal intensificou ações de inteligência e fiscalização nas rodovias federais durante a Operação Alerta Lilás II, considerada pela corporação a maior mobilização da história da instituição voltada à proteção de mulheres.

Segundo a PRF, 39,4% das ocorrências tiveram participação direta de atividades de inteligência, enquanto os demais casos foram registrados em flagrantes realizados por equipes operacionais.

As operações também fazem parte do plano de trabalho apresentado pelo Comitê Interinstitucional de Gestão do Pacto Brasil para Enfrentamento do Feminicídio. Entre as medidas previstas estão mutirões nacionais para cumprimento de mandados de prisão de agressores, fortalecimento da rede de atendimento às vítimas e ampliação da integração entre órgãos de segurança e justiça.

Feminicídios em Mato Grosso do Sul

Apesar das ações de repressão e prevenção, Mato Grosso do Sul enfrenta um cenário preocupante em relação à violência contra mulheres. Entre 16 de janeiro e 6 de março, seis mulheres foram assassinadas em diferentes municípios sul-mato-grossenses. Os casos envolvem, em sua maioria, companheiros, ex-companheiros ou familiares das vítimas.

O caso mais recente ocorreu em Anastácio, onde Leise Aparecida Cruz, de 40 anos, foi encontrada morta dentro de casa. O marido, Edson Campos Delgado, inicialmente alegou ter encontrado a esposa sem vida, mas acabou confessando que a asfixiou.

Também no dia 6 de março morreu Liliane de Souza Bonfim Duarte, de 52 anos, que estava internada após ser agredida com golpes de marreta pelo marido em Três Lagoas.

Dias antes, em 25 de fevereiro, a jovem Beatriz Benevides da Silva, de 18 anos, foi assassinada pelo namorado no mesmo município. O suspeito procurou a polícia após o crime e confessou o feminicídio.

Em 22 de fevereiro, Nilza de Almeida Lima, de 50 anos, foi morta a facadas em Coxim. O principal suspeito é o filho da vítima, de 22 anos.

Já em 24 de janeiro, a aposentada Rosana Candia Ohara, de 62 anos, foi morta a pauladas pelo marido em Corumbá. O crime foi presenciado por um vizinho que tentou intervir, mas não conseguiu impedir as agressões.

O primeiro feminicídio do ano ocorreu em 16 de janeiro, na aldeia Damakue, em Bela Vista. Josefa dos Santos, de 44 anos, foi morta a tiros pelo marido, que depois tirou a própria vida.

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Judicial

Secretário volta de Dubai, ameaça companheira e vira alvo de medida protetiva

Tortura psicológica aconteceu na véspera do Dia Internacional da Mulher, quando o ex-vereador retornou a Campo Grande após ficar retido em Dubai devido à guerra entre Irã e EUA

08/03/2026 16h02

Ex-vereador é alvo de medida protetiva por violência psicológica

Ex-vereador é alvo de medida protetiva por violência psicológica Redes Sociais

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Após retornar de uma turbulenta viagem à Dubai, o diretor-presidente da Fundação Municipal de Esportes, Sandro Benites, foi alvo de medida protetiva de urgência após a denúncia de uma mulher com quem ele mantinha um relacionamento. 

A decisão foi proferida no último sábado (7), ás vésperas do Dia Internacional da Mulher, pelo juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, que considerou haver dados suficientes para a medida, a partir da denúncia de violência psicológica no âmbito doméstico. 

Segundo o juiz, os fatos representam risco urgente, podendo resultar em evolução para uma ação mais grave por parte do autor.

De acordo com fontes, no dia seguinte de seu retorno da Europa, Sandro teria ido até a casa da mulher, com quem mantinha um relacionamento há seis anos, e proferido ameaças e palavras que a diminuíssem. 

Benites teria a chave da casa da mulher, já que dormiam juntos esporadicamente. Assim, entrou enquanto ela dormia e iniciou a discussão, alegando que ela estaria com “outro namorado”, que era uma “inútil” e “imprestável”. 

A motivação para o acesso de fúria teria sido a própria viagem de Benites para a Europa, já que ele teria dito à companheira que a ida para Dubai seria para um encontro de amigos do grupo Legendários, o qual ele faz parte.

Porém, na verdade, a viagem era com os filhos e a atual esposa, com quem o ex-vereador alegava ter um casamento apenas de fachada, para cunho político. A esposa de Benites é diretora de nutrição da Secretaria Municipal de Assistência Social. 

Com a descoberta, segundo amigos próximos da vítima, ela teria enviado uma mensagem terminando o relacionamento entre eles. Pouco tempo depois, a mulher foi exonerada de seu cargo na Câmara Municipal de Campo Grande, onde trabalhava como Assessora. 

A demissão da mulher também fez parte das ofensas proferidas por Benites ao retornar da viagem, que dizia que ela “não conseguiu segurar seu emprego na Câmara” e que ela “perdeu o emprego porque era imprestável”. 

Segundo as fontes, esta não foi a primeira vez que Benites ameaçou a mulher. Em discussão no final do ano de 2024, ele teria dito a ela que se não parasse, ele “daria um tiro na sua cabeça”. 

A partir da decisão do juíz, Sandro deve manter uma distância mínima de 500 metros da vítima, de seus familiares e das testemunhas do caso. Também fica proibida qualquer comunicação entre ele e a vítima e pessoas próximas a ela por qualquer meio. 

O descumprimento de qualquer uma dessas ordens pode resultar na decretação de prisão preventiva ou outras medidas cautelares que se fizerem necessárias.

 


 

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