O ex-prefeito de Campo Grande Marquinhos Trad (PSD) conseguiu uma vitória parcial na Justiça de Mato Grosso do Sul. Na terça-feira (4), a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) concedeu o habeas corpus que pediu o trancamento do inquérito policial em relação a três vítimas.
No entanto, o político ainda é investigado por outros três casos, segundo a própria defesa de Trad.
Marquinhos Trad foi denunciado por 16 mulheres por assédio sexual, tentativa de estupro e favorecimento à prostituição, entretanto, no mês passado, a defesa do ex-prefeito já havia conseguido desqualificar como vítima 10 mulheres no caso, restando ainda seis em investigação.
Os primeiros seis casos a serem trancados teriam ocorrido há mais tempo, quando Marquinhos Trad era deputado estadual, por isso, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) entendeu que eles já estavam prescritos.
O entendimento foi acompanhado pela juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna, substituta na 3ª Vara Criminal.
Ainda em setembro, a juíza Eucelia Moreira Cassal se manifestou pelo arquivamento de outros quatro casos investigados.
Já nesta terça-feira, a defesa conseguiu sua terceira “vitória”. Segundo o relator do habeas corpus, desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva, da 3ª Câmara Criminal do TJMS, o relato de três mulheres que se disseram vítimas do ex-prefeito não configurou crime.
Sobre a primeira delas, que disse ter recebido mensagem do ex-prefeito dizendo “Quer ser minha?”, após ter ido ao seu gabinete pedir emprego, o desembargador afirma que apenas a tentativa de relação sexual não configurou assédio porque, ao receber resposta negativa, Marquinhos não teria tentado novamente.
“Resta cristalino que, inobstante na percepção de [o nome da vítima será preservado] o paciente tenha expressado uma intenção libidinosa, o que não se discute, o fato é que nenhuma conduta que possa configurar qualquer ato libidinoso, mesmo na forma tentada, foi posta em prática. Mesmo no que toca às mensagens posteriormente remetidas via aplicativo de celular, pelas quais resta clara a efetiva intenção libidinosa, ao receber a resposta firme em sentido contrário, o paciente recuou, sem qualquer insistência. Diante de tais fundamentos, conclui-se que a conduta do paciente em relação a [vítima], conforme as declarações por ela prestadas, e acima transcritas, é penalmente atípica”, afirma o desembargador.
Em relação a outras duas denunciantes, o desembargador alega que não houve coação para a prática sexual em troca de cargos, uma vez que as mulheres afirmaram ter mantido relações sexuais consensuais com o ex-prefeito.
Outro ponto que o relator também ponderá é a denúncia de favorecimento à prostituição. Bonassini frisa que a prostituição em si não é considerada um crime, e que neste ano o ex-prefeito não estaria na posição de exploração da prática de prostituição, e sim utilizando o serviço das jovens.
“O primeiro ponto a ser destacado na análise da tipificação do delito de favorecimento à prostituição ou outra forma de exploração sexual, previsto pelo artigo 228 do Código Penal, é o de que a prostituição, em si, não é prevista como crime. É, sim, uma atividade lícita, desde que praticada voluntariamente por pessoas maiores e capazes. O que a lei pune é a exploração da pessoa que pratica atos de prostituição, de qualquer forma”, diz o desembargador em sua decisão.
“Outro ponto de fundamental importância reside no fato de a doutrina pátria definir que referido delito destina-se, precipuamente, à punição das pessoas que exploram a prostituição de terceiros, e não daquelas que se prostituem ou de quem se utiliza dos préstimos sexuais destas para a satisfação da própria lascívia”, completou Bonassini.
Após todo este exposto, o desembargador votou pelo trancamento destas três investigações que ainda estavam com a Polícia Civil. O voto foi acompanhado por unanimidade pela 3ª Câmara Criminal do TJMS.
“O prosseguimento das investigações nessa esfera contra o mesmo, exclusivamente, não a outras pessoas eventualmente envolvidas, e apenas em relação aos fatos extraídos das declarações constantes dos termos acima analisados, constitui constrangimento ilegal, sanável via habeas corpus, de maneira que, acatando o pedido formulado pela inicial, e em atenção ao Princípio da Legalidade, insculpido no inciso XXXIX do art. 5º da Constituição Federal, voto pela concessão da presente ordem, determinando o trancamento do Inquérito Policial nº 3007/2022, que tramita na 1ª Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Campo Grande, em relação a tais fatos”, concluiu.
O MPMS pode recorrer da decisão, mas o órgão ainda não se manifestou sobre a questão.
NÃO ACABOU
Apesar dessa vitória, pelo menos mais três casos ainda seguem em análise na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), com a delegada Maíra Pacheco.
O número foi confirmado pela advogada de Marquinhos Trad, Andréa Flores, ao Correio do Estado. Ainda segundo ela, para esses outros casos em que o ex-prefeito ainda é apontado como possível agressor sexual, um novo habeas corpus foi ingressado, mas ainda não houve resultado.
A Polícia Civil tem até o dia 18 deste mês para concluir o inquérito contra o ex-prefeito, no entanto, como há um feriado na semana que vem e há esse HC para ser julgado, a Deam já trabalha com a possibilidade de um novo pedido de dilatação do prazo.
O caso segue sendo investigado em segredo de Justiça.
OITIVA
O ex-prefeito ainda não foi ouvido pela Deam no bojo das investigações, isso porque, na data em que a delegacia havia programado para Marquinhos Trad ser ouvido, ele não compareceu, alegando não ter sido intimado.
Como foi candidato ao governo do Estado, Marquinhos Trad solicitou que o depoimento ocorresse após o pleito eleitoral. Apesar de estar fora do segundo turno, ainda não há nova data da oitiva.
SAIBA
O ex-prefeito Marquinhos Trad alega ser inocente das acusações de assédio sexual, tentativa de estupro e favorecimento à prostituição. Ele, no entanto, confessou ter mantido relações sexuais consentidas com duas das supostas vítimas.