Cidades

ASSÉDIO SEXUAL

Marquinhos tem vitória parcial, mas polícia ainda investiga 3 casos

Ex-prefeito conseguiu trancar investigação policial com relação a supostas vítimas; inquérito pode ser prorrogado

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O ex-prefeito de Campo Grande Marquinhos Trad (PSD) conseguiu uma vitória parcial na Justiça de Mato Grosso do Sul. Na terça-feira (4), a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) concedeu o habeas corpus que pediu o trancamento do inquérito policial em relação a três vítimas.

No entanto, o político ainda é investigado por outros três casos, segundo a própria defesa de Trad.

Marquinhos Trad foi denunciado por 16 mulheres por assédio sexual, tentativa de estupro e favorecimento à prostituição, entretanto, no mês passado, a defesa do ex-prefeito já havia conseguido desqualificar como vítima 10 mulheres no caso, restando ainda seis em investigação.

Os primeiros seis casos a serem trancados teriam ocorrido há mais tempo, quando Marquinhos Trad era deputado estadual, por isso, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) entendeu que eles já estavam prescritos.

O entendimento foi acompanhado pela juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna, substituta na 3ª Vara Criminal.
Ainda em setembro, a juíza Eucelia Moreira Cassal se manifestou pelo arquivamento de outros quatro casos investigados.

Já nesta terça-feira, a defesa conseguiu sua terceira “vitória”. Segundo o relator do habeas corpus, desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva, da 3ª Câmara Criminal do TJMS, o relato de três mulheres que se disseram vítimas do ex-prefeito não configurou crime.

Sobre a primeira delas, que disse ter recebido mensagem do ex-prefeito dizendo “Quer ser minha?”, após ter ido ao seu gabinete pedir emprego, o desembargador afirma que apenas a tentativa de relação sexual não configurou assédio porque, ao receber resposta negativa, Marquinhos não teria tentado novamente.

“Resta cristalino que, inobstante na percepção de [o nome da vítima será preservado] o paciente tenha expressado uma intenção libidinosa, o que não se discute, o fato é que nenhuma conduta que possa configurar qualquer ato libidinoso, mesmo na forma tentada, foi posta em prática. Mesmo no que toca às mensagens posteriormente remetidas via aplicativo de celular, pelas quais resta clara a efetiva intenção libidinosa, ao receber a resposta firme em sentido contrário, o paciente recuou, sem qualquer insistência. Diante de tais fundamentos, conclui-se que a conduta do paciente em relação a [vítima], conforme as declarações por ela prestadas, e acima transcritas, é penalmente atípica”, afirma o desembargador. 

Em relação a outras duas denunciantes, o desembargador alega que não houve coação para a prática sexual em troca de cargos, uma vez que as mulheres afirmaram ter mantido relações sexuais consensuais com o ex-prefeito.

Outro ponto que o relator também ponderá é a denúncia de favorecimento à prostituição. Bonassini frisa que a prostituição em si não é considerada um crime, e que neste ano o ex-prefeito não estaria na posição de exploração da prática de prostituição, e sim utilizando o serviço das jovens.

“O primeiro ponto a ser destacado na análise da tipificação do delito de favorecimento à prostituição ou outra forma de exploração sexual, previsto pelo artigo 228 do Código Penal, é o de que a prostituição, em si, não é prevista como crime. É, sim, uma atividade lícita, desde que praticada voluntariamente por pessoas maiores e capazes. O que a lei pune é a exploração da pessoa que pratica atos de prostituição, de qualquer forma”, diz o desembargador em sua decisão. 

“Outro ponto de fundamental importância reside no fato de a doutrina pátria definir que referido delito destina-se, precipuamente, à punição das pessoas que exploram a prostituição de terceiros, e não daquelas que se prostituem ou de quem se utiliza dos préstimos sexuais destas para a satisfação da própria lascívia”, completou Bonassini. 

Após todo este exposto, o desembargador votou pelo trancamento destas três investigações que ainda estavam com a Polícia Civil. O voto foi acompanhado por unanimidade pela 3ª Câmara Criminal do TJMS.

“O prosseguimento das investigações nessa esfera contra o mesmo, exclusivamente, não a outras pessoas eventualmente envolvidas, e apenas em relação aos fatos extraídos das declarações constantes dos termos acima analisados, constitui constrangimento ilegal, sanável via habeas corpus, de maneira que, acatando o pedido formulado pela inicial, e em atenção ao Princípio da Legalidade, insculpido no inciso XXXIX do art. 5º da Constituição Federal, voto pela concessão da presente ordem, determinando o trancamento do Inquérito Policial nº 3007/2022, que tramita na 1ª Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Campo Grande, em relação a tais fatos”, concluiu.
O MPMS pode recorrer da decisão, mas o órgão ainda não se manifestou sobre a questão. 

NÃO ACABOU

Apesar dessa vitória, pelo menos mais três casos ainda seguem em análise na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), com a delegada Maíra Pacheco.

O número foi confirmado pela advogada de Marquinhos Trad, Andréa Flores, ao Correio do Estado. Ainda segundo ela, para esses outros casos em que o ex-prefeito ainda é apontado como possível agressor sexual, um novo habeas corpus foi ingressado, mas ainda não houve resultado.

A Polícia Civil tem até o dia 18 deste mês para concluir o inquérito contra o ex-prefeito, no entanto, como há um feriado na semana que vem e há esse HC para ser julgado, a Deam já trabalha com a possibilidade de um novo pedido de dilatação do prazo.

O caso segue sendo investigado em segredo de Justiça.

OITIVA

O ex-prefeito ainda não foi ouvido pela Deam no bojo das investigações, isso porque, na data em que a delegacia havia programado para Marquinhos Trad ser ouvido, ele não compareceu, alegando não ter sido intimado. 

Como foi candidato ao governo do Estado, Marquinhos Trad solicitou que o depoimento ocorresse após o pleito eleitoral. Apesar de estar fora do segundo turno, ainda não há nova data da oitiva.

SAIBA

O ex-prefeito Marquinhos Trad alega ser inocente das acusações de assédio sexual, tentativa de estupro e favorecimento à prostituição. Ele, no entanto, confessou ter mantido relações sexuais consentidas com duas das supostas vítimas.

três dias

Policiais civis entram novamente em greve e só atenderão casos urgentes

Apenas 30% do total de policiais irão trabalhar pelos próximos três dias; categoria reivindica reajuste salarial e novo concurso público, entre outros

01/10/2024 18h44

Em greve, Polícia Civil deverá atender apenas urgências

Em greve, Polícia Civil deverá atender apenas urgências Arquivo/ Correio do Estado

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Em apenas 12 dias, policiais civis realizam pela segunda vez, a paralisação de 70% dos serviços em Mato Grosso do Sul. Na contraproposta foi pedido o sexto salário parcelado até 2026, auxílio saúde e efetivos por meio de concurso público. 

Segundo o Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso do Sul (Sinpol), serão três dias com atendimentos entre 8h e 20h, atendendo apenas os serviços essenciais como prisões em flagrante, violência contra menores de idade e concessão de medidas protetivas - violência doméstica.

O presidente do Sinpol, Alexandre Barbosa da Silva disse que após o período de paralisação, será realizada uma assembleia para analisar como está o movimento. 

"Caso o Governo não tenha respondido às nossas contrapropostas, provavelmente vamos continuar o movimento".

Nesta manhã, um grupo de policiais iniciou o ato em frente à Delegacia de Pronto Atendimento (Depac), que é responsável pelo registro de boletins de ocorrência. Os agentes tiveram que manter a entrada principal da delegacia fechada. 

Além disso, outras unidades, como a Cepol e a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), também terão seus serviços afetados, especialmente aqueles relacionados a flagrantes.

Durante a manifestação, os policiais exibiram faixas com reivindicações e direcionaram suas cobranças ao governador Eduardo Riedel. 

Paralisação anterior

No dia 19 de setembro, a classe paralisou atividades por 24 horas - como bem acompanhou o Correio do Estado -, com as delegacias de Mato Grosso do Sul operando apenas com 30% do efetivo e atendendo apenas com serviços essenciais. 

Agindo apenas em casos de prisão em flagrante; medidas protetivas e ocorrências em caso de menor vítima, a categoria buscou chamar atenção do Poder Executivo do Estado, que colocou na mesa duas propostas. 

Na ocasião, o presidente do Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso do Sul, Alexandre Barbosa, falou sobre o resultado da assembleia híbrida do dia 21 de setembro, ambas foram recusadas pela classe, que comporta 1,6 mil investigadores e escrivães ativos atualmente em MS. 

Uma das propostas incorporava o auxílio-alimentação, com mais um abono de R$ 130 para as classes iniciais, que antes mesmo da assembleia já era tida como "aquém" do esperado. 

Já a segunda consistia em reestruturar a tabela e modificar os valores de referência, que contemplaria apenas 275 agentes de Polícia Judiciária. 

Sendo que a categoria já se via na posição de "não poder ficar doente", com o auxílio saúde concedido apenas para delegados e fiscais de renda em maio, a sensação interna agora é que o governo está "engessado". 

Os policiais que trabalham na ponta, com atendimento ao público; lidando com presos, estariam consequentemente mais expostos a doenças (como tuberculose e covid), sem receber o auxílio de saúde que foi só para os delegados. 

Em maio desse ano, tanto delegados quanto os fiscais de renda receberam o chamado "auxílio saúde", que em valores absolutos acrescenta dois mil reais para esses oficiais, o que não se estendeu para as classes mais baixas. 

Hoje, caso o policial dessa "linha de frente" precise de um atendimento psicossocial, é um custeio que precisa tirar do próprio bolso, categoria essa que no nível I é remunerada atualmente com R$ 5.767,12, distante dos valores entre 10 e 13 mil para a chamada classe especial. 

"E com déficit de 900 policiais em todo o Mato Grosso do Sul; com concurso público prometido desde o começo do ano, que não saiu até agora; muitos estão adoecendo, a saúde mental deles está abalada e tem que tirar do próprio bolso para se tratar", conclui Alexandre.

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Feriados 2025

Confira os feriados que MS terá em 2025

Mato Grosso do Sul terá 6 feriados com possibilidade de serem emendados

01/10/2024 18h30

Calendário

Calendário Pixabay

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O ano de 2025 trará para os sul-mato-grossenses uma série de feriados nacionais e estaduais que poderão ser aproveitados para o descanso.

Veja abaixo a lista completa dos feriados que serão observados no estado no próximo ano.

Feriados Nacionais

Mato Grosso do Sul, assim como o restante do Brasil, observa os feriados nacionais. Em 2025, estas datas incluem:

  • 1º de janeiro (quarta-feira) - Confraternização Universal: O primeiro dia do ano é um feriado mundial que celebra a chegada de um novo ciclo e a paz entre os povos.

  • 3 de março a 5 de março (segunda-feira a quarta-feira) - Carnaval (ponto facultativo): Embora não seja considerado um feriado nacional, o Carnaval é amplamente celebrado em todo o Brasil. Em Mato Grosso do Sul, muitos municípios adotam pontos facultativos, permitindo uma pausa para as festividades.

  • 18 de abril (sexta-feira) - Sexta-feira Santa (Paixão de Cristo): Celebrada pela comunidade cristã, marca a crucificação de Jesus Cristo. É uma das datas mais importantes no calendário religioso.

  • 20 de abril (domingo) - Páscoa: Festividade religiosa que celebra a ressurreição de Cristo

  • 21 de abril (segunda-feira) - Tiradentes: Feriado que homenageia Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, mártir da Inconfidência Mineira e símbolo da luta pela independência do Brasil.

  • 1º de maio (quinta-feira) - Dia do Trabalho: Data dedicada à celebração das conquistas dos trabalhadores e à luta por melhores condições de trabalho.

  • 19 de junho (quinta-feira) - Corpus Christi (ponto facultativo): Celebra a presença de Cristo na Eucaristia. Apesar de ser ponto facultativo na maioria das cidades, a data é feriado em Campo Grande, Chapadão do Sul e Maracaju.

  • 7 de setembro (domingo) - Independência do Brasil: Comemoração da proclamação da independência do Brasil de Portugal, ocorrida em 1822.

  • 12 de outubro (domingo) - Nossa Senhora Aparecida: Dia da padroeira do Brasil, Nossa Senhora Aparecida, e também o Dia das Crianças.

  • 2 de novembro (domingo) - Finados: Data de reflexão e homenagem aos entes queridos que já faleceram.

  • 15 de novembro (sábado) - Proclamação da República: Celebra a mudança do regime político no Brasil, quando a monarquia foi substituída pela república em 1889.

  • 20 de novembro (quinta-feira) - Dia de Zumbi e da Consciência Negra: Celebra a cultura e a luta pelos direitos raciais no Brasil.

  • 24 de dezembro (quarta-feira) - Véspera de Natal (ponto facultativo após 14h)

  • 25 de dezembro (quinta-feira) - Natal: Feriado religioso que celebra o nascimento de Jesus Cristo.

  • 31 de dezembro (quarta-feira) - Véspera do Ano Novo 2026 (ponto facultativo após 14h)

Feriados Estaduais

Além dos feriados nacionais, Mato Grosso do Sul celebra datas específicas que refletem sua história, cultura e tradições:

  • 11 de outubro (sábado) - Criação do Estado de Mato Grosso do Sul: Esse feriado celebra a criação do estado, que se desmembrou de Mato Grosso em 1977. É um momento de reflexão sobre a história e desenvolvimento da região.

Vale lembrar também, que cada município possui sua própria data de fundação e dia do padroeiro (podendo ser feriado ou facultativo). Em Campo Grande, por exemplo, ambas as datas são feriados: 26 de agosto (aniversário da cidade) e 13 de junho (dia do padroeiro Santo Antônio).

Para planejar

Alguns feriados caem em finais de semana, como o Dia da Independência e o Dia de Nossa Senhora Aparecida, o que pode impactar o planejamento de viagens e atividades de lazer.

Já a Sexta-feira Santa, o Carnaval e o Dia do Trabalho oferecem boas oportunidades para quem deseja aproveitar feriadões prolongados, seja para descanso ou viagens.

Ao todo, o estado terá 6 feriados com possibilidade de prolongamento, além dos pontos facultativos que, a depender do local de residência e trabalho, podem também ser considerados.

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